
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados elege nesta quarta- feira (10) as vencedoras do Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós 2025. O diploma homenageia mulheres que contribuíram para o exercício da cidadania, a defesa dos direitos femininos e as questões de gênero no Brasil.
A escolha será feita às 13h30, no plenário 14.
A entrega dos diplomas está marcada para 29 de outubro, em sessão solene da Câmara dos Deputados.
Quem foi Carlota Pereira de Queirós
Carlota Pereira de Queirós (1892-1982) foi médica, escritora, pedagoga e política. Ela foi a primeira mulher brasileira a votar e ser eleita deputada federal na história do Brasil.
Eleita pelo estado de São Paulo em 1934, Carlota Queirós participou da Assembleia Nacional Constituinte, entre 1934 e 1935, fazendo com que a voz feminina fosse ouvida no Congresso Nacional.
O foco de seu mandato foi a defesa da mulher e das crianças. Ocupou seu cargo até o golpe de 1937, quando Getúlio Vargas fechou o Congresso.

Líderes partidários da Câmara dos Deputados definiram pautas de votações mais consensuais nesta semana no Plenário. O presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) convocou sessões remotas para este período. As votações remotas são aquelas em que os deputados participam pelo aplicativo, sem precisarem ir à Câmara e nem mesmo a Brasília.
A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), afirmou que temas como anistia e a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil não entraram em discussão na reunião, já que se trata de uma “semana fria”, nas palavras da parlamentar.
Segundo ela, todos estão com olhos voltados para o final do julgamento do ex-presidente Bolsonaro por tentativa de golpe de estado e outros crimes.
“São pautas mais laterais, de segurança pública, de direito dos entregadores de aplicativos. A anistia nem tem que ser cogitada num regime democrático, e o Imposto de Renda não virou tema central porque os olhos estão voltados para o maior julgamento da nossa história. O Imposto de Renda fica para as próximas semanas”, disse a líder.
Mais informações a seguir.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 435/24, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), que permite ao delegado de polícia pedir ao órgão de trânsito municipal ou estadual a lavratura de infração administrativa constatada em investigação policial.
O objetivo é evitar um vácuo na legislação, já que nem sempre a apuração de crimes graves resultam na punição administrativa de infrações de trânsito cometidas junto com o delito.
Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), a favor do projeto. "A inovação representa avanço relevante, pois evita que a aplicação das penalidades administrativas fique condicionada à conclusão do inquérito policial", observou o relator.
Delegado Matheus Laiola esclareceu que o mecanismo vai além das investigações de crimes previstos na lei de trânsito.
“Os crimes de trânsito mais violentos e odiosos são aqueles que causam vítimas fatais, em geral praticados por motoristas bêbados. Estes geralmente são desclassificados para receberem o rótulo de homicídio doloso”, afirmou.
Obrigação funcional
O parlamentar acrescenta que a proposta está em conformidade com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que impede desvio funcional do delegado, mas permite que ele obrigue a autoridade competente a lavrar o auto de infração.
“É como um promotor de Justiça que requisita a instauração de um inquérito policial, pois não pode instaurá-lo”, comparou Laiola.
O projeto destina os valores arrecadados com multas de trânsito à melhoria da estrutura da polícia investigativa local. A aplicação da medida dependerá de regulamentação por lei estadual.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









