
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1º de julho, o Projeto de Lei 747/25, que permite a concessão de medidas protetivas por delegados de polícia ou por policiais, quando não houver delegado de polícia no momento do registro da ocorrência, em caso de risco atual ou iminente à vida, integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus familiares.
Apresentado pelo deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), o texto altera a Lei Henry Borel, que hoje prevê a concessão de medidas protetivas pelo juiz ou pelo delegado apenas quando o município não for sede de comarca, e pelo policial apenas se o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia em município que não for sede de comarca.
As medidas protetivas previstas pela lei são o afastamento imediato do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima, e/ou proibição de aproximação da vítima.
Proteção imediata
O parecer da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), foi favorável ao projeto. “A principal alteração, pelo que se pode observar, é que a proteção pelo delegado de polícia ou pelo policial poderá ser imediatamente concedida independentemente de o município ser sede de comarca”, destacou.
Para ela, a medida “reforça a rede de proteção a grupos vulneráveis, cabendo atentar que a medida protetiva concedida pela autoridade policial precisará ser comunicada ao juiz de forma imediata, e será validada ou não em até 24 horas, garantindo controle jurisdicional e evitando abusos”.
Ainda conforme o projeto aprovado, os agentes de segurança pública deverão receber capacitação para o atendimento adequado das vítimas, desde o protocolo de solicitação de ocorrência até a concessão da medida protetiva.
Além disso, o descumprimento das medidas protetivas concedidas por delegado ou policial passará a configurar crime.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.173/25, que permite ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) transformar cargos vagos de técnicos em vagas para analistas em seu quadro de servidores. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (23).
Dessa forma, 104 cargos vagos de técnico judiciário serão transformados em 63 novos cargos efetivos de analista judiciário, sem aumento de despesas.
A norma também autoriza o presidente do STJ a converter até 150 cargos de técnico (que forem desocupados por aposentadorias, exonerações, etc.) em cargos de analista, desde que seja respeitada a mesma proporção prevista e que não haja aumento de despesa. A ideia é aproveitar o concurso público para analista judiciário do STJ, vigente até dezembro de 2026.
O STJ ficará responsável por expedir as demais instruções necessárias à aplicação da Lei.
Projeto
O texto, proveniente do Projeto de Lei 4303/24, havia sido encaminhado ao Congresso pelo próprio STJ. Foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril e no Plenário do Senado no dia 1º deste mês. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA).
“É louvável a preocupação do STJ em não onerar as contas públicas, promovendo a criação de novos cargos de analista judiciário conjuntamente com a extinção de cargos vagos de técnico judiciário sem que isso resulte em aumento das despesas com pessoal”, afirmou Coronel.









