
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que visa fortalecer as diretrizes da pesquisa agrícola para enfrentar os impactos das mudanças climáticas, como secas e enchentes.
O projeto (PL 3499/24), de autoria do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), determina que a política agrícola passe a considerar as adversidades climáticas nas pesquisas de melhoramento genético, na criação de tecnologias e no desenvolvimento de espécies vegetais e animais mais adaptadas e resistentes.
Além disso, os programas voltados ao desenvolvimento científico e tecnológico para adaptação às mudanças climáticas deverão ter prioridade.
Necessidade
“O projeto é necessário e conveniente para aperfeiçoarmos a legislação que trata da política agrícola em nosso país, especialmente diante das adversidades climáticas que as comunidades rurais e os produtores agrícolas enfrentam nos últimos tempos”, afirmou o relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), que recomendou a sua aprovação.
Amaral apresentou um substitutivo com ajustes pontuais, sem alterar o conteúdo central do texto. A proposta aprovada muda a Lei da Política Agrícola.
Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

A Comissão de Defesa dos Direito da Pessoa Idosa aprovou projeto que institui, em lei, o símbolo nacional da pessoa idosa como a imagem de uma pessoa ereta acompanhada da inscrição “60+”. O texto também estabelece a utilização desse pictograma para a identificação e sinalização dos direitos desse público.
O Projeto de Lei 1084/25, do deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).
Cathedral considerou que o símbolo de identificação da pessoa idosa ainda utilizado e não totalmente substituído no Brasil – o de uma pessoa encurvada segurando uma bengala – mostra-se obsoleto e incompatível com a realidade atual. “Além disso, a imagem possui cunho pejorativo, etarista e gera desconforto, não apenas para as pessoas idosas, mas também para o público em geral”, afirmou.
O relator disse ainda que a proposição vai sanar a lacuna existente na legislação, uma vez que não há nenhuma norma que institua oficialmente o símbolo nacional da pessoa idosa.
A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei do Atendimento Prioritário.
Próximos passos
A proposição ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura atendimento fisioterapêutico e terapêutico ocupacional às pessoas idosas no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa Idosa, no artigo que garante atenção integral a essa parte da população.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 859/22, do ex-deputado Francisco Jr. (GO).
No novo texto, Reimont manteve o propósito do projeto, mas faz ajustes na redação legislativa e substituiu o termo “idoso” por “pessoa idosa”, que é o utilizado atualmente. Também substituiu “atendimento fisioterápico” por “atendimento fisioterapêutico e terapêutico ocupacional” e eliminou a necessidade de indicação médica para garantir a oferta.
Sobre a medida proposta, Reimont lembrou que o ordenamento jurídico brasileiro contempla o direito à atenção fisioterápica para todos, em especial para as pessoas idosas. “Apesar disso, considero interessante, em especial pela relevância política, que esse aspecto do direito à saúde figure diretamente no Estatuto da Pessoa Idosa”, defendeu.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.









