
O Projeto de Lei 4581/24 prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem pratica violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra pessoa idosa (60 anos ou mais), além da pena específica definida para o tipo de violência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa.
O projeto estabelece ainda que a punição poderá ser aumentada em até 2/3 se o autor for parente da vítima até o limite do terceiro grau, como tios e sobrinhos.
Autor do projeto, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) usa dados da Fiocruz para afirmar que mais de 60% dos casos de violência contra idosos ocorrem dentro de casa e dois terços dos agressores são filhos, que agridem mais do que filhas, seguidos por noras ou genros, e cônjuges, nesta ordem.
Rodrigues lembra que muitos crimes já definidos no Código Penal brasileiro preveem aumento de pena quando praticados contra pessoa idosa, como homicídio, lesão corporal, extorsão e abandono material.
Ele defende, no entanto, que esse tipo de conduta esteja desassociado de outros crimes. “Além de estabelecer uma punição base para todas as modalidades de violência contra a pessoa idosa, incluímos como causa de aumento de pena o fato de o autor ser cônjuge ou parente até o terceiro grau da vítima”, defende o deputado.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O Projeto de Lei 454/25 introduz novas sanções administrativas para falhas na execução de contratos públicos e cria crimes relacionados à má execução de obras financiadas com verbas públicas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como desabamento, falhas estruturais, uso de materiais inadequados ou danos ambientais provocados pelo empreendimento. A regra é inserida na nova Lei de Licitações.
Novos crimes
A proposta também muda o Código Penal para criar os seguintes crimes e penas:
- causar desabamento, falhas estruturais ou acidentes em obras públicas devido à má execução dos serviços ou uso de materiais inadequados: reclusão de 4 a 8 anos, e multa;
- provocar danos ambientais por negligência, imprudência ou imperícia na execução de contratos administrativos: reclusão de 3 a 6 anos e multa, sem prejuízo das sanções previstas na legislação ambiental; e
- entregar obra pública com defeitos que comprometam a sua funcionalidade ou segurança: reclusão de 2 a 5 anos, e multa.
Em qualquer dos casos, se houver morte ou lesão corporal grave, aplica-se cumulativamente a pena prevista para os crimes de homicídio culposo ou de lesão corporal de natureza grave.
Consequências
A proposta foi apresentada pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Ele afirma que o Brasil registrou mais de 10 mil obras públicas paralisadas em 2023, segundo levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU).
Dentre as razões apontadas pelo tribunal, a má execução de serviços e a utilização de materiais inadequados destacam-se como as causas mais significativas.
“As consequências dessa negligência vão além dos prejuízos econômicos. Acidentes resultantes de falhas estruturais frequentemente colocam vidas humanas em risco”, disse Aihara.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









