
O Projeto de Lei 2974/26 cria a Política Nacional de Incentivo ao Novilho Precoce, com um bônus financeiro para os produtores que abaterem bovinos e bubalinos (búfalos) jovens com padrão de qualidade superior. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O bónus poderá ser distribuído por meio de:
- crédito presumido de tributos federais incidentes sobre a cadeia produtiva;
- subvenção econômica direta ao produtor rural; ou
- incentivos financeiros vinculados a programas federais agropecuários.
Frigoríficos credenciados poderão utilizar crédito presumido de tributos federais, proporcional à bonificação repassada ao produtor rural. Para receber o benefício, será preciso comprovar a certificação do animal, a tipificação da carcaça e a rastreabilidade do rebanho.
O texto também estabelece regras para a tipificação de carcaça, processo que classifica as carcaças dos animais abatidos de acordo com características como idade, acabamento de gordura, conformação e qualidade da carne.
A tipificação deverá ser feita por profissionais habilitados. Para participar do programa, os animais deverão ter identificação rastreável, vir de propriedades cadastradas, atender às exigências sanitárias e ambientais e seguir boas práticas agropecuárias.
O autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que o objetivo é incentivar a produção eficiente e com menor impacto ecológico. Medeiros declarou que o futuro da pecuária depende de eficiência. "O abate precoce reduz a emissão de metano e garante retorno ao produtor", disse.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Foi sancionada nesta quarta-feira (16) a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. O texto é considerado o marco legal para exploração, beneficiamento, refino e transformação de minerais fundamentais na produção de tecnologias, como smartphones, carros elétricos, sistemas militares e data centers.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei em cerimônia com a presença de parlamentares, ministros e empresários no Palácio do Planalto.
A nova lei surgiu de proposta (PL 2780/24) do deputado Zé Silva (União-MG), aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. Depois o texto passou pelo Senado.
Soberania
Zé Silva ressaltou o papel estratégico desses minerais para a transição energética. “Será a lei do século para o Brasil. Vai garantir que as riquezas do nosso subsolo se transformem em qualidade de vida e recursos para o país. Com essa política, nós estamos dizendo ao mundo: ‘vem investir no Brasil’, mas nós colocamos uma política nacional para garantir a nossa soberania e também colocamos quesitos de processamento aqui no Brasil”, afirmou.
Relator do texto na Câmara, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) também destacou preocupações ambientais da nova lei. “Institui o certificado de mineral de baixo carbono, que foi um acréscimo por nós proposto e que tem muita sintonia com os compromissos gerais de uma produção vinculada aos princípios da sustentabilidade”, disse.
A lei ainda cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com previsão inicial de R$ 2 bilhões da União para empreendimentos ligados a minerais críticos e estratégicos. Outros R$ 5 bilhões terão destinação específica no incentivo ao beneficiamento e transformação desses minerais no Brasil.
Marco brasileiro
Ao agradecer ao Congresso Nacional pela aprovação da lei, o presidente Lula afirmou que o país não vai repetir erros históricos de um passado em que era apenas exportador de matérias-primas.
“Com a legislação promulgada hoje, o Brasil propõe ao mundo uma nova agenda para a mineração do futuro: a transição para uma mineração socialmente justa, ambientalmente sustentável e industrializante para os países em desenvolvimento”, declarou.
Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a nova lei é a “certidão de nascimento de uma nova era para a mineração no Brasil, com declaração de independência econômica e de coragem política que não se curva diante de ameaças externas”.
Reservas nacionais
O ministro lembrou que o Brasil é líder no mundo em reserva de nióbio, está em segundo lugar em terras raras e grafita, terceiro em níquel e sexto na produção global de lítio.
Alexandre Silveira anunciou ainda que, de 2026 para 2027, o Serviço Geológico do Brasil (SGB) saltará de investimentos de R$ 8 milhões para R$ 300 milhões em pesquisa para reconhecimento de recursos do subsolo.
O geólogo Carlos Nogueira Junior, professor do Instituto de Geociências da Universidade de Brasília (IG/UnB), citou instabilidades geopolíticas em torno das terras raras e aposta em vantagens futuras para o Brasil.
“O Brasil pode sim, a curto e médio prazos, ser exportador de minérios de alta tecnologia. Nós temos outros elementos que ninguém nem está falando, como o tungstênio. O mundo hoje é dependente do nióbio brasileiro porque ele é produzido de acordo com a necessidade de cada cliente. E por que não poderemos chegar a esse patamar com outros minerais críticos também?”, questionou.
Conselho nacional
Durante a sanção da lei, foi instalado e nomeado o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), órgão de coordenação, planejamento e acompanhamento dessa política e vinculado à Presidência da República.
A primeira reunião do conselho deve ocorrer ainda neste mês.

O Projeto de Lei 2188/26 estabelece o valor máximo de R$ 250 para a anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta também fixa limites para as contribuições arrecadadas pelos demais conselhos profissionais.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as anuidades não poderão passar de R$ 250 para profissionais de nível superior e R$ 125 para nível técnico. Para empresas, os valores vão de R$ 250 a R$ 2.000, conforme o capital social.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e a Lei 12.514/11, que trata das contribuições para conselhos profissionais. Todos os valores poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Cobrança e disparidade
O Estatuto da Advocacia hoje não prevê teto para as anuidades. A Lei 12.514/11 fixou R$ 500 para o nível superior e R$ 250 para o nível técnico – valores que, corrigidos pelo INPC até julho de 2026, chegam a R$ 1.135,61 e R$ 567,81.
Segundo o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), autor do projeto, a ideia é evitar cobranças excessivas sobre trabalhadores. Na justificativa apresentada, ele afirmou que reduzir e limitar tributos e contribuições é uma medida de justiça social.
Kataguiri disse ainda que a ausência de teto legal gerou distorções na advocacia após o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a OAB não precisa seguir a regra dos demais conselhos, com seccionais cobrando anuidades próximas a R$ 1.000.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O Projeto de Lei 3297/26 regulamenta o uso civil de drones para fins recreativos, comerciais e profissionais, entre outros. O objetivo é liberar a utilização em áreas livres, dispensando exigências como licença, plano de voo e registro operacional.
Residências, propriedades rurais, condomínios e parques públicos sem restrição expressa serão consideradas áreas livres para o uso de drones sem autorização prévia ou homologação, desde que mantida no campo de visão do operador.
Para o autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), esses aeromodelos são equipamentos de baixo risco. Na visão do parlamentar, a legislação atual trata o tema com a mesma burocracia das aeronaves maiores.
“O Estado deve coibir o uso abusivo ou perigoso, mas não pode sufocar com excesso de burocracia uma atividade civil de baixo risco praticada por milhares de brasileiros”, afirma o deputado.
Regras de segurança
A proposta mantém proibições rigorosas para garantir a segurança da população. Ficará proibido o sobrevoo de pessoas não anuentes, aglomerações, eventos e áreas próximas a aeroportos, presídios e instalações militares.
O projeto exige respeito à intimidade, à vida privada e à imagem das pessoas. A utilização do drone não autorizará perseguição, vigilância ou invasão de propriedade, e o operador responderá por eventuais danos causados a terceiros.
Municípios e estados poderão definir áreas proibidas ou restritas para decolagem e pouso de drones. Contudo, essa restrição não poderá ser genérica e deverá ser justificada por motivos como risco a pessoas ou proteção ambiental.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto proíbe narradores e comentaristas de divulgar cotações de apostas em transmissões esportivas

O Projeto de Lei 3265/26 proíbe narradores, comentaristas, repórteres e entrevistados de mencionar odds (cotações) durante a transmissão de eventos esportivos. Também ficam proibidas expressões que relacionem o desempenho dos atletas ou o resultado da partida a ganhos ou perdas, além de palpites e prognósticos voltados ao jogo de azar.
As "odds" servem para indicar a probabilidade de um evento acontecer e definir o valor do pagamento potencial.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto de lei vale para transmissões ao vivo por rádio, televisão aberta ou por assinatura, plataformas digitais de compartilhamento de vídeo e serviços de streaming. As regras abrangem as etapas de pré-jogo, intervalo e pós-jogo.
O objetivo, segundo a autora da proposta, deputada Camila Jara (PT-MS) não é proibir as apostas, mas separar a comunicação comercial da narração esportiva. "É medida de proteção ao consumidor, à saúde pública e à integridade do esporte, que devolve ao torcedor o direito de assistir ao jogo sem ser convertido, a cada lance, em alvo de uma estratégia de indução ao jogo."
Tipster esportivo
O texto permite que informações comerciais sobre apostas sejam apresentadas durante a transmissão por profissional certificado como consultor de apostas, ou tipster esportivo.
Nesse caso, a pessoa não poderá atuar ao mesmo tempo como locutor esportivo, comentarista ou repórter de campo.
Emitida pelo Ministério da Fazenda, com validade de dois anos, a certificação do tipster deverá comprovar conhecimentos sobre apostas de quota fixa, probabilidades, gerenciamento de riscos e proteção dos apostadores.
Os candidatos também deverão ser capacitados em normas éticas, deveres fiduciários e prevenção ao jogo patológico, além de não possuir antecedentes criminais relacionados a fraude, manipulação de resultados ou violações à integridade esportiva.
O profissional terá ainda de agir com boa-fé, não prometer ganhos certos, informar a vantagem matemática da casa de apostas quando apresentar uma odd, evitar linguagem que estimule decisões impulsivas, declarar conflitos de interesse e não apostar no evento esportivo que estiver comentando.
Alertas durante a transmissão
Pelo texto, sempre que o tipster mencionar odds, fizer um palpite ou falar sobre apostas, a emissora deverá informar que se trata de conteúdo publicitário. Isso será feito por meio de alerta fixo na tela e da leitura, pelo próprio profissional, de uma mensagem sobre a parceria comercial e os riscos financeiros dos jogos de azar.
O alerta visual deverá permanecer durante todo o comentário sobre apostas e por pelo menos 5 segundos depois. A participação do tipster deverá ocorrer em “tela fria”, sem imagens ao vivo do evento.
Responsabilidade das emissoras
O projeto determina que as emissoras assumam responsabilidade solidária diante da conduta de seus empregados. Essa responsabilidade não poderá ser afastada sob a alegação de que a manifestação foi uma “opinião pessoal”.
O descumprimento das regras poderá resultar em multa de 0,1% a 2% do faturamento bruto da emissora no ano anterior, com valor mínimo de R$ 50 mil e máximo de R$ 10 milhões. Em caso de reincidência ou quando a transmissão tiver mais de 1 milhão de espectadores simultâneos, os percentuais poderão ser duplicados.
Também poderão ser aplicadas a suspensão da publicidade de casas de apostas na emissora por 30 a 180 dias e a obrigação de veicular mensagens educativas sobre os riscos de jogos on-line.
Locutores que violarem as regras e tipsters que descumprirem seus deveres também poderão receber multa pessoal de até 10% do valor aplicado à emissora.
Caberá ao Ministério da Fazenda fiscalizar e aplicar as sanções.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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