
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS cancelou o depoimento de Daniel Vorcaro previsto para segunda-feira (23) e convocou Ingrid Pikinskeni Morais Santos para prestar depoimento no mesmo dia. A reunião está marcada para as 16 horas, na sala 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.
Ingrid é ligada à Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), entidade apontada como beneficiária de mais de R$ 100 milhões provenientes de descontos indevidos em benefícios previdenciários.
Segundo os requerimentos de convocação, Ingrid é esposa e sócia de Cícero Marcelino de Souza Santos, apontado como operador e assessor do presidente da Conafer. Ela pode ter recebido recursos de origem ilícita repassados por ele, com possível atuação na ocultação patrimonial.
De acordo com os requerimentos, o nome de Ingrid aparece em operações financeiras de alto valor e sem justificativa econômica lícita. Ela e o marido também são suspeitos de comprar e vender carros de luxo para lavar recursos obtidos com as fraudes.
Banco Master
O cancelamento do depoimento de Vorcaro, ex-dono do já liquidado Banco Master, ocorreu porque ele recusou-se novamente a depor no Congresso Nacional, com base em decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro determinou que Vorcaro, que está em prisão domiciliar, não é obrigado a comparecer à CPMI nem à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Vorcaro foi preso na Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), por suspeita de irregularidades envolvendo a instituição financeira. A prisão preventiva foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manteve medidas cautelares.
O Banco Master mantinha acordo de cooperação técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para oferta de crédito consignado. A CPMI investiga possíveis descontos indevidos, falhas de controle e eventual participação de dirigentes ou parceiros nas irregularidades.

O Projeto de Lei 6415/25, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade para garantir atendimento jurídico integral, gratuito e efetivo a vítimas de violência, como mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre os objetivos da política estão:
- garantir informação clara e atualizada sobre investigações e processos;
- evitar a revitimização institucional;
- respeitar a vontade da vítima; e
- garantir atuação célere, eficaz e livre de estereótipos e discriminação.
A assistência poderá incluir atos judiciais e extrajudiciais e também o encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.
O projeto estabelece que a assistência jurídica será prestada de forma solidária, cooperativa e complementar por defensorias públicas, ministérios públicos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos de prática jurídica de faculdades e entidades conveniadas com União, estados e municípios.
As instituições públicas não poderão negar, retardar ou restringir o atendimento. Em caso de omissão ou falta de estrutura, outros órgãos devem cooperar para atuar de forma suplementar.
O texto também determina que o juiz deverá assegurar assistência jurídica efetiva em atos processuais quando a vítima deva ser ouvida, participar diretamente ou ter seus direitos discutidos. Se não for possível garantir o atendimento imediato, o ato deverá ser adiado por pelo menos 48 horas, salvo urgência fundamentada.
A ausência de assistência jurídica poderá levar à nulidade de atos processuais quando houver prejuízo comprovado e não for possível validar o ato.
Cadastro
A OAB deverá criar o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência, com indicação de experiência ou capacitação dos profissionais em temas relacionados à violência e direitos humanos. A remuneração poderá ser custeada por dotações orçamentárias e fundos públicos, recursos privados via convênios e outras fontes previstas em lei, inclusive cooperação internacional.
Segundo Soraya Santos, há um desequilíbrio no sistema de Justiça porque “o acusado conta, por força de lei, com defesa técnica obrigatória”, enquanto a vítima muitas vezes participa de delegacias e audiências sem orientação ou representação. "Quando há vítima vulnerável desassistida, a prioridade jurídica e política é a proteção do cidadão, e não a disputa de competências entre instituições”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

O Projeto de Lei 6847/25 concede três parcelas a mais de seguro-desemprego para o trabalhador que espera o nascimento de filho. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, as parcelas adicionais terão o mesmo valor das regulares e serão pagas automaticamente após o término do benefício original a que o trabalhador tem direito.
Para receber o adicional, o interessado precisa comprovar:
- desemprego involuntário, ou seja, demissão sem justa causa; e
- gestação em curso: laudo ou exame médico com identificação da gestante (ou, no caso do pai, prova de casamento, união estável ou declaração dela).
Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) ressalta que o objetivo é ampliar a proteção social em um período de alta vulnerabilidade econômica para a família.
“A chegada de um filho envolve gastos inevitáveis com saúde, alimentação, transporte, enxoval, exames, medicamentos, pré-natal e equipamentos básicos. A insuficiência da rede de proteção nesse momento leva milhares de lares ao colapso emocional e financeiro, impactando diretamente o bem-estar da gestante e do recém-nascido”, diz.
Por fim, o projeto estabelece que as parcelas extras têm caráter assistencial e não impedem novos pedidos de seguro-desemprego no futuro.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O Projeto de Lei 6428/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), amplia o rol de quem pode ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos difusos e coletivos de comunidades vulneráveis atingidas por contaminação por agrotóxicos.
Pela proposta, associações, organizações não governamentais (ONGs) e coletivos com pelo menos um ano de existência e de atuação em saúde e meio ambiente também poderão propor ação para representar comunidades tradicionais e populações rurais vulneráveis comprovadamente atingidas por agrotóxicos.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei da Ação Civil Pública já permite que associações entrem com ação, desde que existam há pelo menos um ano e tenham como finalidade proteger interesses como o patrimônio público e social, o meio ambiente, os direitos do consumidor, a ordem econômica e a concorrência, os direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos, e o patrimônio cultural e paisagístico.
Acesso à Justiça
Segundo Mandel, a dificuldade de acesso à Justiça por parte das populações mais afetadas pela contaminação por agrotóxicos é um dos mais persistentes obstáculos à efetivação dos direitos fundamentais no Brasil.
"Enquanto empresas responsáveis por grandes empreendimentos agroindustriais contam com recursos financeiros e jurídicos robustos, comunidades vulnerabilizadas permanecem praticamente sem instrumentos processuais adequados para defender seus direitos", afirma.
Para o deputado, a ampliação da legitimidade ativa representa um avanço significativo na democratização do acesso à justiça ambiental e na proteção dos direitos coletivos de comunidades vulneráveis.
"Trata-se de uma medida que fortalece a cidadania, aprimora os instrumentos de tutela coletiva e reafirma o compromisso constitucional do Estado brasileiro com a proteção da vida, da saúde e do meio ambiente", diz Mandel.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

O Projeto de Lei 4917/25, do deputado Mauricio Marcon (PL-RS), permite adiar audiência do processo em caso de atraso de mais de 30 minutos, independentemente de justificativa. A decisão será feita pelo juiz ou a pedido de alguma das partes do processo.
Atualmente, o Código de Processo Civil prevê que o adiamento aconteça apenas se o atraso por mais de 30 minutos for injustificado. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo Marcon, a ideia é não penalizar partes e procuradores, que normalmente têm outros compromissos, por atrasos da organização judiciária, para assegurar maior previsibilidade, respeito ao tempo dos envolvidos e para garantir a efetividade do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
"O atraso excessivo no início das audiências compromete a eficiência do serviço judiciário e afronta os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana, já que impõe às partes constrangimentos, desgaste físico e psicológico e custos adicionais", afirmou o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









