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sexta-feira, outubro 9, 2026
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Comissão de Cultura aprova exigência de descentralização dos investimentos feitos via Lei Rouanet
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Políticas públicas destinadas ao fomento das culturas periféricas. Dep. Denise Pessôa (PT - RS)
Deputada Denise Pessôa, relatora da proposta

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório que o mecanismo de incentivo da Lei Rouanet contenha medidas eficazes para garantir a democratização e a regionalização dos investimentos culturais. Na prática, a proposta transforma a descentralização de recursos, hoje apenas uma diretriz, em uma obrigação legal para combater a concentração de patrocínios no eixo Rio-São Paulo.

A proposta (PL 3411/25), de autoria do deputado Merlong Solano (PT-PI), foi aprovada na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), que ampliou o alcance da medida.

A nova versão determina que os incentivos fiscais contenham ações afirmativas para ampliar o investimento nas regiões Nordeste, Norte, Centro-Oeste e Sul, além de projetos de impacto social, "especialmente nas periferias". Essas ações afirmativas serão definidas em regulamento.

A relatora explicou que a proposta original já previa a descentralização para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mas optou por fazer ajustes. "Um deles é a inclusão da região Sul, que também é prejudicada pela excessiva concentração de recursos em algumas partes do Sudeste", afirmou.

Em seu parecer, a relatora destacou que a proposta está em harmonia com os objetivos originais da Lei Rouanet e sua regulamentação (Decreto 11.453/23), que já preveem o estímulo à regionalização. Segundo ela, a mudança torna a legislação "mais clara e expressa".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova obrigatoriedade de álcool em gel e cartazes sobre higiene em hospitais
Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Diego Garcia (REPUBLICANOS - PR)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Diego Garcia

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que obriga os hospitais a instalar dispensadores de álcool em gel ou outras substâncias antissépticas para higienização das mãos. O objetivo é prevenir infecções hospitalares.

O texto aprovado determina ainda que as unidades de saúde coloquem placas informativas sobre a importância de manter as mãos limpas.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei (PL) 6157/16, do ex-deputado Beto Salame (PA), e ao apensado 11049/18. Enquanto os projetos previam a criação de uma nova lei, a versão do relator inclui a medida na Lei 9.431/97, que trata do controle de infecções hospitalares.

Garcia ressalta que a exposição a microrganismos em hospitais pode causar infecções graves, especialmente quando eles são resistentes a antibióticos. “Pacientes, visitantes e funcionários podem ser contaminados pelo contato direto com pessoas infectadas ou com objetos e superfícies sujas, o que é comum nesses locais”, alertou.

O relator avalia que a oferta de instrumentos para a higienização correta das mãos é uma medida de baixo custo e que ajuda a reduzir doenças e mortes.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova reduzir carga horária de agente de saúde para 30 horas semanais
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Criação dos Núcleos de Mediação de Conflitos Individuais do Trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego. Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG).
Deputado Leonardo Monteiro, relator do projeto de lei

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5312/16, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que reduz a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias das atuais 40 horas semanais para 30 horas semanais.

A proposta altera a Lei 11.350/06, que trata do exercício das atividades das duas categorias.

Segundo Pinato, esses profissionais são responsáveis pelo controle de várias doenças em municípios brasileiros e a alteração na jornada não acarretará prejuízos à eficiência e qualidade dos serviços prestados.

“O projeto atende a justo pleito desses profissionais, uma vez que eles desenvolvem suas atribuições muitas vezes sob as intempéries do tempo (sol escaldante, chuva e frio), situação que justifica a alteração”, disse.

Para o relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), os agentes são um dos pilares operacionais mais relevantes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente na atenção primária e na vigilância em saúde e desempenham suas atividades majoritariamente ao ar livre, sujeitos à exposição direta do clima.

"É comum que, diariamente, percorram longos trajetos, muitas vezes a pé, sob calor extremo ou chuvas intensas", afirmou.

Monteiro citou estudos que indicam que a prevalência de estresse ocupacional, exaustão emocional, transtornos musculoesqueléticos e adoecimento mental entre agentes supera a média observada em outros profissionais da atenção primária de saúde.

Qualidade do trabalho
A redução da jornada, segundo ele, não inviabiliza o funcionamento dos serviços. "Jornadas adequadas resultam em menor absenteísmo, menor rotatividade e maior qualidade no desempenho das funções", defendeu.

Segundo Monteiro, a atuação dos agentes se tornou ainda mais visível e indispensável durante a pandemia. Para ele, esses profissionais foram fundamentais para o monitoramento de casos suspeitos, disseminação de orientações, identificação de famílias vulneráveis e acompanhamento de idosos e pessoas com comorbidades.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Autarquia retém cerca de R$ 2 bilhões enquanto analisa operações O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a transferência de recursos ao Banco Master após identificar indícios de irregularidades em contratos de empréstimos consignados firmados com aposentados e pensionistas. A medida foi adotada depois que análises internas apontaram o descumprimento de normas do instituto, além de falhas relevantes nos documentos.Entre...
Comissão aprova criação de plataforma nacional com dados de alunos da educação básica
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Seminário Interativo - O ajuste dos limites de faturamento do MEI e do Simples Nacional - A atualização econômica e o aperfeiçoamento normativo do regime tributário diferenciado. Dep. Luiz Fernando Vampiro (MDB - SC)
Deputado Luiz Fernando Vampiro, relator do projeto de lei

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para prever a criação de uma plataforma nacional com dados de todos os alunos da educação básica no País. O objetivo é unificar as informações dos diferentes sistemas de ensino para monitorar indicadores como evasão escolar, mobilidade estudantil e trajetória dos alunos.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), ao Projeto de Lei 2463/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). A proposta original criava o Cadastro Nacional Integrado de Alunos "Rede Escola Brasil". O novo texto, no entanto, altera diretamente a LDB, inserindo a criação da plataforma como uma das incumbências da União.

Segundo o texto, a União ficará responsável por organizar a interoperabilidade (comunicação entre sistemas) e o compartilhamento de dados das escolas e redes de ensino.

A proposta ressalta que o tratamento das informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Durante a votação na comissão, o relator acatou uma sugestão para reforçar a proteção à privacidade, incluindo no texto que os dados deverão ser compartilhados "de forma agregada e, quando possível, anonimizada".

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova obrigatoriedade de infraestrutura adequada em escolas públicas
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Instalação e eleição do presidente e vice-presidentes. Dep. Maurício Carvalho (UNIÃO-RO)
Deputado Maurício Carvalho, relator do projeto de lei

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que inclui como dever do governo brasileiro a oferta de infraestrutura escolar pública capaz de promover o desenvolvimento completo dos alunos. O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) .

Pela proposta, além de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados, todas as escolas públicas do País deverão oferecer infraestrutura especialmente projetada para promover o desenvolvimento integral dos estudantes.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Maurício Carvalho (União-RO), para o Projeto de Lei 4010/24, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). O texto original previa a criação de espaços sensoriais em escolas públicas da educação básica.

Carvalho reconheceu que a oferta de ambientes sensoriais imersivos pode contribuir para o desenvolvimento motor, cognitivo e social dos alunos, mas ponderou que levar isso para mais de 170 mil escolas brasileiras é um desafio, já que muitas não têm a infraestrutura básica, como banheiros.

“Propomos incluir a oferta de infraestrutura especialmente projetada para promover o desenvolvimento integral dos educandos como um componente dos padrões mínimos de qualidade do ensino, a serem garantidos pelo Estado.”, argumentou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova obrigatoriedade de protetores auriculares para alunos autistas em escolas
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tecnologia REAC (Condensador Assimétrico de Radiointensidade). Dep. Duarte Jr. (PSB - MA)
Duarte Jr.: medida busca promover a acessibilidade sensorial

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que garante abafadores de ruído ou protetores auriculares para estudantes com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas públicas e privadas. O texto aprovado altera a  Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

O governo federal deverá apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino a fornecer esses dispositivos.

Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a comissão aprovou o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Educação. O novo texto unifica e amplia a previsão original do Projeto de Lei 2706/25, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), e do apensado, PL 2778/25.

Originalmente, os projetos previam a oferta de protetores auriculares do tipo concha, para redução de ruídos, mas o substitutivo passa a assegurar “dispositivos de tecnologias assistivas”, o que inclui também outros dispositivos para o controle de ruído.

“A medida aprovada busca promover a acessibilidade sensorial e garantir adaptações razoáveis no ambiente escolar para esses alunos”, disse o relator.

O substitutivo também define um prazo de 180 dias para que a nova regra passe a valer, após a publicação da futura lei. Segundo o relator, o prazo é necessário para que as instituições de ensino se adaptem às novas regras.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.