
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria a Política Nacional de Atenção às Pessoas com Lipedema. O texto aprovado consolida o Projeto de Lei 5582/23, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), e outras seis propostas que tramitam em conjunto.
O lipedema é uma doença crônica e inflamatória que causa o acúmulo desproporcional de gordura, principalmente nos membros, e é frequentemente acompanhada de dor (veja infográfico abaixo).
A nova política tem como objetivo promover a conscientização sobre a doença, qualificar o atendimento no sistema de saúde e estimular a pesquisa científica no Brasil.
Diretrizes e Conscientização
O substitutivo aprovado, apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), estabelece como diretrizes para a atenção integral aos pacientes:
- o incentivo à criação e divulgação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas pelas instâncias competentes;
- o estímulo ao treinamento de profissionais de saúde para o diagnóstico correto e o tratamento da doença;
- a promoção de campanhas de conscientização, com foco em mulheres e grupos mais afetados; e
- a inclusão do tema nos currículos para incentivar estudos científicos sobre a condição.
A relatora explicou que os projetos originais continham dispositivos que criavam obrigações administrativas diretas para o Poder Executivo — como a determinação imediata de novos procedimentos no SUS ou mudanças em currículos acadêmicos —, o que é proibido pelo processo legislativo
O novo texto estabelece apenas as diretrizes gerais da política, respeitando a autonomia técnica do Ministério da Saúde e de órgãos reguladores como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A proposta também institui o Junho Roxo, a ser celebrado anualmente como o mês de conscientização sobre o lipedema, visando estimular o diagnóstico precoce e o acolhimento das pacientes.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro a política nacional Mais Cultura nas Escolas para ampliar o acesso à cultura de estudantes, professores e comunidades a partir da parceria entre União, estados, Distrito Federal e municípios e a sociedade civil.
De acordo com a proposta, a transferência dos recursos às instituições de ensino ficará condicionada à adesão ao Mais Cultura nas Escolas e ao cumprimento do Plano de Atividade Cultural.
O projeto detalha que esse plano contenha a identificação e a delimitação das ações a serem financiadas, as metas, o cronograma de execução e a previsão de início e término das ações ou das fases programadas. A seleção dos projetos pelo Mais Cultura nas Escolas será feita por meio de chamada pública realizada pela escola, com acompanhamento do conselho escolar.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) ao Projeto de Lei 533/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Para Motta, o “Mais Cultura nas Escolas” contribui para a efetivação de políticas educacionais que reconhecem o papel da arte e da cultura como dimensões indissociáveis da formação humana, estimulando a criatividade, a
sensibilidade e o pensamento crítico dos estudantes. "Favorece o diálogo entre a escola e a comunidade, aproximando os espaços culturais e os artistas locais do ambiente educacional e ampliando o direito constitucional de acesso à cultural", disse.
Motta incluiu três novos eixos temáticos na política nacional: a promoção da leitura e da literatura no ambiente escolar; audiovisual e cinema; e cultura do acesso e direitos culturais das pessoas com deficiência. Eles foram adicionados a outros nove eixos previstos no texto original, como criação, circulação e difusão da produção artística; educação patrimonial; e cultura digital e comunicação.
"Buscando promover apenas maior adequação com as diretrizes gerais, metas e estratégias previstas nos referidos planos, o presente parecer entende ser necessário pequenos ajustes que auxiliem a concretização da Política Mais Cultura nas Escolas", afirmou o relator.
O projeto também incluiu como objetivo que as atividades artístico-culturais devem estar em alinhamento com a Base Nacional Curricular Comum (BNCC), que define os conteúdos a serem estudados em todos os anos do ensino fundamental, e a perspectiva de educação integral. A BNCC está prevista no Plano Nacional de Educação (PNE) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Próximos passos
O projeto segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que garante às pessoas com câncer o direito de realizar o tratamento oncológico integral no estado onde moram. O projeto também garante o transporte sanitário entre cidades dentro do estado, quando necessário.
O objetivo é evitar que o paciente precise percorrer longas distâncias para ter acesso a consultas, exames e cirurgias pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 1896/25, da deputada Meire Serafim (União-AC). O novo texto inclui a alteração na lei que cria a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Segundo a relatora, a mudança reforça os princípios de regionalização e atendimento completo dentro do SUS.
“Ao priorizar a estruturação de serviços de oncologia nos estados e garantir transporte quando necessário, o projeto melhora o acesso à saúde e a qualidade de vida dos pacientes, além de favorecer diagnósticos precoces e tratamentos mais eficazes”, disse a relatora.
O projeto prevê que a nova regra entrará em vigor 180 dias após ser publicada como lei.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









