Tag: 10
Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano

A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.
O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.
A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.
Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.
Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.
A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.
O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.
Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.
O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.
O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.
A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas

O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:
- acionar a autoridade policial no momento do fato;
- encaminhar o caso ao Ministério Público;
- oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
- apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.
Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.
O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.
Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.
"A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país", diz Dartora.
Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.
As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.
Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Deputado diz que edição de MP foi o acordo possível para...

O deputado Alceu Moreira (MDB-RS) afirmou que a medida provisória sobre renegociação de dívidas rurais (MP 1376/26) ficou abaixo do texto defendido pela Frente Parlamentar da Agropecuária, mas foi “o possível” na negociação com o governo.
Em entrevista à Rádio Câmara nesta sexta-feira (17), o deputado disse que a MP permite a produtores afetados por perdas climáticas renegociarem dívidas e plantarem a próxima safra.
Alceu Moreira lembrou que a medida provisória foi resultado de um acordo construído entre o governo, representantes do setor e parlamentares, mediado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Acordo
O deputado disse que, desde 2023, o setor buscava uma negociação com o governo para reparar as perdas de produtores com secas ou enchentes dos últimos anos.
O Projeto de Lei 5122/23, nesse sentido, vinha sendo debatido no Congresso. A equipe econômica do governo, no entanto, não aceitava os termos da proposta, que, entre outros pontos, permitia a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-sal para socorrer os agricultores.
Diante do impasse nas negociações, nos últimos dias, foi construído um texto alternativo.
“O nosso produtor precisa estar nos bancos hoje negociando a próxima safra e a renegociação da dívida. A medida provisória, com certeza, nessa circunstância, foi o melhor remédio”, avaliou Alceu Moreira.
Medidas provisórias entram em vigor a partir da sua edição.
Dívidas de R$ 100 bilhões
Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, a renegociação alcançará cerca de R$ 100 bilhões em dívidas e o impacto anual deverá ser inferior a R$ 4 bilhões nas contas públicas.
A medida provisória, segundo Alceu Moreira, trouxe prazos e juros melhores que a proposta inicial do governo, mas ainda inferiores ao que o setor queria. “O texto é o bom? Não, ele não é. Acho que foi o possível para ser negociado."
"Nós estamos conseguindo oito anos [de prazo de reembolso] com dois de carência, portanto, 10 anos, mas nós queríamos 10 [para reembolso] mais 3 [de carência]", comparou Moreira.
"Queriam nos dar juros de 6%, 9% e 12%. Nós trabalhamos muito e acabamos ficando em 5%, 8% e 11%. Eles queriam apenas um enquadramento de quem tivesse duas safras frustradas de 2019 até 2025. E nós conseguimos incluir aqueles que tiveram perda igual ou superior a 30% em duas safras, de 19 a 25", continuou.
"E aqueles que tiveram três safras com perda superior a 40% terão uma condição ainda mais vantajosa, com juro menor e prazo maior”, comemorou o deputado.
Mudanças no relatório
A medida provisória, embora tenha vigência imediata, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
Alceu Moreira afirmou que a Frente Parlamentar da Agropecuária pretende continuar discutindo o tema e negociar mudanças no relatório. “Isso nos dá tempo para a negociação."
Câmara aprova seis medidas provisórias com créditos extras; textos seguem para...
Proposta vincula seguro-defeso ao período real de proibição da pesca
Comissão debate impactos da cobrança de pedágio na região da Lapa...

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados discute, nesta quinta-feira (9), os impactos sociais e econômicos e as possíveis violações de direitos humanos decorrentes da cobrança de pedágio na região da Lapa, no Paraná.
O debate será realizado às 10 horas, no plenário 9, e será interativo.
A audiência pública foi pedida pelo deputado Tadeu Veneri (PT-PR). Ele afirma que a tarifa tem gerado preocupação entre moradores, trabalhadores, estudantes, produtores rurais e usuários das rodovias, diante dos custos de deslocamento diário.
Segundo o deputado, comunidades locais reclamam de falta de diálogo com a população diretamente afetada, o que reforça a necessidade de um debate com autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil.
Medida Provisória destina subvenção de R$ 12 por tonelada a produtores...

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1374/26, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. A medida beneficia quem foi prejudicado pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026.
A medida autoriza o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. A entrega deve ser comprovada por nota fiscal eletrônica.
O apoio financeiro pode ser concedido diretamente ao produtor ou por meio de suas cooperativas ou associações, com base na quantidade de cana vendida.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício os produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que não tenham participação societária — direta ou indireta — nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a matéria-prima.
As despesas têm natureza discricionária e serão pagas com recursos do Orçamento federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo federal.
Financiamento tecnológico
A MP também reserva até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para financiar projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola.
Os recursos serão distribuídos por meio de crédito descentralizado, concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). O benefício é destinado a pessoas físicas e jurídicas e tem origem no superávit financeiro de 2026.
Tramitação
Medidas provisórias entram em vigor com força de lei assim que são editadas pelo presidente da República. No Congresso, a tramitação segue um rito acelerado, com prazo total de até 120 dias — 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
O texto é avaliado primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, que analisa a proposta e vota o parecer. Depois, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Comissão aprova obrigatoriedade de classificação de plásticos em produtos no Brasil

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispõe sobre a classificação obrigatória de plásticos em produtos fabricados, importados ou comercializados no Brasil. A proposta também estabelece a Política Nacional de Transparência sobre Materiais Plásticos e exige a divulgação dos riscos associados à saúde e ao meio ambiente.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), a três projetos de lei:
- PL 1071/25, do deputado Luiz Couto (PT-PB);
- PL 1242/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP);
- PL 5321/25, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).
Segundo Lindenmeyer, o texto usa como parâmetro a regulamentação de embalagens e seus resíduos da União Europeia. "Em países como a França e a Coreia do Sul, já há demonstrações de que a rotulagem clara da reciclabilidade aumenta de forma substancial a eficiência das usinas de triagem automatizadas, aumentando a pureza das frações separadas", disse.
A proposta incorpora as medidas à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei 12.305/10). A estratégia visa aproveitar as sanções e definições já existentes na legislação. Lindenmeyer argumenta que a ausência de norma coercitiva criaria distorção de mercado, pois algumas empresas utilizam aditivos baratos e não recicláveis, prejudicando a competitividade das empresas sustentáveis.
O texto aprovado inclui dois novos conceitos na política de resíduos sólidos: o índice de reciclabilidade e o design para reciclagem. O primeiro avalia o potencial de um material ser reinserido na cadeia produtiva de forma eficiente e econômica. Já o segundo orienta a concepção de produtos e embalagens com base em critérios técnicos e evidências científicas.
Entre as medidas previstas no texto está também a concessão de incentivos fiscais para indústrias que utilizem materiais com comprovado desempenho ambiental ou que incorporem conteúdo reciclado pós-consumo, conforme critérios definidos no decreto sobre logística reversa de embalagens plásticas.
Logística reversa
Segundo a proposta, o sistema de logística reversa deverá ser adotado para produtos com embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, tendo em vista o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
A prática já vale para agrotóxicos, pneus, pilhas e baterias, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletrônicos.
O texto também determina que embalagens plásticas deverão trazer identificação do material plástico e informações sobre reciclabilidade, conforme categorias definidas em regulamento.
Haverá ainda meta progressiva de conteúdo reciclado nas embalagens, com início em 10% em até cinco anos após a publicação da lei.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão discute crimes ambientais, agronegócio e fundos de investimento; participe

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados realiza, na próxima terça-feira (30), um seminário para discutir a relação entre crimes ambientais, agronegócio e fundos de investimento.
O debate será interativo e realizado às 10 horas, no plenário 2.
O debate foi sugerido pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP). Segundo ele, nos últimos anos, ativistas e movimentos sociais têm discutido os impactos das operações do sistema financeiro sobre o meio ambiente, os direitos humanos e os territórios de povos e comunidades tradicionais.
"Nas florestas tropicais, as cadeias de suprimentos de carne bovina, soja, óleo de palma, celulose e papel, borracha e madeira têm suas operações com forte impacto às florestas naturais e às comunidades que delas dependem", afirma.
O seminário, explica Tatto, quer discutir os impactos socioambientais dessas atividades e estimular a criação de instrumentos que mitiguem o cometimento de crimes ambientais e violações de direitos humanos.
Nilto Tatto acrescenta que, enquanto o Conselho Monetário Nacional (CMN) já tem regras que impedem a concessão de crédito rural a infratores ambientais, a Comissão de Valores Mobiliários ainda não tem normas nesse sentido.
"[Isso] permite que muitos investimentos acabem direcionados a infratores ambientais, sobretudo ligados ao desmatamento ilegal”, critica.
Comissão aprova criação de plataforma para aproximar pequenos municípios e universidades

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Plataforma de Integração de Municípios e Universidades (PLIMU). A ideia é aproximar municípios de universidades e centros de pesquisa para desenvolver soluções em áreas como saúde, educação, infraestrutura e gestão pública, além de capacitar gestores.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado David Soares (Pode-SP), ao Projeto de Lei 4671/24, do deputado Adriano do Baldy (PP-GO).
A versão original previa a criação da PLIMU como uma estrutura própria, coordenada por comitê nacional formado por representantes do governo federal, de associações de municípios e de universidades e centros de pesquisa. O relator, porém, optou por incorporar a iniciativa à Lei de Inovação (Lei 10.973/04), aproveitando a estrutura existente de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
Com a mudança, a plataforma deixa de funcionar como um programa autônomo e passa a atuar como um repositório nacional de soluções desenvolvidas por universidades e instituições de pesquisa para atender demandas de municípios de até 50 mil habitantes.
David Soares citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo os quais municípios de pequeno porte concentram alguns dos menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do país. Para ele, o isolamento geográfico, a baixa oferta de serviços públicos e a limitada capacidade de investimento dificultam o acesso a inovações.
"É necessário aproximar a identificação dos problemas enfrentados pelos municípios das instituições capazes de desenvolver soluções para essas realidades", argumentou o parlamentar.
Divulgação obrigatória
Pela proposta, os produtos e serviços desenvolvidos com recursos da União serão cadastrados de forma obrigatória na plataforma. Nos demais casos, a divulgação será facultativa.
Além disso, instituições científicas, tecnológicas e de inovação que desenvolvam soluções para municípios deverão comunicar esses projetos ao gestor da plataforma e, quando os contratos permitirem, disponibilizar os resultados para consulta.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.









