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Comissão debate criação de piso salarial para condutores de ambulância

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Breno Esaki/Agência Brasília Ambulância do Samu em frente a emergência de hospital A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quarta-feira (27)...
Comissão debate custeio do piso salarial e da jornada de 36 horas na enfermagem pública

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Comissões debatem impactos das bets sobre a população idosa; participe

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Depositphotos
Apostas on-line podem levar idosos ao endividamento e a problemas de saúde mental

As comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados promovem nesta quarta-feira (20) audiência pública conjunta para discutir os impactos das apostas eletrônicas sobre a população idosa no Brasil.

A reunião será realizada no plenário 9, às 16 horas.

O debate atende a pedido dos deputados Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), Luiz Couto (PT-PB), Reimont (PT-RJ), Natália Bonavides (PT-RN), Tadeu Veneri (PT-PR) e Padre João (PT-MG).

Segundo os parlamentares, a audiência pública pretende discutir os impactos das plataformas de apostas de quota fixa (como as bets) sobre os idosos, especialmente em relação ao superendividamento, ao comprometimento de benefícios previdenciários e aos riscos sociais associados à prática.

Os deputados afirmam que o objetivo também é analisar os reflexos das apostas na saúde mental da população 60+, incluindo transtornos relacionados ao jogo compulsivo, além de avaliar os mecanismos de proteção ao consumidor adotados pelas plataformas digitais.

Ainda será discutido o papel da publicidade direcionada e do uso de algoritmos que possam induzir idosos ao erro ou ao comportamento compulsivo.

 

 

Comissão debate projeto que cria regras para contratos entre fornecedores e distribuidores

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Zé Adriano quer aprofundar o debate sobre o tema A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados realiza, na...
Lei cria cargos e funções para o Tribunal Regional Federal com sede no Recife

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Getulio Bessoni
Edifício-sede do TRF da 5ª Região, na capital pernambucana

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, sediado no Recife (PE), terá três novos desembargadores, além de 32 cargos efetivos de analista judiciário e 25 de técnico judiciário.

A medida está prevista na Lei 5.393/26, sancionada na quinta-feira (16) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O órgão judiciário também ganhará 57 cargos em comissão e funções comissionadas para atender aos novos gabinetes dos magistrados.

A lei surgiu do Projeto de Lei 4278/25, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

De acordo com o STJ, os novos cargos buscam suprir o aumento da demanda de trabalho no TRF da 5ª Região, que abrange seis estados nordestinos (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe).

Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do Paciente

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Pacientes realizam cirurgias e exames no Hospital Universitário de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).

A nova lei reúne regras sobre direitos e responsabilidades de pacientes atendidos por serviços de saúde e por profissionais, seja na rede pública ou na rede privada.

A nova lei garante ao paciente os seguintes direitos, entre outros:

  • ser examinado em local privado;
  • ser informado de forma clara sobre sua condição de saúde, riscos, benefícios de procedimentos, alternativas de tratamento e efeitos colaterais de medicamentos;
  • envolver-se ativamente no seu plano terapêutico e nas decisões sobre seus cuidados;
  • ser informado se um tratamento ou medicamento é experimental, tendo a liberdade de recusar a participação em pesquisas;
  • consentir e retirar o consentimento ao tratamento a qualquer momento, sem represálias;
  • ter respeitadas suas decisões registradas sobre quais tratamentos aceita ou recusa quando não puder se expressar;
  • indicar um representante para decidir por ele em caso de incapacidade;
  • buscar por uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento;
  • acessar gratuitamente seu prontuário médico, sem necessidade de justificativa, incluindo a obtenção de cópias e o direito de solicitar retificações;
  • ter acesso a cuidados de saúde de qualidade, prestados em instalações limpas e adequadas por profissionais capacitados, dentro de um tempo oportuno;
  • questionar profissionais sobre a higienização de mãos e instrumentos;
  • conferir dosagem e procedência de medicamentos antes de recebê-los;
  • ter acompanhante em consultas e internações, salvo em casos onde a presença possa prejudicar a saúde ou a segurança;
  • não sofrer distinção ou restrição baseada em raça, sexo, cor, religião, renda, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação;
  • ser chamado pelo seu nome de preferência e de ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas;
  • recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais estranhos ao seu atendimento;
  • ter acesso a cuidados que visem o alívio da dor e do sofrimento, além do direito de escolher o local de sua morte; e
  • ter preservada a confidencialidade de seus dados de saúde, mesmo após a morte.

Caberá ao governo divulgar os direitos e deveres dos pacientes, realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços, produzir relatório anual sobre a implantação da lei e acolher reclamações sobre descumprimento desses direitos.

Justificativa
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 5559/16, dos ex-deputados Pepe Vargas (RS), Chico D'Angelo (RJ) e Henrique Fontana (RS). Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, o texto foi aprovado pelo Senado com ajustes na redação.

Na justificativa que acompanha a versão original do projeto, os autores disseram que, embora existam leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dos usuários, não há nenhuma norma sobre a titularidade de direitos dos pacientes.

A norma sancionada também determina que a violação dos direitos do paciente caracteriza situação contrária aos direitos humanos, conforme previsão da Lei 12.986/14, que trata do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

Comissão debate desafios da política de prevenção ao suicídio e à automutilação

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Rogéria Santos pediu a realização da audiência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados realiza, na próxima terça-feira (7), audiência pública sobre os desafios da aplicação da Lei 13.819/19, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.

O debate atende a pedido da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e está marcado para as 16 horas, em plenário a ser definido.

Para a deputada, é importante discutir a efetividade das ações e avaliar a execução da lei, que prevê ações de prevenção e a notificação sigilosa de casos por serviços de saúde e escolas.

Rogéria Santos destaca que, entre os anos de 2011 e 2022, o Brasil registrou aumento de 3,7% nas taxas de suicídio e de 21% nos casos de automutilação. O aumento foi mais significativo entre os jovens de 10 a 24 anos.

Segundo ela, dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que nove em cada dez casos de suicídio poderiam ser evitados.

"Mapear essas tragédias não é uma tarefa fácil, pois os próprios pais sentem dificuldade em acreditar que o filho atentou contra a própria vida. É imprescindível a prevenção e o enfrentamento do suicídio e da automutilação", diz.

Comissão aprova acesso preferencial de jovens vítimas de violência ao mercado de trabalho

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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Ações da Casa de Governo de Roraima contra o Garimpo Ilegal. Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)
Deputado Pastor Diniz, relator do projeto de lei

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3244/24, que inclui jovens com 16 anos completos, vítimas de trabalho infantil ou de violência doméstica, no grupo de atendimento prioritário do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

A medida pretende assegurar a esse público acesso preferencial a políticas de qualificação e inserção no mercado de trabalho.

O projeto altera a Lei 13.667/18, que hoje já prevê prioridade no atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e assistência a trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo.

Pelo texto, municípios que aderirem ao Sine deverão estender esse suporte aos adolescentes que sofreram violações de direitos.

O relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Diniz citou dados do IBGE que dão conta de 1,6 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Brasil. Ele destacou ainda que a maioria das violências contra esse público ocorre no ambiente familiar.

"O objetivo é estender essa assistência também aos adolescentes vítimas de trabalho infantil ou de violência doméstica e familiar, garantindo a eles acesso prioritário a políticas públicas de emprego e qualificação profissional”, disse o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova uso de verba da Zona Franca para projetos de bioeconomia na Amazônia

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debater o Projeto de Lei nº 1.125/2025. Dep. Lucas Ramos (PSB - PE)
Lucas Ramos, relator do projeto

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas beneficiadas com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus a destinarem parte de seus investimentos em pesquisa para projetos de bioeconomia na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e no Amapá.

O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), favorável ao Projeto de Lei 4845/25, de autoria do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Atualmente, a Lei de Informática da Zona Franca (Lei 8.387/91) exige que as empresas invistam anualmente pelo menos 5% do seu faturamento bruto em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) na região. Desses 5%, uma fatia de 2,7% pode ser usada livremente em projetos tecnológicos, fundos de investimento ou repasses a organizações sociais.

A proposta aprovada foca justamente nesses 2,7%. O texto determina que uma parte desses recursos seja direcionada, de forma progressiva, especificamente para a bioeconomia – setor que envolve o uso sustentável da biodiversidade, biotecnologia e novos materiais da floresta.

Cronograma de investimento
A obrigação de investir em bioeconomia crescerá ano a ano, incidindo sobre a parcela de 2,7% dos recursos de PD&I:

  • 1º ano: 4%
  • 2º ano: 8%
  • 3º ano: 12%
  • 4º ano: 16%
  • 5º ano em diante: 20%

Segundo o relator Lucas Ramos, a medida não cria novos impostos ou custos extras para as empresas, apenas redireciona um dinheiro que elas já são obrigadas a gastar. "A bioeconomia constitui área relevante para o desenvolvimento científico e tecnológico da região amazônica, pois envolve o uso sustentável da biodiversidade e a geração de conhecimento", afirmou.

Regras e transparência
Pelo texto, os projetos deverão ser executados por organizações sociais vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Para garantir que o dinheiro seja bem usado, as entidades deverão manter um portal na internet com a lista de projetos, valores investidos e avaliação dos resultados e impactos ambientais.

O que é bioeconomia
O projeto define bioeconomia como um modelo de produção baseado no uso sustentável e na conservação da biodiversidade, incluindo:

  • desenvolvimento de novos materiais e princípios ativos da floresta;
  • biotecnologia e engenharia genética;
  • soluções para agricultura familiar e cadeias produtivas florestais;
  • reaproveitamento de resíduos e bioenergia.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado pelo presidente da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova margem de preferência de até 30% para produtos nacionais em compras públicas

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Reunião de Instalação e Eleição. Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS-PI)
Jadyel Alencar: mercado de compras governamentais representa 12,5% do PIB

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a aplicação de margens de preferência em licitações públicas, permitindo que o governo pague até 20% a mais por produtos manufaturados nacionais e até 30% a mais por bens resultantes de inovação tecnológica no País – a medida visa utilizar o poder de compra do Estado para fortalecer a indústria brasileira.

O colegiado aprovou o parecer favorável do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ao Projeto de Lei 3558/25, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP).

O relator destacou que o mercado de compras governamentais representa cerca de 12,5% do PIB brasileiro. "Direcionar parte desse poder de compra para bens e serviços nacionais pode contribuir para reverter o processo de desindustrialização, gerar empregos qualificados e reduzir a dependência externa", afirmou Jadyel Alencar em seu voto.

Atualmente, a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) diz que a margem de preferência poderá ser estabelecida, de forma facultativa. O texto aprovado altera a redação tornando a prática mandatória para a administração pública, além de elevar os percentuais máximos permitidos (que hoje são de 10% e 20%, respectivamente).

Licitações exclusivas
O texto autoriza a União, estados e municípios a realizarem licitações exclusivas – ou seja, restritas apenas a empresas brasileiras – para a compra de bens e serviços destinados a atividades consideradas estratégicas pelo Poder Executivo.

Para se enquadrar nessa categoria, os produtos devem ser fabricados no território nacional por empresas com sede e administração no país e constar no cadastro da Finame (Agência Especial de Financiamento Industrial) do BNDES.

Abrangência
O texto aprovado também inclui as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) nessas regras de preferência, alterando o escopo da Lei das Estatais (Lei 13.303/16), que atualmente não prevê esse mecanismo de forma explícita como a lei da administração direta.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.