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Comissão aprova desconto em voo para acompanhante de passageiro com necessidade...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga companhias aéreas a conceder desconto, em voos domésticos e internacionais, para acompanhantes de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte público aéreo (PNAE).
Terão direito ao desconto acompanhantes com mais de 18 anos que estejam aptos a prestar assistência ao outro passageiro durante todo o voo, desde o embarque até o desembarque.
O projeto considera PNAE:
- pessoa com deficiência;
- pessoa com transtorno do espectro autista (TEA);
- pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes e lactantes;
- pessoa com criança de colo; e
- pessoa com mobilidade reduzida ou outras limitações na autonomia como passageiro.
Percentual de desconto
A regulamentação dos procedimentos, incluindo o percentual de desconto, será definida em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também ficará responsável pela fiscalização.
As companhias aéreas terão 24 horas para analisar a documentação exigida para o desconto, mantendo a tarifa congelada durante esse período, exceto se houver uma redução de preço. Além disso, serão obrigadas a detalhar, de forma clara e acessível, como solicitar o desconto, tanto em seus canais digitais (sites e aplicativos) quanto nos guichês físicos.
O descumprimento das regras sujeita as companhias aéreas a punições como advertência, multa, podendo chegar à suspensão das operações no Brasil.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), para o Projeto de Lei 3905/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). Segundo Zaeli, o novo texto pretende eliminar interpretações que possam acabar prejudicando os interessados no desconto.
“É preciso apenas tomar alguns cuidados para que, ainda que contra a intenção inicial da proposta, alguns termos acabem por se tornar mais restritivos do que o já previsto hoje em resolução”, observou.
Como é hoje
De acordo com a Resolução 280/13 da Anac, atualmente os descontos previstos não se aplicam aos acompanhantes, mas sim a custos adicionais relacionados à acomodação do próprio PNAE e ao transporte de suas ajudas técnicas ou equipamentos médicos. Nesses casos, assento adicional para acomodar o PNAE tem custo máximo de 20% do bilhete original e o excesso de bagagem para o transporte de ajudas técnicas e equipamentos médicos tem desconto mínimo de 80%.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova responsabilidade de redes sociais sobre conteúdo ofensivo a crianças...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as plataformas digitais a retirar conteúdo de crianças e adolescentes em situações discriminatórias ou que coloquem em risco sua integridade física, psíquica ou moral, assim que comunicados sobre eles pela vítima ou representante legal.
A medida, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alcança os maiores de 18 anos na data do pedido.
Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4776/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). Carneiro defendeu a aprovação do texto e de apensado, mas fez alterações. A principal foi para incluir a obrigação dos provedores em retirar o conteúdo ofensivo a menores de idade.
"As plataformas não podem mais simplesmente fechar os olhos para casos de violação a direitos de crianças e adolescentes, assédio, terrorismo, discriminação, discursos de ódio entre outros, pois há muito tempo deixaram de ser distribuidoras passivas do que é postado pelos usuários", justificou.
A relatora retirou da versão original a previsão de consentimento de ambos os pais ou responsáveis sobre a divulgação de imagens e informações de crianças e adolescentes.
Outro ponto excluído tratava do direito de adolescentes, a partir de 16 anos, pedirem a remoção de imagens, vídeos ou informações pessoais publicadas em plataformas ou redes sociais - o que é conhecido como "direito ao esquecimento".
O texto aprovado também altera o Código Civil, para atribuir aos pais e responsáveis pela guarda o dever de respeitar a integridade física, psíquica e moral de seus filhos, a qual abrange a proteção da privacidade, da autonomia, da imagem, da identidade e dos dados pessoais.
Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que dificulta progressão de regime para condenados por...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) projeto de lei que unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado ter direito a progressão de regime para o semi-aberto no caso de todos os crimes hediondos. A proposta será enviada ao Senado.
Originalmente, o Projeto de Lei 1112/23, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aumentava o cumprimento de pena para esse patamar apenas no caso do apenado por homicídio de agente de segurança pública (policiais e militares) no exercício da função, em decorrência dela ou de seus parentes até o 3º grau.
No entanto, o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF) estendeu o percentual para todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90, independentemente de o réu ser primário ou não.
Além dos hediondos, incluem-se nesse caso de transição mais longa do regime os condenados por crime de exercício do comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado ou por crime de constituição de milícia privada.
Assim, o tempo em regime fechado passa de 40% para 80% inclusive para crimes hediondos dos quais não resultar morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes ou falsificação de produto medicinal.
Regra atual
Atualmente, existe uma progressão percentual entre 40% e 70% do cumprimento da pena, dos casos menos graves para os mais graves, quando se tratar de crime hediondo. Essa transição é retirada pelo substitutivo aprovado, que também proíbe a liberdade condicional.
Para o relator, deputado Alberto Fraga, a proposta segue a alteração legal feita pela Lei 15.134/25, que aumentou a pena de homicídio contra membros do Judiciário, do Ministério Público, defensores, advogados públicos e oficiais de Justiça. "Nada mais lógico, e justo, que a execução da pena igualmente seja qualificada, no sentido de ser mais rígida", disse.
Segundo Fraga, a medida é o mínimo que se pode fazer diante da escalada de violência no País. "Estamos dizendo que a progressão valerá para todo mundo. Qual a diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma", afirmou o relator.
O autor da proposta, deputado Alfredo Gaspar, lembrou que atualmente basta o condenado cumprir 40% da pena para poder solicitar a progressão. "Como vamos querer que o criminoso que mata mulher tenha direito a uma liberdade antecipada Não. É hora de o Brasil vencer o crime organizado e os autores de crime grave", declarou.

Debate em Plenário
Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, os "benefícios" atuais da Lei de Execução Penal fazem com que o cumprimento da pena seja frouxo. "As pessoas se sentem compelidas a cometer crimes porque não têm o menor medo da punição. A impunidade é a mãe da reincidência", declarou.
Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), porém, o "punitivismo" penal não torna o País mais seguro, não salva vidas e não resolve os problemas da violência. "Este Congresso, ao longo do tempo, aumentou penas, dificultou progressão, e qual o resultado? Não resolveu e não vai resolver", afirmou.
Já o deputado Bohn Gass (PT-RS) disse que o projeto aprovado não aposta na ressocialização de presos. O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), também criticou as mudanças no texto. "Aqui no Brasil, a população carcerária está explodindo. Se você pega o crime pequeno e coloca o cara na cadeia, ele será vítima do PCC", disse.
Crimes hediondos
A Lei de Crimes Hediondos lista categorias de crimes de vários tipos considerados hediondos, para os quais não pode ser concedida anistia, graça ou indulto ou fiança, além da progressão de regime mais longa.
Confira a lista:
- homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
- homicídio por encomenda, motivo fútil, com método cruel (veneno, fogo, tortura, etc.), com traição ou emboscada, para acobertar outro crime, contra agentes de segurança pública ou membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública quando no exercício da função ou em decorrência dela ou contra seus parentes até 3º grau;
- homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticadas contra agentes e autoridades citadas;
- feminicídio;
- roubo com restrição de liberdade da vítima, com emprego de qualquer arma de fogo ou seguido de lesão corporal grave ou morte;
- extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, por lesão corporal ou morte;
- extorsão por meio de sequestro e na forma qualificada;
- estupro;
- estupro de vulnerável;
- epidemia com resultado morte;
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
- furto qualificado por uso de explosivo;
- induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados pela internet, rede social ou transmitidos em tempo real;
- sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;
- tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
- crime de genocídio;
- crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
- crime de comércio ilegal de armas de fogo;
- crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
- crime de organização criminosa quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado;
- recrutar, agenciar ou facilitar a participação de criança ou adolescente em cenas de pornografia;
- exibir, transmitir ou facilitar a exibição ou transmissão em tempo real de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente;
- adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; e
- crimes previstos no Código Penal Militar que apresentem identidade com os crimes citados.
Comissão aprova medidas contra vídeos íntimos criados por inteligência artificial

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta para coibir a divulgação de falso vídeo ou imagem sexualmente explícita e não consensual feito com uso de inteligência artificial (IA).
O texto proíbe o uso de IA para alterar imagem de pessoa ou som humano para criar esse tipo de vídeo falso. A notificação enviada ao provedor de internet deverá ter elementos para identificar o material on-line e a vítima, sob pena de nulidade.
O provedor deverá adotar providências para cessar o acesso, o impulsionamento e a monetização do conteúdo e impedir que os vídeos sejam replicados e republicados. O projeto altera o marco civil da internet.
Pela proposta, o Estado deverá promover medidas para prevenir a divulgação desse tipo de vídeo manipulado e manter programa de proteção às vítimas para conscientizar sobre riscos e consequências legais.
O programa terá ações para:
- ampliar a divulgação de canais de denúncia de crimes digitais;
- capacitar educadores para reconhecer e lidar com esse tipo de situação;
- fornecer apoio jurídico e psicológico às vítimas.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), a dois projetos analisados – PL 3488/24, do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), e PL 4768/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ).
O relator lembra que o marco civil da internet não abarca conteúdos alterados por IA. "Isso dá margem a que cenas que tenham sido modificadas por meio dessas ferramentas, contanto que sejam diferentes das originais, não estejam protegidas por esse comando legal", disse.
Gilvan Maximo informou que há necessidade clara de remover o conteúdo rapidamente, sem a necessidade de ordem judicial. "As plataformas possuem plena capacidade técnica e recursos suficientes para estabelecer métodos de remoção automática de conteúdos", declarou.
Código Penal
O texto também altera o Código Penal para aumentar em 1/3 a pena para o crime de exposição da intimidade sexual quando for cometido com uso de IA, seja produzindo ou manipulando vídeo. Com a divulgação, a pena pode aumentar em 2/3 ou até o triplo, se o vídeo for difundido pela internet.
A proposta cria punição para o crime de manipulação de imagem de forma não autorizada, com penas de 2 a 4 anos de reclusão e multa. Entram nesse novo crime condutas de manipulação de fotografia ou vídeo, sem autorização da vítima, para produzir imagem de nudez, ato sexual ou de intimidade ou para difamar alguém. A pena é dobrada se a vítima for menor de 18 anos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, irá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que estabelece prazo de cinco dias para que os cartórios de registro civil notifiquem a Justiça sobre nascimentos sem dados do pai biológico.
O texto aprovado altera a Lei de Investigação da Paternidade, que atualmente não prevê prazo para o início do processo de identificação da paternidade de crianças e jovens sem o nome do pai na certidão de nascimento.
Pela proposta, a notificação ao juiz deverá estar acompanhada, sempre que possível, de informações oferecidas pela mãe sobre nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.
Caberá ao juiz ouvir a mãe sobre a possível paternidade e notificar o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em sigilo. Caso o suposto pai não responda ao juiz em 30 dias, ou sustente que não é o pai, o juiz encaminhará o caso para o Ministério Público investigar a paternidade.
Além de definir o prazo de cinco dias, hoje inexistente, a ideia das alterações é tornar essencial, em vez de eventual, o dever do juiz de ouvir a mãe sobre a alegada paternidade da criança. O texto também torna obrigatório, em vez de facultativo, o segredo de Justiça do caso, e obriga o Ministério Público a iniciar ação de investigação de paternidade, o que hoje não é obrigatório.
Reconhecimento da paternidade
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), ao Projeto de Lei 3436/15, do Senado. Martins concorda com a necessidade de aperfeiçoar a legislação para garantir o reconhecimento da paternidade e os direitos dos filhos, especialmente aqueles nascidos fora do casamento.
Ele lembra que, em 2023, o Brasil registrou o maior número de bebês sem o nome do pai em sete anos, totalizando 172 mil, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil.
“O PL 3436/15, em sua forma substitutiva, pode contribuir para a redução dessa grave violação de direitos desses filhos e dessas filhas”, sustenta.
Por fim, o projeto estabelece que, nos casos em que a pessoa já seja adulta, ela precisa concordar para que alguém o reconheça como filho. Já o filho menor de idade pode questionar esse reconhecimento depois que completar 18 anos ou quando se tornar independente, tendo até quatro anos para fazer isso.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regulamentação da profissão de agente indígena de saúde e...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta as profissões de Agente Indígena de Saúde (AIS) e de Agente Indígena de Saneamento (Aisan).
Segundo o texto, para exercer as funções de AIS ou de Aisan, o profissional deverá ser indígena, residir na área da comunidade de atuação, ter idade mínima de 18 anos, dominar a língua da comunidade e conhecer os costumes e sistemas tradicionais de saúde do povo indígena.
Será exigida ainda a conclusão do ensino fundamental e de curso de qualificação específico definido pelo Ministério da Saúde.
O Agente Indígena de Saúde atuará na prevenção de doenças e na promoção da saúde das populações indígenas. As ações serão domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, seguindo as diretrizes do SUS. Os AIS devem atuar para prevenir doenças, monitorar a saúde dos indígenas, prestar primeiros socorros e mobilizar as comunidades.
Já o Agente Indígena de Saneamento trabalhará com a mesma finalidade atuando especificamente em saneamento básico e ambiental. Entre as atribuições do Aisan estão o monitoramento e a manutenção de sistemas de saneamento e ações de saneamento para prevenir doenças.
Mudanças no texto
Relator na comissão, o deputado Airton Faleiro (PT-PA) defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 3514/19, da ex-deputada Joenia Wapichana, com subemendas.
As mudanças do relator permitem que os profissionais de saúde indígena tenham outros empregos com horários compatíveis, além de ampliar para quatro anos o prazo para AIS e Aisan se adequarem às novas leis.
Faleiro destaca que a Nota Técnica 23/24, da Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde Indígena, sustenta que o prazo de adequação deve considerar que a Secretaria de Saúde Indígena atua em áreas remotas e de difícil acesso.
“A ampliação para quatro anos possibilitará o melhor planejamento das ações de saúde e dos cursos de capacitação dos agentes, sem prejudicar o acesso das comunidades indígenas aos serviços”, diz o relator.
Por fim, o relator propõe que a contratação dos profissionais seja feita conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio de parcerias com entidades sem fins lucrativos que apoiam os direitos indígenas na saúde, educação e assistência social.
De acordo com o secretário de Saúde Indígena, Weibe Tapeba, há cerca 20 mil trabalhadores de saúde em atuação em terras indígenas, dos quais mais de 7 mil são agentes indígenas de saúde ou de saneamento.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Projeto altera a LGPDP para permitir revisão do acesso a dados...
Comissão aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Marco Regulatório da Responsabilidade Filial em Relação à Pessoa Idosa.
O texto prevê que os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a segurança e o bem-estar, físico e emocional, das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Entre os deveres dos filhos maiores com os pais com idade a partir de 60 anos estão:
- providenciar alimentação adequada e cuidados de saúde;
- assegurar acesso à moradia segura e condições habitacionais adequadas;
- garantir acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos necessários;
- promover a participação da pessoa idosa na vida comunitária, garantindo seu direito à educação, cultura, esporte e lazer; e
- proteger a pessoa idosa contra qualquer forma de violência, abuso, negligência ou exploração.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), ao Projeto de Lei 2445/24, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Aihara fez ajustes no texto original, para “explicitar a relação da proposta legislativa com a previsão constitucional”. A Constituição brasileira já estabelece que os filhos maiores de idade têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Assistência social
De acordo com o substitutivo, os filhos maiores de idade que não possuírem os meios para as necessidades do idoso terão o dever de solicitar apoio nas unidades de atendimento no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses sistemas, por sua vez, deverão prover assistência social adequada; acesso a serviços de saúde especializados; apoio psicológico e emocional; e incentivo à criação de redes de apoio comunitário e de espaços de convivência.
Esses serviços também deverão fazer a busca ativa de famílias com pessoas idosas que estejam em situação de vulnerabilidade social. O texto prevê ainda que o Estado, diretamente ou por meio de entidades não governamentais, ofereça serviço de atendimento psicossocial e de orientação clínica aos filhos de 18 anos e às pessoas idosas de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Penalidades
O descumprimento dos deveres estabelecidos no marco regulatório sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, civis e penais. A responsabilidade filial será considerada irrenunciável e intransferível, perdurando enquanto subsistir a necessidade de cuidados e assistência à pessoa idosa.
“A proposta enfrenta o problema da violação das garantias das pessoas idosas, que muitas vezes ainda são, infelizmente, relegadas a situações de pouco cuidado, negligência ou até de abandono”, afirmou o relator.
“Garantir o bem-estar das pessoas idosas equivale também a um cuidado preventivo com a sua saúde. Isso, além de ter um valor intrínseco, implica em redução de gastos públicos”, completou Pedro Aihara.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Câmara pode votar nesta terça-feira projetos sobre segurança pública

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (10) projetos do pacote de segurança pública negociado pelas lideranças partidárias. A pauta completa tem 23 projetos, sendo que 18 deles tiveram o regime de urgência aprovado nesta segunda-feira (9).
Confira:
- PL 7885/17, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), que retira de órgãos da Justiça a custódia provisória de armas de fogo apreendidas;
- PL 3781/21, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que cria benefício especial a filho menor de 18 anos de vítima de feminicídio de baixa renda;
- PL 551/24, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que determina a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais se condenado a cumprimento de penas e medida de segurança no caso de representar perigos a terceiros a critério médico;
- PL 1672/23, dos deputados Silvye Alves (União-GO) e Rodrigo Valadares (União-SE), que determina a instalação de detectores de metais e de cercas elétricas em creches e escolas da rede pública e privada de ensino;
- PL 3191/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que tipifica crime de obstrução de vias públicas com o uso de barricada para cometer crimes ou impedir acesso da polícia;
- PL 5265/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que prevê regras para elaboração de planos de defesa contra roubos em empresas de transporte de valores ou resgate de presos em estabelecimentos prisionais;
- PL 4120/24, dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga, que trata da associação entre governos de diferentes esferas para enfrentar o crime organizado transnacional;
- PL 6158/23, do deputado Sanderson (PL-RS) e outros, que obriga a instalação de bloqueadores de celular em estabelecimentos prisionais pelas prestadoras de serviços de telefonia móvel;
- PL 2710/23, do deputado General Pazuello (PL-RJ), que cria serviço de apoio psicossocial nas polícias militares e civis e nos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal;
- PL 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que cria um cadastro de pedófilos condenados por esse crime;
- PL 4997/19, do Senado Federal, que aumenta as penas por furto, roubo e receptação de fios e cabos;
- PL 779/24, do deputado Alberto Fraga e outros, que cria programa nacional de prevenção e combate à vitimização dos profissionais de segurança pública e de defesa social;
- PL 1434/23, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que determina a instalação em todos os veículos nacionais e importados de dispositivo que permita a abertura do porta-malas pelo lado interno em caso de emergência;
- PL 4017/23, do deputado Alberto Fraga, que cria o Dia e a Semana Nacional da Segurança Pública Cidadã;
- PL 2600/23, do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), que tipifica o crime de violar ou trocar bagagem ou etiqueta de mala de passageiro, agravando a pena se o agente for funcionário de empresa de transporte;
- PL 4939/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que estabelece diretrizes sobre o uso da tecnologia da informação no direito e normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo;
- PL 3890/20, do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, que institui o Estatuto da Vítima;
- PL 2548/24, do deputado General Pazuello, que aumenta os percentuais exigidos para a obtenção do direito à progressão de regime fechado para semiaberto.
Câmara aprova regime de urgência para 18 projetos sobre segurança pública

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para 18 projetos de lei do pacote de segurança pública negociado pelas lideranças partidárias. As propostas poderão ser votadas no Plenário a partir desta terça-feira (10), em sessão marcada para as 13h55.
Confira os projetos:
- PL 7885/17, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), que retira de órgãos da Justiça a custódia provisória de armas de fogo apreendidas;
- PL 3781/21, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que cria benefício especial a filho menor de 18 anos de vítima de feminicídio de baixa renda;
- PL 551/24, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que determina a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais se condenado a cumprimento de penas e medida de segurança no caso de representar perigos a terceiros a critério médico;
- PL 1672/23, dos deputados Silvye Alves (União-GO) e Rodrigo Valadares (União-SE), que determina a instalação de detectores de metais e de cercas elétricas em creches e escolas da rede pública e privada de ensino;
- PL 3191/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que tipifica crime de obstrução de vias públicas com o uso de barricada para cometer crimes ou impedir acesso da polícia;
- PL 5265/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que prevê regras para elaboração de planos de defesa contra roubos em empresas de transporte de valores ou resgate de presos em estabelecimentos prisionais;
- PL 4120/24, dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga, que trata da associação entre governos de diferentes esferas para enfrentar o crime organizado transnacional;
- PL 6158/23, do deputado Sanderson (PL-RS) e outros, que obriga a instalação de bloqueadores de celular em estabelecimentos prisionais pelas prestadoras de serviços de telefonia móvel;
- PL 2710/23, do deputado General Pazuello (PL-RJ), que cria serviço de apoio psicossocial nas polícias militares e civis e nos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal;
- PL 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que cria um cadastro de pedófilos condenados por esse crime;
- PL 4997/19, do Senado Federal, que aumenta as penas por furto, roubo e receptação de fios e cabos;
- PL 779/24, do deputado Alberto Fraga e outros, que cria programa nacional de prevenção e combate à vitimização dos profissionais de segurança pública e de defesa social;
- PL 1434/23, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que determina a instalação em todos os veículos nacionais e importados de dispositivo que permita a abertura do porta-malas pelo lado interno em caso de emergência;
- PL 4017/23, do deputado Alberto Fraga, que cria o Dia e a Semana Nacional da Segurança Pública Cidadã;
- PL 2600/23, do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), que tipifica o crime de violar ou trocar bagagem ou etiqueta de mala de passageiro, agravando a pena se o agente for funcionário de empresa de transporte;
- PL 4939/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que estabelece diretrizes sobre o uso da tecnologia da informação no direito e normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo;
- PL 3890/20, do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, que institui o Estatuto da Vítima;
- PL 2548/24, do deputado General Pazuello, que aumenta os percentuais exigidos para a obtenção do direito à progressão de regime fechado para semiaberto.
Os projetos com regime de urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.









