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Comissão debate desafios da política de prevenção ao suicídio e à...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados realiza, na próxima terça-feira (7), audiência pública sobre os desafios da aplicação da Lei 13.819/19, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
O debate atende a pedido da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e está marcado para as 16 horas, em plenário a ser definido.
Para a deputada, é importante discutir a efetividade das ações e avaliar a execução da lei, que prevê ações de prevenção e a notificação sigilosa de casos por serviços de saúde e escolas.
Rogéria Santos destaca que, entre os anos de 2011 e 2022, o Brasil registrou aumento de 3,7% nas taxas de suicídio e de 21% nos casos de automutilação. O aumento foi mais significativo entre os jovens de 10 a 24 anos.
Segundo ela, dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que nove em cada dez casos de suicídio poderiam ser evitados.
"Mapear essas tragédias não é uma tarefa fácil, pois os próprios pais sentem dificuldade em acreditar que o filho atentou contra a própria vida. É imprescindível a prevenção e o enfrentamento do suicídio e da automutilação", diz.
Projeto exclui responsabilidade penal de empresa que adota medidas de compliance

O Projeto de Lei 686/25 isenta as empresas de responsabilidade penal e administrativa por atos ilícitos de seus representantes ou terceiros quando comprovada a adoção de medidas de compliance (que visam garantir a ética, a transparência e o cumprimento das leis) e de prevenção e combate à corrupção. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre as medidas que devem ser adotadas pelas empresas e entidades estão:
- implementação contínua de um programa de integridade e compliance;
- realização de auditorias periódicas para prevenção e detecção de ilícitos;
- existência de canais de denúncia independentes e acessíveis, assegurada a proteção dos denunciantes;
- ações de conscientização sobre integridade para seus colaboradores e terceiros.
O projeto foi apresentado pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ). Segundo ele, o texto é inspirado na legislação britânica sobre práticas de suborno e combate à corrupção (UK Bribery Act, em vigor desde 2011), que se tornou referência mundial no assunto.
“No Brasil, a Lei Anticorrupção já prevê a responsabilização das pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública. No entanto, falta um critério legal que exclua a responsabilização quando há comprovação de um sistema efetivo de compliance”, diz Lemos.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Sancionado incentivo fiscal a exportações por micro e pequenas empresas

Criado para incentivar as exportações por micro e pequenas empresas por meio da devolução de tributos federais pagos na produção de bens destinados ao mercado internacional, o Programa Acredita Exportação agora é lei. A nova norma (Lei Complementar 216/25) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).
Resultado do PLP 167/24, de autoria do Executivo federal, o programa permitirá que micro e pequenas empresas do Simples Nacional possam, entre 2025 e 2026, levantar os créditos para receber de volta parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. O objetivo é aumentar a competitividade dessas empresas no mercado global.
Os empreendedores poderão compensar ou reaver o que foi pago em PIS e Cofins sobre os insumos utilizados para fabricar produtos vendidos ao exterior. O programa, com duração prevista de dois anos, antecipa efeitos da reforma tributária aprovada pelo Congresso.
Outro ponto da nova norma estende de 30 para 90 dias o prazo de regularização fiscal de empresas do Simples que tenham sido notificadas por problemas com dívidas ou cadastros.
Reintegra
A lei altera ainda o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), em vigência desde 2011. Esse programa devolve parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industrializados exportados, como forma de incentivar as exportações.
Hoje o percentual da devolução varia de 0,1% a 3% sobre o valor exportado, definido pelo governo com base no tipo de bem. Agora esse percentual também poderá variar conforme o porte da empresa.
Com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pela reforma tributária, em substituição ao PIS e à Cofins, o Reintegra também será extinto em 2027. Dessa forma, será preciso fazer uma revisão específica para o tratamento das empresas do Simples naquele ano.
Regimes aduaneiros especiais
A nova lei também altera regimes aduaneiros especiais (como o Drawback e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado — Recof) que permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão de tributos, no caso da industrialização de produtos exportados.
As isenções aplicáveis principalmente a produtos agora se estenderão aos serviços relacionados à exportação, como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro e seguro de carga.
A previsão é de suspensão, pelo período de cinco anos, da cobrança de PIS/Pasep, Cofins e também do PIS-Importação e da Cofins-Importação sobre a contratação desses serviços por empresas habilitadas. Mas caso não ocorra a exportação, a empresa terá de recolher os tributos e pagar juros e multa.
Caberá à Receita Federal e à Secretaria de Comércio Exterior regulamentar, fiscalizar e controlar essas operações. A norma também altera a Lei 10.833/03, para definir com maior clareza quem deve pagar os tributos quando há suspensão por uso de regime especial.
Projeto proíbe exploração de petróleo e gás na Amazônia e obriga...

O Projeto de Lei 1725/25 proíbe a oferta de novos blocos para exploração de petróleo e gás natural na Amazônia e obriga a recuperação ambiental das áreas com projetos de exploração em andamento na região. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Política Energética Nacional (Lei 9.478/97).
Autor do projeto, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) cita desastres ambientais recentes envolvendo vazamentos de óleo no País – Baía de Guanabara (2000), Campo de Frade (2011) e costa brasileira (2019) – e argumenta que a abertura de uma nova fronteira na região amazônica contraria alertas climáticos emitidos pelo próprio Brasil e abre caminho para degradar ainda mais a área da floresta.
“Áreas de exploração ainda são ofertadas ou estudadas na Amazônia brasileira por meio de leilões da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Alguns blocos têm sido ofertados na Bacia da Foz do Amazonas e na Bacia do Parecis e há blocos em estudo na Bacia do Solimões, na Bacia do Amazonas, na Bacia do Tacutu e em outras bacias brasileiras", sustenta o deputado (Veja infográfico abaixo).
Ele lembra que a suspensão da exploração de óleo e gás já é realidade na Antártica e na Costa Rica, com discussões em andamento no Equador e na Colômbia, e suspensões temporárias nos Estados Unidos durante o governo Joe Biden.
Transição
A proposta prevê ainda um plano de transição para as operações em curso nas áreas proibidas, incluindo prazos para redução e encerramento das atividades, requalificação de trabalhadores, recuperação ambiental, incentivos a energias renováveis e o monitoramento de todas as etapas com participação popular.
Pelo texto, empresas que já possuem concessão para explorar as áreas proibidas ficam obrigadas a executar um plano de recuperação ambiental, aprovado pelo órgão competente.
Para financiar as operações de transição, poderão ser usados recursos de compensações ambientais pagas pelas concessionárias, fundos regionais, aportes de organismos internacionais, bancos de desenvolvimento e da criação de um Fundo Nacional de Transição Energética para a Amazônia, com recursos de royalties, multas ambientais e investimentos governamentais.
O texto veda expressamente a exploração de petróleo e gás nas seguintes províncias geológicas:
- Acre-Madre de Dios,
- Alto Tapajós,
- Amazonas,
- Bananal,
- Barreirinhas,
- Bragança-Vizeu,
- Foz do Amazonas,
- Marajó,
- Pantanal,
- Pará-Maranhão,
- Paraná,
- Parecis,
- Parnaíba,
- São Francisco,
- São Luis,
- Solimões,
- Tacutu, e
- em outras áreas de bacias sedimentares do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso, além de regiões de Tocantins, Goiás e do Maranhão.
Participantes de homenagem pelo Dia da Síndrome de Down ressaltam direito...
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Participantes de sessão solene no plenário da Câmara dos Deputados em homenagem ao Dia Internacional da Síndrome de Down ressaltaram a importância de políticas públicas para permitir que todos desenvolvam suas capacidades e vivam com autonomia. O deputado Márcio Honaiser (PDT-MA) lembrou que todos precisam de suporte e que as dificuldades que as pessoas com Down enfrentam "muitas vezes estão nos outros, mais que nelas mesmas". Ele é pai de uma menina com a síndrome, a Maria Helena, que estava com ele no plenário.
“Ninguém caminha sozinho. As pessoas como síndrome de Down e suas famílias precisam de suporte adequado para que possam desenvolver todo seu potencial", disse Honaiser." Minha filha, Maria Helena, é uma das grandes razões pelas quais estou aqui hoje falando sobre inclusão, respeito e oportunidade. Assim como qualquer criança, ela tem sonhos, capacidades e o direito de viver com dignidade e autonomia”, ressaltou.
Márcio Honaiser defendeu ainda que o capacitismo, visão preconceituosa que define a pessoa a partir de sua deficiência, tem de ser combatido com políticas públicas e oportunidades. Dentre as ações que o poder público precisa adotar, o deputado destacou a inclusão escolar de qualidade e a acessibilidade no mercado de trabalho, para que as pessoas com deficiência possam trilhar seus próprios caminhos com independência.

Espaço e independência
Vitória Mesquita atua como modelo, artista, fotógrafa, skatista e influenciadora digital e também falou no evento. “Eu sou a Vitória, tenho 26 anos, sou baixa, tenho cabelo liso, metade louro, metade castanhos, tenho olhos amendoados. Sou madrinha do CrisDown, o primeiro ambulatório do SUS para pessoas síndrome de Down”, disse, no Plenário da Câmara.
Vitória sustentou que o primeiro passo para a verdadeira inclusão é permitir que as pessoas com síndrome de Down, ou qualquer outra deficiência, ocupem espaços de destaque e sejam ouvidas.
“Crescemos, votamos, trabalhamos, temos sonhos e queremos ser respeitados nas nossas decisões. Queremos ter voz, queremos dar nossa opinião. E mais que isso, queremos escolher. Queremos ter o direito de participar das decisões que afetam a nossa vida. Precisamos ser vistos como adultos capazes, protagonistas da nossa própria história”, completou.
Psicóloga clínica e mãe atípica, Adriana Rodrigues de Souza também ressaltou que as pessoas com síndrome de Down não são eternas crianças. A psicóloga sustentou que elas se tornam adultas, querem empregos, ter relacionamentos e se divertir, como qualquer outra pessoa.
Uma das autoras do pedido para a realização da homenagem, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) lembrou que o Dia Internacional da Síndrome de Down foi instituído pela Organização das Nações Unidas em 2011. A data é comemorada em 21 de março em referência à causa da síndrome de Down, uma alteração no cromossomo T21.
De acordo com a deputada, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que cerca de 300 mil brasileiros vivem com a síndrome – pessoas que, com políticas públicas, podem se desenvolver e viver com autonomia.
“O desenvolvimento dos indivíduos com síndrome de Down pode ser ainda maior, caso ocorra o acompanhamento de alguns profissionais – os fisioterapeutas, que podem contribuir para o desenvolvimento motor; os fonoaudiólogos, que auxiliam na articulação dos sons e no fortalecimento da musculatura da face e boca; os terapeutas ocupacionais, que atuam na estimulação das habilidades motoras finas e intelectuais. Portanto, esta Casa precisa lutar para darmos a essa população a oportunidade de ter esses profissionais no seu tratamento.”
Autora de outro requerimento que pediu a realização da sessão solene, a deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que as pessoas são diferentes umas das outras. E acrescentou que é a sociedade que carrega uma deficiência quando não possibilita que todos estejam em todos os lugares e possam exercer todos os seus talentos e todas as suas capacidades.
Sergio Souza é o novo 4º secretário da Câmara dos Deputados
Lei dá a Cruzeiro do Oeste título de Vale Nacional dos...

A cidade de Cruzeiro do Oeste, no Paraná, passou a ser oficialmente reconhecida como Vale Nacional dos Dinossauros. A Lei 14.985/24, que concede o título ao município, foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.
Com 23,8 mil habitantes, Cruzeiro do Oeste é um centro de investigações paleontológicas desde a descoberta de fósseis de pterossauros e dinossauros na região, que passou a ser reconhecida no meio científico global e atrai pesquisadores de diversos países.
A primeira espécie identificada, em 2014, foi a Caiuajara dobruskii, pterossauro de pequeno porte que viveu durante o período Cretáceo, entre 90 milhões e 70 milhões de anos atrás. Desde então, pelo menos outras duas espécies dos répteis voadores foram registradas pelos cientistas na região, conhecida como "Cemitério de Pterossauros". Também lá foi encontrado o primeiro dinossauro identificado no estado — o Vespersaurus paranaensis, um predador bípede de pequeno porte que viveu há cerca de 90 milhões de anos. Em 2021, a Universidade do Contestado, a UFRJ e o Museu Nacional anunciaram a descoberta, no município, de outra espécie de dinossauro bípede, batizada de Berthasaura leopoldinae.
O local em que os fósseis foram encontrados é, atualmente, um sítio arqueológico, sob a coordenação de Museu de Paleontologia da cidade, inaugurado em 2019. Os primeiros materiais foram localizados na região nos anos 1970, mas só começaram ser estudados a partir de 2011. E apenas uma pequena parte do sítio arqueológico foi escavada até agora, o que indica que outras descobertas podem surgir.
Estímulo à pesquisa
A lei que concede o título de Vale dos Dinossauros ao município é originada do PL 4240/21, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR).
"Após a implementação de turismo na cidade de Cruzeiro do Oeste, o município tem atraído o interesse de diversos estudiosos em paleontologia, que visitam a cidade e trazem propostas de projetos para incremento turístico e inovador que enriquecerá a região e contribuirá para o desenvolvimento do turismo nacional", diz o autor da proposta.
Câmara aprova medidas de segurança nas escolas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei que fixa diretrizes para instalação de equipamentos e de medidas de segurança para prevenir e combater a violência nas escolas. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) e outros, o Projeto de Lei 5671/23 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF).
O texto reserva um mínimo de 2% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) às ações relacionadas a esses equipamentos e medidas de segurança, assim como para a formação e o treinamento de profissionais e servidores de segurança pública em ações relacionadas ao tema. O dinheiro poderá ser usado ainda para a prestação de assistência técnica. (art. 3º, “art. 5º, §5º”)
Para poder receber os recursos, estados e municípios deverão contar com programas de proteção e segurança escolar e implantar planos de prevenção e combate à violência nas escolas. (art. 3º, “art. 8º, II,c e VI”).
Alberto Fraga espera que a proposta proteja as crianças de tragédias que vêm crescendo no País. “É fundamental que os poderes públicos atuem com firmeza para prevenir tragédias em escolas públicas e privadas e que os estudantes e profissionais da educação tenham segurança para desempenhar normalmente suas atividades”, defendeu.
Entre as medidas de segurança nas escolas, o relator destacou o “botão de pânico”; a instalação de câmeras; treinamento de pessoal; e estabelecimento de plano de prevenção e combate à violência em âmbito escolar.
Um dos autores do projeto, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) lembrou de vários ataques e casos de violência em escolas no Brasil desde 2011 que resultaram em mortes ou ferimentos de estudantes e professores. "Para citar apenas alguns destes casos trágicos, o Brasil está doente. Estamos chegando com uma legislação enxuta de diretrizes que impactam diretamente no tempo de resposta, desde o botão de pânico ao treinamento dos nossos professores. Desde a prevenção com videomonitoramento até a padronização de como agir", afirmou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a escola não pode ser um espaço de violência. "Ela tem que ser um espaço de acolhimento, de desenvolvimento, de cidadania, de consciência crítica", apontou. A deputada elogiou a participação da sociedade na elaboração de um plano de combate à violência.

Tipos de equipamentos
Segundo o projeto, os estabelecimentos de ensino das redes pública e privada devem implementar, no mínimo, as seguintes medidas de segurança:
- instalação de dispositivo emergencial de acionamento das autoridades competentes locais responsáveis pela segurança pública em caso de ocorrência ou risco de ocorrência de incidentes com múltiplas vítimas (IMV);
- instalação de câmeras de videovigilância;
- treinamento de pessoal responsável pelo acionamento e operação dos equipamentos de segurança; e
- estabelecimento de planos de prevenção e de combate à violência em âmbito escolar
Setor de inteligência
Outra obrigação prevista no texto é a de os estados criarem, no âmbito dos órgãos de inteligência de segurança pública, uma área específica para prevenir a violência no âmbito escolar, inclusive no ciberespaço.
Bunker
Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) mostrou preocupação com a instalação de dispositivos de vigilância. "A escola não pode ser um bunker. Câmeras de vídeos de segurança espalhados por toda a escola podem favorecer elementos posteriores de discriminação e bullying", teme.
O deputado também afirmou ser contrário à proposta por causa das medidas de treinamento de pessoal. "Os docentes carecem muito de atualização. Então a gente pode ter a situação estranha e disfuncional de treinamento para segurança e proteção da escola até com técnicas marciais ou de autodefesa, mas o descuido em relação à atualização docente ao essencial da escola que é a prática pedagógica."
Câmara pode retomar análise da reforma tributária e discutir transição sobre...

Os destaques apresentados pelos partidos para mudar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos são itens que o Plenário pode analisar na próxima semana de esforço concentrado.
O PLP 108/24, do Poder Executivo, é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.
O texto apresentado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), também trata da regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD), incluindo planos previdenciários PGBL e VGBL no rol de incidência do imposto.
Um dos destaques, do bloco União-PP, pede aprovação de emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para retirar a incidência do ITCMD sobre esses planos de previdência complementar.
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.
O principal objetivo do PLP 108/24 é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
Grandes fortunas
Outro destaque pendente, do Psol, pede aprovação de emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.
O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).
Quórum
Para ser incluída no texto, qualquer emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.
Desoneração da folha
Aprovado recentemente no Senado, o Projeto de Lei 1744/24 propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.
O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, argumentando que não houve indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes, com alíquotas diminuídas.
Assim, o projeto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014. Em 2018, ela sofreu uma restrição devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
Transição
A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento progressivo da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.
A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.
Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.
O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).
Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.
Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 90% da média do ano imediatamente anterior.
Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.
Declarações
De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.
Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:
- regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
- inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
- inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
- inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
- adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e- regularidade cadastral perante a Receita Federal.
A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada: 0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão; 1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e 1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.
No entanto, a penalidade estará limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.









