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Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta de alívio a municípios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 66/23, do Senado, que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios.
A PEC reabre prazos para que prefeituras parcelem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios municipais — valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais.
A proposta prevê que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso.
O parcelamento será suspenso nas hipóteses de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativo às contribuições previdenciárias. Em caso de suspensão por inadimplência, o município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, inclusive de emendas parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência.
Quanto aos limites para o pagamento dos precatórios, eles ficam assim definidos:
- 1% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, não superar 2% desse valor;
- 2% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 2% e inferior ou igual a 20% desse valor;
- 4% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 20%e inferior ou igual a 25% desse valor; e
- 5% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 25%e inferior ou igual a 30% desse valor.
A PEC prevê, ainda, que entre 2025 e 2030, até 25% do superávit financeiro das fontes de recursos vinculados dos fundos públicos do Poder Executivo da União, apurado ao final de cada exercício, poderão ser destinados ao financiamento reembolsável de projetos relacionados ao enfrentamento, à mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos, bem como à transformação ecológica.
O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer favorável ao texto, porém suprimiu dois trechos, por considerar inconstitucionais. Um deles estabelecia que deveriam ser aplicadas as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União aos regimes próprios de previdência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto se previssem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial.
O outro definia que os entes, em até 18 meses após a data da promulgação da emenda constitucional, deveriam fazer alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social para prever, no mínimo, as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União. Darci de Mattos considerou que os itens feriam a forma federativa do Estado. “A PEC retira, não de forma mínima (que já seria inconstitucional), a competência dos estados e municípios em legislar, a partir de cada realidade social e econômica, sobre o tema, o que viola a regra federativa”, avaliou o relator.
A proposta ainda depende da análise de uma comissão especial e do Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.
Câmara aprova urgência para quatro projetos de lei

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para quatro projetos de lei, que poderão ser votados nas próximas sessões do Plenário. Em seguida, a sessão desta terça-feira (29) foi encerrada.
Passam a tramitar em regime de urgência:
- PL 3595/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), que autoriza o Executivo federal a transferir recursos financeiros para reformar escolas públicas da educação básica atingidas pelas enchentes de maio no Rio Grande do Sul;
- PL 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), que institui a Política Nacional de Diagnóstico e Combate do Papilomavírus Humano (HPV) por meio de teste molecular;
- PL 1112/23, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que aumenta de 50% para 80% o mínimo de cumprimento de pena no regime fechado para a progressão ao semiaberto de condenado por crime de homicídio contra policiais no exercício da função ou em decorrência dela; e
- PL 699/23, do Senado, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).
Saiba mais sobre o projeto que aumenta transparência de emendas orçamentárias
O relator do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou nesta sexta-feira (25) o Projeto de Lei Complementar 172/24, que dá maior transparência e rastreabilidade ao repasse de recursos públicos, especialmente para os municípios. O projeto foi encaminhado para o Senado e, depois de passar pelos senadores, seguirá para a Câmara dos Deputados.
A proposta é resultado de negociações entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco; e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, para liberar a execução de emendas parlamentares, que foram bloqueadas em agosto por decisão do ministro do STF Flávio Dino.

Apesar de suspender na prática a execução de todas as emendas parlamentares, a decisão de Flávio Dino tinha como alvo em particular as transferências especiais aos municípios, conhecidas como "emendas PIX" porque não precisam especificar sua finalidade. Essas emendas somam R$ 8,2 bilhões no Orçamento deste ano.
"Ao enfatizar a democratização do acesso aos recursos públicos, o projeto reconhece a importância de fortalecer a base federativa do País e busca atender às necessidades locais de forma mais equitativa, fortalecendo a capacidade dos municípios de implementar políticas públicas que beneficiem diretamente a população", defende Angelo Coronel.
A proposta ainda limita o montante das emendas impositivas individuais e de bancada, que têm execução obrigatória. O valor total passará a ser atualizado pela correção do limite de despesa primária estabelecido na Lei Complementar 200/23 - variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior, acrescido da variação real da despesa.
"Essa medida visa assegurar a compatibilidade das emendas parlamentares com o regime fiscal em vigor, promovendo a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das contas públicas", afirma o senador.
Transferências especiais
No caso das transferências especiais, o autor da emenda deverá agora indicar o objeto a ser executado. As transferências especiais priorizam o término de obras inacabadas e deverão observar uma aplicação mínima obrigatória de 70% em despesas de capital.
As transferências com finalidade definida exigem a celebração de instrumentos formais, apresentação de plano de trabalho detalhado e comprovação da capacidade técnica do ente beneficiado, além de prever a prestação de contas e medidas em caso de irregularidades.
A execução dessas emendas será impedida caso o valor do objeto indicado for inferior ao montante mínimo para celebração de convênios e contratos de repasse previsto em regulamento específico.
Transparência
A proposta determina que os dados para alocação e execução dos recursos sejam acessíveis no Portal da Transparência ou em plataforma similar. Os órgãos executores, como as prefeituras, deverão comunicar às câmaras de vereadores e aos tribunais de contas sobre o pagamento de recursos provenientes de transferências especiais.
Órgãos e entidades responsáveis pela execução das emendas devem realizar monitoramento contínuo da execução física e financeira, com relatórios periódicos detalhados sobre execução, cumprimento de metas e resultados alcançados. Os relatórios devem ser encaminhados ao Congresso Nacional e a órgãos de controle.
Execução
A proposta impede a execução de emendas parlamentares em diversos casos de ordem técnica. "O projeto busca prevenir a alocação de recursos em projetos inviáveis ou incompatíveis com as políticas setoriais, promovendo o uso racional dos recursos públicos", justifica o autor.
Entre os casos de impedimento se destacam:
- incompatibilidade do objeto da despesa com finalidade da ação orçamentária;
- prazo inviável de empenho no exercício financeiro;
- ausência de projeto de engenharia, proposta ou plano de trabalho;
- ausência de licença ambiental prévia;
- não comprovação de que estados e municípios assumirão o empreendimento após sua conclusão, com recursos de custeio, operação e manutenção;
- falta de recursos orçamentários e financeiros para concluir o empreendimento;
- omissão ou erro na indicação do beneficiário pelo autor da emenda.
Emendas de bancada
As emendas de bancada passam a ser direcionadas exclusivamente a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada. Outras unidades da Federação só podem ser beneficiadas se isto for uma condição para a execução na unidade da bancada ou para projetos de caráter nacional ou regional.
Esses projetos e ações devem se limitar a políticas públicas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). "Isso visa concentrar investimentos em iniciativas de maior impacto social e econômico, promovendo o desenvolvimento regional e nacional", destaca Angelo Coronel.
Cada bancada estadual poderá apresentar até oito emendas. Quando a ação orçamentária objeto da emenda for divisível, cada parte independente não poderá ser inferior a 10% do valor da emenda.
Comissões
As emendas de comissões devem se limitar a ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. No mínimo 50% dos recursos dessas emendas devem ir a ações e serviços públicos de saúde. A proposta dá preferência a programações prioritárias e aos critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os órgãos executores de políticas públicas indicarão ao Congresso Nacional, até 30 de setembro do exercício anterior ao da Lei Orçamentária Anual, as programações, projetos e critérios para atendimento prioritário, com o objetivo de subsidiar a elaboração das emendas coletivas e promover a eficiência na alocação dos recursos públicos.
As comissões temáticas permanentes poderão promover audiências públicas e debates para discutir as programações e os critérios indicados pelos órgãos executores, ouvindo especialistas, gestores públicos e a sociedade civil.
Projeto que regulamenta execução de emendas parlamentares é prioridade nas votações...

Na semana seguinte ao segundo turno das eleições municipais, a prioridade da pauta do Legislativo será o projeto que regulamenta a execução das emendas parlamentares que destinam recursos para estados e municípios (PLP 172/24). O projeto foi apresentado no Senado e, assim que aprovado pelos senadores, deverá ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.
O relator-geral do Orçamento, senador Angelo Coronel (PSD-BA), explica que a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (PLN 3/24) e da Lei Orçamentária de 2025 (PLN 26/24) depende da definição dessas regras, negociadas entre os três Poderes para dar mais transparência e rastreabilidade aos gastos públicos.
Ângelo Coronel ressalta que o projeto apresentado no Senado busca estabelecer parâmetros para reverter a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que, em agosto, suspendeu a execução de emendas por considerar que falta transparência na liberação dos recursos.
"Avançamos naquelas determinações feitas pelo ministro Flávio Dino na questão da rastreabilidade, na questão da transparência. Vamos ampliar o máximo possível para que fique bem claro, tanto para o STF como para a sociedade em si, o que cada parlamentar destinou para sua base. A ideia é que o projeto seja aprovado nas duas Casas até a primeira quinzena do mês que vem", afirmou Ângelo Coronel.
Outras propostas
Enquanto o projeto que regulamenta a execução das emendas aguarda votação no Senado, a Câmara poderá votar outros projetos em Plenário, entre os quais:
- Projeto de Lei 380/23, que amplia o Auxílio Gás;
- Projeto de Lei 3337/24, que flexibiliza regras de conteúdo local em contratos de exploração de petróleo;
- Projeto de Lei 3394/24, que eleva alíquotas de Contribuição sobre Lucro Líquido e de Juros sobre Capital Próprio das empresas, para compensar perdas com a desoneração da folha;
- Projeto de Lei 3149/20, que estende ao produtor rural incentivos do mercado de carbono na produção de biocombustíveis;
- emendas do Senado ao Projeto de Lei 380/23, que institui regras para mitigar impactos das mudanças climáticas;
- o Projeto de Lei 2054/23, que determinando que as mulheres vítimas de violência sejam informadas em caso de fuga ou concessão de liberdade ao agressor.
Projeto obriga estados e municípios a implantar planos para incentivar a...

O Projeto de Lei 3243/23 obriga municípios, estados e o Distrito Federal, em regime de colaboração com a União, a criar e a implantar Planos do Livro e da Leitura até 2028.
“O Plano Nacional do Livro e da Leitura, aprovado em 2018, constitui importante marco para o reconhecimento da leitura e da escrita como direito e a universalização do acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas, como política pública”, explica a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), autora do projeto.
A parlamentar reconhece que de lá para cá ouve "inegável avanço", mas adverte que ainda há muito que avançar para que essa política pública se efetive em todos os entes federativos.
Lei atual
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a obrigação na lei que instituiu a Política Nacional de Leitura e Escrita.
Hoje a lei apenas estabelece como objetivo do plano incentivar a criação e a implantação de planos estaduais, distrital e municipais do livro e da leitura, mas a medida não é obrigatória.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Congresso terá frente parlamentar em defesa dos correspondentes bancários

Foi lançada nesta quarta-feira (23), na Câmara dos Deputados, a Frente Parlamentar Mista dos Correspondentes Bancários. O objetivo é reunir deputados e senadores de diversos partidos para discutir temas como a ampliação da oferta de serviços financeiros no País e os interesses dos correspondentes bancários.
Os correspondentes bancários são empresas que prestam serviços bancários em nome de bancos. Eles atuam como intermediários entre as instituições financeiras e os clientes, facilitando o acesso a produtos como saques, depósitos e pagamentos, principalmente em áreas onde não há agências bancárias.
Presidente da frente parlamentar, o deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) afirmou que entre os temas a serem discutidos está a regulamentação do setor, que, segundo ele, atualmente sujeita os correspondentes às regras impostas pelas instituições financeiras.
“Esse é um segmento muito forte, um segmento que está pulverizado no Brasil inteiro e, sobretudo, nos pequenos e médios municípios. Eu sou de Minas Gerais, onde temos 853 municípios e 90% deles são pequenos e médios, que não têm uma agência bancária dos grandes bancos, mas estão lá os correspondentes bancários”, afirmou.
Faria afirmou ainda que o crescimento do segmento dos correspondentes bancários favorece o acesso ao crédito. “Sem dúvida nenhuma, as pessoas, principalmente aqueles com poder aquisitivo menor, passam a ter acesso direto ao crédito”, acrescentou.
Correspondentes
Os correspondentes bancários podem ser encontrados em estabelecimentos como lotéricas, agências dos Correios, lojas de conveniência e redes de supermercados e farmácias. Para ser um correspondente bancário, a empresa precisa ser aprovada pelo Banco Central do Brasil (BACEN).









