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Comissão aprova regras para proteger dados de produtores rurais

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria regras para proteger os dados provenientes de atividades agropecuárias e coletados por fornecedores de tecnologias agrícolas (FTAs). O objetivo é deixar claro que o proprietário dos chamados agrodados é o produtor agrícola, garantindo a segurança de suas informações.
Usos
Conforme o projeto, o fornecedor de tecnologia agrícola deverá especificar de maneira clara, no contrato, os usos que pretende fazer dos agrodados, inclusive quanto à possibilidade de compartilhamento com outras empresas e organizações privadas ou públicas. Para tanto, deverá obter do produtor permissão explícita, sob pena de responsabilização por danos morais, materiais ou econômicos decorrentes de usos não autorizados.
A qualquer momento, o produtor contratante poderá interromper ou proibir o acesso e o uso dos dados de sua propriedade pelo FTA contratado por simples comunicação, apenas respeitando o aviso prévio de 30 dias.
Portabilidade
Ainda pela proposta, o FTA deverá explicitar, no contrato, a definição e o formato dos agrodados, de modo que seja possível usá-los em sistemas de outros fornecedores de tecnologia. A impossibilidade de portar informações poderá ser punida com multa equivalente a, pelo menos, 20% do valor anual do contrato.
O FTA deverá manter registro de toda a movimentação e uso dos agrodados do produtor agrícola. O não registro permitirá o cancelamento imediato do contrato por justa causa e multa de 20% de seu valor anual do contrato, além de medidas administrativas e judiciais.
O fornecedor será responsável ainda pela segurança contra vazamento, roubo ou danos aos agrodados, pelo tempo de duração do contrato.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Juscelino Filho (União-MA) ao Projeto de Lei 4123/20, da ex-deputada Margarida Salomão (MG). A proposta original previa multas de 40%.
Segundo Juscelino Filho, a proposta fortalece a proteção dos dados no meio rural e evita o aprisionamento tecnológico (lock-in), promovendo equilíbrio nas relações contratuais entre produtores e fornecedores de tecnologia. “A imposição de multa de 40% do valor anual do contrato para casos de incidentes de segurança, uso indevido de dados ou inviabilidade de portabilidade se mostra excessiva e prejudicial à inovação tecnológica”, declarou.
O relator também acrescentou que as novas regras devem obedecer ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o texto teve pareceres divergentes entre comissões, ele deverá ser analisado em Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova permissão para pequena empresa ceder créditos a receber da...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem a concordância do devedor. A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor.
A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora.
A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações. Garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração ou por atrasos maiores que 30 dias da emissão da nota fiscal.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento.
Para a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta está de acordo com a Constituição e com as leis. Carneiro fez adequações de redação ao texto para ele ficar escrito de forma mais clara e correta.
Juros
O atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa para a administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações.
Próximos passos
O PLP 137/19 segue agora para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Corregedoria sugere suspensão de três deputados e censura escrita aos demais...

A Corregedoria da Câmara dos Deputados informou que concluiu a análise das representações feitas pela Mesa Diretora sobre os parlamentares envolvidos na ocupação do Plenário, no início de agosto.
O parecer do corregedor, deputado Diego Coronel (PSD-BA), é opinativo e foi encaminhado à Mesa Diretora, com sugestão de análise pelo Conselho de Ética da conduta de três deputados cujos comportamentos foram considerados mais graves. Para os demais, foi recomendada censura escrita, como se segue:
- Recomendação de processo para suspensão do mandato por 90 dias para o deputado Marcos Pollon (PL-MS), cuja conduta se estendeu a declarações difamatórias contra a Presidência da Câmara. Também foi encaminhada recomendação de suspensão por 30 dias para este deputado pela obstrução à cadeira da Presidência da Câmara.
- Recomendação de processo para suspensão do mandato por 30 dias para os deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC) por obstruírem a cadeira da Presidência da Câmara.
- Censura escrita para todos os deputados envolvidos nas representações: Marcos Pollon, Marcel Van Hattem, Zé Trovão, Allan Garcês (PP-MA), Bia Kicis (PL-DF), Carlos Jordy (PL-RJ), Caroline de Toni (PL-SC), Domingos Sávio (PL-MG), Julia Zanatta (PL-SC), Nikolas Ferreira (PL-MG), Paulo Bilynskyj (PL-SP), Pr. Marco Feliciano (PL-SP), Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Zucco (PL-RS).
A censura escrita poderá ser aplicada pela Mesa Diretora. A Mesa vai avaliar o parecer e decidir se envia representações ao Conselho de Ética, onde serão votadas e encaminhadas ao Plenário da Câmara dos Deputados.
“O papel da Corregedoria é institucional. Atuamos com imparcialidade, analisamos cada conduta de forma individual e cumprimos o nosso compromisso de agilidade, entregando nosso relatório passados 22 dias úteis da representação, ou seja, metade do prazo. Agora, cabe à Mesa decidir sobre as recomendações apresentadas”, destacou o corregedor, em nota divulgada à imprensa.
Segundo a Corregedoria, o trabalho dos técnicos e do corregedor foi realizado de forma intensiva com análise de documentos, das imagens e das defesas dos representados para cumprir o compromisso de instruir os processos antes do prazo regimental de 45 dias úteis.
Comissão aprova notificação prévia do locatário sobre reajuste no aluguel

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto para determinar que o locador informe o locatário, por qualquer meio, sobre o reajuste no valor do aluguel, com antecedência mínima de 30 dias.
O texto aprovado prevê as seguintes mudanças na Lei do Inquilinato:
- permite que locador e locatário pactuem o pagamento antecipado, caso assim desejem;
- reconhece expressamente a ampla liberdade de negociação nos contratos de locação não residencial;
- permite sublocação por valor superior ao da locação – o que hoje é vetado –, desde que o contrato não proíba;
- além do locador, o locatário passará a ser responsável por eventuais prejuízos decorrentes da desistência do negócio após a aceitação da proposta; e
- o direito de preferência, que hoje garante ao inquilino a oportunidade de comprar o imóvel alugado nas mesmas condições oferecidas a terceiros, poderá ser afastado por disposição contratual e em casos específicos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 871/22, do deputado Márcio Labre (PL-RJ). O relator manteve o objetivo original, mas ampliou o alcance da proposta.
“As alterações mantêm o objetivo de proteger o locatário e de promover comunicação transparente, mas preserva a liberdade contratual nos casos em que o contrato já contém uma previsão expressa de reajustes”, explicou Gilson Marques.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que perdoa dívidas com tributos federais das Apaes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que perdoa as dívidas tributárias federais de Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e de Associações Pestalozzi passíveis de certificação para fins de imunidade de contribuições à seguridade social. A proposta será enviada ao Senado.
O perdão da dívida se aplicará também às demais entidades beneficentes de assistência social, desde que, além de possuírem a certificação, tenham por finalidade abrigar pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes.
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 754/21 foi aprovado nesta quarta-feira (27) na forma de um substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
A anistia dos créditos tributários inclui multas de mora e de ofício, juros de mora, encargos legais e demais acréscimos previstos na legislação.
Amom Mandel disse que a proposta se harmoniza com a necessidade de o poder público criar condições para que essas entidades assistenciais mantenham suas atividades e, eventualmente, as ampliem. "Ao conceder benefícios tributários, a proposta contribuirá para melhorar a situação financeira dessas instituições, permitindo que continuem prestando serviços de apoio essencial à população necessitada", afirmou.
Regras previstas
O perdão de dívida abrange os créditos devidos à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) relativos a fatos geradores ocorridos antes da certificação do beneficiário e até a data de publicação da futura lei.
Esse perdão vale apenas para os tributos contemplados pela imunidade constitucional, cuja obtenção depende do cumprimento de requisitos da Lei Complementar 187/21. No entanto, pode ocorrer que a entidade não consiga cumprir temporariamente os requisitos para a renovação da certificação que lhe confere a imunidade de tributos, resultando na cobrança agora revertida.
Tanto a Receita quanto a PGFN terão 30 dias para editar os atos com os procedimentos para a solicitação do perdão dessa dívida.
Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças...
Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.
Entre as funcionalidades, destacam-se:
- restringir compras e transações financeiras;
- visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
- visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.
Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.
Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.
Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:
- gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
- avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
- oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.
Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.
As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:
- conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
- dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.
Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:
- os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
- a quantidade de denúncias recebidas;
- a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
- as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
- os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
- os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.
Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.
Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.
Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.
Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.
Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.
A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).
Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.
Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.
O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.
Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.
Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.
Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.
Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.
Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.
Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.
Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.
Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.
Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.
Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.
O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.
O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.
Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.
A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.
A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.
Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.
As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.
Motta destaca união da Câmara para aprovar projeto sobre proteção a...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a votação de regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) não é uma pauta da esquerda ou da direita, mas sim do Brasil. "O que queremos é trazer proteção e garantia de não ter problemas como adultização infantil, erotização, pedofilia no ambiente digital", disse.
Motta classificou a aprovação do projeto como um "brilhante momento de união em defesa de uma pauta muito importante para o País". "Não tenho dúvida que nossas crianças e nossos adolescentes irão reconhecer o trabalho do Parlamento em buscar um ambiente seguro em nossas redes sociais", afirmou.
Segundo o presidente, o fato de quase 80 projetos terem sido apresentados depois de o influenciador Felca ter denunciado a adultização e exploração de crianças nas redes sociais mostrou o interesse da Câmara em discutir o tema. "Esta pauta está acima da radicalização e da polarização política. Ela traz a convergência para a Casa e está acima das questões que dividem o Parlamento", destacou Motta.
Segundo ele, a votação da proposta não pode configurar que a Câmara queira censurar qualquer opinião ou ter órgãos censores das redes.
O projeto foi aprovado no Plenário da Câmara e seguirá para nova votação no Senado.
Grupo de trabalho
A proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital continuará em debate na Câmara dos Deputados. Hugo Motta criou nesta quarta-feira (20) um grupo de trabalho para estudar e propor novas soluções legislativas sobre o tema. O grupo terá 30 dias para atuar e terá dois membros de cada um dos partidos na Câmara.
Comissão aprova obrigatoriedade de castração de animais vítimas de catástrofes acolhidos...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2873/24, que torna obrigatória a castração de animais vítimas de catástrofes ou outras emergências acolhidos em abrigos públicos ou privados, e estabelece critérios para o procedimento. O objetivo é controlar a superpopulação animal e prevenir o abandono.
O relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). "A castração é medida reconhecida por órgãos técnicos e sanitários como eficaz na promoção da saúde animal e na redução de problemas sociais decorrentes do abandono", reforçou o relator.
Critérios
Conforme o projeto, o poder público deverá assegurar a castração de todos os animais que se encontrem em abrigos por um período superior a 30 dias, desde que não tenham sido reclamados por seus tutores.
Nos casos em que o animal permaneça no abrigo por menos de 30 dias, a castração só poderá ser realizada com a autorização do tutor, quando este for identificado e localizado.
A proposta também prevê a formação de parcerias com clínicas veterinárias, faculdades de medicina veterinária e organizações não governamentais para a realização das castrações de forma gratuita. “Essas parcerias são essenciais para garantir que o maior número de animais receba os cuidados necessários, sem onerar excessivamente o poder público”, explica Marcos Tavares.
As despesas decorrentes da medida correrão por dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Deputados governistas e da oposição defendem soluções diferentes para combater crimes...

Deputados da base governista e da oposição discursaram no Plenário, nesta terça-feira (12), em defesa da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O tema teve sugestões distintas: enquanto uns defendem a regulação das redes sociais, outros cobram penas mais duras para crimes de exploração sexual na internet.
O discursos foram motivados por vídeo do youtuber Felca, publicado na última quarta-feira (6), que denunciou a adultização e a exploração de crianças e adolescentes nas redes sociais, com casos em que jovens são expostos de forma sexualizada.
O deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) defendeu penas mais graves para a exploração sexual de crianças e adolescentes. Atualmente, o Código Penal prevê de 4 a 10 anos de reclusão para esses casos. "Sou a favor da castração química e de penas muito mais graves, mas, infelizmente, a nossa Constituição não permite", lamentou.
Segundo ele, o discurso a favor da regulação das redes é imposição de censura e não resolve o problema. A castração química foi aprovada pela Câmara em dezembro de 2024 e aguarda votação no Senado.
Porém, para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), é preciso regulamentar as redes sociais. "São as big techs que levam todos os pedófilos para esses grupos, para esse universo da pedofilia", disse.
Pedro Uczai afirmou que o crime deve ser combatido com política pública ou lei severa e com a regulamentação das redes sociais. "Isso a extrema direita não quer. Eles querem continuar propagando fake news, propagando mentira e propagando ódio para dividir a sociedade."

Já a líder da Minoria, deputada Caroline de Toni (PL-SC), disse que partidos da base do governo querem aproveitar a mobilização popular com o tema para aprovar a censura das redes sociais. "É mais uma cortina de fumaça de que eles querem se aproveitar, não porque estão preocupados com a inocência das nossas crianças, com a sexualização precoce das crianças, mas porque querem, sim, calar a direita", declarou.
A líder do Psol, deputada Erika Hilton (SP), ressaltou que entidades que trabalham na defesa das crianças e dos adolescentes caracterizam as redes sociais como "terra sem lei". "Esta Casa virou as costas às entidades e agora não poderá mais virar as costas para o debate que tomou conta da sociedade. Não é censura! É regulamentação para garantir a segurança digital", defendeu.
O deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) afirmou que crianças e adolescentes têm sido expostos de forma recorrente a conteúdos digitais que sexualizam e exploram sua imagem. "Nós não estamos tratando aqui apenas de tecnologia ou de liberdade de expressão. Estamos tratando de segurança, de saúde mental, de direitos humanos e de preservação da infância", declarou.
Para Zacharias Calil, as plataformas precisam informar como funcionam os seus algoritmos quando envolvem conteúdos com crianças e adolescentes.
Grupo de trabalho
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta terça-feira (12) que criará grupo de trabalho que terá 30 dias para apresentar proposta para garantir a segurança de crianças e adolescentes na internet. "Temos mais de 60 projetos de lei tratando desse tema", disse Motta.
Os líderes partidários decidiram que o tema será debatido na próxima semana, em comissão geral no Plenário.
Comissão aprova maior liberdade para servidor decidir como compor margem consignável

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de julho, projeto de lei que deixa o servidor público livre para compor sua margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento) da forma que entender mais conveniente, sem reservas pré-definidas para produtos específicos.
A proposta altera a Lei 14.509/22, que trata do limite para consignação, para excluir a reserva hoje prevista de 5% da margem consignável para o pagamento de dívidas com cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão consignado de benefício.
Na contrapartida, o texto disciplina o financiamento do saldo devedor das faturas desses cartões, determinando que o saldo não liquidado em até 30 dias do vencimento poderá ser financiado por parcelamento de crédito de forma consignada.
Reservas
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A proposta original tornava facultativas as reservas de 5% da margem consignável para a amortização de despesas do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício.
Reimont optou por acabar com as reservas e deixar o servidor livre e com uma margem de fato de 45%.
“Assim, o consignado poderá atender mais fielmente às necessidades e à capacidade de pagamento de cada tomador e, ao mesmo tempo, aumentar a competição entre as instituições financeiras na oferta de crédito e na redução das taxas de juros cobradas”, explicou.
Custo e prazo
Por fim, o substitutivo mantém a obrigação de os fornecedores de crédito esclarecerem o tomador acerca do custo efetivo total do empréstimo e o prazo para quitação integral das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais informações exigidas pela legislação aplicável.
Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei 5858/23, que tramita em conjunto e trata do mesmo assunto.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.









