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Projeto define crimes e penas específicos para combater discriminação contra pessoas autistas

Projeto define crimes e penas específicos para combater discriminação contra pessoas...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Amom Mandel, autor da proposta O Projeto de Lei 4426/24 define penas específicas para crimes de discriminação e violência praticados contra pessoas...
Projeto define crime específico para violência contra pessoas idosas

Projeto define crime específico para violência contra pessoas idosas

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Regulamentação de veículos autônomos - Aspectos legais e jurídicos. Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL - SP)
Deputado Antonio Carlos Rodrigues, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4581/24 prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem pratica violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra pessoa idosa (60 anos ou mais), além da pena específica definida para o tipo de violência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa.

O projeto estabelece ainda que a punição poderá ser aumentada em até 2/3 se o autor for parente da vítima até o limite do terceiro grau, como tios e sobrinhos.

Autor do projeto, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) usa dados da Fiocruz para afirmar que mais de 60% dos casos de violência contra idosos ocorrem dentro de casa e dois terços dos agressores são filhos, que agridem mais do que filhas, seguidos por noras ou genros, e cônjuges, nesta ordem.

Rodrigues lembra que muitos crimes já definidos no Código Penal brasileiro preveem aumento de pena quando praticados contra pessoa idosa, como homicídio, lesão corporal, extorsão e abandono material.

Ele defende, no entanto, que esse tipo de conduta esteja desassociado de outros crimes. “Além de estabelecer uma punição base para todas as modalidades de violência contra a pessoa idosa, incluímos como causa de aumento de pena o fato de o autor ser cônjuge ou parente até o terceiro grau da vítima”, defende o deputado.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Projeto pune com mais rigor falhas na execução de obras públicas

Projeto pune com mais rigor falhas na execução de obras públicas

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Pedro Aihara fala ao microfone
Aihara lembra desabamento de ponte entre Maranhão e Tocantins, em dezembro de 2024

O Projeto de Lei 454/25 introduz novas sanções administrativas para falhas na execução de contratos públicos e cria crimes relacionados à má execução de obras financiadas com verbas públicas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como desabamento, falhas estruturais, uso de materiais inadequados ou danos ambientais provocados pelo empreendimento. A regra é inserida na nova Lei de Licitações.

Novos crimes
A proposta também muda o Código Penal para criar os seguintes crimes e penas:

  • causar desabamento, falhas estruturais ou acidentes em obras públicas devido à má execução dos serviços ou uso de materiais inadequados: reclusão de 4 a 8 anos, e multa;
  • provocar danos ambientais por negligência, imprudência ou imperícia na execução de contratos administrativos: reclusão de 3 a 6 anos e multa, sem prejuízo das sanções previstas na legislação ambiental; e
  • entregar obra pública com defeitos que comprometam a sua funcionalidade ou segurança: reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

Em qualquer dos casos, se houver morte ou lesão corporal grave, aplica-se cumulativamente a pena prevista para os crimes de homicídio culposo ou de lesão corporal de natureza grave.

Consequências
A proposta foi apresentada pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Ele afirma que o Brasil registrou mais de 10 mil obras públicas paralisadas em 2023, segundo levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU).

Dentre as razões apontadas pelo tribunal, a má execução de serviços e a utilização de materiais inadequados destacam-se como as causas mais significativas.

“As consequências dessa negligência vão além dos prejuízos econômicos. Acidentes resultantes de falhas estruturais frequentemente colocam vidas humanas em risco”, disse Aihara.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Governo relata diminuição de 94% em áreas de garimpo na Terra Indígena Yanomami

Governo relata diminuição de 94% em áreas de garimpo na Terra...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Crise humanitária no Território Yanomami e a atual situação de saúde dos povos na região
Nilton Tubino fala na Comissão Externa sobre a Crise dos Yanomami

Em audiência pública da comissão externa que acompanha a investigação da crise dos Yanomami, representantes do governo federal apresentaram resultados do trabalho realizado na terra indígena nos últimos dois anos. De acordo com o coordenador da Casa de Governo em Roraima, Nilton Tubino, de março de 2024 para cá, houve uma redução de 94% das áreas de garimpo ativas na região.

Segundo Tubino, quando começaram as operações, havia 4.570 hectares de garimpo ativo. Já em março deste ano, seriam 273 hectares de garimpo em atividade.

Quanto à abertura de novas áreas de exploração de ouro, desde 2022, o coordenador da Casa de Governo sustentou que a redução foi de mais de 99,5%. Enquanto naquele ano foram desmatados 1.660 hectares para a atividade ilegal,  esse número teria caído para 42 hectares em 2024. A Casa de Governo é o órgão federal que coordena todas as ações relacionadas ao território Yanomami.

Autora do pedido para a realização do debate e presidente da comissão, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT) questionou esses números. A parlamentar sustentou que, dois anos depois do início das operações do atual governo no território Yanomami, “a crise humanitária persiste e o garimpo continua avançando impunimente”.

Coronel Fernanda citou números da organização não-governamental Greenpeace segundo os quais, entre julho e setembro de 2024, 50 hectares de novas áreas de garimpo foram abertas. Isso representaria um aumento 32% em relação ao mesmo período de 2023.

A deputada, então, interpelou os representantes do governo sobre a discrepância dos dados.

“Há um genocídio ocasionado pela omissão dos gestores estatais? O Greenpeace está errado? Eles fizeram errada essa avaliação?”, perguntou.

Nilton Tubino esclareceu que a diferença entre os números se deve à metodologia utilizada pela ONG. Segundo ele, o Greenpeace inclui em seu relatório dados do estado do Amazonas, do Pico da Neblina, que seria uma região de mineração antiga. A terra Yanomami fica no estado de Roraima.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Crise humanitária no Território Yanomami e a atual situação de saúde dos povos na região. Dep. Coronel Fernanda (PL-MT)
Coronel Fernanda questionou o preço das cestas básicas entregues aos indígenas

Malária e desnutrição
Coronel Fernanda também afirmou que os casos de malária disparam no território Yanomami. De acordo com a deputada, em 2023, o Sistema Único de Saúde registou cerca de 78 mil casos da doença entre os indígenas. Já no ano passado, o número de casos teria subido para mais de 136 mil. Ainda de acordo com a parlamentar, o índice de desnutrição entre as crianças de até 5 anos também aumentou.

“No ano de 2023, o déficit nutricional era de 49,2%, sendo que, apesar do investimento bilionário do governo federal, aí eu falo do governo atual, esse déficit aumentou, chegando a 51%, que corresponde a um patamar maior do que o governo anterior. Como explicar isso? É falta de gestão? É erro de gestão? Aumentou a população Yanomami?”

Quanto ao investimento a que se refere a deputada, o secretário nacional de Direitos Territoriais Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, Marcos Kaingang, explicou que, no auge da crise, o governo assinou um contrato de emergência no valor de R$ 185 milhões para fornecer cestas básicas aos Yanomami. Com esse dinheiro, segundo afirmou, foram entregues 114 mil cestas aos indígenas em dois anos.

Coronel Fernanda também questionou o valor de cada cesta, que segundo Kaingang, foi de R$ 1.536. O custo elevado se justifica, de acordo com o representante do Ministério dos Povos Indígenas, pela dificuldade de logística para chegar até os povos isolados. Na maioria das vezes o transporte só é possível por meio de aviões.

Marcos Kaingang sustentou que, naquele momento de crise aguda, o mais importante era garantir o mínimo de segurança nutricional para os indígenas.

“O que deveria assustar as pessoas são os Yanomami morrendo fome, não o preço da cesta de alimento", salientou. "Impressionam-se mais com o preço da cesta do que com as crianças morrendo de fome, como a gente pegou várias crianças, no primeiro momento lá, que caía o cabelinho das crianças quando tu pegava no colo, isso deveria assustar as pessoas. O TCU manteve o contrato, finalizou o contato, e a CGU já fez a auditoria e não identificou nenhuma irregularidade”, disse.

Ainda de acordo com Marcos Kaingang, o contrato para distribuição de cestas básicas se encerrou este mês. No momento, o representante do governo relatou que a prioridade é distribuir ferramentas e sementes para que os indígenas voltem a produzir seus próprios alimentos.

De acordo com o coordenador da Casa de Governo, Ninton Tubino, quando a operação no território Yanomami começou havia 20 mil garimpos no local, alguns ao lado de onde vivem as comunidades indígenas. Com isso, eles estavam impedidos de se deslocar pelo território e realizar seus próprios cultivos. Hoje, segundo Tubino, a população começa a retomar seus plantios tradicionais, de produtos como mandioca e banana.

Câmara pode votar projeto que inclui na Lei Maria da Penha punição em caso de aproximação consensual do agressor

Câmara pode votar projeto que inclui na Lei Maria da Penha...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados analisam propostas no Plenário

A Câmara dos Deputados pode votar, na próxima semana, projeto de lei que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.

A regra valerá mesmo que a aproximação ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas somente no caso de aproximação voluntária do agressor.

De autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), o Projeto de Lei 6020/23 conta com parecer preliminar da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), no qual ela acrescenta a punição pela aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.

Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.

Crimes ambientais
Na pauta consta ainda o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer incêndio em floresta ou demais formas de vegetação de contratar com o poder público ou receber subsídios.

Essa proibição será por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.

O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que tomou como base o PL 4000/24, do Poder Executivo. A redação também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.

Estratégia de saúde
Já o Projeto de Lei 2583/20 institui a Estratégia Nacional de Saúde e fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, o texto prevê que as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços listados no Plano Estratégico em Saúde.

Nos editais, deve estar previsto que essas empresas terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação (se o vencedor não for uma EES).

Restos a pagar
Os deputados podem votar também o Projeto de Lei Complementar (PLP) 22/25, do Senado, que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

O projeto conta com substitutivo do deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, o relator propõe que a regra se aplica de 2019 a 2022.

Gastos com saúde
Se aprovado o regime de urgência, poderá ser votado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/25, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que permite a estados e municípios usarem, até 31 de dezembro de 2025, recursos represados antes destinados a procedimentos de saúde relacionados à Covid-19.

O texto permite aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) mudarem a destinação também de outros recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais sem seguir os objetos e compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2023 em transferências regulares e automáticas.

O Plenário tem sessões a partir de terça-feira (18), às 13h55.

Confira a pauta completa do Plenário

Proposta aumenta pena de injúria racial praticada contra mulher ou idoso

Proposta aumenta pena de injúria racial praticada contra mulher ou idoso

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvye Alves (UNIÃO - GO)
A deputada Silvye Alves é a autora da proposta

O Projeto de Lei 5701/23, em análise na Câmara dos Deputados, aumenta a pena de injúria racial em 1/3 a 2/3 se o crime for praticado contra mulher ou idosos. O texto altera a Lei Antirracismo, que prevê reclusão de 2 a 5 anos, e multa, para este tipo de crime.

O texto foi proposto pela deputada Silvye Alves (União-GO) e aguarda votação no Plenário, onde está em regime de urgência.

A deputada afirma que as mulheres e os idosos são os principais alvos do crime de injúria racial, que ocorre quando uma pessoa é insultada com palavras preconceituosas em razão da sua raça, cor, etnia ou origem.

“Mulheres e pessoas idosas são os indivíduos mais vulneráveis perante uma sociedade preconceituosa. Portanto, é justo que a pena torne-se mais gravosa no crime de injúria racial a fim de que o rigor da lei os protejam com mais eficácia”, disse Silvye Alves.

Para virar lei, a propossta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de pena para contrabando de equipamento médico

Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de pena para contrabando...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR)
Zé Haroldo Cathedral: aparelho contrabandeado pode colocar vida do paciente em risco

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o  Projeto de Lei 907/24, que aumenta em 1/3 a pena para o contrabando de equipamentos médicos e hospitalares. 

O texto altera o Código Penal, que hoje estabelece pena de 2 a 5 anos de prisão para contrabando, ou seja, importar ou exportar mercadoria proibida. 

Pela proposta, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), no caso de contrabando ou descaminho de equipamentos médicos e hospitalares, essa pena será aumentada em 1/3. Ou seja, a pessoa que cometer o crime poderá pegar de 2 anos e 8 meses a 6 anos e 8 meses de prisão. Descaminho é o desvio de mercadoria para não serem tributadas.

Conforme o autor do projeto, nos últimos anos, foram várias as operações da Polícia Federal que apreenderam equipamento médicos e hospitalares. “Estima-se que aproximadamente 40% dos aparelhos de videolaparoscopia e endoscopia para exames e cirurgias minimamente invasivas no Brasil sejam ilegais”, apontou.

Caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara, o projeto seguirá direto para análise do Senado. 

Falta de segurança
O parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi favorável à proposta. Segundo ele, entre os possíveis problemas de um aparelho contrabandeado está a falta de garantia de qualidade e segurança. “Esses equipamentos podem provocar desde imprecisões no exame até mesmo infecções e queimaduras causadas por falta de manutenção adequada”, disse. 

O relator citou também o prejuízo para a indústria nacional, que produz o mesmo equipamento de forma legal e certificada e tem de competir com o contrabando.

Câmara aprova 30% das vagas em concursos federais para pretos, pardos, indígenas e quilombolas

Câmara aprova 30% das vagas em concursos federais para pretos, pardos,...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carol Dartora (PT-PR)
Carol Dartora: o serviço público precisa refletir a diversidade do povo brasileiro

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1958/21, do Senado, que reserva às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. Como o projeto foi alterado na Câmara, ele volta ao Senado.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano. A lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros.

Conforme a proposta, a regra de cotas abrangerá processos seletivos simplificados e contratação temporária, e envolverá a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União.

A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirmou que o projeto é crucial na luta por justiça e igualdade. "Isso não é apenas uma reparação histórica. É uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e garantir acesso justo às oportunidades no serviço público", disse.

A aprovação da proposta, para Dartora, é um reconhecimento de que o serviço público precisa refletir a diversidade do povo brasileiro e "garantir que espaços de poder e decisão sejam ocupados por aqueles historicamente excluídos".

Dartora acatou duas alterações ao texto para garantir a aprovação. A primeira foi a redução de 10 para 5 anos no tempo de revisão da política. A outra foi a retirada da previsão de procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração com participação de especialistas.

Cálculo
A reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e será aplicada se, eventualmente, surgirem outras durante a validade do concurso.

Quando o cálculo resultar em números fracionários, haverá arredondamento. A reserva também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputadas comemoram a aprovação do projeto em Plenário

Quando o certame oferecer menos de duas vagas ou for apenas para formar cadastro de reserva, esse público-alvo poderá se inscrever por meio de reserva de vagas para o caso de elas surgirem no futuro durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado. Nesse caso, a cota deverá ser aplicada, com a nomeação das pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas aprovadas.

Outros grupos
O projeto fixa regras também de alternância para preenchimento de vagas por meio de cotas em conjunto com outros grupos, como pessoas com deficiência.

Assim, deverão ser seguidos critérios de alternância e proporcionalidade com esses grupos dos quais o projeto não trata, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas para cada política de cotas.

Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e ainda existirem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

Autodeclaração
Pelo texto, serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se autodeclaram.

Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena.

Como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.

Caso haja indícios de fraude ou má-fé, o candidato poderá ser eliminado ou, se já tiver sido nomeado, terá anulada a admissão.

Aqueles que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas estarão concorrendo também, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas.

Debate em Plenário
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a versão inicial do projeto que exigia procedimentos complementares para confirmar as autodeclarações dos concursados. "O critério não é da autoidentificação? Como admitiremos que haja uma banca para definir se a pessoa é de tal cor, raça e etnia", questionou. Segundo ele, essas bancas seriam tribunais raciais. O ponto foi retirado do texto após acordo entre os deputados.

Já a deputada Jack Rocha (PT-ES) afirmou que a proposta repara mazelas existenciais e seculares do Brasil. "Não nos verão voltando para a senzala onde nos querem. Nos verão fazendo política, fortalecimento da democracia e podem acostumar a ver nossos corpos e rostos no protagonismo da democracia."

O deputado Daniel Barbosa (PP-AL) afirmou que a reparação da proposta não é apenas racial, mas também social. "Se formos às favelas e aos locais mais vulneráveis do nosso país, vamos ver de quem é a cor da pele."

A deputada Dandara (PT-MG) ressaltou a importância de se aprovar o tema nas vésperas do primeiro feriado nacional do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. “As cotas no serviço público significaram um grande avanço e contribuíram para a eficácia e a qualidade do serviço que chega na ponta”, disse.

O deputado Helio Lopes (PL-RJ) defendeu a aprovação de cotas por condições socioeconômicas ao invés de cotas raciais. "Vamos defender a cota social, vamos pensar no pobre, em quem precisa. Onde tem um preto pobre tem um branco pobre também", afirmou.

De acordo com Lopes, a proposta segrega ao focar apenas na cor da pele e não buscar beneficiar o povo mais vulnerável.

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