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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Projeto obriga SUS a realizar exame para checar saúde óssea de idosos

Projeto obriga SUS a realizar exame para checar saúde óssea de...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Fernanda Pessoa fala ao microfone
Fernanda Pessoa: medida busca melhor qualidade de vida e autonomia dos idosos

O Projeto de Lei 4066/24 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar exames de dosimetria óssea em idosos para detectar precocemente problemas ósseos, como osteoporose. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Os exames serão obrigatórios para todos os idosos (60 anos ou mais), a cada dois anos. Grupos de risco deverão fazer o exame anualmente.

A densitometria óssea identifica a falta de cálcio nos ossos, assim como a densidade e a mineralização. Com o exame é possível determinar o risco de fratura do paciente.

“Esses exames permitem identificar a osteoporose e outros problemas antes que se tornem críticos, possibilitando intervenções precoces, como mudanças no estilo de vida e terapia medicamentosa”, disse a deputada Fernanda Pessoa (União-CE), autora do projeto.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que concede meia-entrada para professores da educação básica em todo o Brasil

Comissão aprova projeto que concede meia-entrada para professores da educação básica...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Josenildo (PDT - AP)
Josenildo: professores desempenham papel essencial na sociedade

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto que inclui os professores da educação básica (ensinos infantil, fundamental e médio), das redes pública e privada de todo o país, entre os beneficiários da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Para comprovar essa condição, os docentes deverão apresentar uma carteira funcional oficial no momento da aquisição do ingresso e na entrada do evento. Pelo texto, a carteira profissional será emitida pelas instituições de ensino, a partir de um modelo nacional, e contará com certificação digital.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), ao Projeto de Lei 1556/19, do deputado Edilázio Júnior (PSD-MA), e a quatro apensados.

“Sugerimos um substitutivo que delimite com maior precisão os beneficiários do direito à meia-entrada”, disse o relator. “Essa proposta é um reconhecimento do papel essencial que os professores desempenham na sociedade. Garantir a eles o acesso a eventos culturais é um passo importante para a inclusão social”, acrescentou Josenildo.

A legislação atual já prevê o benefício da meia-entrada para:

  • estudantes do ensino fundamental, médio, técnico e superior;
  • idosos com 60 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência (PCD) e um acompanhante;
  • jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos; e
  • professores da rede pública em alguns estados e cidades.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova selo para identificar empresas que promovam direitos dos idosos

Comissão aprova selo para identificar empresas que promovam direitos dos idosos

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) fala em comissão na Câmara dos Deputados
O relator, deputado Ossesio Silva

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o “Selo Parceiro da Pessoa Idosa”, a ser concedido a empresas, instituições de ensino e outras entidades que demonstrarem compromisso com a inclusão profissional e o bem-estar de pessoas com 60 anos ou mais.

Para receber o selo, as empresas deverão ter um percentual entre 1% e 5% de funcionários idosos em seus quadros, além de desenvolver programas específicos para a inclusão de pessoas dessa faixa etária. Instituições de ensino e outras entidades que desenvolvam programas específicos voltados à educação e à inclusão de idosos também poderão receber o selo.

A certificação, que terá validade de três anos, será de responsabilidade dos Conselhos Nacional e Estaduais dos Direitos da Pessoa Idosa, considerando o tamanho da empresa ou entidade e o percentual de pessoas idosas em situação de empregabilidade no estado ou município onde está localizada.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 1893/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). O texto original previa que o selo seria concedido a empresas e entidades que tivessem, ao menos, 5% da força de trabalho formada por idosos.

“O ‘Selo Parceiro da Pessoa Idosa’ não apenas valoriza as iniciativas inclusivas, mas também estimula outras instituições a adotarem práticas que melhorem a qualidade de vida das pessoas idosas. Além da renda contínua e da manutenção do padrão de vida, o trabalho proporciona a preservação da saúde física e mental e crescimento intelectual”, pontuou o relator.

Próximas etapas
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Comissão aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos pais idosos

Comissão aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pedro Aihara (PRD - MG)
Pedro Aihara: pessoas idosas são relegadas a situações de pouco cuidado e até de abandono

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Marco Regulatório da Responsabilidade Filial em Relação à Pessoa Idosa.

O texto prevê que os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a segurança e o bem-estar, físico e emocional, das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. 

Entre os deveres dos filhos maiores com os pais com idade a partir de 60 anos estão:
- providenciar alimentação adequada e cuidados de saúde;

- assegurar acesso à moradia segura e condições habitacionais adequadas;
- garantir acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos necessários;
- promover a participação da pessoa idosa na vida comunitária, garantindo seu direito à educação, cultura, esporte e lazer; e
- proteger a pessoa idosa contra qualquer forma de violência, abuso, negligência ou exploração. 

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), ao Projeto de Lei 2445/24, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Aihara fez ajustes no texto original, para “explicitar a relação da proposta legislativa com a previsão constitucional”. A Constituição brasileira já estabelece que os filhos maiores de idade têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Assistência social
De acordo com o substitutivo, os filhos maiores de idade que não possuírem os meios para as necessidades do idoso terão o dever de solicitar apoio nas unidades de atendimento no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses sistemas, por sua vez, deverão prover assistência social adequada; acesso a serviços de saúde especializados; apoio psicológico e emocional; e incentivo à criação de redes de apoio comunitário e de espaços de convivência.

Esses serviços também deverão fazer a busca ativa de famílias com pessoas idosas que estejam em situação de vulnerabilidade social. O texto prevê ainda que o Estado, diretamente ou por meio de entidades não governamentais, ofereça serviço de atendimento psicossocial e de orientação clínica aos filhos de 18 anos e às pessoas idosas de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social. 

Penalidades
O descumprimento dos deveres estabelecidos no marco regulatório sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, civis e penais. A responsabilidade filial será considerada irrenunciável e intransferível, perdurando enquanto subsistir a necessidade de cuidados e assistência à pessoa idosa.

“A proposta enfrenta o problema da violação das garantias das pessoas idosas, que muitas vezes ainda são, infelizmente, relegadas a situações de pouco cuidado, negligência ou até de abandono”, afirmou o relator.

“Garantir o bem-estar das pessoas idosas equivale também a um cuidado preventivo com a sua saúde. Isso, além de ter um valor intrínseco, implica em redução de gastos públicos”, completou Pedro Aihara. 

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Comissão aprova gratuidade para pessoa idosa de baixa renda renovar CNH

Comissão aprova gratuidade para pessoa idosa de baixa renda renovar CNH

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Ações para combater casos de importunação sexual e violação de privacidade. Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO - CE)
Dayany Bittencourt, relatora

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a gratuidade dos exames de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores com mais de 60 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Por recomendação da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, também elaborado pela parlamentar, ao Projeto de Lei 4036/20, do ex-deputado Léo Moraes (RO). O texto original previa gratuidade a todas as pessoas com mais de 65 anos nos exames de aptidão física e mental para renovação da CNH.

Dayany entendeu que o benefício deveria ser limitado a condutores inscritos no CadÚnico, de forma que a gratuidade beneficie apenas os que dela necessitam. Além disso, a idade para gozo do benefício foi alterada 60 anos, que é a prevista no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03).

A relatora lembrou ainda que o substitutivo incluiu uma fonte de custeio para o benefício. “Determinar que as despesas decorrentes da gratuidade sejam financiadas pelo Fundo Nacional de Segurança de Trânsito (Funset) – que recebe 5% dos valores arrecadados com multas de trânsito – garante que o projeto tenha sustentabilidade financeira sem impactar outros setores do orçamento público”, disse Dayany Bittencourt.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Além das comissões de Finanças e Tributação e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a proposta foi aprovada também pela Comissão de Viação e Transportes.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto diminui de 70 para 60 anos a idade mínima para sacar o FGTS

Projeto diminui de 70 para 60 anos a idade mínima para...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Rubens Pereira Júnior fala ao microfone
Rubens Pereira Júnior: 70 anos é tarde para sacar o FGTS

O Projeto de Lei 2177/24 reduz para 60 anos a idade mínima para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do FGTS.

“Atualmente, uma pessoa só pode sacar o FGTS, pelo critério etário, aos 70 anos. Como a expectativa de vida no Brasil é de 72 anos, essa possibilidade se revela tardia”, afirmou o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Além do critério etário, pela legislação atual é possível sacar o FGTS em situações específicas – entre outras, para comprar a casa própria, na aposentadoria, em razão de demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

 

 

Projeto cria selo para identificar empresas que promovam direitos dos idosos

Projeto cria selo para identificar empresas que promovam direitos dos idosos

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Obrigação de assinatura de pessoas idosas para contratação de crédito. Dep. Pedro Aihara (PRD-MG)
Pedro Aihara, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1893/24 cria o Selo Parceiro da Pessoa Idosa para identificar empresas que tenham, pelo menos, 5% dos funcionários com mais de 60 anos. O selo será concedido pelos conselhos dos direitos da pessoa idosa e terá validade de três anos. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Segundo o projeto, também terão direito ao selo:

  • entidades que desenvolvam programas específicos para a inclusão da pessoa idosa ou que ofereçam produtos e serviços plenamente adaptados aos idosos;
  • instituições de ensino que ofereçam programas ou cursos para a educação de idosos; e
  • instituições de longa permanência, asilos, casas-dia, casas de repouso e centros de convivência que demonstrem zelo e bons serviços aos idosos.

Empresas, entidades e instituições que conquistarem o selo poderão utilizá-lo em material publicitário e informativo, demonstrando seu compromisso com a causa da pessoa idosa, além de poderem ser incentivadas com benefícios fiscais ou de crédito, conforme regulamentação específica.

“O Selo Parceiro da Pessoa Idosa busca criar um ambiente mais inclusivo e solidário, onde a dignidade e o valor das pessoas idosas sejam respeitados e promovidos. É um passo importante para reconhecer e valorizar o potencial e a contribuição das pessoas idosas à sociedade, incentivando um envelhecimento ativo e saudável”, defende o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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