Tag: 7
Cortes orçamentários devem impactar discussão sobre as despesas de 2025

Deputados da Comissão Mista de Orçamento (CMO) afirmam que o congelamento de despesas de R$ 15 bilhões anunciado pelo Executivo para o Orçamento de 2024 redireciona as discussões sobre o Orçamento de 2025, principalmente em relação às estimativas de despesas. O Executivo anunciou uma projeção de déficit de R$ 28,8 bilhões para as contas de 2024, mas informou que há expectativa de que isso seja revertido e que o déficit final seja inferior a R$ 10 bilhões.
Na próxima terça-feira (30), será divulgado onde haverá congelamento de despesas de R$ 15 bilhões, necessário para garantir o cumprimento do limite de despesas e da meta fiscal.
O deputado Claudio Cajado (PP-BA), integrante da CMO, disse que é preciso discutir se as despesas obrigatórias foram subestimadas no Orçamento de 2024 para que não ocorra o mesmo no ano que vem. Cajado acredita que os cortes não devem ser suficientes para garantir a meta fiscal.
“Nós esperávamos que fosse bem maior, R$ 32 bilhões, para que tivéssemos a certeza de que o resultado primário será alcançado. Então, a nossa expectativa é que o governo faça novos contingenciamentos ao longo do exercício”, afirmou.
Emendas parlamentares
Pela primeira vez no ano, as emendas parlamentares poderão ser atingidas pelo congelamento porque elas participam do contingenciamento de R$ 3,8 bilhões definido para garantir a meta fiscal.
Já o bloqueio de R$ 11,2 bilhões – necessário para cumprir o limite de despesas – não inclui as emendas individuais e de bancadas estaduais porque elas são impositivas e não podem ser canceladas.
De qualquer forma, a execução das emendas parlamentares neste ano já superou 75% até o dia 19 de julho.
Meta fiscal
A meta fiscal do ano é o equilíbrio das contas, mas ela é considerada cumprida se houver déficit de até R$ 28,8 bilhões ou superávit desse mesmo valor.
O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, explicou que o déficit pode ser menor se algumas receitas esperadas se confirmarem e se forem efetivadas medidas para compensar as perdas com a desoneração da contribuição previdenciária de alguns setores. Ele disse ainda que é normal finalizar o ano com despesas autorizadas e não executadas, e que isso gira em torno de R$ 20 bilhões.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) ressaltou a necessidade de compensar a desoneração. “Vamos aguardar qual será essa fonte para a recomposição das receitas. Foi combinado com o Executivo que seria mantida a desoneração da folha de pagamento, mas que se buscaria uma fonte de receita para suprir esse valor, que é importante no Orçamento”, apontou.
Déficit zero
Sobre as críticas de que o governo não estaria mais mirando o déficit zero, Rogério Ceron disse que a Constituição Federal determina a execução do Orçamento. Portanto, o governo estaria trabalhando com os limites legais ao cortar agora apenas o necessário para garantir a meta.
Nota técnica da Consultoria de Orçamento do Senado vai na mesma direção ao lembrar o artigo 165 da Constituição, que estabelece o dever de o governo executar as programações orçamentárias. “É defensável o entendimento do Poder Executivo no sentido de realizar o contingenciamento mínimo, tomando como referência o limite inferior do intervalo da meta, em lugar de realizar um contingenciamento maior, tomando como referência o seu centro”, diz a nota.
Ao mesmo tempo, a nota técnica afirma que, ao mirar o piso da meta, o governo perde a capacidade de “absorção de variações imprevisíveis ao longo do restante do exercício financeiro”.
Conheça o ciclo orçamentário federal
A nota lembra que, na verdade, o déficit do governo para 2024 está projetado em R$ 61,4 bilhões e até mais se for considerado que a Lei Orçamentária previa superávit de R$ 9,1 bilhões. A redução para R$ 28,8 bilhões ocorre por causa do contingenciamento e do desconto das despesas com créditos extraordinários para atender os danos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
No caso do bloqueio orçamentário, ele foi necessário por causa do crescimento das despesas obrigatórias, principalmente BPC e benefícios previdenciários.
Rogério Ceron destacou que, mesmo com esse aumento e os créditos extraordinários, as despesas do governo equivalem a 19,4% do PIB, um patamar semelhante ao observado nos últimos dez anos.
Em suas redes sociais, o deputado Merlong Solano (PT-PI) criticou agentes econômicos que já estariam pressionando para acabar com a vinculação das aposentadorias e do BPC ao salário mínimo como forma de reduzir o problema fiscal.
“Curiosamente os mesmos que querem ferrar os aposentados não criticam as renúncias fiscais, que os beneficiam com 4% do PIB, e muito menos criticam os juros altos que carreiam 7% do PIB do Brasil para os banqueiros, na forma de pagamento de juros sobre a dívida pública”, disse.
A Comissão Mista de Orçamento deve votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) no próximo mês. Já o projeto da Lei Orçamentária (LOA) do ano que vem deve chegar ao Congresso até o dia 31 de agosto.
Projeto exclui vínculo empregatício para trabalhador de navios de cruzeiros marítimos...

O Projeto de Lei 1252/24 deixa claro que não caracteriza vínculo empregatício a contratação de brasileiros, por intermédio de agência de recrutamento brasileira, para trabalhar em navios de cruzeiros marítimos em águas internacionais.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 7.064/82, que trata da situação de trabalhadores contratados para prestar serviços no exterior.
Autor do projeto, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) alega que o objetivo é “impedir que milhares de brasileiros que trabalham em navios de cruzeiros internacionais, que navegam em águas internacionais, percam seus empregos ou deixem de ser contratados por serem obrigados a se submeterem à legislação trabalhista brasileira”.
Decisão do TST
O parlamentar ressalta que, em setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que, independentemente de a atuação do navio ser em águas nacionais ou internacionais, as empresas de cruzeiros devem seguir as normas do Brasil na contratação de brasileiros.
Kim Kataguiri afirma que a decisão pode dificultar a gestão dos contratos dos trabalhadores da embarcação, conforme a nacionalidade. "Isso pode gerar, como reflexo imediato, a restrição de vagas para trabalhadores brasileiros, caso o regime de contratações e direitos seja muito diferente dos demais trabalhadores”, alerta.
“Já há relatos de trabalhadores brasileiros que alegam demissões e perdas de oportunidades devido a essa desastrosa decisão do TST, que caminha na contramão da tendência mundial de flexibilização da legislação trabalhista”, acrescenta o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão da Câmara sobre fiscalização de barragens vai priorizar repactuação dos...

A repactuação dos acordos de reparações socioeconômica e ambiental de Mariana (MG) será uma das prioridades, neste segundo semestre, da Comissão Externa da Câmara dos Deputados sobre Fiscalização dos Rompimentos de Barragens.
A meta é destravar o efetivo amparo aos atingidos pelo colapso da Barragem do Fundão – das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton –, que deixou 19 mortos e um rastro de poluição por rejeitos de minério de ferro ao longo da bacia do rio Doce, desde 5 de novembro de 2015.
O coordenador da comissão, deputado Rogério Correia (PT-MG), resumiu as recomendações já encaminhadas à Advocacia Geral da União (AGU), aos governos de Minas Gerais e Espírito Santo, aos ministérios públicos e defensorias públicas dos dois estados e ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, responsáveis pela repactuação de acordos que, até hoje, não saíram do papel.
“São quase 100 propostas que nós relatamos e entregamos às autoridades. Várias questões, ou quase todas, não foram superadas. Os pescadores ainda não pescam, a água continua contaminada, os rejeitos não foram retirados. Muitas e muitas famílias sequer tiveram suas moradias refeitas. Então, nós nos debruçaremos nesta repactuação no segundo semestre, com a visão de buscar um acordo bom para os atingidos e atingidas”, disse Correia.
As mineradoras sinalizaram aporte de mais R$ 82 bilhões para as reparações. Em junho, a AGU, em conjunto com outras instituições públicas, apresentou contraproposta de R$ 109 bilhões, sem contar o que as empresas já destinaram a Mariana.
Recomendações
Desde que foi reinstalada, em fevereiro de 2023, a comissão externa da Câmara dos Deputados aprovou 52 recomendações gerais para a repactuação dos acordos desse crime socioambiental.
O relatório da comissão elaborado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) defende, entre outros pontos:
- indenização calculada por instituições independentes;
- criação do Conselho de Participação Social para monitorar a repactuação; e
- substituição dos Termos de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) pela obrigação de as mineradoras pagarem as ações de reparação.
Outras 22 recomendações foram aprovadas em junho, em relatório da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), com foco específico nos povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos ainda afetados pela contaminação de metais pesados no rio Doce e em suas terras tradicionais. Protagonismo dos atingidos e proteção à saúde pública dominam as sugestões presentes nos dois relatórios sobre Mariana.
Política Nacional
No balanço de um ano e meio de atividades da comissão externa, Rogério Correia destacou as articulações em torno da aprovação definitiva da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Lei 14.755/23), também conhecida como PNAB.
“A PNAB é muito importante porque agora você sabe quem são os atingidos: eles são cadastrados, são reconhecidos e têm seus direitos estabelecidos nessa legislação. Nós apresentamos outras [propostas de] leis que precisam ter sequência, como uma nova lei ambiental no caso das mineradoras, que coloca maiores compromissos delas com o meio ambiente e com as questões sociais”, explicou o deputado.

Muitos desses projetos de lei surgiram na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o crime socioambiental de Brumadinho (MG), que deixou 272 mortos após o rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em 2019.
Rogério Correia foi o relator da CPI, que chegou a propor a tipificação do crime de “ecocídio” (PL 2787/19) e a inclusão da prevenção a desastres induzidos por ação humana (PL 2791/19) na Política de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12). Esses dois projetos já foram aprovados na Câmara e aguardam análise do Senado.
Os deputados ainda analisam propostas da CPI sobre novas normas para licenciamento ambiental (PL 2785/19) e fundo especial para ações emergenciais em caso de desastres causados por empreendimentos minerários (PL 2789/19).
A atual comissão externa mantém a vigilância para que esses temas não caiam no esquecimento, segundo Correia. “A comissão acaba ficando quase que permanente e nós fazemos toda essa fiscalização: são 43 barragens que têm algum nível de risco de rompimento”, afirmou.
Situação de risco
Um relatório do deputado Padre João (PT-MG) sobre barragens em situação de risco foi aprovado em dezembro com 12 recomendações, que, inclusive, levam em conta a maior frequência de eventos climáticos extremos no País.
Em agosto, a comissão vai votar o relatório do deputado Pedro Aihara (PRD-MG) com sugestões específicas para os acordos de reparação do crime socioambiental de Brumadinho.
Além disso, o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) apresentará em breve um relatório sobre o aperfeiçoamento da legislação que trata de segurança de barragens.
A comissão externa sobre barragens atua pela segunda legislatura seguida. A composição atual tem 18 parlamentares. Desde 14 de fevereiro do ano passado, foram ouvidas mais de 120 pessoas em 48 reuniões, 14 audiências públicas, 11 visitas técnicas, 7 reuniões técnicas e um seminário.
Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à compra de veículo por...

O projeto que regulamenta a reforma tributária aplica restrições à compra de veículos com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.
Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa desse grupo não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.
Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.
Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.
O valor passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário.
Para os taxistas não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.
Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.
Objeto da Lei 14.902/24, o Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.
Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032 e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.
Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.
Projetos aprovados com base na Lei 9.440/97 terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.
Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826/99, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.
Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.
O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.
Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).
O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.
A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.
Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.
Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.
No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:
- de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
- de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.
De 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo – a CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.
Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores, como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.
Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.
Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.
Deverão ser apresentados ainda documentos de regularidade fiscal, mas a análise deles poderá ser concluída após a decisão sobre o pedido de mudança do contrato e sem sua invalidação, ocorrendo apenas cobrança de multa caso a empresa esteja irregular com o pagamento.
O reequilíbrio poderá ocorrer por meio de vários fatores:
- recálculo dos valores contratados;
- compensações financeiras ou ajustes tarifários;
- renegociação de prazos;
- aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
- transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos à outra; e
- outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.
No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.
Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.




