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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Lei facilita repasses de recursos para custeio e investimento em hospitais universitários

Lei facilita repasses de recursos para custeio e investimento em hospitais...

Secom/UnB
Saúde - hospitais - hospital universitário ensino medicina
O HUB é  uma das unidades geridas pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

Entrou em vigor a Lei Complementar 209/24, que reduz a burocracia dos repasses de recursos a hospitais universitários federais. Para isso, o texto prevê três medidas:

  • inclui as despesas com custeio e investimento dos hospitais universitários dentro do limite mínimo a ser aplicado anualmente em saúde;
  • exclui desse limite as remunerações dos profissionais dos hospitais universitários e da entidade que os administra – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh); e
  • permite o repasse de recursos de emendas parlamentares para custeio e investimento nesses hospitais por meio de descentralização de orçamento do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Segurança jurídica
A nova lei visa dar segurança jurídica para que o Ministério da Saúde possa destinar recursos discricionários (investimentos) e de emendas parlamentares para os hospitais universitários federais. Até então, esses repasses eram computadas no mínimo constitucional da educação, e não da saúde.

Os valores mínimos aplicados em saúde pública pelos governos estão definidos na Constituição e na Lei Complementar 141/12, sendo de 12% dos impostos para os estados, 15% dos impostos para os municípios e 15% da receita corrente líquida no caso da União.

A rede de hospitais universitários federais é formada por 51 unidades ligadas a 36 universidades. Do total, 45 hospitais são vinculados à Ebserh, estatal do Ministério da Educação (MEC).

Origem da lei
A Lei Complementar 209/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4). Não houve vetos presidenciais.

A norma tem origem em projeto (PLP 72/24) do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), atual 1º vice-presidente do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Damião Feliciano (União-PB).

Projeto cria certificação para empresas que doam alimentos e reduzem desperdício

Projeto cria certificação para empresas que doam alimentos e reduzem desperdício

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Carlos Henrique Gaguim: desperdício de alimentos impacta a sociedade
Carlos Henrique Gaguim: desperdício de alimentos impacta a sociedade

O Projeto de Lei 2649/24 cria o Programa de Rastreamento e Doação de Alimentos (ProDoar), que prevê certificação para empresas que doam alimentos e reduzem o desperdício em suas cadeias produtivas.

O objetivo é contribuir para a segurança alimentar, a proteção ambiental e a redução das emissões de gases de efeito estufa. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, as empresas que aderirem ao programa deverão adotar sistemas para rastrear o desperdício de alimentos ao longo de suas cadeias produtivas, informando anualmente dados relacionados e iniciativas adotadas para reduzi-lo.

Empresas certificadoras, seguindo metodologias de rastreamento do desperdício de alimentos, farão a verificação dos esforços das companhias participantes, fornecendo assessoramento técnico e emitindo certificados e relatórios.

Como incentivo, as empresas certificadas poderão divulgar ao público a certificação recebida, detalhando os esforços em rastrear e reduzir o desperdício de alimentos, o que favorece objetivos ambientais, sociais e de governança.

Impacto
Autor do projeto, o deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO) destaca que o desperdício de alimentos gera significativos custos sociais, ambientais e econômicos.

“Aproximadamente 1/3 dos alimentos produzidos globalmente é perdido ou desperdiçado, contribuindo para emissões de metano em aterros sanitários, um potente gás de efeito estufa”, observa o parlamentar.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Projeto cria linha especial de crédito para pescadores artesanais

Projeto cria linha especial de crédito para pescadores artesanais

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião extraordinária. Dep. Josimar Maranhãozinho (PR - MA)
Josimar Maranhãozinho é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2402/24 institui linha especial de crédito para financiar a compra de embarcação, motor de popa, redes, varas e demais apetrechos de pesca e de proteção individual pelos pescadores artesanais de baixa renda.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, define que o limite será de R$ 50 mil por beneficiário, com taxa efetiva de juros de 3% ao ano. Haverá carência de dois anos para começar a pagar o empréstimo e prazo de cinco anos para quitá-lo.

Crédito rural
Conforme a proposta, essa linha especial deverá fazer parte do crédito rural, que atualmente conta com recursos provenientes do Orçamento Geral da União, de fundos constitucionais e de instituições financeiras públicas e privadas.

“O projeto de lei busca oferecer meios para o fortalecimento e a sustentabilidade dos pescadores artesanais, reconhecendo a importância socioeconômica desse grupo”, explica o autor da proposta, deputado Josimar Maranhãozinho (PL-MA).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Projeto obriga órgão público a fornecer formulário impresso para pessoa com deficiência que solicitar

Projeto obriga órgão público a fornecer formulário impresso para pessoa com...

Depositphotos
Administração pública - geral - contratação - contrato público - licitação
Formulários impressos devem ser oferecido como alternativa

O Projeto de Lei 1211/22, já aprovado pelo Senado, obriga o poder público a fornecer para pessoas com deficiência, quando solicitado, formulários impressos em papel como alternativa aos apresentados em meios eletrônicos oficiais.

O texto agora em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A regra valerá para todos os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Autor da proposta, o senador Romário (PL-RJ) argumentou que grande parte da população não consegue operar equipamentos de informática, por deficiência de alguma natureza, limitações visuais ou perdas funcionais, além da eventual falta de familiaridade com a tecnologia digital.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara.

Comissão discute cobertura de saúde dos empregados da Eletrobras após privatização

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Projeto prioriza abrigos de crianças e idosos nas calamidades públicas

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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputado Alexandre Lindenmeyer fala ao microfone
Lindenmeyer: proposta reafirma o compromisso do poder público com a proteção dos mais vulneráveis

O Projeto de Lei 1945/24 define, como prioridades da administração pública em situações de emergência e calamidade pública, o fornecimento de serviços essenciais como gás, água e energia elétrica para instituições que abrigam crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor é o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

O parlamentar argumenta que crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos dependem de um ambiente estável e seguro para seu bem-estar e desenvolvimento. “Muitos dos indivíduos abrigados necessitam de cuidados médicos constantes e acesso a medicamentos que precisam ser refrigerados. A falta de energia elétrica pode comprometer seriamente a saúde desses indivíduos”, observa.

Segundo o projeto, a prefeitura deverá garantir o fornecimento dos serviços elencados mesmo que precise contratar terceiros privados.

O texto também incumbe a defesa civil municipal de manter cadastro atualizado das instituições e entidades de abrigamento formalmente constituídas e reconhecidas, de forma a garantir a implementação da medida prevista.

As despesas decorrentes da medida correrão à conta das dotações orçamentárias dos municípios, suplementadas, se necessário, e por meio de aportes financeiros da União.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

 

 

Projeto prevê afastamento de empregado para acompanhar tratamento de cônjuge com câncer

Projeto prevê afastamento de empregado para acompanhar tratamento de cônjuge com...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Acácio Favacho fala ao microfone
Acácio Favacho, o autor da proposta

O Projeto de Lei 2558/24  permite ao empregado ausentar-se do trabalho, sem desconto no salário, para acompanhar cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos dias de quimioterapia e radioterapia.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), lembra que o Estatuto da Pessoa com Câncer já elenca direitos fundamentais da pessoa com câncer, entre eles a presença de acompanhante, preferencialmente familiar do paciente, durante o atendimento e o período de tratamento e o acolhimento.

Favacho considera justo adequar a CLT para garantir esse direito. Hoje, a lei prevê o afastamento do empregado, por três dias a cada ano, para realização de exames preventivos de câncer, mas não para acompanhar cônjuge ou companheiro no tratamento da doença.

“O tratamento de câncer é complexo e doloroso para o paciente e seus familiares. Por isso, entendemos que o cônjuge ou companheiro tem papel fundamental, pois vai ser a pessoa que estará em todas as fases, desde o diagnóstico até a finalização do tratamento”, afirma Favacho.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Projeto classifica como hediondos crimes cometidos com violência contra a mulher

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Mario Agra / Câmara dos Deputados Cobalchini : crimes contra as mulheres sao graves e causam perplexidade à sociedade O Projeto de Lei 2568/24 insere os...
Projeto exige atendimento humano nos serviços para o consumidor

Projeto exige atendimento humano nos serviços para o consumidor

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ)
O deputado Chico Alencar é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2241/24 determina que, em qualquer tipo de serviço de atendimento remoto ao consumidor oferecido por empresas no Brasil, a primeira opção disponibilizada para interação deve ser o atendimento humano.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, será considerado atendimento humano aquele realizado por pessoa natural, capacitada e habilitada a prestar assistência, esclarecimentos e soluções para as solicitações do consumidor.

Sem prejuízo de indenizações, o descumprimento à futura lei sujeitará o infrator a:

  • advertência, na primeira infração; e
  • multa de 10% do faturamento bruto do último exercício, limitada a R$ 1 milhão, na reincidência.

“É necessário reconhecer que atendimentos automatizados, como os realizados por robôs, nem sempre conseguem suprir as necessidades dos consumidores de forma satisfatória”, disse o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.