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domingo, outubro 11, 2026
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Deputados aprovam texto-base de projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro; acompanhe

Deputados aprovam texto-base de projeto que reduz penas dos condenados pelo...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulinho da Força (SOLIDARIEDADE - SP)
Deputados na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou, por 291 votos a 148, o texto-base do projeto de lei que reduz penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O texto-base é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros. O Plenário analisa agora os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.

Uma só pena
Um dos pontos objeto de destaque é o que prevê o uso da pena mais grave, em vez da soma de ambas as penas, quando os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado forem praticados no mesmo contexto.

Redução de penas
A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF):

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
  • Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
  • Alexandre Ramagem, deputado federal.

Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do STF, em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.

O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e aos acusados nos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado.

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Comissão aprova inclusão da podologia na lista de serviços sujeitos ao ISS

Comissão aprova inclusão da podologia na lista de serviços sujeitos ao...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Daniel Agrobom (PL-GO)
Daniel Agrobom, relator da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 71/25, que inclui a podologia na lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A proposta altera a Lei Complementar 116/03, que define os serviços tributáveis pelos municípios. O texto modifica a lista anexa à legislação, que trata das terapias destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, para deixar claro que a podologia está incluída nessa classificação.

Com a mudança, a atividade passa a ter enquadramento tributário específico, eliminando dúvidas sobre a incidência do ISS.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), favorável à proposta de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Para o relator, a podologia deve ser "enquadrada como atividade da área da saúde, conforme já é reconhecido oficialmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)".

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.

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Comissão aprova limite de uso da margem consignável para cartões a 5%

Comissão aprova limite de uso da margem consignável para cartões a...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Laura Carneiro

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita pela metade o valor destinado a amortizar despesas em cartão dentro da margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento).

Pela proposta, o servidor poderá escolher usar até 5% da remuneração mensal para amortizar despesas dos cartões de crédito e consignado ou para saques por esses meios. A amortização poderá ser parcelada, sem impactar o parcelamento de outras despesas com o cartão.

Atualmente, a Lei 14.509/22, que trata do limite para consignação, estabelece reserva de 5% da margem consignável para o pagamento de dívidas com cartão de crédito e outros 5% para cartão consignado de benefício.

Reservas
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).

A proposta original torna facultativas as reservas de 5% da margem consignável para a amortização de despesas do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício. E também determina que esse seja o percentual mínimo de destinação dessas despesas.

Laura Carneiro afirmou que a mudança busca eliminar o teto rígido de 35% para as demais consignações facultativas, mas adicionar um limite específico máximo de 5% para cartões, com a faculdade de escolha entre as modalidades. "Assim, preserva-se a integralidade da margem consignável (45%) para livre escolha do servidor, mas impõe-se uma trava protetiva que evita a alocação desproporcional em cartões, diante dos maiores riscos de endividamento a eles associados", disse.

Segundo a relatora, a intenção não é acabar com o uso dos cartões, relevante para atividades cotidianas como compras e saques, mas garantir uma participação residual e controlada.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Despesas de Trabalho e Previdência no Orçamento de 2026 dependem do novo valor do salário mínimo

Despesas de Trabalho e Previdência no Orçamento de 2026 dependem do...

Waldemir Barreto/Agência Senado
Senador Carlos Viana atendeu emendas no valor de R$ 104,3 milhões

O total da despesa relacionada ao relatório setorial de Trabalho e Previdência do Orçamento de 2026 (PLN 15/25) será definido nesta terça-feira (9), quando será conhecido o valor do salário mínimo do ano que vem após a divulgação do IPCA do mês passado.

O senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator setorial, disse no texto que o Orçamento veio com uma perspectiva de R$ 1.630 para o mínimo, mas o governo já fez uma revisão para R$ 1.627. O cálculo final depende da variação do IPCA até novembro.

As despesas desses ministérios são obrigatórias e estão diretamente relacionadas ao salário mínimo para pagamento de benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial. O orçamento das duas pastas é de R$ 1,3 trilhão.

No caso do abono salarial, há perspectiva de um aumento menor nos próximos anos por causa da Emenda Constitucional 135, de 2024. Ela estabeleceu que, a partir do ano que vem, haverá correção pela inflação do limite de remuneração para receber o abono. Antes, o limite era fixado em dois salários mínimos.

O déficit previdenciário, segundo o relatório, é de R$ 335,4 bilhões. “A expectativa é de estabilização do déficit em relação ao PIB nos próximos anos, com posterior retorno da tendência de crescimento, tendo em vista que a política de valorização do salário mínimo tende a compensar os efeitos da reforma”, afirma o texto.

O relator atendeu emendas no valor de R$ 104,3 milhões. Nas emendas de comissões permanentes da Câmara e do Senado, foram priorizadas as seguintes ações:

  • estudos, pesquisas e geração de informações sobre trabalho, emprego e renda;
  • qualificação social e profissional de trabalhadores; e
  • fomento e fortalecimento da economia solidária, associativismo e cooperativismo.

Os 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2026 serão votados pela Comissão Mista de Orçamento a partir desta terça-feira (9).

Comissão aprova evento não competitivo em via pública sem aval de confederação

Comissão aprova evento não competitivo em via pública sem aval de...

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Arrecadação das apostas de quota fixa e financiamento do esporte. Dep. Caio Vianna (PSD-RJ)
Caio Vianna, relator do projeto

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispensa a autorização de entidades do sistema confederativo esportivo para a realização de eventos esportivos não competitivos em vias públicas. A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Atualmente, o código prevê que provas ou competições desportivas em vias abertas à circulação dependem, entre outras exigências, da autorização de entidades esportivas competentes. Com a mudança, essa exigência deixa de valer para atividades de caráter recreativo, amador ou não competitivo, como passeios ciclísticos, caminhadas e corridas sem vínculo com federações ou confederações.

A proposta não altera a exigência de autorização da autoridade de trânsito, que continua obrigatória para garantir a segurança viária e a organização do tráfego durante a realização dos eventos.

O relator do Projeto de Lei 1419/25, deputado Caio Vianna (PSD-RJ), apresentou parecer favorável e recomendou a aprovação de emenda. A alteração foi para ampliar a medida para todas as atividades esportivas não competitivas, enquanto a redação original, de autoria do deputado Fabio Schiochet (União-SC), tratava apenas do ciclismo.

Segundo Vianna, o objetivo é reduzir entraves burocráticos, estimular a prática esportiva e facilitar a organização de atividades esportivas comunitárias e sem fins competitivos. "O projeto preserva a exigência legal de que provas ou competições esportivas em vias públicas só podem ser realizadas com autorização expressa das confederações", explicou.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Debatedores apontam cenário crítico para continuação das atividades das usinas Angra 1 e 2

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação Inicial e subsequente de taxímetro. Dep. Carlos Zarattini (PT - SP)
Carlos Zarattini: há uma série de riscos imediatos e pouco visíveis no setor nuclear

Autoridades do governo afirmaram aos parlamentares da Comissão Mista de Orçamento que há riscos para a manutenção das usinas de Angra 1 e Angra 2 após 2030 caso não sejam solucionados problemas financeiros para a construção de um depósito definitivo para rejeitos nucleares, o chamado projeto Centena.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) afirmou que a comissão precisa avaliar "uma série de riscos imediatos e pouco visíveis no setor nuclear que são de valor financeiro menor do que o grande problema de Angra 3, mas que, se não forem tratados com urgência, podem trazer perigo financeiro, econômico e até físico para a sociedade”.

O auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) André Carneiro disse que apenas a licença para a extensão da vida útil da usina de Angra 1 esbarra na necessidade de investimentos de R$ 3 bilhões.

Ele alertou sobre as dificuldades financeiras da Eletronuclear, que precisou fazer empréstimos de curto prazo para se manter neste ano. “É como se a empresa estivesse no crédito rotativo do cartão para pagar supermercado. Só faz isso quem realmente precisa”, explicou.

Uma solução mais definitiva seria a emissão de R$ 2,4 bilhões em debêntures, mas que depende de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre acordo entre a Eletrobras privatizada e a União.

O diretor da Eletronuclear, Alexandre Caporal, disse que há risco de insolvência da empresa e que somente as indefinições relacionadas à usina de Angra 3, com obras paradas há mais de dez anos, consomem cerca de R$ 1 bilhão por ano.

Rejeitos nucleares
O auditor do TCU André Carneiro manifestou preocupação com os rejeitos nucleares. Ele afirmou que, atualmente, os rejeitos das usinas, de hospitais e de indústrias são mantidos em depósitos provisórios com capacidade limitada. O único depósito definitivo no país é aquele que abrigou os rejeitos de césio 137 relacionados ao incidente em Goiânia em 1987.

Segundo o auditor do TCU, o Centro Tecnológico Nuclear e Ambiental, o Centena, estava previsto para 2013 e, agora, a expectativa é para 2030.

Durante a audiência da CMO, também foi exposta a falta de recursos para a estruturação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, que ficou encarregada de fiscalizar o setor e foi implantada neste ano. Foram relatados pelo menos 3 incidentes recentes com rejeitos nucleares.

Obras públicas
O alerta sobre o tema foi feito em audiência pública para discutir obras com indícios de irregularidades graves que poderiam ter recursos suspensos no Orçamento de 2026 (PLN 15/25).

A única obra que poderia ter esse risco, a da BR-040, na subida da Serra de Petrópolis, no Rio de Janeiro, já obteve uma solução, segundo o TCU, com uma nova licitação de concessão feita neste ano. A comissão, no entanto, ainda vai analisar o caso, que vem sendo apontado pelo tribunal desde 2014.

 

 

 

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Paula Lima (PT - SC)
Ana Paula Lima é a relatora do projeto

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a realização de uma avaliação pré-operatória para todos os pacientes que se submeterão a procedimentos estéticos agressivos e invasivos.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), para o Projeto de Lei 2329/24, do deputado Fred Linhare (Republicanos-DF). A relatora apresentou uma nova redação (substitutivo), mantendo o objetivo da iniciativa original.

Segundo Ana Paula Lima, o projeto original apenas previa a realização de exames pré-operatórios, sem definir em quais casos seriam necessários. “Considerando a relevância do tema, elaborei texto alternativo para suprir essas lacunas”, disse.

Principais pontos
Conforme o substitutivo aprovado, será obrigatória a avaliação clínica prévia à realização de procedimentos estéticos invasivos, definidos como aqueles em que haja retirada, perda ou destruição de tecidos da derme ou hipoderme.

O relatório da avaliação, segundo o texto, deverá conter ao menos:

  • a identificação do paciente;
  • a descrição dos procedimentos a serem realizados;
  • os riscos do procedimento, considerando o estado de saúde do paciente;
  • os resultados de exames subsidiários avaliados para determinação do risco do procedimento; e
  • a conclusão sobre a realização ou não do procedimento.

Se o paciente estiver apto para o procedimento, o relatório deverá informar:

  • a estrutura física e a equipe profissional necessárias para garantir a segurança do paciente;
  • as orientações gerais e os cuidados específicos que devem ser observados antes, durante e após o procedimento; e
  • a validade do relatório, a critério do profissional que assina, mas não superior a seis meses.

A realização de procedimentos estéticos em desacordo com as novas regras será caracterizada como infração sanitária, sujeita às penas previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária, sem prejuízo de outras sanções.

Para Fred Linhares, autor do projeto original, a avaliação pré-operatória deveria incluir anamnese e exames. Durante cirurgias ou procedimentos, continuou ele, caberia a monitorização daquelas condições clínicas com risco de alterações.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conselho de Ética ouve deputados e testemunhas sobre ocupação do Plenário

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