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Projeto define crime específico para violência contra pessoas idosas

O Projeto de Lei 4581/24 prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem pratica violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra pessoa idosa (60 anos ou mais), além da pena específica definida para o tipo de violência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa.
O projeto estabelece ainda que a punição poderá ser aumentada em até 2/3 se o autor for parente da vítima até o limite do terceiro grau, como tios e sobrinhos.
Autor do projeto, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) usa dados da Fiocruz para afirmar que mais de 60% dos casos de violência contra idosos ocorrem dentro de casa e dois terços dos agressores são filhos, que agridem mais do que filhas, seguidos por noras ou genros, e cônjuges, nesta ordem.
Rodrigues lembra que muitos crimes já definidos no Código Penal brasileiro preveem aumento de pena quando praticados contra pessoa idosa, como homicídio, lesão corporal, extorsão e abandono material.
Ele defende, no entanto, que esse tipo de conduta esteja desassociado de outros crimes. “Além de estabelecer uma punição base para todas as modalidades de violência contra a pessoa idosa, incluímos como causa de aumento de pena o fato de o autor ser cônjuge ou parente até o terceiro grau da vítima”, defende o deputado.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Marco Regulatório da Responsabilidade Filial em Relação à Pessoa Idosa.
O texto prevê que os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a segurança e o bem-estar, físico e emocional, das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Entre os deveres dos filhos maiores com os pais com idade a partir de 60 anos estão:
- providenciar alimentação adequada e cuidados de saúde;
- assegurar acesso à moradia segura e condições habitacionais adequadas;
- garantir acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos necessários;
- promover a participação da pessoa idosa na vida comunitária, garantindo seu direito à educação, cultura, esporte e lazer; e
- proteger a pessoa idosa contra qualquer forma de violência, abuso, negligência ou exploração.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), ao Projeto de Lei 2445/24, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Aihara fez ajustes no texto original, para “explicitar a relação da proposta legislativa com a previsão constitucional”. A Constituição brasileira já estabelece que os filhos maiores de idade têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Assistência social
De acordo com o substitutivo, os filhos maiores de idade que não possuírem os meios para as necessidades do idoso terão o dever de solicitar apoio nas unidades de atendimento no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses sistemas, por sua vez, deverão prover assistência social adequada; acesso a serviços de saúde especializados; apoio psicológico e emocional; e incentivo à criação de redes de apoio comunitário e de espaços de convivência.
Esses serviços também deverão fazer a busca ativa de famílias com pessoas idosas que estejam em situação de vulnerabilidade social. O texto prevê ainda que o Estado, diretamente ou por meio de entidades não governamentais, ofereça serviço de atendimento psicossocial e de orientação clínica aos filhos de 18 anos e às pessoas idosas de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Penalidades
O descumprimento dos deveres estabelecidos no marco regulatório sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, civis e penais. A responsabilidade filial será considerada irrenunciável e intransferível, perdurando enquanto subsistir a necessidade de cuidados e assistência à pessoa idosa.
“A proposta enfrenta o problema da violação das garantias das pessoas idosas, que muitas vezes ainda são, infelizmente, relegadas a situações de pouco cuidado, negligência ou até de abandono”, afirmou o relator.
“Garantir o bem-estar das pessoas idosas equivale também a um cuidado preventivo com a sua saúde. Isso, além de ter um valor intrínseco, implica em redução de gastos públicos”, completou Pedro Aihara.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Projeto prevê castração de animais vítimas de catástrofes acolhidos em abrigos

O Projeto de Lei 2873/24 prevê a castração de animais vítimas de catástrofes ou outras emergências, acolhidos em abrigos públicos ou privados, e estabelece critérios para o procedimento. O objetivo é controlar a superpopulação animal e prevenir o abandono.
A proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.
“Em situações de catástrofes, como enchentes e deslizamentos de terra, inúmeros animais domésticos perdem seus lares e, muitas vezes, seus tutores”, observa o autor. “A permanência prolongada em abrigos pode levar a um aumento descontrolado da população animal, caso não sejam adotadas medidas eficazes de controle de natalidade”, acrescenta o parlamentar.
Critérios
Conforme o projeto, o poder público deverá assegurar a castração de todos os animais que se encontrem em abrigos por um período superior a 30 dias, desde que não tenham sido reclamados por seus tutores.
Nos casos em que o animal permaneça no abrigo por menos de 30 dias, a castração só poderá ser realizada com a autorização do tutor, quando este for identificado e localizado.
A proposta também prevê a formação de parcerias com clínicas veterinárias, faculdades de medicina veterinária e organizações não governamentais para a realização das castrações de forma gratuita. “Essas parcerias são essenciais para garantir que o maior número de animais receba os cuidados necessários, sem onerar excessivamente o poder público”, explica Marcos Tavares.
As despesas decorrentes da medida correrão por dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Projeto substitui palavra “dono” por “humano responsável” em cadastro de animais

O Projeto de Lei 2213/24 substitui o termo "dono" por "humano responsável" em cadastro, fichas e registros de animais de estimação. O responsável é quem mantém a guarda, o cuidado e o bem-estar do animal. O texto inclui a mudança no Código Civil.
Segundo o deputado Fábio Teruel (MDB-SP), autor da proposta, a alteração é uma mudança cultural que reconhece a responsabilidade que os humanos devem ter para com os animais sob sua guarda. “Será um passo importante para reforçar a consciência de que os animais não são objetos, mas seres que necessitam de cuidado, atenção e responsabilidade”, afirma.
Conscientização
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, também cria a Semana Nacional de Conscientização da Guarda Responsável de Animais de Estimação. O evento busca promover a educação e a sensibilização sobre o bem-estar animal, a posse responsável e o combate ao abandono de animais, entre outros pontos.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.




