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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB - MG)
Paulo Abi-Ackel: evitar retrocessos no endurecimento do combate ao crime

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime prisional.

O texto define percentuais mínimos de cumprimento de pena para crimes hediondos ou equiparados, conforme a gravidade e a situação do condenado:

  • primário em crime hediondo ou equiparado: mínimo de 70% da pena;
  • primário em crime hediondo ou equiparado com morte: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional;
  • condenado por comandar organização criminosa ultraviolenta voltada a crimes hediondos ou equiparados: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional;
  • condenado por constituição de milícia privada: mínimo de 75% da pena;
  • primário condenado por feminicídio: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional;
  • reincidente em crime hediondo ou equiparado: mínimo de 80% da pena;
  • reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte: mínimo de 85% da pena, sem livramento condicional.

A proposta restaura de forma definitiva o texto da chamada Lei Raul Jungmann (Lei 15.358/26) dentro da Lei de Execução Penal. O objetivo é garantir segurança jurídica e impedir que mudanças legislativas recentes, como as trazidas pela Lei da Dosimetria, abram brechas para reduzir o tempo de prisão de criminosos perigosos.

Segundo o autor, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), sem as alterações, existe o risco de que condenados por crimes violentos progridam de regime com apenas 16% ou 25% da pena cumprida.

"O objetivo é evitar retrocessos no endurecimento do combate ao crime organizado", disse Abi-Ackel. Para ele, é fundamental que o Congresso Nacional blinde a lei contra interpretações que beneficiem réus de alta periculosidade.

Próximas etapas
A proposta aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; porém, como foi aprovado pedido de urgência, o projeto pode ser analisado diretamente pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova proposta para regular relação entre carros e bicicletas no trânsito

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB - MG)
Deputado Paulo Abi-Ackel, relator do projeto na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regular a interação entre veículos e bicicletas. O projeto segue para o Senado, caso não haja recurso de análise pelo Plenário.

Pela proposta, fica proibido ao motorista ultrapassar ciclista na proximidade de esquina ou cruzamento ou em local que acabe bloqueando a passagem do ciclista. O texto também proíbe os motoristas de virarem à direita ou parar logo após efetivar manobra de ultrapassagem.

A proposta inclusive cria nova infração de trânsito de natureza grave (5 pontos na carteira) para quem entrar à direita imediatamente após realizar ultrapassagem.

Também prevê punição para o condutor que deixar de parar o veículo quando for interceptado por um conjunto de bicicletas e ainda para aquele que transitar com o farol desregulado ou com luz alta perturbando, além dos demais condutores, os pedestres e os ciclistas.

O projeto dobra as multas ocorridas em trecho em obras, com sinalização, de rua ou rodovia. E estabelece velocidade máxima de 20 km/h em estacionamentos.

Ciclista
Já o ciclista será obrigado a sinalizar, por meio de dispositivo luminoso, ou gesticulando com a mão esquerda, se continuará seguindo em linha reta ou irá convergir para o lado. O ciclista deverá fazer isso sempre que se aproximar de cruzamento ou esquina, e as bicicletas não poderão utilizar luz intermitente ou pisca-pisca.

Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, os ciclistas deverão ficar no canto da pista, no mesmo sentido dos veículos. Desde que autorizado e devidamente sinalizado, será permitido o estacionamento de bicicletas nos passeios. As bicicletas, no entanto, devem ficar em posição que não prejudique o deslocamento seguro dos pedestres.

O projeto limita a velocidade de bicicletas elétricas em 50 km/h. O texto tira a necessidade de espelho retrovisor como equipamento obrigatório para bicicletas e também estende aos ciclistas a prioridade de travessia já assegurada aos pedestres nas faixas delimitadas.

O deslocamento em skate, patinetes (motorizados ou não), diciclos (veículos elétricos de duas rodas posicionadas lado a lado) e similares em calçadas deve ser feito em velocidade compatível com a segurança dos pedestres.

O texto aprovado na CCJ é um substitutivo do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 6207/13, do ex-deputado Walter Feldman. O projeto original também trazia alteração na Lei de Parcelamento do Solo Urbano que definia ciclovias ou ciclofaixas como infraestrutura básica de zonas habitacionais.

Acessibilidade
O projeto inclui calçadas, passeios e passagens de pedestres no rol da infraestrutura de mobilidade urbana, ao lado de vias e ciclovias.

Também ganham prioridade nas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) a acessibilidade das pessoas com deficiência e os deslocamentos de pedestres. O texto estabelece ainda a locomoção segura como garantia de pedestres e ciclistas.

Minha Casa, Minha Vida
O substitutivo mantém o trecho que altera o Programa Minha Casa, Minha Vida para incluir ciclofaixas ou ciclovias entre os requisitos de infraestrutura básica de empreendimentos habitacionais.

A exigência de ciclovias ou ciclofaixas nos projetos poderá ser dispensada nos locais onde, comprovadamente, a topografia não favoreça o uso de bicicletas.

Participação
Órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito devem manter um canal fácil e simples de comunicação com os cidadãos para prestar esclarecimentos e registrar sugestões e reclamações da população.

O texto determina também o aumento da representatividade dos membros da sociedade civil junto aos órgãos de trânsito, por meio de consultas e de assento em órgão especializado, como no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Comissão aprova contagem de prazos criminais em dias úteis

Comissão aprova contagem de prazos criminais em dias úteis

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB - MG)
Abi-Ackel: unificação simplifica a organização do trabalho

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei dos Juizados Especiais para estabelecer que a contagem dos prazos processuais criminais seja feita apenas em dias úteis. A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

Foi aprovado o texto do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), em substituição ao Projeto de Lei 1034/25, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). O projeto original previa a mudança apenas no CPP.

O relator argumentou que a contagem de prazos em dias úteis já está prevista atualmente no Código de Processo Civil (CPC), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na parte da Lei dos Juizados Especiais relacionada a ações cíveis. “A unificação dessa contagem em dias úteis visa assegurar previsibilidade e simplificar a organização do trabalho”, pontuou Abi-Ackel.

Ele ressaltou, no entanto, que em processos envolvendo réus presos o projeto preserva a contagem dos prazos de maneira contínua, não sendo interrompida por domingos ou feriados. “Para que a situação de restrição à liberdade seja examinada com a máxima brevidade.”

O texto também amplia de dois para cinco dias o prazo para apresentação de embargos de declaração.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise do Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e por senadores.

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Câmara aprova novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva

Câmara aprova novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB - MG)
Paulo Abi-Ackel, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda o Código de Processo Penal para incluir novos casos nos quais será recomendada a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva.

O Projeto de Lei 226/24, do Senado, foi aprovado nesta terça-feira (21) com mudanças feitas pelos deputados e retorna para nova votação dos senadores. O texto foi alterado pelo relator em Plenário, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).

Segundo Abi-Ackel, essas prisões atualmente são feitas a partir de aspectos abstratos. "O que se busca no projeto é melhorar o regramento, torná-lo mais claro, para o juiz fundamentar claramente as razões para mudar a prisão de flagrante para preventiva" afirmou.

A proposta lista novas hipóteses em que será admitida a conversão do flagrante em prisão preventiva:

  • se houver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
  • se a infração penal tiver sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • se o agente já tiver sido liberado anteriormente em audiência de custódia relativa a outra infração penal, exceto se tiver sido absolvido dela posteriormente ou se a prisão tiver sido considerada ilegal pelo juiz;
  • se o agente tiver praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
  • se tiver ocorrido fuga ou houver perigo de fuga; ou
  • se houver perigo de perturbação da tramitação e do andamento do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a não contaminação da prova.

Periculosidade
Atualmente, um dos motivos para o juiz decretar a prisão preventiva de um suspeito é para a garantia da ordem pública. Nesse sentido, o texto lista critérios para considerar a periculosidade do agente que poria em risco a ordem pública:

  • o modo de atuação (modus operandi), inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática de crimes;
  • a participação em organização criminosa;
  • a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou
  • o receio fundamentado de voltar à prática de crimes (reiteração delitiva), inclusive em razão da existência de outros inquéritos e ações penais em andamento relativos a crimes hediondos ou que envolvam organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo.

Segundo o projeto, não será possível prisão preventiva com base em alegações abstratas de gravidade do crime. Assim, devem ser demonstrados concretamente qual o perigo do agente detido e o risco que ele leva à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade do processo criminal ou à aplicação da lei penal.

Do texto original, Abi-Ackel retirou dos critérios para aferir a periculosidade o fato de o agente participar de milícias ou ter cometido crimes sexuais contra vulneráveis.

Coleta de DNA
O PL 226/24 determina ao Ministério Público ou ao delegado de polícia que peça ao juiz a coleta de material biológico (DNA) para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, na forma da Lei 12.037/09, nos seguintes casos:

  • prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • por crime contra a dignidade sexual;
  • de agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que tenha à sua disposição armas de fogo;
  • de agente responsável por crimes listados como hediondos.

A coleta de material biológico deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de dez dias de sua realização por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

O relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel, afirmou que é necessário delimitar os crimes em que é cabível coletar material biológico para perfil genético do preso em flagrante. "Restringimos a possibilidade de coleta de material genético aos crimes previstos na Lei de Crimes Hediondos, além do crime de organização criminosa armada", disse.

Segundo ele, a ideia não é coletar material biológico de forma indiscriminada, mas sim apenas em hipóteses de gravidade extrema. "Ao restringir a coleta, preserva-se a proporcionalidade, evitando recrudescimentos desnecessários no tratamento jurídico de crimes menos graves", afirmou.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), afirmou que o texto tem graves problemas. "Nosso sistema carcerário tem 40% de presos provisórios que sequer são julgados. Estamos rompendo o princípio da presunção de inocência", disse, ao citar a conversão da prisão de flagrante para provisória.

Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que seria necessária a coleta de material biológico para outros crimes contra liberdade sexual e assédio sexual. O relator aceitou ampliar as previsões de coleta para casos de crimes contra a dignidade sexual.

"Este projeto, ao mesmo tempo que dá mais instrumentos para executar a política de segurança pública, ele não afasta as garantias processuais e fundamentais", afirmou Bia Kicis.

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