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Projeto prevê decretação de emergência por fumaça tóxica de incêndio florestal

Projeto prevê decretação de emergência por fumaça tóxica de incêndio florestal

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Amom Mandel fala ao microfone
Amom Mandel: "Resposta firme e necessária aos desafios ambientais que enfrentamos"

O Projeto de Lei 3374/24 prevê a decretação de estado de emergência diante de situação crítica de poluição do ar causada por fumaça tóxica de incêndios florestais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A solicitação dessa declaração de emergência poderá ser feita pelos governadores ao presidente da República, ou pelos prefeitos ao governador. O pedido deverá ser fundamentado em critérios técnicos, como:

  • índices de qualidade do ar fornecidos por órgãos ambientais;
  • relatórios de saúde pública que evidenciem aumento de doenças respiratórias ou cardiovasculares relacionadas à poluição atmosférica; e
  • previsão de prolongamento da exposição à fumaça tóxica.

Medidas a serem adotadas
Declarada a situação de emergência por fumaça tóxica, a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios adotarão medidas de assistência, entre elas:

  • fornecimento de subsídios e doações de equipamentos e suprimentos;
  • envio de recursos humanos, incluindo a Força Nacional de Segurança Pública e o Exército, além de equipamentos de proteção individual e de combate aos incêndios florestais;
  • solicitação de ajuda da comunidade internacional, visando receber bombeiros e outros profissionais, além de equipamentos especializados para combater os incêndios;
  • disponibilização de abrigos temporários e purificadores de ar em locais públicos, como escolas, hospitais e centros comunitários;
  • fornecimento de equipamentos de proteção individual, especialmente para grupos vulneráveis;
  • implementação de estações de monitoramento da qualidade do ar nas áreas afetadas, com satélites, drones, sensores, câmeras e outros sistemas para identificar previamente as regiões mais suscetíveis aos incêndios; e
  • realização de campanhas de orientação sobre cuidados de saúde durante a emergência.

Planejamento integrado
“A fumaça tóxica liberada por incêndios florestais contém poluentes atmosféricos que colocam em risco a saúde humana, principalmente dos mais vulneráveis”, disse o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

“Com as mudanças propostas, as respostas às emergências serão não apenas reativas, mas também proativas, com planos de ação integrados, desde a prevenção até a recuperação das áreas afetadas”, continuou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prioriza abrigos de crianças e idosos nas calamidades públicas

Projeto prioriza abrigos de crianças e idosos nas calamidades públicas

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputado Alexandre Lindenmeyer fala ao microfone
Lindenmeyer: proposta reafirma o compromisso do poder público com a proteção dos mais vulneráveis

O Projeto de Lei 1945/24 define, como prioridades da administração pública em situações de emergência e calamidade pública, o fornecimento de serviços essenciais como gás, água e energia elétrica para instituições que abrigam crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor é o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

O parlamentar argumenta que crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos dependem de um ambiente estável e seguro para seu bem-estar e desenvolvimento. “Muitos dos indivíduos abrigados necessitam de cuidados médicos constantes e acesso a medicamentos que precisam ser refrigerados. A falta de energia elétrica pode comprometer seriamente a saúde desses indivíduos”, observa.

Segundo o projeto, a prefeitura deverá garantir o fornecimento dos serviços elencados mesmo que precise contratar terceiros privados.

O texto também incumbe a defesa civil municipal de manter cadastro atualizado das instituições e entidades de abrigamento formalmente constituídas e reconhecidas, de forma a garantir a implementação da medida prevista.

As despesas decorrentes da medida correrão à conta das dotações orçamentárias dos municípios, suplementadas, se necessário, e por meio de aportes financeiros da União.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

 

 

Projeto prevê castração de animais vítimas de catástrofes acolhidos em abrigos

Projeto prevê castração de animais vítimas de catástrofes acolhidos em abrigos

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Prêmio "Comenda Incentivadores do Esporte". Dep. Marcos TavaresPDT - RJ
Marcos Tavares: é preciso adotar medidas de controle de natalidade animal

O Projeto de Lei 2873/24 prevê a castração de animais vítimas de catástrofes ou outras emergências, acolhidos em abrigos públicos ou privados, e estabelece critérios para o procedimento. O objetivo é controlar a superpopulação animal e prevenir o abandono.

A proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.

“Em situações de catástrofes, como enchentes e deslizamentos de terra, inúmeros animais domésticos perdem seus lares e, muitas vezes, seus tutores”, observa o autor. “A permanência prolongada em abrigos pode levar a um aumento descontrolado da população animal, caso não sejam adotadas medidas eficazes de controle de natalidade”, acrescenta o parlamentar.

Critérios
Conforme o projeto, o poder público deverá assegurar a castração de todos os animais que se encontrem em abrigos por um período superior a 30 dias, desde que não tenham sido reclamados por seus tutores.

Nos casos em que o animal permaneça no abrigo por menos de 30 dias, a castração só poderá ser realizada com a autorização do tutor, quando este for identificado e localizado.

A proposta também prevê a formação de parcerias com clínicas veterinárias, faculdades de medicina veterinária e organizações não governamentais para a realização das castrações de forma gratuita. “Essas parcerias são essenciais para garantir que o maior número de animais receba os cuidados necessários, sem onerar excessivamente o poder público”, explica Marcos Tavares.

As despesas decorrentes da medida correrão por dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Comissão aprova proposta que determina o resgate de animais em situação de maus-tratos

Comissão aprova proposta que determina o resgate de animais em situação...

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)
Nilto Tatto, relator da proposta na comissão

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para determinar que as autoridades estatais terão o dever, ainda que sem mandado, de entrar em propriedade privada com a finalidade de resgatar animais em flagrante situação de maus-tratos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 1519/22, do ex-deputado Delegado Pablo (AM). “A possibilidade de agir contribuirá para coibir o abuso e a negligência com os animais”, disse.

Como no original, o novo texto com os ajustes feitos pelo relator altera a Lei de Crimes Ambientais. Após o resgate, deverá ser feito um Boletim de Ocorrência, sob pena de responsabilização dos envolvidos nas esferas penal e administrativa.

Pela proposta, qualquer pessoa também poderá realizar o resgate. Nesses casos, o cidadão será fiel depositário até decisão judicial ou administrativa. Os animais domésticos poderão ser entregues a autoridades e encaminhados para abrigos.

No caso de animais silvestres, a prioridade será a reabilitação para soltura na natureza; não sendo possível a reabilitação, eles deverão ser encaminhados a zoológicos nacionais. Conforme o texto, haverá regulamentação posterior.

“Esta proposta tem por finalidade trazer condições mais dignas para os animais, regulamentando ações humanitárias em apoio ao combate contra maus-tratos”, explicou o ex-deputado Delegado Pablo, autor da versão original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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