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PF faz operação contra vazamento de fotos íntimas e abuso sexual

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Deputados e especialistas defendem envolvimento amplo no combate da adultização infantil

Deputados e especialistas defendem envolvimento amplo no combate da adultização infantil

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Adultização e sexualização de crianças nas redes sociais.
Comissões fizeram reunião conjunta para debater o tema

Parlamentares e especialistas voltaram a defender, na Câmara dos Deputados, a importância de governos, plataformas digitais, famílias, escolas e a sociedade como um todo se unirem em defesa de crianças e adolescentes expostos a adultização e sexualização precoce em redes sociais e jogos on-line, entre outros aplicativos de internet.

Depois do amplo debate realizado no Plenário na semana passada, o assunto voltou a ser discutido nesta terça-feira (26) por duas comissões: de Educação; e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. A reunião conjunta foi pedida pelos deputados Maurício Carvalho (União-RO), Ruy Carneiro (Pode-PB) e Lídice da Mata (PSB-BA).

Contexto
A adultização ganhou repercussão nacional após a divulgação de um vídeo do youtuber Felca neste mês. Ele apontou casos de produtores de conteúdo que lucrariam com a sexualização de crianças e adolescentes.

O deputado Ruy Carneiro disse que o fato levou a sociedade a tratar de um tema que até então se passava "diante dos nossos olhos e não se tinha percepção”.  “É preciso trazer esse tema definitivamente para a gente ter uma legislação que possa proteger as crianças e as famílias”, apontou Carneiro.

Lídice da Mata, por sua vez, disse que as mulheres parlamentares discutem o assunto, até admitindo que as plataformas não pensaram que seriam utilizadas desta maneira. Ela defendeu os mais vulneráveis.

“A Constituição de 1988, quando define a criança como sujeito de direitos, define também que a criança é prioridade da nação”, afirmou Lídice. “Portanto, é indispensável que discutamos sobre a sua proteção.”

Maurício Carvalho acrescentou que a adultização não é apenas um fenômeno digital, mas uma forma de exploração que ameaça a saúde mental, a segurança e a própria essência da infância, causando transtornos e traumas. “É dever do Estado, da família e da sociedade proteger a infância, proteger o futuro do Brasil.”

Responsabilidades
A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Maria do Pilar Lacerda, detalhou responsabilidades.

Ela afirmou que, da parte do governo, é necessário elaborar ações consistentes. Para os pais, disse ela, significa estabelecer tempo de tela, restringir acesso a aplicativos inadequados e observar sinais de alerta, como ansiedade e obsessão pela aparência. Já as redes sociais devem contar com mecanismos de exclusão de conteúdos ilegais, verificação etária, restrição da publicidade infantil e canais de denúncias efetivos.

“Não se trata de censura nem de cercear a liberdade de expressão. A Constituição diz que a prioridade absoluta são as crianças e os adolescentes”, lembrou Maria do Pilar. “As plataformas têm que se engajar porque elas têm que respeitar a Constituição.”

A diretora de relações institucionais da organização Conselho Digital, Roberta Jacarandá, disse que as plataformas têm assumido compromissos concretos de combate ao abuso sexual infantil. Além disso, ela defendeu investimentos em uma cultura de cuidado digital.

“Assim como no mundo físico, no mundo digital as pessoas têm direitos: direito à privacidade, a respeito, a proteção contra violência e contra discursos de ódio e assédio”, listou a diretora. “As crianças e os adolescentes também têm o dever de denunciar comportamentos abusivos. A gente precisa ensinar que é certo pedir ajuda.”

Ao Estado, segundo Roberta Jacarandá, caberia investir em programas de letramento digital de pais, professores e alunos, em polícias especializadas, em varas digitais e em programas de saúde mental.

Atuação da Câmara
Na esteira das denúncias, a Câmara dos Deputados aprovou regras para proteger crianças e adolescentes durante o uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. As medidas fazem parte do Projeto de Lei 2628/22, que seguiu para o Senado.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também criou um grupo de trabalho para estudar e propor soluções para a proteção da infância em ambiente digital.

 

 

Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças em redes sociais

Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças...

Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.

Entre as funcionalidades, destacam-se:

  • restringir compras e transações financeiras;
  • visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
  • visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.

Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.

Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.

Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:

  • gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
  • avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
  • oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.

Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.

As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:

  • conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
  • dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.

Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:

  • os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
  • a quantidade de denúncias recebidas;
  • a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
  • as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
  • os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
  • os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.

Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.

Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.

Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.

Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.

Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.

A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).

Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.

Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.

O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.

Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.

Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.

Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.

Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.

Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.

Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.

Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.

Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.

Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.

O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.

O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.

Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.

A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.

A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.

Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.

As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.

Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da criança

Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados votaram a proposta no Plenário

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) proíbe os provedores de aplicações de internet de monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.

A fim de atender ao princípio da proteção integral, o texto prevê que esses fornecedores deverão permitir aos usuários acesso a mecanismos de notificação sobre conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes, exceto conteúdos jornalísticos e submetidos a controle editorial.

Assim que forem comunicados do caráter ofensivo de uma publicação, independentemente de ordem judicial, os provedores deverão retirar o conteúdo que viole esses direitos.

No entanto, a notificação poderá ser apresentada apenas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Segundo o projeto, os conteúdos considerados prejudiciais a crianças e adolescentes são:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio a crianças e adolescentes;
  • indução ou instigação, por meio de instruções e orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
  • promoção e comercialização de jogos de azar (incluídas bets e loterias), produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida para crianças e adolescentes;
  • práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas, ou que possam causar outros danos a crianças e adolescentes;
  • conteúdo pornográfico.

Contestação de retirada
A notificação deverá conter elementos suficientes para permitir a identificação específica do autor e do material apontado como violador desses direitos, proibida a denúncia anônima.

Para fazer a denúncia, o público deverá ter acesso fácil ao mecanismo de encaminhamento dessa notificação.

No entanto, o relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu no texto procedimentos para a contestação da decisão de retirada de conteúdo. Dessa forma, quem postou o conteúdo deverá ser notificado da retirada, com dados sobre o motivo e fundamentação, e informação sobre possibilidade de recurso segundo prazos definidos.

Uso abusivo
Outra novidade sobre as notificações é que os provedores de aplicativos deverão criar mecanismos para identificar o uso abusivo do instrumento de denúncia, informando ao usuário sobre quais hipóteses será considerado uso indevido e sanções aplicáveis.

Os provedores deverão definir critérios técnicos e objetivos de identificação desse abuso, informar o usuário sobre a instauração de procedimento de apuração de abuso de notificação e possíveis sanções, com prazos para recurso e resposta a esse recurso.

Entre as sanções previstas, aplicáveis de forma proporcional e necessária segundo a gravidade da conduta, a suspensão temporária da conta, o seu cancelamento em casos de reincidência ou abuso grave e a comunicação às autoridades competentes se houver indícios de infração penal ou violação de direitos.

Pais e responsáveis
Apesar de a obrigação de retirar o conteúdo recair sobre os fornecedores dos aplicativos, o PL 2628/22 deixa claro que isso não exime os pais e responsáveis de atuarem para impedir a exposição de crianças e adolescentes a essas situações, assim como qualquer um que se beneficiar financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual desse público.

Conteúdo impróprio
Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.

Entre esses conteúdos estão material pornográfico e outros que sejam vedados pela legislação, assim como os classificados como não recomendados para a faixa etária correspondente.

Para isso, deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade de cada usuário, vedada a autodeclaração.

Somente para conteúdo pornográfico é que o provedor deverá impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência em relação a provedores de aplicações de internet, termo usado originalmente no projeto, como os provedores de serviços de e-mail; os provedores de aplicações de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; e os provedores de serviços de mensageria instantânea (Whatsapp, por exemplo) exclusivamente quanto às comunicações interpessoais resguardadas pelo sigilo das comunicações.

Verificação de idade
A fim de padronizar a adoção de mecanismos de aferição de idade de quem acessa os aplicativos, o texto aprovado prevê que o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções nesse sentido.

Aos provedores de lojas de aplicações de internet (como App Store, Play Store ou Google Store) e aos provedores de sistemas operacionais (como Android ou IOS), o projeto determina que adotem medidas tecnicamente seguras e auditáveis para verificar a idade e permitir que pais ou responsáveis configurem mecanismos de supervisão parental.

Deverão ainda viabilizar interface de programação de aplicações (APIs) para cruzar dados sobre a idade do usuário. As APIs são uma forma de “comunicação” entre aplicações de internet para processar dados necessários a uma interação do usuário com o serviço.

Já a autorização para download de aplicativos por adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, segundo termos da legislação vigente. Mesmo respeitada sua autonomia progressiva, fica proibido presumir autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis.

Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e adolescentes poderão ser utilizados unicamente para esta finalidade.

Com participação social por meio de consultas públicas, o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade.

Uma autoridade administrativa autônoma a ser criada por lei deverá editar os regulamentos e fiscalizar o cumprimento das regras.

Controle parental
Para viabilizar o controle parental do acesso aos aplicativos por parte de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão tornar disponível configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.

Outras ferramentas deverão permitir a limitação do tempo de uso do produto ou serviço e uma funcionalidade deve avisar claramente quando as ferramentas de controle parental estiverem em vigor e quais configurações ou controles foram aplicados.

Em todo caso, a configuração padrão das ferramentas de controle parental deve adotar o maior nível de proteção disponível, assegurando, no mínimo:

  • restrição à comunicação com crianças e adolescentes por usuários não autorizados;
  • limitação de recursos para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do produto ou serviço pela criança ou adolescente, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço;
  • emprego de interfaces para imediata visualização e limitação do tempo de uso do produto ou serviço;
  • controle de sistemas de recomendação personalizados, inclusive com opção de desativá-los;
  • restringir o compartilhamento da geolocalização e fornecer aviso sobre seu rastreamento;
  • promover educação digital midiática quanto ao uso seguro de produtos e serviços de tecnologia da informação; e
  • revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas com base em critérios técnicos para assegurar a segurança de uso por crianças e adolescentes.

Informações
Os fornecedores desses produtos e serviços deverão ainda tornar disponível a pais e responsáveis, com acesso independente da compra do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para crianças e adolescentes, incluindo a privacidade e a proteção de dados.

Quando o tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorrer para fins não estritamente necessários à operação do produto ou serviço, o controlador deverá mapear os riscos e realizar esforços para diminuí-los, além de fazer relatório de impacto na proteção de dados pessoais.

PF cumpre mandados contra investigados por abuso sexual infantil

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Debatedores defendem conscientização geral sobre riscos para crianças na internet

Debatedores defendem conscientização geral sobre riscos para crianças na internet

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Vulnerabilidade de crianças e adolescentes na internet.
Comissão se reuniu nesta terça-feira

Participantes de uma audiência na Câmara dos Deputados defenderam o envolvimento de vários atores no enfrentamento dos riscos para crianças e adolescentes no ambiente virtual: governo, família, escola, polícia, Conselho Tutelar, Justiça e as plataformas digitais.

A deputada Flávia Morais (PDT-GO), que conduziu o debate na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, disse que está aberta a sugestões para apresentar projetos de lei sobre o assunto, inclusive sobre a verificação de idade para uso de redes sociais.

“Nossa legislação ainda é tímida para enfrentar esse problema que chega a todas as famílias brasileiras”, afirmou Flávia Morais. “Vocês têm sugestões para que a gente possa elaborar um marco legal de enfrentamento aos males que o acesso descontrolado, desacompanhado e exagerado às redes sociais pode trazer aos nossos jovens e às nossas crianças?”, perguntou.

De acordo com a publicação TIC Kids Online Brasil 2024, 93% dos brasileiros com idade entre 9 e 17 anos é usuária de internet. Muitas vezes sem supervisão, essa população está sujeita à exposição de imagens íntimas, utilização de dados para publicidade direcionada, cyberbullying, discurso de ódio, golpes, abuso sexual e problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão.

Família
O gerente de projetos da Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo de Lins e Horta, acredita que a família deve ser chamada a decidir acerca de um problema que está sendo discutido em todo o mundo.

“A gente precisa, no Brasil, resgatar o poder familiar, devolver às famílias um poder que hoje é praticamente inexistente de fazer a supervisão, o monitoramento e o acompanhamento do que está acontecendo”, defendeu Horta. “Uma criança de seis anos vai conversar na internet com estranhos com total privacidade? Essa nunca foi a concepção de parentalidade e poder familiar”, defendeu.

A advogada especialista em direitos da criança e do adolescente Roberta Densa acrescentou que muitas vezes os pais sequer sabem o que a criança está consumindo na internet. Também não sabem da existência de aplicativos de controle parental que podem colocar na internet de casa, na televisão. Segundo Roberta Densa, os países devem contar com leis de proteção, programas de conscientização e educação e responsabilização do setor privado.

Também na avaliação do promotor de Justiça da Bahia Moacir Silva do Nascimento Júnior, as plataformas “não podem cruzar os braços" quando se deparam com conteúdo criminoso. “O conteúdo tem que ser removido. Às vezes, precisa de uma ordem judicial para remover algo horrível envolvendo a imagem de uma criança”, lamentou.

Empresas que valem um trilhão de dólares merecem punição severa com base no faturamento, na opinião do promotor.

Ações
Representantes do governo listaram, na audiência, ações que o Brasil tem empreendido para o enfrentamento do problema. A Lei 15.100/25, que restringe o uso de celulares por crianças e adolescentes em escolas, foi uma das medidas citadas. Outra foi a Lei 14.811/24, que tipifica bullying e cyberbullying como crimes. A pena prevista para o cyberbullying é reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

O diretor de Proteção da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Fábio Meirelles, mencionou ainda o Disque 100 como canal que recebe todo tipo de denúncia de violação de direitos humanos, entre outros programas.

Revogação da Lei de Alienação Parental tem apoio de parlamentares de espectros políticos opostos

Revogação da Lei de Alienação Parental tem apoio de parlamentares de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP)
Sâmia Bonfim: vem sendo construído um consenso

A Lei da Alienação Parental completa 15 anos neste ano com possibilidade de ser revogada. Ela foi criada com o objetivo de coibir as situações em que o pai ou a mãe da criança procura afastar o outro genitor da convivência com os filhos, seja por meio da desqualificação, seja dificultando o convívio ou a manutenção de vínculos. A alienação parental é essa interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente feita pelo pai, a mãe, avós ou qualquer outra pessoa que tenha a criança ou adolescente sob sua guarda.

Mas parlamentares de diferentes espectros políticos acreditam que a lei vem sendo deturpada em muitos casos. Pais e mães abusivos ou violentos vêm usando a lei para acusar de alienação parental o genitor que denuncia o abuso, o que muitas vezes é difícil de ser comprovado. E algumas mães e pais que denunciam o abuso chegam até a perder a guarda por conta da denúncia, acusados de alienação parental. Diante desse uso deturpado da Lei de Alienação Parental, deputados e senadores apoiam a possibilidade de revogá-la.

Projetos avançam
A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal já aprovou um projeto (PL 1372/23) que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental, apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES). E agora o assunto vai ser debatido pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Na Câmara dos Deputados, também avançou um projeto (2812/22) que revoga integralmente a lei, apresentado pelas deputadas do Psol Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA). 

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou em novembro uma versão feita pelo relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), ao projeto de lei das deputadas. Isso mostra que um consenso em torno do tema vem sendo construído no Congresso Nacional, abarcando parlamentares de partidos de espectro político muito diverso, como explica uma das autoras do projeto, a deputada Sâmia Bomfim.

“Cresceu muito na sociedade o debate sobre a necessidade de revogar a Lei de Alienação Parental. São muitos os coletivos de mães, de mulheres defendendo os direitos das mães e das crianças que são vítimas desta lei”, disse. “ E acredito que a força da mobilização tem feito alguns parlamentares reverem seu posicionamento, tem conseguido influenciar nas posições públicas de parlamentares de esquerda, mas também de direita, porque a mobilização, quando ela é muito forte, ela tem esse poder”, acrescenta.

Mudança de posicionamento
O relator do projeto na Comissão de Previdência, deputado Pastor Eurico, conversou com a Rádio Câmara depois da aprovação da proposta e explicou que passou a concordar com a revogação da Lei de Alienação Parental após conhecer o sofrimento de muitas mães, acusadas de alienação parental.

“O abuso do poder, às vezes, patriarcal, é meio pesado. Alguns, por uma condição melhor, conseguem convencer os filhos a estarem consigo, principalmente a parte masculina”, afirmou. “Nada contra os homens, eu acho que qualquer pai quer estar perto dos filhos, mas há momentos em que alguns até conseguem convencer ou coagir, fazer com que o filho passe a ter uma certa ojeriza à mãe”, acrescentou.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Seminário - Celebração do 30º aniversário do Ano Internacional da Família. Dep. Pastor Eurico (PL-PE)
Pastor Eurico passou a concordar com a proposta após conhecer o sofrimento de muitas mães

O deputado Pastor Eurico atesta que existem casos em que abuso sexual e outras violências do pai acabaram sendo acobertadadas pelas  acusações de alienação parental, feitas pelo pai contra a mãe. Ou seja: o pai  é abusivo ou pratica violência e, ao ser confrontado com esses atos, diz que a mãe quer manchar a imagem dele perante os filhos.

“Nós tivemos casos de crianças, adolescentes, que realmente sofriam violência, mas a criança fica com medo [de falar]”, apontou. “Tinha pai que batia na hora de, vamos dizer assim, um estresse, agredia a criança, e depois ele tinha uma certa condição e aí começava a agradar com outras situações, um presentinho, e aí, às vezes a criança ficava calada e sofrendo”, acrescentou.

Redistribuição
O projeto que revoga a alienação parental segue agora para a análise da 
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), que é do mesmo partido do deputado Pastor Eurico, apresentou requerimento à Mesa pedindo a redistribuição do PL 2812/22 para que seja analisado por mais duas comissões temáticas.

“É imperioso destacar que a revogação da lei, por meio do PL 2812/22, representa um grave retrocesso na discussão da proteção das crianças e adolescentes vítimas da alienação parental, enfraquecendo a proteção institucional do Estado”, argumentou a deputada.

Conceito
Edna Ponciano, professora associada do Instituto de Psicologia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), explicou à Rádio Câmara que o conceito de alienação parental surgiu a partir do momento em que a guarda de filhos de pais separados começou a ser discutida, e foi importante nomear a prática por meio da lei. 

“A alienação parental, frequentemente, está relacionada a um comportamento em que um dos genitores (geralmente, a mãe) afasta ou desqualifica ou impede de alguma maneira que o outro, o pai, se aproxime da criança”, afirma. “Então, é uma situação de disputa de poder pela parentalidade, mas que está muito fortemente associada à conjugalidade e à separação desse casal que não existe mais e que passa a ser somente pai e mãe de uma ou mais crianças”, acrescenta. 

Muitas vezes uma denúncia de alienação parental esconde situações de abuso e de violência, e a psicóloga explicou que, para entender e dar uma resposta a essas situações, são necessários processos de médio e longo prazo. Nesses casos, segundo Edna Ponciano, é preciso proteger o mais vulnerável.

“Eu diria que o primeiro passo para identificar essas situações de abuso e violência é trabalhar com todas as pessoas envolvidas e, evidentemente, proteger quem está em situação de vulnerabilidade, que é a criança e o adolescente”, diz. “Mas também trabalhar com os pais para aumentar essa consciência dessa repetição que pode estar ocorrendo, porque a chance é muito grande: em 99% das vezes, quem comete abuso e violência é porque sofreu abuso e violência dos próprios pais”, alerta. “Então tem que retomar isso, essa história, ter consciência disso para decidir trabalhar. Não é alguma coisa que você passa muito rápido”, recomenda. 

Eficácia da lei
 A advogada Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, também ouvida pela Rádio Câmara, acredita que a Lei de Alienação Parental ainda é útil e eficaz  nos casos que não envolvem acusação de violência. “Verbalizar coisas negativas com relação ao outro genitor ou mesmo expressar com gestos algum tipo de desaprovação com relação a ele perante os filhos comuns, por exemplo”, diz ela. 

Outra prática de alienação parental comum, segundo ela, envolve a organização de atividades para as crianças no dia de convivência com o outro genitor ou não comunicar o outro genitor de fatos importantes relacionados à vida do filho menor, como, por exemplo, questões de saúde.

“Nesses casos, o que se observa é que a lei da alienação parental tem sido o meio mais eficaz para se interromper o abuso praticado por um genitor contra o outro, para que a criança não seja mais submetida a esse ambiente de hostilidade”, destacou Amanda Helito.

“O que se entende é que uma eventual revogação da lei da alienação parental seria um retrocesso legislativo e social, deixaria uma lacuna no nosso ordenamento jurídico, porque de fato é uma lei que vem a garantir a implementação dos direitos das crianças e adolescentes”, completou. 

Entidades favoráveis à revogação
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania já se posicionou contrário à Lei da Alienação Parental e a favor da revogação da norma. A Organização das Nações Unidas (ONU), assim como o Conselho Nacional de Saúde, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente também já se manifestaram pela revogação. 

Todas as entidades argumentam que a Lei de Alienação Parental tem sido usada contra mulheres que denunciam homens por violência doméstica ou abuso sexual dos filhos e que muitas acabam perdendo a guarda das crianças por conta disso. 

“Do ponto de vista da pressão da sociedade, hoje há um clima mais favorável pra revogar essa lei, mas ao mesmo tempo a gente sabe que existe pressão de alguns setores do Judiciário, dos homens que são beneficiados por essa legislação, daqueles que têm visão misógina e criminalizante das mulheres que protegem seus filhos e têm o direito de permanecer com eles”, apontou a psicóloga e professora Edna Ponciano.

Projeto cria política para assegurar assistência a famílias atípicas

Projeto cria política para assegurar assistência a famílias atípicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Duarte Jr. fala ao microfone
Duarte Jr., o autor da proposta

O Projeto de Lei 114/25 estabelece regras para assegurar a inclusão, o bem-estar e os direitos das famílias atípicas, definidas como aquelas que possuem integrantes com necessidades especiais, condições médicas ou fatores que dificultam a vida plena em sociedade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O projeto cria a Política Nacional de Atenção e Cuidados às Famílias Atípicas, incluindo as seguintes famílias:

  • monoparentais;
  • com pessoa com deficiência ou necessidades especiais;
  • com jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social; e
  • com pessoa com condição de saúde mental ou dependência química, entre outras.

Metas
São objetivos da nova política:

  • oferecer serviços públicos de saúde, educação e assistência social adaptados;
  • promover ações de conscientização e sensibilização da sociedade; e
  • incentivar a criação de espaços de convivência, apoio e integração das famílias atípicas.

A proposta prevê ainda a criação de comissões de atenção e apoio às famílias atípicas, formadas por representantes das áreas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e das próprias famílias.

O governo federal deverá financiar e implementar ações de capacitação e apoio a essas comissões.

Compreensão das necessidades
“É essencial que o Brasil amplie a compreensão sobre as necessidades dessas famílias e crie um sistema de atendimento que respeite suas especificidades e garanta o acesso a serviços públicos essenciais”, argumenta o autor do projeto, deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

“Queremos assegurar que essas famílias recebam o cuidado e o apoio necessários, por meio de uma abordagem intersetorial que envolva as áreas de saúde, educação, assistência social e direitos humanos.”

Por fim, a política assegura serviços de apoio psicossocial às famílias atípicas que enfrentam condições adversas, como discriminação, violência doméstica, abuso sexual e outras formas de violação dos direitos humanos.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Líderes de oposição da Venezuela pedem apoio ao Brasil para conter pressão contra a embaixada argentina

Líderes de oposição da Venezuela pedem apoio ao Brasil para conter...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Políticos venezuelanos e entidades analisam eleições na Venezuela.
Políticos venezuelanos foram ouvidos por videoconferência pela Comissão de Relações Exteriores

Os líderes da oposição na Venezuela María Corina Machado e Edmundo González Urrutia pediram nesta terça-feira (03) apoio do governo brasileiro para romper o cerco policial feito por agentes da Venezuela à Embaixada da Argentina em Caracas. O local abriga seis asilados políticos.

O pedido foi feito durante reunião na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados.

A Embaixada da Argentina está aos cuidados do governo brasileiro desde agosto, após a equipe diplomática da representação ter sido expulsa pelo governo de Nicolás Maduro.

Machado, que foi a candidata da oposição a enfrentar o presidente venezuelano, pediu que a encarregada da embaixada do Brasil em Caracas se manifeste contra o cerco “demonstrando a preocupação e o exercício dos direitos que tem o Brasil neste tema, além de todos os convênios internacionais”.

Segundo ela, a perseguição do regime está transformando a sede da embaixada argentina em “um centro de tortura psicológica e até uma verdadeira prisão”. Ela informou ainda que o fornecimento de luz foi cortado há dez dias.

Na visão do candidato à oposição Edmundo González Urrutia, a ausência de diplomatas brasileiros na sede da embaixada da Argentina ocorre por pressão do presidente venezuelano. Ele cobrou maior comunicação entre as chancelarias do Brasil e da Argentina para conter a repressão contra os asilados.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Políticos venezuelanos e entidades analisam eleições na Venezuela. Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL - SP)
Orleans e Bragança: "As nossas instituições falham em não responder a essa demanda"

"É importante exigir que o governo de Maduro permita a presença de funcionários diplomatas brasileiros na sede da embaixada, porque ela hoje representa os interesses da Argentina", disse.

O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que solicitou o debate, também cobrou maior atuação diplomática do Brasil. "Perdemos uma oportunidade muito grande de acolher uma demanda social, uma demanda política que vem de um país vizinho. As nossas instituições falham em não responder a essa demanda, nos apequenamos diante desse desafio institucional", disse.

Liberdade de opinião
Gonzalez aproveitou para criticar a recente aprovação, pela Venezuela, da Lei Libertador Simón Bolívar, que criminaliza o apoio a sanções internacionais contra aquele país, além de suspender os direitos políticos de opositores.

"A lei não somente silencia opositores dentro do país, mas também aqueles que denunciam as irregularidades fora da Venezuela. Qualquer ação que seja vista como denúncia ou busca por aplicação da justiça internacional pode resultar na aplicação dessas medidas repressivas", disse.

Ele observou que, enquanto o abuso sexual de crianças tem pena entre 6 e 14 anos de prisão, a crítica ao governo Maduro nas redes sociais pode resultar em penas de 25 a 30 anos.

Debatedoras defendem mudanças na Convenção de Haia para mulheres vítimas de violência doméstica

Debatedoras defendem mudanças na Convenção de Haia para mulheres vítimas de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os futuros avanços legislativos possíveis dentro da Convenção de Haia. Representante - Rede de Apoio às Vítimas Brasileiras de Violência Doméstica - Revibra Europa, Janaína Albuquerque, Mãe de Haia, caso Brasil x Irlanda, Raquel Cantarelli, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Representante da Autoridade Central Administrativa Federal - ACAF, Flavia Ribeiro Rocha
Sâmia Bonfim (C): "Durante os últimos 40 anos a aplicação irrestrita desse tratado tem ignorado situações de violência doméstica"

Debatedores defenderam, nesta quarta-feira (13), mudanças na legislação para facilitar a retirada de crianças de seus países de origem nos casos de violência doméstica. Essa medida evita que, nesses casos, as mães que regressem com seus filhos ao Brasil sejam acusadas do crime de sequestro internacional.

Eles foram ouvidos em audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

A Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 1999, considera uma violação dos direitos de família e da criança a retirada de menores de seu país de residência sem a autorização de ambos os pais ou do guardião legal.

O texto permite exceções nos casos de “situação de grave risco de ordem física e psíquica”. No entanto, como não há um parâmetro mundial para determinar o contexto de violência doméstica, a norma é interpretada de forma restrita com base na intensidade, frequência e natureza da violência.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os futuros avanços legislativos possíveis dentro da Convenção de Haia. Representante - Rede de Apoio às Vítimas Brasileiras de Violência Doméstica - Revibra Europa, Janaína Albuquerque
Janaína Albuquerque: pelo tratado de Haia, ônus da prova em casos de violência cabe à vítima

Anterior à Lei Maria da Penha, o tratado determina, por exemplo, que o ônus da prova nos casos de violência cabe à vítima, observou Janaína Albuquerque, representante da Revibra Europa – rede de apoio a mulheres migrantes vítimas de violência doméstica e discriminação.

Segundo ela, as vítimas de violência domésticas no exterior também enfrentam xenofobia, dificuldades financeiras, preconceito por não falar a língua estrangeira e o risco de ser criminalizada. "A mulher corre o risco de ser presa, de ter que pagar uma multa, de perder a guarda imediatamente, de não ter acesso à criança", disse.

"O Brasil, tendo as ferramentas, pode estar na linha de frente dessa mudança a nível internacional, porque lá fora estão tendo discussões, mas ainda há muita resistência", complementou, ao defender a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei 565/22, já aprovado pela Câmara.

O projeto estabelece que há risco quando o país estrangeiro não adota medidas efetivas para proteger a vítima e as crianças e adolescentes da violência doméstica. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) é favorável à aprovação da medida. Na sua avaliação, o tratado precisa ser modernizado para refletir o atual cenário em que as mães retornam ao país natal com seus filhos fugindo da violência doméstica.

“Durante os últimos 40 anos, a aplicação irrestrita desse tratado tem ignorado situações de violência doméstica contra mulheres brasileiras migrantes e seu impacto direto e indireto na vida de seus filhos", disse.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os futuros avanços legislativos possíveis dentro da Convenção de Haia. Mãe de Haia, caso Brasil x Irlanda, Raquel Cantarelli
Raquel Cantarelli aguarda decisão no STJ para recuperar a guarda de suas filhas que estão com o pai na Irlanda

Contribuição brasileira
Flavia Ribeiro Rocha, representante da Autoridade Central Administrativa Federal, órgão do Ministério da Justiça responsável pelo cumprimento de acordos internacionais, disse que o conceito de alto risco – presente no tratado – varia entre os países signatários, o que pode gerar incompatibilidades na aplicação do acordo.

"Precisamos de mecanismos mais específicos para a convenção e cada vez mais sensíveis para a aplicação da convenção", defendeu. Ela reforçou que o Brasil vai liderar fórum internacional sobre violência doméstica e pode contribuir com os avanços das leis domésticas que tratam do tema.

Na mesma linha, o procurador Boni Soares destacou que a Convenção é de uma época em que a violência doméstica era considerada um tabu. Ele defendeu reforma na legislação brasileira para incorporar o entendimento de que não é necessária a apresentação de provas para reparar danos morais decorrentes de violência doméstica.

"A Lei Maria da Penha também pode ser aprimorada para estabelecer esses padrões de produção probatória em casos de violência doméstica em geral. Isso certamente iluminaria o judiciário brasileiro na compreensão da prova da violência doméstica nos casos de subtração internacional de menores", disse.

Mãe de Haia
Durante a audiência, Raquel Cantarelli, uma Mãe de Haia, como são chamadas as mulheres que perderam a guarda dos filhos após decisão judicial com base no tratado, disse que também foi prejudicada pela dificuldade de produzir provas para comprovar os crimes de cárcere privado e abuso sexual cometidos contra suas filhas pelo genitor na Irlanda.

"Nossas vidas foram violadas por um erro judicial que não apenas nos afastou, mas também feriu profundamente os princípios de proteção e dignidade humana", disse. Ela aguarda decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para recuperar a guarda de suas filhas.