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Comissão aprova regras para garantir bem-estar de animais em produções audiovisuais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê regras para garantir o bem-estar animal em produções cinematográficas, televisivas e publicitárias.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), ao Projeto de Lei 1917/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
"O uso de animais no audiovisual, embora seja uma prática tradicional, carece de uma regulamentação que assegure condições dignas e eticamente aceitáveis. Hoje, a ausência de normas claras acaba contribuindo para a ocorrência de abusos, negligência e maus-tratos nos sets de filmagem", argumentou.
O relator fez ajustes no texto original, entre eles o que separa as produções que apenas documentam o animal na natureza (não-interferente) daquelas em que há manejo direto da equipe de filmagem (uso interferente).
Nesse caso, se a gravação envolver animais silvestres ou exóticos, o texto exige a presença de um médico-veterinário como responsável técnico em todas as etapas da filmagem.
Já para as gravações comerciais com animais domésticos, será obrigatória a presença do tutor ou de um responsável legal maior de idade.
Descanso e estrutura
As produtoras audiovisuais deverão respeitar uma carga horária máxima diária de trabalho para os animais, bem como garantir pausas para descanso, hidratação, alimentação e atendimento das necessidades fisiológicas.
Durante os períodos de repouso, o projeto determina que os animais sejam mantidos em locais protegidos contra intempéries (como sol forte ou chuva). Os abrigos deverão ter temperatura, ventilação, luminosidade e espaço físico adequados para cada espécie.
Caso o animal precise aguardar confinado (sozinho ou em grupo), o médico-veterinário responsável deverá definir previamente medidas para minimizar qualquer desconforto ou sofrimento, inclusive para as fases de transporte.
Proibições e multas
O texto aprovado proíbe o uso de qualquer método para forçar o comportamento do animal em cena, vetando tanto a aplicação de agentes químicos (como sedativos) quanto o uso de técnicas e equipamentos que causem sofrimento físico ou psicológico.
Quem descumprir as medidas perderá o acesso a financiamentos públicos e pagará multas. A prática também configura crime de maus-tratos, punível com multa e pena de prisão, que varia de três meses a cinco anos, a depender da espécie do animal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação do Código Brasileiro de Defesa do Turista

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 20/25, que institui o Código Brasileiro de Defesa do Turista e a Política de Assistência ao Turista em Situações Emergenciais. A proposta estabelece direitos básicos para os viajantes e define normas que as empresas do setor deverão seguir para garantir um atendimento adequado e evitar abusos.
Entre os direitos está o acesso a informações precisas em português, inglês e espanhol, além da proibição de cobranças abusivas em situações de crise. Hotéis e agências, por exemplo, não poderão cobrar taxas de cancelamento se o turista for impedido de chegar ao local por causa de uma emergência.
O relator, deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), apresentou parecer favorável ao projeto na forma do substitutivo que já havia sido aprovado pela Comissão de Turismo, mas incluiu ajustes pontuais no texto. Hauly afirmou que o substitutivo fortalece a proteção ao turista-consumidor, amplia os mecanismos de assistência em situações emergenciais e moderniza o marco jurídico brasileiro, em consonância com padrões internacionais.
“A proposta contribuirá para reforçar a imagem do Brasil como destino turístico seguro e comprometido com os direitos do consumidor”, disse ainda o relator. “A medida deverá aumentar a competitividade do setor turístico nacional, alinhando-se às melhores práticas globais”, concluiu.
Alterações
As modificações feitas pela Comissão de Finanças buscaram dar mais clareza e flexibilidade à norma. Uma das alterações substituiu o termo “desenvolvimento e adoção massiva” por “promoção da adoção massiva” de seguros de viagem. O objetivo foi deixar claro que o Estado não assumirá as coberturas financeiras típicas dos seguros privados, focando apenas no estímulo ao seu uso.
Outro ajuste retirou a palavra “financeiros” da descrição dos mecanismos de apoio aos provedores de serviços turísticos em casos de emergência, permitindo que a política de assistência abranja um conjunto mais variado de ferramentas de suporte.
Além disso, o texto trocou a palavra “aplicativo” por “solução” para o rastreamento de turistas estrangeiros e envio de alertas, conferindo maior flexibilidade técnica para o desenvolvimento do instrumento.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto também precisa ser aprovado pelo Senado Federal e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Projeto proíbe reserva de mercado na pesca esportiva e exige base...

O Projeto de Lei 6203/25 estabelece um marco legal nacional para a pesca esportiva e proíbe estados e municípios de criarem restrições que configurem "reserva de mercado" para empresas de turismo. A proposta altera a Lei da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959/09) e está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto define a pesca esportiva como a modalidade "pesque e solte", onde o peixe deve ser devolvido vivo ao habitat, diferenciando-a da pesca amadora, na qual é permitido o transporte do pescado para consumo próprio.
Proibir a privatização dos rios
O ponto central do projeto é limitar o poder de estados e municípios de restringir o acesso aos rios. Pelo texto, fica proibido aos entes federativos:
- restringir a pesca esportiva apenas a clientes de empresas de turismo ou guias autorizados;
- estabelecer trechos de rios de uso exclusivo para concessionários (reserva de mercado);
- proibir ou restringir o livre trânsito de populações ribeirinhas e a pesca de subsistência.
De acordo com o projeto, o acesso aos rios só poderá ser limitado mediante comprovação técnica de necessidade ambiental.
O projeto também lista os equipamentos permitidos na modalidade esportiva: linha de mão, caniço simples, molinete ou carretilha, anzóis e iscas (naturais ou artificiais).
População local
O autor do projeto, deputado Nicoletti (PL-RR), argumenta que a falta de uma lei federal gerou insegurança jurídica e abusos. Ele cita o caso de Roraima, onde a legislação estadual teria vedado a pesca do tucunaré para o cidadão comum, autorizando-a apenas para empresas de turismo licenciadas.
“Tal medida, na prática, não protege o meio ambiente, mas cria uma inaceitável reserva de mercado para um grupo seleto de operadores. O cidadão comum, o pescador amador e o pequeno empreendedor local são alijados do uso de um bem que é de todos”, afirma o autor na justificativa.
Segundo o parlamentar, a proposta visa impedir a "privatização de rios" e garantir que a pesca esportiva continue sendo uma ferramenta de turismo e preservação, sem excluir a população local.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto acaba com prazo para mandado de segurança tributário

O Projeto de Lei 5007/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), acaba com prazo limite de 120 dias para entrar com mandado de segurança para questionar uma lei ou norma que afete cobranças de impostos feitas de forma contínua. Isso acontece porque, nesses casos, a ação é preventiva – ou seja, é proposta para evitar que a regra seja aplicada e cause prejuízo.
Atualmente, a Lei 12.016/09 estabelece prazo de até 120, a partir do momento em que toma conhecimento do ato que quer contestar, para entrar com um mandado de segurança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O mandado de segurança age para proteger direitos líquidos e certos contra ilegalidades ou abusos de poder por parte de autoridades públicas ou de seus agentes.
Decisão do STJ
Segundo Donizette, há decisão consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com esse mesmo entendimento. Na justificativa da decisão, o ministro relator argumentou que a renovação periódica da obrigação tributária impede que se estabeleça um marco único para o início da contagem do prazo de decadência, sendo o mandado de segurança legítimo e adequado para proteção preventiva.
"A decisão representa uma vitória significativa para os contribuintes e para a segurança jurídica, assegurando que não sejam impedidos de questionar aumento de alíquotas ou a criação de novas obrigações fiscais em razão de formalidades processuais", disse o deputado.
Donizette afirmou que a proposta busca dar efetividade e segurança ao entendimento firmado no STJ, conferindo estabilidade ao sistema jurídico tributário e evitando que futuras interpretações divergentes voltem a gerar insegurança e litígios desnecessários.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que cria programa de emprego para mulheres vítimas...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Programa Nacional de Emprego e Apoio para a Mulher Vítima de Violência Doméstica, Familiar ou Sexual. A iniciativa pretende unir esforços entre o setor privado e o poder público — nas esferas federal, estadual e municipal — para facilitar a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho.
O projeto define públicos específicos para o atendimento:
- vítimas de violência doméstica e familiar, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Maria da Penha; e
- vítimas de estupro, conforme tipificado no Código Penal, independentemente de o crime ter ocorrido em ambiente doméstico ou familiar.
De acordo com o texto, o programa deverá respeitar a vocação profissional de cada beneficiária e buscar remunerações que estejam de acordo com os padrões praticados pelo mercado.
Nova versão
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que unificou o Projeto de Lei 2156/24, do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), a um projeto apensado (PL 3293/24) para criar uma política pública mais abrangente.
Ricardo Maia destacou que a dependência financeira é um dos principais obstáculos para que as mulheres consigam romper o ciclo de abusos. “Ao focar na empregabilidade, os projetos oferecem às vítimas a possibilidade de reconquistar sua autonomia, autoestima e dignidade”, afirmou o relator.
Proteção de dados
O substitutivo também aborda a segurança das participantes do programa. Os dados das beneficiárias serão tratados como sensíveis, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).
O objetivo é manter o sigilo absoluto das informações para proteger a intimidade, a privacidade e a segurança pessoal das mulheres atendidas. Por outro lado, esse sigilo não deve comprometer a transparência na aplicação dos recursos públicos destinados ao programa.
Se a proposta for aprovada e virar lei, a coordenação, a regulamentação e o acompanhamento do programa ficarão a cargo do governo federal.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que garante segurança a conselheiros tutelares

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 749/25, que busca reforçar a proteção dos integrantes do Conselho Tutelar em todo o país.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para incluir a determinação de que os estados e o Distrito Federal devem adotar as providências necessárias para garantir a segurança dos conselheiros no exercício de suas funções, seguindo as diretrizes da legislação estadual.
O texto, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), foi aprovado por recomendação da relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A relatora observou que o cumprimento da missão dos conselheiros tutelares tem sido comprometido pela exposição a riscos. “É público e notório que muitos conselheiros são alvos de intimidações, agressões verbais e até físicas, especialmente em casos que envolvem abusos, negligência e situações de vulnerabilidade extrema”, afirmou a relatora.
Na opinião de Laura Carneiro, tais circunstâncias "colocam em risco não apenas a integridade física e emocional desses agentes públicos, mas também a efetividade das políticas de proteção às crianças e adolescentes.”
O Conselho Tutelar, criado em 1990, é um órgão autônomo e permanente encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Os conselheiros têm a responsabilidade de investigar todo tipo de abuso contra crianças e adolescentes e garantir a aplicação das medidas protetivas adequadas.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Israel começa a libertar presos palestinos
Comissão aprova proposta de combate às chamadas telefônicas automáticas abusivas

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o disparo massivo abusivo de chamadas telefônicas automáticas, também conhecidas como "robocalls", que ocorrem sem autorização do destinatário. A proibição incide sobre chamadas que, por seu volume, frequência ou horário, caracterizem prática abusiva.
O texto acrescenta um artigo à Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
Foi aprovada a versão elaborada pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 1991/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
Silva concordou com a proposta e observou que, “além do incômodo aos usuários, os disparos comprometem a eficiência da infraestrutura de telecomunicações e colocam em risco serviços públicos essenciais, sobretudo os de emergência, frequentemente congestionados por chamadas indevidas ou fraudulentas”.
Anatel
O texto atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência para regulamentar os critérios para identificar os abusos, como:
- limites máximos de chamadas automáticas por número de origem;
- faixas de horários restritos; e
- procedimentos de bloqueio e identificação das chamadas que violem a lei.
A violação das regras constituirá infração administrativa e sujeitará o infrator às sanções previstas na LGT, entre elas multa e suspensão temporária, sem prejuízo de outras penalidades nas esferas civil e penal.
Ajustes
O projeto original de Pedro Aihara já proibia o disparo massivo abusivo de chamadas e definia a competência da Anatel para regulamentar critérios e sanções. No entanto, no substitutivo, Ossesio Silva propôs ajustes para conferir maior segurança jurídica e viabilidade prática à norma.
A principal modificação foi a inclusão da garantia do contraditório e da ampla defesa ao infrator. O bloqueio poderá ser aplicado em caso de reincidência ou infração grave devidamente caracterizada.
"As alterações reforçam a efetividade do texto, sem descaracterizar o mérito central da proposição, que é o combate à prática abusiva de disparos massivos de chamadas", afirmou o relator.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Relator da PEC das Prerrogativas afirma que há consenso sobre o...

O relator da chamada PEC das Prerrogativas (3/21), deputado Claudio Cajado (PP-BA), afirmou que há consenso entre os líderes sobre o texto. Segundo Cajado, os líderes partidários vão se reunir com as bancadas para apresentar a proposta, que deve ser votada ainda hoje no Plenário.
Pelo texto, será necessária a autorização prévia da Câmara ou do Senado para abertura de processo contra parlamentares. Além disso, a partir da expedição do diploma, os deputados e senadores não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia autorização de suas respectivas Casas.
“Penso que a PEC das Prerrogativas não será uma licença para abusos dos parlamentares, mas um escudo para o exercício pleno da atividade de cada parlamentar, para que possa exercer seu mandato em nome da soberania popular. Cada mandatário vem com o voto popular, e a prerrogativa é uma defesa da soberania popular e [uma garantia de] que o parlamentar poderá se manifestar sem medo de qualquer perseguição política em cima de palavras, votos ou posições”, afirmou o relator.
Presidentes de partidos
Além de alterações no dispositivo sobre prerrogativas parlamentares, Cajado acrescentou os presidentes dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional como detentores do chamado foro privilegiado, ou seja, só poderão ser processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas infrações penais comuns.
Atualmente, cabe ao STF processar e julgar o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.
“São ativistas na política e complementam a atividade pública, não vão precisar de autorização do Congresso, mas vão ficar com o foro no STF. Mas só partidos com representação no Congresso”, explicou Cajado.
Deputados não chegam a acordo para votar PEC das Prerrogativas

Deputados da oposição defenderam nesta quarta-feira (27) a votação da chamada PEC das Prerrogativas (Proposta de Emenda à Constituição 3/21), enquanto a base do governo criticou o texto e classificou a medida como blindagem para parlamentares.
Os líderes partidários se reuniram na residência oficial da Presidência da Câmara na noite desta quarta, mas não chegaram a um acordo para a votação da proposta. O texto estava na pauta do Plenário, mas não há nova previsão de votação.
A proposta promove mudanças no artigo da Constituição que trata da imunidade parlamentar. Entre outras alterações, o texto restringe a prisão em flagrante de integrantes do Congresso Nacional.
Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, a PEC fortalece a democracia com o fortalecimento do Congresso Nacional. "O que acontece hoje é chantagem explícita do Congresso Nacional. Parlamentar com medo de falar naquela tribuna, isso não é democracia", afirmou.
O deputado Carlos Jordy (PL-RJ) destacou que a mudança constitucional pode evitar buscas e apreensões ilegais contra parlamentares. "Esse foi o meu caso no dia 18 de janeiro de 2024, numa busca e apreensão que fez uma devassa na minha casa. Pegaram o meu passaporte diplomático, a minha arma, o meu celular e o meu computador e, até hoje, nada me foi devolvido."
Para Jordy, a aprovação da PEC vai gerar um equilíbrio entre os Poderes, sem abusos de autoridade.
Autoautorização
Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) afirmou que a proposta garantiria ao Congresso uma autoautorização para punição por qualquer tipo de crimes. "Crimes gravíssimos, inclusive, como assassinato e pedofilia. Ninguém poderia ser preso e condenado por isso. Por quê? Porque é parlamentar e se acha acima da lei, se acha acima do restante da população", criticou.
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) afirmou que o texto é "um absurdo total" e não deveria ser votado. Ele fez um apelo ao relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), para não votar a proposta.
O deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), vice-líder do governo, afirmou que o debate sobre prerrogativas não pode ser confundido com blindagem de mandatos. "Tem muita gente incomodada com o funcionamento do Judiciário, por uma razão, apenas: porque tem muita gente fora da lei que está incomodada com a cobrança da lei por parte do Supremo Tribunal Federal na sua relação com o Congresso Nacional", declarou.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição









