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Projeto cria fundo para apoiar comunidades vulneráveis em áreas urbanas

Projeto cria fundo para apoiar comunidades vulneráveis em áreas urbanas

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Prêmio "Comenda Incentivadores do Esporte". Dep. Marcos TavaresPDT - RJ
Deputado Marcos Tavares, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4248/24 cria o programa Comunidade Viva, com o objetivo de promover o desenvolvimento social, econômico e ambiental de comunidades em áreas de vulnerabilidade urbana.

O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Pela proposta, o programa será implementado em parceria com governos estaduais e municipais, terceiro setor e iniciativa privada, priorizando áreas com elevados índices de pobreza, falta de infraestrutura e risco ambiental, com foco nas seguintes ações:

  • urbanização e regularização fundiária;
  • instalação de redes de coleta e tratamento de esgoto;
  • abastecimento de água potável e gestão de resíduos sólidos;
  • implementação de sistemas de energia limpa e iluminação pública sustentável;
  • criação de espaços comunitários para convivência, lazer e esporte;
  • provisão de moradias seguras e sustentáveis para famílias em situação de risco habitacional; e
  • acesso à internet Wi-Fi gratuita e serviços de telemedicina.

Políticas públicas
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que cerca de 13% da população brasileira reside em assentamentos informais, incluindo favelas. Segundo Marcos Tavares, isso evidencia a urgência de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento dessas comunidades.

"Em parceria com o poder público, o terceiro setor e a iniciativa privada, este programa visa transformar as favelas em comunidades dignas e prósperas, promovendo mudanças duradouras e impactando diretamente a vida de milhões de brasileiros", justificou o deputado.

Entre os princípios que vão nortear o programa, está a promoção da coleta seletiva e a reciclagem de resíduos como forma de movimentar a economia dentro das comunidades.

Pera proposta, o fundo destinado às comunidades vulneráveis será custeado por recursos do orçamento federal, além de doações e investimentos da iniciativa privada e organizações nacionais e internacionais.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto cria programa para melhorar estradas em áreas rurais

Projeto cria programa para melhorar estradas em áreas rurais

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial da Agricultura. Dep. Adriano do Baldy (PP - GO)
Adriano do Baldy: iniciativa contará com recursos do fundo de desenvolvimento regional

O Projeto de Lei 4673/24 cria o Programa de Infraestrutura Rural Sustentável, com o objetivo de promover a construção, manutenção e melhoria de estradas vicinais (pequenas vias, sem asfalto) em áreas rurais, utilizando tecnologias e práticas sustentáveis.

Conforme a proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, a regulamentação da futura lei caberá ao Poder Executivo. Pelo texto, os objetivos do programa serão:

  • melhorar a acessibilidade e a conectividade das áreas rurais, favorecendo o escoamento da produção agrícola e a integração com centros urbanos;
  • promover a utilização de materiais e técnicas sustentáveis na construção e manutenção das estradas vicinais, visando à conservação ambiental;
  • gerar empregos diretos e indiretos nas comunidades rurais, por meio da implementação de projetos de infraestrutura; e
  • contribuir para o desenvolvimento social e econômico das regiões rurais, melhorando as condições de vida das populações locais.

Pelo projeto, serão beneficiadas as estradas vicinais com os seguintes requisitos:

  • localizadas em áreas rurais, em municípios com até 100 mil habitantes;
  • destinadas ao escoamento da produção agrícola, especialmente de produtos da agricultura familiar, e à conexão de comunidades rurais isoladas;
  • serão priorizadas as estradas localizadas em áreas que ainda não possuem infraestrutura de transporte adequado, com foco em locais de difícil acesso; e
  • incluírem critérios técnicos para garantir a segurança viária e a qualidade das obras, respeitando normas ambientais e de acessibilidade.

“Ao adotar práticas e tecnologias ecológicas, o programa não só melhorará a acessibilidade das áreas rurais, mas também contribuirá para a conservação ambiental”, disse o autor da proposta, deputado Adriano do Baldy (PP-GO).

Financiamento
O programa poderá ser financiado, entre outras fontes, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela recente reforma tributária. A partir de 2033, esse fundo receberá aportes anuais de R$ 40 bilhões, repassados pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.

Conforme o texto em análise, os recursos do programa deverão ser aplicados em:

  • construção de novas estradas vicinais, com foco na acessibilidade e segurança;
  • melhoria das condições de tráfego nas estradas existentes, incluindo pavimentação, sinalização e drenagem; e
  • manutenção contínua das estradas vicinais, com a realização de reparos periódicos e adequações necessárias, utilizando tecnologias limpas e sustentáveis.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Projeto prevê salvaguardas à população e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

Projeto prevê salvaguardas à população e ao meio ambiente para instalação...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - PEC 044.23 - Emenda orçamentária para emergências naturais. Dep. Fernando Mineiro(PT - RN)
Deputado Fernando Mineiro, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.

Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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MP do crédito consignado para o setor privado chega ao Congresso

MP do crédito consignado para o setor privado chega ao Congresso

Depositphotos
Trabalho - domésticas - empregada doméstica - trabalhador doméstico - mulher lava louça
Empregados domésticos estão entre os beneficiários da medida

As operações de crédito consignado de trabalhadores do setor privado já podem ser feitas em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade de empréstimo para quem tem carteira assinada. Medida provisória (MP) nesse sentido entrou em vigor nesta quarta-feira (12). O texto será analisado agora pelo Congresso Nacional.

A MP 1292/25 permite que trabalhadores formais – empregados rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEI) – usem o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para solicitar empréstimos em condições mais favoráveis.

O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa (a multa corresponde a 40% do valor do saldo). O desconto das prestações será efetuado diretamente na folha de pagamento pelo eSocial.

O governo argumenta que a modernização das regras do empréstimo consignado – atualmente regulado pela Lei 10.820/03 – aumentará a eficiência e a segurança das operações. “A crescente digitalização dos serviços financeiros e a necessidade de desburocratização das operações exigem ajustes na legislação para permitir a plena utilização de sistemas ou plataformas eletrônicas, garantindo maior agilidade, transparência e proteção aos beneficiários”, diz a exposição de motivos da MP.

Custo menor
Para o governo, a medida proporciona ganhos aos trabalhadores, que terão acesso a linhas de crédito com juros mais baixos e menores custos administrativos. Nos primeiros 120 dias de vigência, o novo sistema dará prioridade à quitação de empréstimos não consignados. A intenção é estimular a economia com o crédito mais barato.

Próximos passos
No Congresso, ainda não foram designados os integrantes da comissão que vai analisar o MP. O período inicial de vigência da norma é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não seja votada nas duas Casas do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado) nesse prazo.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Projeto cria política para assegurar assistência a famílias atípicas

Projeto cria política para assegurar assistência a famílias atípicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Duarte Jr. fala ao microfone
Duarte Jr., o autor da proposta

O Projeto de Lei 114/25 estabelece regras para assegurar a inclusão, o bem-estar e os direitos das famílias atípicas, definidas como aquelas que possuem integrantes com necessidades especiais, condições médicas ou fatores que dificultam a vida plena em sociedade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O projeto cria a Política Nacional de Atenção e Cuidados às Famílias Atípicas, incluindo as seguintes famílias:

  • monoparentais;
  • com pessoa com deficiência ou necessidades especiais;
  • com jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social; e
  • com pessoa com condição de saúde mental ou dependência química, entre outras.

Metas
São objetivos da nova política:

  • oferecer serviços públicos de saúde, educação e assistência social adaptados;
  • promover ações de conscientização e sensibilização da sociedade; e
  • incentivar a criação de espaços de convivência, apoio e integração das famílias atípicas.

A proposta prevê ainda a criação de comissões de atenção e apoio às famílias atípicas, formadas por representantes das áreas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e das próprias famílias.

O governo federal deverá financiar e implementar ações de capacitação e apoio a essas comissões.

Compreensão das necessidades
“É essencial que o Brasil amplie a compreensão sobre as necessidades dessas famílias e crie um sistema de atendimento que respeite suas especificidades e garanta o acesso a serviços públicos essenciais”, argumenta o autor do projeto, deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

“Queremos assegurar que essas famílias recebam o cuidado e o apoio necessários, por meio de uma abordagem intersetorial que envolva as áreas de saúde, educação, assistência social e direitos humanos.”

Por fim, a política assegura serviços de apoio psicossocial às famílias atípicas que enfrentam condições adversas, como discriminação, violência doméstica, abuso sexual e outras formas de violação dos direitos humanos.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto cria plataforma digital para facilitar a adoção de animais

Projeto cria plataforma digital para facilitar a adoção de animais

Divulgação
Marcos Tavares, autor da proposta

O Projeto de Lei 4454/24 cria plataforma digital para centralizar informações sobre adoção de animais – o Programa Abrigo Digital. O objetivo é conectar abrigos e organizações não governamentais (ONGs) de proteção animal a potenciais adotantes.

A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados. "Ao implementar uma tecnologia de fácil acesso e alto alcance, o programa contribui para uma sociedade mais compassiva, inclusiva e tecnologicamente conectada às necessidades dos animais em situação de vulnerabilidade", justifica o autor.

Pelo texto, o programa vai implementar as seguintes ações:

  • Plataforma digital que vai abrigar banco de dados com informações sobre os animais, incluindo dados de identificação, perfil comportamental, histórico de saúde e requisitos para a adoção.
  • Instalação de telas digitais e quiosques informativos em locais de
    alta circulação (praças, estações de transporte, centros comerciais e
    prédios públicos), com acesso em tempo real aos dados da plataforma digital, viabilizando a consulta pública sobre animais disponíveis para adoção e
    oportunidades de voluntariado.
  • Integração da plataforma com redes de Wi-Fi públicas de forma a assegurar a acessibilidade à informação para cidadãos de diferentes regiões e condições socioeconômicas.

A proposta garante proteção aos dados de todos os envolvidos no processo de adoção do animal.

Gestão
O programa será administrado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria Especial de Proteção Animal.

O financiamento será feito por recursos públicos e parcerias com o setor
privado e organizações internacionais.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Depois de passar pela Câmara, o projeto seguirá para o Senado.

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Projeto define a distonia como deficiência

Projeto define a distonia como deficiência

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvia Waiãpi (PL - AP)
Silvia Waiãpi, autora da proposta

O Projeto de Lei 4521/24 define a distonia, distúrbio neurológico caracterizado por contrações musculares involuntárias, como deficiência. O texto assegura às pessoas com distonia todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Autora do projeto, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) ressalta que os sintomas da distonia podem ser de longa duração ou intermitentes, levando a posturas anormais e a movimentos involuntários que afetam a qualidade de vida dos pacientes.

“Com a aprovação do projeto, as pessoas com distonia poderão contar com suporte mais amplo para enfrentar as limitações impostas pela condição, incluindo adaptações no ambiente de trabalho, acesso a auxílios financeiros e maior facilidade no acesso a tratamentos específicos no SUS”, argumenta a deputada.

Distonia
A distonia é caracterizada por posturas anormais e movimentos repetitivos do tronco, pescoço, face ou membros. As contrações se assemelham a tremores.

Classificada em tipos como multifocal, hemidistonia e generalizada, essa condição pode ter diversas causas, incluindo mutações genéticas, uso de medicamentos, intoxicação por metais pesados ou monóxido de carbono, traumatismo craniano, AVC, falta de oxigênio, entre outras.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto tira alimentação escolar dos limites previstos no arcabouço fiscal

Projeto tira alimentação escolar dos limites previstos no arcabouço fiscal

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputada Professora Luciene Cavalcante fala ao microfone
Luciene Cavalcante: alimentação escolar é fundamental para o desenvolvimento do país

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 15/25 exclui o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do limite para gastos do governo federal previsto no arcabouço fiscal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei Complementar 200/23 define regras para manter as despesas abaixo das receitas a cada ano. Se houver sobras, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.

“A inclusão expressa do programa de alimentação escolar como uma exceção ao limite de gastos é necessária para evitar quaisquer interpretações equivocadas”, disse a autora da proposta, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP).

“O PNAE é essencial para a alimentação adequada e para o acesso à educação de milhões de estudantes”, continuou ela. “Limitar os recursos poderá comprometer esse direito, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade social.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto cria programa de adaptação de residências para pessoas idosas

Projeto cria programa de adaptação de residências para pessoas idosas

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Capitão Augusto (PL - SP)
Capitão Augusto: medida é essencial para evitar acidentes domésticos

O Projeto de Lei 4992/24 cria um programa nacional de adaptação de residências para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com a finalidade de oferecer subsídios financeiros para reformas destinadas às necessidades dessa população. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“Entre as adaptações possíveis, destacam-se a instalação de barras de apoio, rampas de acesso, pisos reforçados, alargamento de portas para passagem de cadeiras de rodas, adequação de banheiros e melhoria da iluminação, entre outras intervenções para promover acessibilidade e segurança”, lista o autor do projeto, deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Participantes
Poderão participar do programa:

- proprietários de imóveis residenciais ocupados por pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;

- locatários com autorização expressa do proprietário, desde que o beneficiário seja idoso e resida no imóvel; e

- instituições de longa permanência para idosos, devidamente cadastradas e que atendam a critérios específicos a serem estabelecidos pelo programa.

Terão prioridade as famílias com renda de até três salários mínimos.

Envelhecimento
Capitão Augusto destaca o envelhecimento da população brasileira como realidade crescente e observa que a transformação impõe desafios sociais e econômicos, sobretudo no que diz respeito à qualidade de vida e à segurança das pessoas idosas.

“Residências projetadas ou adaptadas são essenciais para garantir a autonomia, prevenir acidentes domésticos – como quedas, que são a principal causa de internações de idosos –, e reduzir custos com saúde pública decorrentes de atendimentos emergenciais e hospitalizações”, afirma o parlamentar.

A implementação do programa, diz ainda Capitão Augusto, também pode estimular o setor da construção civil, especialmente pequenas empresas e profissionais autônomos que atuam na área de reformas residenciais.

Por fim, o deputado destaca o alinhamento do programa às políticas públicas internacionais e nacionais específicas ao envelhecimento digno, como o Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê a necessidade de garantir condições adequadas para o envelhecimento ativo, saudável e seguro.

Se aprovado, o programa deverá ser regulamentado posteriormente pelo governo federal, inclusive no que diz respeito à definição das fontes de financiamento e dos critérios de concessão dos subsídios.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado Federal.

Projeto regulamenta serviço de retransmissão de TV da Amazônia Legal e da região da Sudene

Projeto regulamenta serviço de retransmissão de TV da Amazônia Legal e...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Cleber Verde (MDB-MA).
Cleber Verde, autor da proposta

O Projeto de Lei 4035/24, do deputado Cleber Verde (MDB-MA), coloca em lei a regulamentação do serviço de retransmissão de televisão da Amazônia Legal e da região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A medida autoriza a retransmissão gratuita de sinais de emissoras geradoras para municípios dessas regiões, garantindo acesso à programação televisiva. Atualmente, o sistema é embasado por decretos presidenciais ou outras normas infralegais.

Segundo Cleber Verde, há uma diferença no tratamento regulatório entre os serviços de retransmissão de televisão e de rádio na região amazônica e isso “destaca a necessidade de um marco regulatório mais robusto para o primeiro, proporcionando o mesmo status de perenidade e segurança jurídica”. Para o deputado, a ação protegerá os serviços de comunicação contra mudanças arbitrárias e incentivará investimentos e melhorias na infraestrutura de comunicação das regiões mais necessitadas.

Segundo ele, a região Nordeste foi incluída na proposta por ter poucos meios de comunicação locais e seria beneficiada por uma regulamentação semelhante. “A carência de meios de comunicação locais é um problema grave, particularmente em estados com baixo PIB per capita e rendimento domiciliar per capita”, disse.

A autorização para o serviço será concedida pelo Poder Executivo, com prazo indeterminado e caráter precário, sem custos para as entidades responsáveis. A retransmissão será limitada a sinais de emissoras da capital para municípios do mesmo estado.

As emissoras retransmissoras poderão incluir programação local, respeitando limites: até 15% do total da programação para conteúdos locais não jornalísticos e até três horas diárias para jornalismo local. Também será permitida publicidade regional, desde que coincida em tempo com os intervalos comerciais da emissora original.

Taxa
A proposição altera a lei que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Lei 5.070/66) para acrescentar a Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) de R$ 500 por estação de retransmissão.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei