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Comissão aprova projeto que concede meia-entrada para professores da educação básica...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto que inclui os professores da educação básica (ensinos infantil, fundamental e médio), das redes pública e privada de todo o país, entre os beneficiários da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
Para comprovar essa condição, os docentes deverão apresentar uma carteira funcional oficial no momento da aquisição do ingresso e na entrada do evento. Pelo texto, a carteira profissional será emitida pelas instituições de ensino, a partir de um modelo nacional, e contará com certificação digital.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), ao Projeto de Lei 1556/19, do deputado Edilázio Júnior (PSD-MA), e a quatro apensados.
“Sugerimos um substitutivo que delimite com maior precisão os beneficiários do direito à meia-entrada”, disse o relator. “Essa proposta é um reconhecimento do papel essencial que os professores desempenham na sociedade. Garantir a eles o acesso a eventos culturais é um passo importante para a inclusão social”, acrescentou Josenildo.
A legislação atual já prevê o benefício da meia-entrada para:
- estudantes do ensino fundamental, médio, técnico e superior;
- idosos com 60 anos ou mais;
- pessoas com deficiência (PCD) e um acompanhante;
- jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos; e
- professores da rede pública em alguns estados e cidades.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que garante meia-entrada a acompanhantes de idosos

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3182/24, que assegura ao acompanhante de pessoa idosa desconto de 50% em ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa Idosa, que já prevê o desconto em ingressos para pessoas idosas.
O relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), concordou com o autor do projeto, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), e lembrou que medida semelhante já está prevista na Lei da Meia-Entrada para acompanhantes de pessoas com deficiência.
“O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que os idosos têm direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. Portanto, é louvável que sejam criadas medidas concretas para que esses direitos sejam efetivamente garantidos. É isso que o projeto faz”, disse o relator.
Acessibilidade
O texto também prevê a garantia de acessibilidade das pessoas idosas nos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
Próximas etapas
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Projeto atualiza normas sobre atendimento educacional especializado

O Projeto de Lei 2705/24 altera diversas leis para atualizar a nomenclatura referente a pessoas com deficiência e padronizar as competências dos profissionais responsáveis pelo atendimento educacional especializado. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
As alterações são as seguintes:
- No Estatuto da Criança e do Adolescente, o texto só faz ajustes de nomenclatura trocando o termo"portadores de deficiência" por "pessoas com deficiência";
- Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto faz adequações de nomenclatura; permite que o atendimento educacional especializado oferecido na escola regular seja feito no contraturno e remete a regulamento a definição de objetivos e forma de prestação desse atendimento especializado;
- Na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o texto esclarece que o direito a um acompanhante especializado para crianças autistas incluídas em classes comuns de ensino regular faz parte do atendimento educacional especializado previsto na LDB;
- Na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o projeto afirma que a atuação do profissional de apoio escolar também integra o atendimento educacional especializado previsto na LDB.
O autor da proposta, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), afirma que o objetivo é unificar a linguagem utilizada na legislação sobre atendimento educacional especializado. “A atualização é necessária para definir a área de atuação desses profissionais, diferenciando-os de outros que atuam na perspectiva de cuidados de saúde”, explica.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê afastamento de empregado para acompanhar tratamento de cônjuge com...

O Projeto de Lei 2558/24 permite ao empregado ausentar-se do trabalho, sem desconto no salário, para acompanhar cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos dias de quimioterapia e radioterapia.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), lembra que o Estatuto da Pessoa com Câncer já elenca direitos fundamentais da pessoa com câncer, entre eles a presença de acompanhante, preferencialmente familiar do paciente, durante o atendimento e o período de tratamento e o acolhimento.
Favacho considera justo adequar a CLT para garantir esse direito. Hoje, a lei prevê o afastamento do empregado, por três dias a cada ano, para realização de exames preventivos de câncer, mas não para acompanhar cônjuge ou companheiro no tratamento da doença.
“O tratamento de câncer é complexo e doloroso para o paciente e seus familiares. Por isso, entendemos que o cônjuge ou companheiro tem papel fundamental, pois vai ser a pessoa que estará em todas as fases, desde o diagnóstico até a finalização do tratamento”, afirma Favacho.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.



