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Imóveis ociosos da Previdência poderão ser cedidos para fins sociais

Imóveis públicos hoje sem função poderão ganhar destinação social em áreas urbanas de todo o país. Foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) a Lei 15.343/26, que permite o uso gratuito de bens ociosos vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para ações de interesse público.
A norma amplia as possibilidades de cessão dos imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), permitindo que eles sejam destinados a serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia e ações de preservação ambiental e combate às mudanças climáticas. Para isso, altera a Lei 13.240/15, que regula a gestão desses bens. A nova lei também contempla áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais.
A Lei 15.343/26 autoriza ainda que parte do patrimônio imobiliário seja usada como investimento em fundos públicos, desde que observadas regras específicas. Quando os bens não tiverem valor comercial ou não houver interesse em venda ou aluguel, a SPU poderá repassá-los diretamente a estados e municípios para fins sociais, sem necessidade de compensação financeira à Previdência Social.
Bens ociosos
A norma teve origem no Projeto de Lei 3758/24, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), aprovado pela Câmara em agosto. De acordo com o autor, a mudança deve facilitar a destinação de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos hoje desocupados.
O texto também determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça o levantamento dos imóveis operacionais e ociosos, com a transferência para a SPU da gestão dos que estiverem sem uso.
Comissão aprova criação do Selo Social para entidades de assistência social

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Selo Social, a ser concedido a entidades de assistência que auxiliem pessoas em situação de vulnerabilidade a acessar benefícios previdenciários.
As instituições que receberem o Selo Social terão acesso prioritário a linhas de crédito e incentivos financeiros. O objetivo é apoiar a modernização das instalações e melhorar o atendimento à população.
Para receber o Selo Social, a entidade precisa cumprir os seguintes requisitos:
- estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 12 meses;
- possuir Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) válida;
- contar com equipe mínima formada por advogado, médico, assistente social e psicólogo;
- firmar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- comprovar que os profissionais estão capacitados para emitir laudos exigidos pelo INSS; e
- manter registros atualizados dos atendimentos e encaminhamentos feitos ao INSS.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), para o Projeto de Lei 3370/25, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE).
Segundo o relator, o projeto trata de um problema recorrente do sistema de proteção social: a demora e a burocracia envolvendo documentos e laudos para a concessão de benefícios previdenciários.
“Ao incentivar a integração de ações entre entidades beneficentes e órgãos públicos, o projeto contribui para a redução de filas de espera, fortalece a rede de proteção social e valoriza as instituições que atuam na ponta do atendimento”, argumentou Pastor Eurico.
Ele explicou ainda que a nova versão do texto busca adequar o projeto à legislação que trata da certificação das entidades beneficentes. Entre as mudanças está a redução do tempo mínimo de funcionamento da entidade, de dois anos para doze meses, prazo já exigido para a Cebas.
Entre outras alterações feitas no texto estão:
- a definição de equipe mínima com advogado, médico, assistente social e psicólogo;
- a substituição do termo “parceria formal” por ACT, para maior clareza;
- a reorganização do Comitê Avaliador, com a exclusão do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), para evitar burocracia; e
- a ampliação da validade do Selo Social de dois para três anos, acompanhando o prazo da Cebas.
Perda do selo
Um Comitê Avaliador, formado por representantes do Ministério da Previdência Social, do INSS, de conselhos profissionais e da sociedade civil, será responsável por analisar os pedidos de certificação.
A entidade perderá automaticamente o Selo Social se deixar de cumprir o Acordo de Cooperação Técnica ou se perder a certificação Cebas.
Próximos passos
O projeto ainda será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, seguirá para votação no Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Lei oficializa Julho Dourado para promover saúde animal e prevenir zoonoses

A Lei 15.322/26 insere na legislação nacional a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua, além do combate a doenças transmissíveis para humanos (zoonoses).
A nova norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (7).
De acordo com a lei, a campanha deve promover a adoção de animais abandonados e ações "que proporcionem qualidade de vida aos animais domésticos e de rua".
Além disso, o Julho Dourado deve divulgar os preceitos da Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
A lei também prevê a realização de seminários e palestras, entre outras atividades, e o incentivo à iluminação ou à decoração da parte externa de prédios públicos e privados com luzes ou faixas na cor dourada durante o mês de julho.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), existem no Brasil mais de 30 milhões de animais domésticos abandonados.
Congresso Nacional
A nova lei teve origem em um projeto, o PL 2729/21, do ex-deputado federal Aroldo Martins (PR). O projeto foi aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional.
No Senado, o texto foi aprovado em dezembro de 2025, após receber parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O relator da matéria na CMA foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT).
Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical para validar a rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço. A medida, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reverte uma das principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, que havia tornado a homologação facultativa.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 8413/17, do ex-deputado Marco Maia (RS), e propostas apensadas que tratam do tema. O texto do relator unifica as propostas e restabelece que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação só terá validade se firmado com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência deste, de uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem custos para o trabalhador.
Segundo o relator, a mudança visa corrigir um desequilíbrio na relação entre empregado e empregador no momento do término do contrato. "É inquestionável a condição de hipossuficiência dos/as trabalhadores/as no momento em que se dá a rescisão do contrato de trabalho e, assim, a assistência do empregado pelo seu respectivo sindicato é fator muito importante para evitar maiores prejuízos quando da formulação dos cálculos das verbas rescisórias devidas", afirmou Bohn Gass.
Outras mudanças previstas na proposta:
- Dispensas imotivadas: estabelece a "intervenção sindical prévia" como um procedimento necessário para demissões sem justa causa, sejam elas individuais ou coletivas.
- Acordo entre as partes: exige que a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador também seja homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Arbitragem para altos salários: determina que a cláusula de arbitragem em contratos de trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS só será válida se tiver a assistência sindical.
- Revogações: revoga os artigos da CLT que tratam de planos de demissão voluntária e da quitação de valores.
Próximos passos
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
Comissão aprova regulamentação de indicação de doses restantes em inalador de...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei para regulamentar a indicação de doses restantes em inaladores de medicamentos, como as chamadas “bombinhas de asma”.
De acordo com o texto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá regulamentar os requisitos técnicos dessas embalagens. A proposta insere a medida na Lei 6.360/76, que estabelece normas de vigilância sanitária para os medicamentos.
Para a relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), o desconhecimento sobre a quantidade remanescente do produto nos frascos dos medicamentos constitui um sério obstáculo para a eficácia da prevenção de crises de asma, por exemplo. "A manutenção de quantidades de medicamento 'reserva', para situações limites e de crise, fica muito mais difícil, pois o paciente desconhece quanto de produto ainda lhe resta para o uso", afirmou.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora ao Projeto de Lei 120/15, do deputado Juscelino Filho (União-MA). O projeto original altera o Código de Defesa do Consumidor e obriga os fabricantes dessas embalagens a instalar mecanismo que mostre o número de doses restantes.
"Considera-se mais adequado que a definição dos requisitos técnicos aplicáveis às embalagens de inaladores de medicamentos seja atribuída à competência regulamentar da Anvisa, órgão que detém o conhecimento técnico e a responsabilidade institucional sobre o tema", declarou a relatora.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Lei prorroga até 2030 benefícios tributários para estações de telecomunicações

Os benefícios tributários sobre taxas de fiscalização e contribuições ligadas a estações de telecomunicações foram prorrogados até 31 de dezembro de 2030.
A prorrogação está prevista na Lei 15.320/25, sancionada na última sexta-feira (26) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Sem a nova lei, os benefícios terminariam no fim deste ano.
Na prática, a norma estende os incentivos tributários para os chamados equipamentos inteligentes, que são dispositivos conectados à internet usados tanto em residências quanto na indústria. Essa tecnologia é conhecida como internet das coisas.
De acordo com o texto, a prorrogação busca estimular o mercado, manter empregos e impulsionar a atividade econômica ligada ao setor de telecomunicações.
Conectividade no meio rural
A lei também beneficia a comunicação por internet em áreas rurais, consideradas mais sensíveis à expansão desse tipo de tecnologia.
Nesse caso, os incentivos alcançam estações satelitais de pequeno porte, que são instalações responsáveis pela comunicação direta com satélites e fundamentais para levar conectividade a regiões afastadas dos grandes centros.
Proposta da Câmara dos Deputados
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4635/24, de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP).
Para o parlamentar, a medida “confere previsibilidade aos investimentos no desenvolvimento e na contratação de soluções baseadas nesses dispositivos”.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado em dezembro.
Comissão aprova ampliação de funções dos oficiais de Justiça

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 18, proposta que altera as atribuições dos oficiais de Justiça nos tribunais brasileiros.
Foi aprovada a versão do relator (substitutivo), deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), ao Projeto de Lei 9609/18, do ex-deputado e agora senador Efraim Filho (União-PB), e aos apensados (PLs 4755/20, 1117/21, 4332/21 e 379/22).
O texto, aprovado em caráter conclusivo, seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado também pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa da aprovação de deputados e senadores.
A proposta do relator é mais ampla do que o projeto original. O texto inicial, de Efraim Filho, focava apenas em permitir que o oficial de justiça atuasse como conciliador no Código de Processo Civil. O substitutivo estendeu essas competências para a esfera criminal e para o combate à violência doméstica.
Novas funções
O projeto aprovado define que o oficial de Justiça, além de suas tarefas tradicionais de entregas de mandados e penhoras, passará a atuar formalmente no estímulo à conciliação e mediação entre as partes.
Caso um acordo seja alcançado durante a diligência, o oficial deverá elaborar um documento oficial, que será enviado para homologação de um juiz.
Outra inovação é o uso da tecnologia para a inteligência processual. Os oficiais terão autorização para acessar bancos de dados eletrônicos de entidades públicas e privadas para localizar pessoas e bens, a fim de dar mais agilidade aos processos e reduzir custos com comunicações.
Com relação à Lei Maria da Penha, o texto determina que o oficial de Justiça, ao cumprir medidas protetivas, deve perguntar diretamente à vítima se as medidas estão sendo eficazes ou se ela precisa de mais auxílio.
No processo penal, eles também poderão verificar se o acusado possui condições financeiras para contratar um advogado.
Valorização
Roberto Duarte destacou que as mudanças valorizam a categoria e aproveitam a experiência prática dos oficiais de Justiça.
Para o relator, devido ao contato direto com os litigantes, esses servidores podem ser considerados “conciliadores naturais”.
O deputado disse ainda que a modernização das tarefas é essencial para o Judiciário. “Deixar expressas essas atribuições constitui medida salutar. Além de valorizar a função do oficial de justiça, elas contribuem para acelerar a execução de mandados judiciais”, afirmou.
Roberto Duarte acrescentou que a medida é oportuna diante da expansão do processo eletrônico, que exige que esses profissionais readaptem suas funções às modificações efetuadas na legislação.
O texto consolida cinco projetos de lei que tramitam em conjunto, estabelecendo novas regras para a atuação desses servidores no Código de Processo Civil, no Código de Processo Penal e na Lei Maria da Penha.
Comissão de Segurança aprova porte de arma para defensores públicos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 16 o Projeto de Lei 4140/25, do deputado Beto Pereira (PSDB-MS), que autoriza o porte de arma de fogo para defensores públicos.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Sanderson (PL-RS), pela aprovação da proposta.
Sanderson disse que a exclusão dos defensores públicos do rol de categorias com direito ao porte criava uma desigualdade em relação a outros integrantes do sistema de justiça, como magistrados e promotores, que já possuem o direito.
“A ausência dos defensores públicos configura uma assimetria injustificada”, afirmou. “Reforçar a proteção desses agentes significa assegurar que continuem exercendo suas atividades de forma independente, altiva e sem receio de represálias.”
O relator ressaltou que a concessão do porte não significa uma liberação indiscriminada, pois os defensores deverão seguir as exigências legais de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Atividade de risco
De acordo com o texto aprovado, os defensores poderão portar em todo o território nacional armas de fogo de propriedade particular ou fornecidas pela instituição, inclusive fora do horário de serviço.
Autor do projeto, Beto Pereira argumentou que esses profissionais atuam em áreas com altos índices de criminalidade e lidam com casos que podem gerar represálias e ameaças.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Retrospectiva 2025: deputados aprovaram ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica

Em 2025, a Câmara dos Deputados aprovou projetos que impactam diretamente a vida da população. Na área de energia, foram aprovadas, por exemplo, mudanças no benefício que prevê descontos na conta de luz de pessoas de baixa renda.
Já virou lei (15.235/25) a ampliação do alcance da chamada Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Aprovada pela Câmara dos Deputados por meio da Medida Provisória 1300/25, a nova regra sobre a tarifa de energia entrou em vigor em 5 de julho e se aplica a todos os consumidores de baixa renda inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou a família que tenha integrante contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A partir de então, há tarifa zero para o consumo até 80 kWh/mês. Acima desse consumo, no entanto, não há mais desconto.
Novo marco legal do setor elétrico
Por meio da Medida Provisória 1304/25, a Câmara dos Deputados aprovou a reformulação do setor elétrico, revogando trechos da lei de privatização da Eletrobras para evitar a contratação compulsória de 8.000 MW de energia de termelétricas a gás em cinco anos. O texto foi convertido na Lei 15.269/25.
A nova lei é uma tentativa do governo de oferecer uma alternativa à contratação compulsória de energia de termelétricas a gás natural.
O texto também estabelece parâmetros para a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) escoar, processar e comercializar o gás natural da União obtido por meio dos contratos de partilha de produção de petróleo e gás do pré-sal.
De acordo com a norma, será possível aplicar o Licenciamento Ambiental Especial (LAE) às usinas hidrelétricas e seus reservatórios.
Para incentivar a instalação de sistemas de armazenamento de energia com baterias, o texto inclui projetos desse tipo no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), criado pela Lei 11.488/07.
A lei também determina à União prorrogar por 25 anos as outorgas de usinas termelétricas movidas a carvão, prevendo a contratação dessa energia na forma de reserva de capacidade até 2040.
Comissão aprova uso de pequenas barragens para recuperar bacias hidrográficas

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3715/20, do deputado Padre João (PT-MG), que cria o programa Barraginhas e outras ecotécnicas para recuperação e perenização hídrica.
As barraginhas são pequenos açudes, bacias ou vala escavada no solo para captação de água de chuvas e retenção de água de enxurradas, que controlam a erosão e direcionam a água acumulada ao subsolo, recarregando o lençol freático.
O relator na comissão, deputado Joseildo Ramos (PT-BA), recomendou a aprovação da proposta. “As ecotécnicas previstas são reconhecidas como instrumentos de baixo custo e alto impacto socioambiental”, observou.
O projeto aprovado inclui a medida na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97). Uma proposta (PL 332/21) para instituir programa de proteção e conservação das nascentes, que tramitava junto, foi rejeitada.
Regras
De acordo com o texto, o programa será coordenado pelo Poder Executivo, que contará com comissão consultiva responsável pela elaboração de critérios para seleção e aprovação dos projetos de recuperação e perenização hídrica e para qualificação de entidades de apoio e consultoria técnica em tecnologias socioambientais.
Os projetos serão financiados por:
- recursos do orçamento de comitês de bacia hidrográficas e agências de água;
- receitas do Departamento Nacional de Obras contra as Secas;
- recursos de agentes financeiros públicos e de fundos patrimoniais instituídos para apoiar projetos de recuperação hídrica;
- outros recursos orçamentários da administração pública federal, alocados ao programa; e
- doações.
Projetos que visem à ampla participação das comunidades e das mulheres, de agricultores familiares, de povos e comunidades tradicionais terão preferência no programa.
Joseildo Ramos observou ainda que o PL 3715/20 não cria obrigações financeiras imediatas para a União, nem implica aumento ou diminuição de receita ou de despesa. “O projeto não fixa valores, percentuais ou vinculações. Indica apenas fontes possíveis, cuja utilização dependerá de atos futuros.”
Próximos passos
O PL 3715/20 já foi aprovado pelas comissões de Minas e Energia; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









