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sábado, agosto 22, 2026
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Lei que endurece regras do BPC é sancionada com veto

Lei que endurece regras do BPC é sancionada com veto

GettyImages

Entrou em vigor a Lei 15.077/24, que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse programa garante um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. De acordo com a nova lei, o recebimento do dinheiro fica condicionado, por exemplo, ao beneficiário ter um documento com cadastro biométrico. A atualização cadastral precisa ser feita a cada dois anos, no máximo.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei foi publicada na sexta-feira (27). O texto teve origem no PL 4614/24, de autoria do líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), e outros. O projeto foi aprovado na Câmara com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

O projeto foi enviado pelo governo ao Congresso e estava entre as propostas do pacote de corte de gastos anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A versão final do texto, no entanto, flexibilizou algumas dessas mudanças.

Mudanças
As regras do BPC alteradas pela nova lei valem para pessoas com deficiência e para idosos contemplados com o benefício. São elas:

  • a renda do cônjuge que não residir no mesmo imóvel não contará para o cálculo da renda familiar;
  • o texto considera todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros;
  • o BPC recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Ou seja, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois beneficiários;
  • a lei determina que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses, e que a biometria é obrigatória – exceto nas localidades de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento do beneficiado, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo.

Deficiências leves
Lula vetou o trecho da proposta que excluía as pessoas com deficiência leve da lista de elegíveis a receber o benefício. Esse veto já tinha sido anunciado por líderes do governo.

Segundo a mensagem de veto do Poder Executivo, a medida contrariaria o interesse público, “uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefício”. Em 2023, o BPC tinha 5,7 milhões de beneficiários, dos quais 3,12 milhões eram idosos e 2,58 milhões eram pessoas com deficiência.

Salário mínimo
A lei também limita o reajuste do salário mínimo a 2,5% acima da inflação de 2025 a 2030. A nova regra de reajuste tem como objetivo adequar o crescimento do mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Dessa forma, o salário mínimo crescerá de 0,6% a 2,5% ao ano acima da inflação.

A política atual de reajuste continua valendo. Desde 2023, o salário mínimo é corrigido pela soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro e do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. A diferença é que agora haverá um teto de reajuste.

De acordo com decreto assinado pelo presidente Lula nesta segunda, o piso salarial sobe para R$ 1.518 a partir de 1º de janeiro de 2025 – um aumento de R$ 106 em relação ao valor atual.

Sancionada com vetos lei que regula a profissão de geofísico

Sancionada com vetos lei que regula a profissão de geofísico

Depositphotos
Geólogo dentro de caverna
O exercício da profissão de geofísico é permitido ao graduado em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica

Foi sancionada, com veto parcial, a Lei 15.074/24, que regula a profissão de geofísico. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) e já se encontra em vigor.

A lei define como geofísica o estudo da terra mediante métodos físicos quantitativos, especialmente os de reflexão e refração sísmicas, gravimétricos, magnetométricos, elétricos, eletromagnéticos e radioativos.

De acordo com a lei, o exercício da profissão de geofísico é permitido ao graduado em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica e ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. E ainda ao profissional de nível superior na área das ciências exatas que, comprovadamente, exerça a atividade de geofísico há pelo menos dois anos ininterruptos no Brasil e que requeira o respectivo registro no prazo de um ano, a contar da data de publicação da lei.

A norma jurídica teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 487/15. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em julho de 2024 e encaminhado à sanção.

Dispositivos vetados
Foram vetados três dispositivos da lei, entre os quais o que permitiria o exercício da profissão ao graduado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior revalidado de acordo com a legislação em vigor, assim como ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro (incisos II e III do artigo 2º).

O governo alegou que os dispositivos são inconstitucionais, uma vez que contrariam o direito á igualdade e ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e dar tratamento diferenciado para a possibilidade de exercício da atividade.

Também foi vetado o artigo 3º, que aplicava aos geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros geólogos que exerçam a função de geofísico: a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária;  a lei que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo; e a lei que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e a profissão de técnico de segurança do trabalho.

O governo entendeu que o dispositivo contraria o princípio constitucional da isonomia e o interesse público, ao estender a aplicação de direitos e obrigações previstos na legislação a geofísicos que possuem determinada formação acadêmica, e ao desconsiderar os acordos e as convenções coletivas de trabalho como os instrumentos mais adequados, eficientes e oportunos para a fixação de pisos salariais para as categorias, em observância à realidade local.

Sancionada lei que endurece penas para empresa que facilita turismo sexual

Sancionada lei que endurece penas para empresa que facilita turismo sexual

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Praia no Rio de Janeiro com muitas pessoas aproveitando um dia de sol
Também é infração promover locais no Brasil como destinos de turismo sexual

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (27) a Lei 15.073/24. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), modifica a Política Nacional de Turismo para prever punições severas para os prestadores de serviços que facilitarem o turismo sexual.

A norma define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres, foi incluída a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual — entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.

No texto são listadas inúmeras práticas consideradas infrações graves, como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento de pessoa para fins de prostituição.

Também são consideradas infrações condutas como submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual; deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual; e promover, de forma direta ou indireta, atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.

As penalidades incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro, entre outras medidas.

A lei tem origem no Projeto de Lei 5637/20, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), aprovado na Câmara dos Deputados com parecer da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e no Senado.

Veto
A Presidência da República vetou o trecho que tratava de recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa para fins de prostituição.

O argumento é que a previsão de pena para quem concede alojamento ou acolhimento a pessoas que exerçam a prostituição, e não somente a quem pratica atos que visam à exploração sexual de terceiros, contrariaria o interesse público ao estabelecer sanções que poderiam penalizar vítimas sob coação ou que estejam à mercê de práticas que violem a autonomia ou a liberdade de locomoção.

Arthur Lira afirma que pagamento de emendas estão respeitando determinações do STF

Arthur Lira afirma que pagamento de emendas estão respeitando determinações do...

 

TV Câmara

[youtube https://www.youtube.com/watch?v=24A6KFZBuDU]

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), fez um pronunciamento nesta quinta-feira (26) para a imprensa onde ele defendeu a liberação de emendas parlamentares pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os pagamentos das emendas foram suspensas pelo ministro do STF Flávio Dino, em resposta a uma ação movida pelo Psol.

De acordo com Lira, os pagamentos estão respeitando, sim, tanto as determinações do STF quanto uma lei aprovado pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula para disciplinar as emendas.

Arthur Lira afirma que pagamento de emendas está respeitando determinações do STF

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TV Câmara

[youtube https://www.youtube.com/watch?v=24A6KFZBuDU]

 

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), fez um pronunciamento nesta quinta-feira (26) para a imprensa onde ele defendeu a liberação de emendas parlamentares pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os pagamentos das emendas foram suspensas pelo ministro do STF Flávio Dino, em resposta a uma ação movida pelo Psol.

De acordo com Lira, os pagamentos estão respeitando, sim, tanto as determinações do STF quanto uma lei aprovado pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula para disciplinar as emendas.

Projeto proíbe cobrança de pedágio em rodovias nos dias de eleição

Projeto proíbe cobrança de pedágio em rodovias nos dias de eleição

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Marcos Tavares, autor da proposta O Projeto de Lei 4140/24 proíbe a cobrança de pedágio em rodovias e outras vias públicas concessionadas...
Lira espera melhor cenário econômico como resultado da aprovação do pacote de ajuste fiscal

Lira espera melhor cenário econômico como resultado da aprovação do pacote...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP - AL)
Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que as aprovações das propostas do ajuste fiscal ao longo desta semana são preventivas para melhorar o cenário econômico. "Estamos trabalhando muito para que se antecipe com algumas medidas para que não tenhamos um ciclo pior em 2025", disse.

De acordo com Lira, as propostas foram votadas para que o arcabouço fiscal seja respeitado e a responsabilidade fiscal seja mantida. "E a gente tenha, no Parlamento, o máximo respeito pela economia, pela preservação da renda, diminuição da inflação, que machuca muito as pessoas mais pobres."

A Câmara aprovou nesta semana as três propostas do pacote do ajuste fiscal:

  • Projeto de Lei 4614/24, que limita o ganho real do salário mínimo aos limites do arcabouço fiscal (inflação e ganho real entre 0,6% e 2,5%) e restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24, que impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal e para incentivos tributários, se houver déficit nas contas públicas; e
  • PEC 45/24, que corta gastos públicos ao restringir o acesso ao abono salarial e estabelecer outras medidas para diminuir a despesa obrigatória federal.

BPC
Lira citou a votação do Projeto de Lei 4614/24, que restringiu o acesso ao BPC, como exemplo de sessão "dolorosa" em que tema polêmico é debatido. "A gente tem um programa como o BPC, com função social imensurável, correndo risco de ser extinto por falta de filtro mais justo de pessoas que não têm necessidade, que usam indevidamente", afirmou.

Autonomia do BC e reforma tributária
Poucos meses antes de terminar seu segundo mandato à frente da Câmara dos Deputados, Lira comentou que a autonomia do Banco Central, aprovada no início de seu primeiro mandato, e a reforma tributária e suas regulamentações foram alguns dos projetos mais importantes votados na Câmara.

Sobre a reforma tributária, Lira afirmou que a proposta é "esplendorosa" para dar segurança jurídica, previsibilidade e simplificação. "Tenho certeza que vamos fazer uma entrega para o Brasil ser o que sempre quis, atrativo de investimentos externos, o porto seguro para que países estagnados na sua economia possam vir acreditar em um país forte, pujante e de futuro para próximas gerações", declarou.

Câmara aprova projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética

Câmara aprova projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Marussa Boldrin (MDB - GO)
Marussa Boldrin, relatora do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. Nesta quarta-feira (18), o Plenário da Câmara aprovou emendas do Senado ao texto (PL 327/21). A proposta será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), as empresas com projeto aprovado no programa também poderão fazer uma negociação de suas dívidas de tributos federais por meio da transação, sistemática criada para conceder descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação.

A relatora usou como parâmetro o PL 5174/23, apensado, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). "A eficiência energética, ao diminuir a demanda por energia, é o meio mais eficaz e barato para redução das emissões de gases de efeito estufa e danos ambientais decorrentes da produção e transmissão de eletricidade", disse Marussa Boldrin.

Uma das principais mudanças aprovadas com as emendas é que um dos objetivos do programa será estimular a transição do carvão para outras fontes por meio do desenvolvimento de setores econômicos que “venham a substituir” a atividade carbonífera e de atividades que reduzam a emissão de gases do efeito estufa no uso do carvão.

A proposta considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, modernização, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.

Combustíveis renováveis
Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, terão prioridade aqueles relacionados ao etanol, ao combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), ao biodiesel, ao biometano, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, à energia com captura e armazenamento de carbono, e à recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.

A emenda aprovada incluiu ainda como prioridade:

  • energia nuclear;
  • diesel verde e combustíveis sintéticos de baixa emissão de carbono;
  • biogás;
  • gás natural aplicado em substituição a fontes de maior emissão de gases do efeito estufa;
  • produção de amônia, de amônia verde e derivados.

Outra prioridade é a expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás, de gás natural, de centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais.

Também serão alvo do programa a capacitação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento de soluções relacionadas à energia renovável; a substituição de matrizes energéticas com maior emissão de carbono por fontes de energia limpa; e os projetos de energia a partir de resíduos.

Novas prioridades
O texto aprovado inclui novas prioridades para os projetos, como:

  • desenvolvimento e integração dos sistemas de armazenamento de energia;
  • desenvolvimento da produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • desenvolvimento da produção nacional de fertilizantes nitrogenados;
  • ampliação de postos de abastecimento dos novos combustíveis; e
  • projetos que incentivem a produção e compra de veículos pesados e máquinas agrícolas movidos a gás natural e biometano.

Fundo Verde
O texto cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.

O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten.

Além de créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins – Importação, o texto permite o uso de precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União.

Entretanto, não poderão ser usados créditos pendentes de demanda judicial que possa alterar sua titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância judicial.

A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no fundo.

Se ainda não tiverem sido dadas em garantia, as quotas serão transferíveis, e a empresa poderá retirar os créditos integralizados ao Fundo Verde, resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento contratadas.

Dessa forma, se for aprovado o pedido de retirada do crédito aportado junto ao Fundo Verde, o valor será retido até a complementação ou substituição da garantia, que poderá ocorrer com dinheiro e outros instrumentos definidos em regulamento e aceitos pelo banco.

Também enquanto o crédito estiver alocado no fundo, ele não poderá ser utilizado para compensações de outros tributos devidos perante o Fisco.

Uso exclusivo
Caberá aos agentes financeiros assegurarem que a garantia prestada pelo Fundo Verde, proporcional às quotas obtidas, será ligada apenas ao financiamento de projetos aprovados no Paten.

Os bancos não poderão prever contratualmente obrigação vinculada ou reter recursos do programa para liquidar débitos preexistentes.

Já a remuneração do administrador do fundo será, no máximo, de 1% ao ano sobre o valor de seus ativos.

Estados e municípios
O texto da deputada Marussa Boldrin autoriza estados, Distrito Federal e municípios a aderir ao Paten por meio de convênio com a União, desde que autorizem em lei específica a integralização de créditos dos contribuintes referentes ao ICMS ou de precatórios por eles expedidos.

A verificação prévia da validade e a homologação dos créditos do ICMS serão feitas pelos entes federativos.

Transação
Prevista na Lei 13.988/20, a transação é uma espécie de negociação entre a União e credores com dívidas de difícil recuperação.

O projeto aprovado pela Câmara permite o uso desse mecanismo para negociar dívidas da empresa que ingressar no Paten.

Para isso, deverá submeter ao governo proposta individual de transação de débitos perante a União, suas autarquias e fundações públicas. Desconto em multas, juros e encargos legais poderão ser concedidos até o limite previsto na lei, de 65%. O prazo do parcelamento não poderá ser maior que 120 meses, ou 60 meses no caso de débitos previdenciários.

Para encontrar o valor da parcela, poderão ser levados em conta o cronograma de desembolsos para o investimento e a receita bruta obtida com o respectivo projeto de desenvolvimento sustentável.

Se o projeto for executado em desacordo com os termos e prazos fixados em sua aprovação, a transação será revogada.

Efeitos positivos
Para todas as transações, o texto prevê o alcance de objetivos de desenvolvimento sustentável sempre que possível.

A intenção é buscar efeitos socioambientais positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem da transação.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP)
Arnaldo Jardim propôs a criação do Paten

Padis
Baterias de máquinas e dispositivos eletrônicos de gravação e reprodução de sons e imagens passarão a figurar entre os produtos beneficiados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Nesse programa, a empresa beneficiária deve investir no País, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o valor de 5%, no mínimo, de seu faturamento bruto no mercado interno.

Em troca, poderá usar até 13,1% desse investimento como crédito financeiro para debater tributos federais devidos.

Pesquisa energética
Quanto à Lei 9.991/00, que exige das distribuidoras de energia elétrica o investimento em pesquisa e desenvolvimento, emenda dos senadores aprovada torna definitiva a aplicação de 0,5% da receita operacional líquida em pesquisa do setor e de 0,5% dessa receita em programas de eficiência energética.

Esses montantes teriam vigência até 31 de dezembro de 2025, quando voltariam a ser de 0,75% e de 0,25%, respectivamente.

Em relação a investimentos mínimos pelas distribuidoras de energia elétrica em pesquisa, o texto permite a elas usarem recursos obrigatórios de investimento em eficiência energética na instalação de microgeração distribuída em associações comunitárias sem fins lucrativos.

Assim, elas poderão usar esses recursos para instalar painéis fotovoltaicos nas instalações dessas entidades. A energia que elas não usarem poderá ser direcionada a beneficiários da tarifa social de energia elétrica.

Anualmente, essas empresas devem reservar 1% de sua receita operacional para pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e para programas de eficiência energética.

Modicidade tarifária
Já a destinação de recursos não aplicados em projetos de desenvolvimento energético deverão ser direcionados à modicidade tarifária em todos os anos, e não apenas no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2025.

Fundo do clima
A Câmara acatou ainda emenda do Senado para incluir como beneficiários de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima outros projetos que poderiam ser aprovados no âmbito do Paten, como ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário.

Esses projetos beneficiariam inclusive caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL.

Debate em Plenário
O deputado Arnaldo Jardim, que preside a Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde, ressaltou que o Paten financiará a transição energética. "Sabe quanto ele tem de subsídio? Zero. Quanto tem de incentivo? Zero. Quanto ele impacta o ajuste fiscal? Zero", afirmou.

Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), o Brasil estará na dianteira mundial pela transição energética com a proposta aprovada. "Essa dianteira de indústria, de emprego, de descarbonização, de preocupação com o meio ambiente, a vida e o planeta, é isso que estamos votando."

Já a deputada Duda Salabert (PDT-MG) disse que a proposta tem problemas sérios. "O texto considera o gás natural importante para o desenvolvimento sustentável. Isso é um paradoxo. De um lado é gás natural, de outro é desenvolvimento sustentável", alertou.

Ela também criticou incluir a incineração como algo sustentável. "Sustentável é investir nos catadores e combater a incineração", afirmou.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o Senado fez mudanças contrárias ao meio ambiente no projeto. "Inclui no rol de combustíveis que reduzem os gases de efeito estufa alternativas temerárias, como o nitrogênio que, em excesso, torna-se um poluente perigoso."

Segundo a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), a proposta pode viabilizar grandes barragens hidrelétricas com chances de atingir comunidades indígenas, inclusive as isoladas. "Queremos falar de uma transição energética que não nos mate. Hoje, no Brasil, existem 517 mil nascentes em territórios indígenas", disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Aprovado texto-base de projeto do ajuste fiscal que prevê novo limite de gastos em caso de déficit nas contas

Aprovado texto-base de projeto do ajuste fiscal que prevê novo limite...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Átila Lira (PP - PI)
Átila Lira, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o texto-base do projeto de lei que impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal e incentivos tributários se houver déficit primário. O texto também permite o uso de superávit de quatro fundos para pagar a dívida pública por seis anos (2025 a 2030).

Para concluir a votação, os deputados precisam votar, nesta quarta-feira (18), emendas apresentadas ao texto.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24 faz parte do pacote de corte de gastos do governo para tentar cumprir a meta fiscal de 2025 em diante.

O texto-base da proposta é um substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), que exclui três fundos daqueles que poderão ter suas sobras usadas para pagar a dívida: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).

Segundo o relator, é necessário racionalizar despesas públicas, garantindo a sustentabilidade das regras fiscais, de modo a permitir o aumento da produtividade e o crescimento da economia brasileira. "Ao prever que as despesas decorrentes de qualquer criação ou prorrogação de benefícios deverão ter seu ritmo de crescimento condizente com o arcabouço fiscal, fortalece-se a principal regra fiscal brasileira e contribui-se para a racionalidade das despesas públicas", disse Átila Lira.

De acordo com o texto, quando ocorrer déficit primário do governo central (conceito que reúne contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central) no ano seguinte em que ele for apurado, a União não poderá publicar lei concedendo, ampliando ou prorrogando incentivo tributário até a conseguir superávit primário em algum exercício seguinte. A regra valerá para 2025 em diante.

Uma vez obtido superávit, o Orçamento do ano posterior não terá mais a trava, que será repetida a cada vez que o governo não conseguir fechar as contas pelo menos no zero a zero (sem déficit) ou com superávit.

Proibição semelhante será aplicada para despesas de pessoal e seus encargos, mas somente até 2030. Se houver déficit, tanto o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) quanto a própria lei dele derivada não poderão apresentar crescimento anual real maior que 0,6% em relação ao montante do ano anterior, exceto os valores concedidos por causa de sentença judicial.

Essa trava das despesas de pessoal valerá para cada um dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também para o Ministério Público da União, a Defensoria Pública da União, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

Debate em Plenário
O líder do PT, deputado Odair Cunha (PT-MG), afirmou que a proposta busca "aperfeiçoar ainda mais a sustentabilidade das contas públicas no País".

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), defendeu o projeto e disse que não há justificativa para especulações do mercado financeiro com aumento do dólar. "Há um esforço para buscarmos o máximo de unidade para sinalizar ao País que estamos fazendo a nossa parte, votando o ajuste fiscal necessário para equilíbrio das contas públicas", declarou.

O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) ressaltou que a proposta impede renovar benefícios tributários e desonerações se houver débito primário. Segundo ele, os benefícios atuais chegam a R$ 540 bilhões.

Já o deputado Ivan Valente (Psol-SP) criticou a previsão de corte de gastos no atual momento, em que a economia vai bem. Para ele, há um "terrorismo" do mercado financeiro. "O desemprego caiu ao mínimo, a inflação não explodiu, o PIB está crescendo a 3,5%. Por que temos de fazer superávit de R$ 70 bilhões em dois anos?", questionou, ao criticar a rejeição pela Câmara do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) em outubro.

Vários outros parlamentares do Psol criticaram o texto. A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) afirmou que a proposta representa um grande retrocesso para os servidores públicos. "Mais uma vez, vão ser obrigados a pagar a conta do ajuste fiscal. Isso é grave porque já estamos em uma dinâmica em que esses servidores não têm reajuste há muito tempo", declarou.

Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o pacote não corta realmente gastos. "Estamos vendo uma redução de gastos fake", disse.

Jordy elogiou a gestão do presidente argentino Javier Milei que, de acordo com o deputado, reduziu a máquina pública em 30%.

DPVAT
Alguns parlamentares da oposição criticaram a retirada pelo relator do fim do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), sancionado em maio para substituir o DPVAT, extinto em 2020.

Para o deputado Domingos Sávio (PL-MG), o seguro foi um erro do governo. "Quem votar a favor do DPVAT vai ter que dar satisfação às bases. É um absurdo voltar essa cobrança", disse.

Segundo José Guimarães, o trecho foi retirado para o projeto de lei complementar avançar. "Fica aqui o compromisso de rediscutir essa matéria o quanto antes."

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Comissão aprova projeto que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras

Comissão aprova projeto que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e...

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Proposta de redução da semana de trabalho - PEC 6x1. Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA)
Mário Negromonte Jr., relator da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regula a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras. O objetivo é prevenir e resolver conflitos entre o Fisco e os contribuintes.

Conforme a proposta, a arbitragem poderá ocorrer em qualquer fase da existência do crédito público, e a sentença final do árbitro – juiz de fato e de direito – não ficará sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário.

O relator na comissão, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2486/22, elaborado por uma comissão de juristas criada em 2022 pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na Câmara, a proposta aprovada tramita em conjunto com duas iniciativas do ex-deputado Alexis Fonteyne (SP). Segundo ele, a apresentação dos PLs 2791/22 e 2792/22 serviria para antecipar os debates, entre deputados, sobre a arbitragem.

“O PL 2486/22 contempla a mesma temática e os mesmos dispositivos previsto no PL 2791/22”, disse Mario Negromonte Jr., ao defender a aprovação da versão oriunda do Senado. Ele recomendou, assim, a rejeição de todas as outras.

“A arbitragem contribui para a melhoria do ambiente de negócios no País, reduzindo o chamado 'custo-Brasil' e alinhando-se a boas práticas de economias dinâmicas e modernas”, afirmou o relator.

“Em temas tributários e aduaneiros, poderá ajudar na prevenção de litígios e na resolução de conflitos. Para isso, porém, é necessário definir as competências do árbitro, a força decisória da sentença e o campo de aplicação”, explicou ele.

Regulamentação
Pelo projeto, o Fisco estabelecerá as temáticas aptas à utilização da arbitragem; e cada ente prescreverá elementos específicos, como:

  • os critérios de valor para submissão das controvérsias;
  • as fases processuais em que será cabível;
  • o procedimento para apreciação do requerimento;
  • as regras para escolha da câmara; e
  • as regras relativas ao árbitro.

O requerimento de arbitragem, etapa preliminar à pactuação do compromisso arbitral, será direcionado à autoridade máxima do órgão responsável pela administração do crédito, o qual decidirá sobre a sua instauração.

As informações sobre os processos arbitrais serão públicas, ressalvadas aquelas necessárias à preservação de segredo industrial ou comercial e aquelas consideradas sigilosas pela legislação brasileira.

A arbitragem será institucional, não sendo permitida a arbitragem “ad hoc”, ou seja, realizada sem o apoio de uma instituição. O novo texto prescreve três vedações à arbitragem:

  • a por equidade;
  • a relativa à constitucionalidade ou discussão de lei em tese; e
  • a prolação de sentença que resulte em regime especial, diferenciado ou individual de tributação, direta ou indiretamente.

Compromisso arbitral
A instituição da arbitragem ocorrerá a partir da aceitação da nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários.

Já a submissão da controvérsia à arbitragem ocorrerá por meio da celebração de compromisso arbitral, feito pelos advogados do sujeito passivo e do ente federado ou conselho federal, conforme o caso.

A celebração do compromisso arbitral suspende a tramitação dos processos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os créditos incluídos na arbitragem.

A arbitragem tributária, diferentemente da arbitragem entre dois particulares, deverá ter sempre em vista o interesse público. O projeto aprovado determina ainda quatro princípios a serem observados durante a arbitragem:

  • o contraditório;
  • a igualdade das partes;
  • a imparcialidade dos árbitros; e
  • o livre convencimento dos árbitros.

Prazos e custos
O texto estabelece o prazo mínimo de 30 dias úteis para a resposta às alegações iniciais e máximo de 60 dias úteis para a apresentação da sentença, contados do encerramento da fase de instrução, sem prorrogação.

Ainda há o prazo máximo de 12 meses entre a instituição da arbitragem e o encerramento da fase de instrução.

A intenção de propor prazo máximo, segundo a comissão criada pelo Senado e pelo STF, é garantir a celeridade do processo arbitral, respeitando, porém, a complexidade dos temas, o que pode demandar vários tipos de análises.

Caberá ao sujeito passivo a antecipação das despesas obrigatórias relativas ao procedimento arbitral, as quais, a depender do caso, serão restituídas. Cada parte arcará com as despesas da eventual contratação de assistentes técnicos.

Tribunal e árbitros
A proposta estabelece que o tribunal arbitral será formado por três árbitros:

  • um indicado pelo sujeito ativo;
  • outro pelo sujeito passivo; e
  • o último eleito pelos dois primeiros, em comum acordo, o qual presidirá o tribunal arbitral.

Caso não haja acordo entre os árbitros indicados pelas partes para a escolha do terceiro árbitro, caberá à câmara de arbitragem a indicação.

As pessoas indicadas para funcionar como árbitros têm o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência.

O projeto não exige que a instituição arbitral esteja localizada no território do ente federativo em que se originou a controvérsia, nem que a instituição credenciada atenda apenas controvérsias envolvendo aquele ente.

Sentença arbitral
O texto determina como requisitos obrigatórios da sentença arbitral o relatório, resumindo a controvérsia e contendo os nomes das partes, os fundamentos da decisão, a data, o lugar e o dispositivo contendo a resolução.

A proposta ressalva, ainda, que sentença arbitral contrária à Fazenda Pública, pecuniária, será paga via precatório ou, a critério do sujeito passivo, via compensação, já que se equipara à sentença judicial.

O projeto também determina que lei específica preveja redução de multas, com o objetivo de estimular a opção pela arbitragem, seja ela em âmbito preventivo, seja em contencioso.

Caso o sujeito passivo descumpra a sentença arbitral, o débito será inscrito em dívida ativa e se submeterá às regras de cobrança extrajudicial e judicial dos créditos públicos, proibida a rediscussão sobre quaisquer questões já decididas.

Assim, nos procedimentos arbitrais tributários que tenham como sujeito ativo a União, a sentença arbitral que concluir pela existência de crédito devido à União reduzirá as multas, de qualquer natureza, nos seguintes percentuais:

  • em 60% se requerida em até 15 dias da ciência do auto de infração;
  • em 30% se pleiteada após este prazo e antes da decisão administrativa de primeira instância; e
  • em 10% se postulada antes da decisão administrativa de segunda instância, da inscrição em dívida ativa ou da citação da Fazenda Pública em processo judicial.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário.

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