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Comissão aprova projeto que prevê acessibilidade em unidades de conservação da...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga unidades de conservação da natureza, como parques e florestas nacionais, a adotar medidas de inclusão e de acessibilidade. O objetivo é facilitar o acesso às pessoas idosas e com deficiência.
Pelo texto, as medidas devem respeitar os planos de manejo das unidades e as normas ambientais. O projeto detalha as medidas que devem ser adotadas. Entre elas:
- rampas com corrimão de acesso em locais estratégicos;
- trilhas, transporte e banheiros adaptados;
- capacitação de profissionais para atendimento especializado;
- meios alternativos de comunicação para acesso a informações.
O relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 219/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Por sugestão do relator, também foi aprovada a implementação dos planos de acessibilidade por etapas, priorizando as unidades de conservação (UCs) que tenham condições plenas de iniciar o processo de adaptação.
"Diante da alta quantidade de UCs e do prazo para implementar a medida, é preciso identificar um conjunto menor de UCs com maior vocação para as
diversas abordagens de acessibilidade e para diferentes necessidades das pessoas com baixa mobilidade, idosas e com deficiências", justificou Chico Alencar.
Segundo ele, a iniciativa deve priorizar parques mais visitados e com estrutura para recepcionar visitantes.
Plano de acessibilidade
A proposta obriga o órgão gestor da unidade de conservação a elaborar plano de acessibilidade para a área, com etapas e prazos de instalação. O plano deve identificar eventuais situações de incompatibilidades entre as medidas de acessibilidade e o plano de manejo.
A sociedade deverá ser ouvida na elaboração do plano, que tem um prazo de elaboração de até 180 dias após a promulgação da futura lei.
O novo texto introduziu a terminologia usada pela legislação ambiental e de acessibilidade.
Próximas etapas
O Projeto de Lei 219/24 será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Comissão aprova utilidade pública de barragens para irrigação

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1765/22, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que classifica como de utilidade pública as barragens para irrigação, represas e todos os sistemas de captação de água vinculados às atividades agrossilvipastoris (prática de combinar florestas com agricultura e pecuária).
A proposta também considera como de interesse social as obras de construção de barragens, represas e sistemas de captação e distribuição de água para irrigação e atividades agrossilvipastoris.
A votação seguiu o parecer do relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA). "Utilidade pública não se confunde com exclusividade estatal, tampouco exclui empreendimentos privados de inequívoco interesse coletivo. É exatamente esse o desenho que o projeto de lei reforça ao acolher, como utilidade pública, estruturas de armazenamento que sustentam a segurança alimentar, a adaptação climática e o desenvolvimento regional", argumentou o relator.
Gabriel Nunes observa que a classificação como utilidade pública não elimina necessidade do licenciamento ambiental; não dispensa Estudo de Impacto Ambiental quando exigível; e não afasta condicionantes compensatórias nem a outorga de direito de uso da água.
A proposta altera a Lei da Mata Atlântica, que trata da utilização e proteção do bioma, e a lei que instituiu a Política Nacional de Irrigação.
Tramitação
O projeto segue para análise em caráter conclusivo das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova prazo até 2026 para adequação Associações de Representação de...

A Comissão de Constituição e de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prorroga por dois anos o prazo para as Associações de Representação de Municípios se adaptarem à Lei 14.341/22, que regulamentou suas atividades.
A proposta segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.
Pela lei em vigor, o prazo de adaptação terminou em maio de 2024. O PL 1727/24, da deputada Silvia Cristina (PP-RO), estende esse prazo até maio de 2026. A CCJ aprovou a proposta conforme parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
As Associações de Representação de Municípios são pessoas jurídicas de direito privado que podem desenvolver projetos relacionados a questões de competência municipal, como educação, esporte e cultura.
Comissão aprova projeto que deixa para estados decidirem sobre venda de...

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define como competência estadual a decisão sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas dentro de estádios e outros locais de eventos
esportivos.
O texto altera a Lei Geral do Esporte, que já estabelece algumas competências estaduais, como organizar e manter centros regionais de treinamento com oferta do serviço de aperfeiçoamento esportivo.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), a três propostas distintas sobre o tema (PLs 4272/19, 1918/23 e 3793/23).
Segundo Zanatta, há exemplos em que a regulamentação regional tem demonstrado resultados positivos, permitindo a venda de bebidas sob determinados critérios. "Essa abordagem equilibrada reflete a capacidade de estados e municípios de criar políticas públicas ajustadas às suas especificidades, garantindo a segurança sem inviabilizar a liberdade de venda e de consumo", disse.
A relatora afirmou que a medida mantém a flexibilidade para a adaptação da legislação para prever a autorização ou a proibição conforme as peculiaridades de cada localidade, preservando, ao mesmo tempo, a proteção ao consumidor e à livre iniciativa.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta de estímulo fiscal para pesquisa de ração sustentável

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2870/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que prevê estímulos fiscais para as empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de alimentos sustentáveis e nutritivos para animais.
O objetivo da medida é reduzir a emissão de gases de efeito estufa na produção das rações e, ao mesmo tempo, melhorar a dieta animal. Pelo texto, os incentivos fiscais incluem:
- isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos e insumos necessários às pesquisas;
- redução de até 50% no Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas que comprovarem os investimentos em P&D;
- concessão de créditos tributários proporcionais aos investimentos.
O projeto determina ainda que o governo federal financiará pesquisas sobre alternativas ecológicas aos ingredientes tradicionais utilizados na produção de ração animal. As pesquisas serão selecionadas por meio de editais e chamamento público.
O relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), afirmou que a medida vai permitir condições mais favoráveis à adaptação da pecuária brasileira à exigência dos consumidores de outros países por produtos mais sustentáveis.
Cobalchini alterou o texto e incluiu emenda para permitir, em vez de obrigar, que as empresas do setor sigam os padrões de sustentabilidade. "Essa alteração faz-se necessária para o projeto prosperar sem correr o risco de criar uma obrigação que não seria necessariamente boa para o setor", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Adaptação à altitude refletirá no desempenho da seleção, diz Elias
Câmara pode votar a partir desta segunda-feira novas regras de licenciamento...

Com uma pauta de 42 itens, a Câmara dos Deputados pode votar emendas do Senado ao projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental, regras para precatórios e dívidas municipais, e uso de dinheiro do Fundo Social para financiar dívidas rurais.
Haverá sessões do Plenário de hoje (14) a quinta-feira (17). A sessão desta segunda está marcada para as 18 horas. Confira a pauta completa.
Licenciamento ambiental
O Projeto de Lei 2159/21 cria novos tipos de licença ambiental, como para os empreendimentos estratégicos e a de adesão por compromisso, com procedimentos simplificados e prazos menores para análise.
O último parecer preliminar do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), propõe a aprovação de 27 das 32 emendas do Senado. Uma das emendas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.
Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.
Já a licença por adesão e compromisso poderá ocorrer se forem atendidas, de forma cumulativa, certas condições, como conhecimento prévio das características gerais da região e os impactos ambientais do tipo de empreendimento.
- Mudanças no licenciamento ambiental voltam para análise na Câmara e mobilizam frentes parlamentares
- Governo vê “dano irremediável” em projeto de novo licenciamento ambiental e prevê judicialização do tema
Precatórios e dívidas
Ainda pendente de aprovação na comissão especial, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, do Senado, limita o pagamento de precatórios pelos municípios a um percentual da receita corrente líquida (RCL) e reabre o parcelamento de suas dívidas com regimes de Previdência (próprio e geral).
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentados em um congresso de precatórios, os municípios devem R$ 89,3 bilhões em precatórios, dos quais R$ 57,6 bilhões são de municípios paulistas. Os números têm como referência dezembro de 2023.
O relator da PEC, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), propõe a extensão das regras para os estados e o Distrito Federal e um escalonamento maior de percentuais da receita corrente líquida do ano anterior que vinculam o pagamento de parte do estoque de precatórios. Em vez de 1%, 2%, 4% ou 5%, ele propõe intervalos de 0,5 pontos percentuais de 1% a 5%.
A PEC também permite à União, nos exercícios de 2025 a 2030, usar até 25% do superávit financeiro de fundos públicos para projetos de enfrentamento, mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos e para projetos de transformação ecológica.
Dívidas rurais
Também na pauta desta segunda-feira, o Projeto de Lei 5122/23 usa recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar dívidas de produtores rurais atingidos por calamidades públicas reconhecidas pelo governo federal em pelo menos dois anos no período de 2020 a 2025.
De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o projeto conta com substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), que permite a aplicação de regras semelhantes às dívidas perante fundos constitucionais regionais.
Segundo o texto, poderão ser utilizadas receitas correntes do fundo dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro (resultado de aplicações dos recursos, por exemplo) dos anos de 2024 e 2025.
O Fundo Social foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
O texto limita a R$ 30 bilhões o total de recursos do fundo que poderão ser utilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos por ele habilitados na concessão de financiamento aos produtores rurais para a quitação de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural.
As taxas efetivas de juros variam de 3,5% ao ano a 7,5% ao ano.
Benefícios tributários
Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/19, do Senado, que prevê a definição de padrões mínimos em regulamento para a concessão ou renovação de benefícios tributários, como metas de desempenho e impacto na redução de desigualdades regionais.
Segundo o texto, as metas deverão ser objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais; a quantidade de beneficiários terá de ser estimada; e deverá haver mecanismos de monitoramento e avaliação estratégicos e transparência.
A proposta está pendente de parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Câmara pode votar a partir de segunda-feira novas regras de licenciamento...

Com uma pauta de 42 itens, a Câmara dos Deputados pode votar emendas do Senado ao projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental, regras para precatórios e dívidas municipais, e uso de dinheiro do Fundo Social para financiar dívidas rurais. Haverá sessões do Plenário de segunda-feira (14) até quinta-feira (17).
O Projeto de Lei 2159/21 cria novos tipos de licença ambiental, como para os empreendimentos estratégicos e a de adesão por compromisso, com procedimentos simplificados e prazos menores para análise.
O último parecer preliminar do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), propõe a aprovação de 27 das 32 emendas do Senado. Uma das emendas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.
Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.
Já a licença por adesão e compromisso poderá ocorrer se forem atendidas, de forma cumulativa, certas condições, como conhecimento prévio das características gerais da região e os impactos ambientais do tipo de empreendimento.
- Mudanças no licenciamento ambiental voltam para análise na Câmara e mobilizam frentes parlamentares
- Governo vê “dano irremediável” em projeto de novo licenciamento ambiental e prevê judicialização do tema
Precatórios e dívidas
Ainda pendente de aprovação na comissão especial, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, do Senado, limita o pagamento de precatórios pelos municípios a um percentual da receita corrente líquida (RCL) e reabre o parcelamento de suas dívidas com regimes de Previdência (próprio e geral).
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentados em um congresso de precatórios, os municípios devem R$ 89,3 bilhões em precatórios, dos quais R$ 57,6 bilhões são de municípios paulistas. Os números têm como referência dezembro de 2023.
O relator da PEC, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), propõe a extensão das regras para os estados e o Distrito Federal e um escalonamento maior de percentuais da receita corrente líquida do ano anterior que vinculam o pagamento de parte do estoque de precatórios. Em vez de 1%, 2%, 4% ou 5%, ele propõe intervalos de 0,5 pontos percentuais de 1% a 5%.
A PEC também permite à União, nos exercícios de 2025 a 2030, usar até 25% do superávit financeiro de fundos públicos para projetos de enfrentamento, mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos e para projetos de transformação ecológica.
Dívidas rurais
Também na pauta, o Projeto de Lei 5122/23 usa recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar dívidas de produtores rurais atingidos por calamidades públicas reconhecidas pelo governo federal em pelo menos dois anos no período de 2020 a 2025.
De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o projeto conta com substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), que permite a aplicação de regras semelhantes às dívidas perante fundos constitucionais regionais.
Segundo o texto, poderão ser utilizadas receitas correntes do fundo dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro (resultado de aplicações dos recursos, por exemplo) dos anos de 2024 e 2025.
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
O texto limita a R$ 30 bilhões o total de recursos do fundo que poderão ser utilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos por ele habilitados na concessão de financiamento aos produtores rurais para a quitação de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural.
As taxas efetivas de juros variam de 3,5% ao ano a 7,5% ao ano.
Benefícios tributários
Entre os itens em pauta também está o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/19, do Senado, que prevê a definição de padrões mínimos em regulamento para a concessão ou renovação de benefícios tributários, como metas de desempenho e impacto na redução de desigualdades regionais.
Segundo o texto, as metas deverão ser objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais; a quantidade de beneficiários terá de ser estimada; e deverá haver mecanismos de monitoramento e avaliação estratégicos e transparência.
A proposta está pendente de parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Comissão aprova medidas para tornar agricultura mais resiliente a mudanças climáticas

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que visa fortalecer as diretrizes da pesquisa agrícola para enfrentar os impactos das mudanças climáticas, como secas e enchentes.
O projeto (PL 3499/24), de autoria do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), determina que a política agrícola passe a considerar as adversidades climáticas nas pesquisas de melhoramento genético, na criação de tecnologias e no desenvolvimento de espécies vegetais e animais mais adaptadas e resistentes.
Além disso, os programas voltados ao desenvolvimento científico e tecnológico para adaptação às mudanças climáticas deverão ter prioridade.
Necessidade
“O projeto é necessário e conveniente para aperfeiçoarmos a legislação que trata da política agrícola em nosso país, especialmente diante das adversidades climáticas que as comunidades rurais e os produtores agrícolas enfrentam nos últimos tempos”, afirmou o relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), que recomendou a sua aprovação.
Amaral apresentou um substitutivo com ajustes pontuais, sem alterar o conteúdo central do texto. A proposta aprovada muda a Lei da Política Agrícola.
Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão de Meio Ambiente aprova política de recuperação da vegetação da...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1990/24, que institui a Política Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga, com o objetivo de promover ações coordenadas de restauração ecológica no bioma.
A política estabelece quatro eixos principais:
- incentivar a recuperação de áreas degradadas;
- ampliar a produção sustentável de alimentos;
- fortalecer a segurança hídrica no bioma;
- impulsionar a bioeconomia na região.
Para alcançar esses objetivos, o projeto prevê instrumentos como fomento à pesquisa, elaboração de planos de ação contra o desmatamento e a desertificação, e a restauração da vegetação nativa.
Único bioma exclusivamente brasileiro, a Caatinga se estende por oito estados do Nordeste e parte de Minas Gerais, representando aproximadamente 10% do território nacional, segundo o IBGE.
Fundo da Caatinga
De autoria da ex-senadora Janaína Farias (CE), a proposta foi aprovada com uma emenda do deputado Pedro Campos (PSB-PE), acatada pelo relator, deputado Fernando Mineiro (PT-RN). A emenda autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo da Caatinga.
A proposta é que o fundo seja destinado ao financiamento de medidas como a recuperação de áreas degradadas, conservação de solo e água, adaptação à seca e outras medidas.
Necessidade
O relatou defendeu a aprovação do projeto e da emenda. Mineiro citou dados do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que apontam que a Caatinga já perdeu 42,6% de sua vegetação nativa. Atualmente, menos de 10% do bioma é protegido.
“Não há dúvidas de que o quadro regional requer atenção muito especial do poder público e da sociedade em geral, no sentido de conter a degradação, combater a desertificação, recuperar áreas desmatadas e fomentar a conservação dos remanescentes de vegetação nativa”, disse Mineiro.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









