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Comissão aprova programa para reduzir disputas judiciais no setor de beleza

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza). A proposta permite que empresas do segmento regularizem dívidas com a União, combatendo a insegurança jurídica gerada por interpretações fiscais sobre o IPI.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), que propôs emenda para ampliar o alcance do programa original, previsto no Projeto de Lei 1704/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A principal mudança permite a adesão de distribuidoras de produtos de beleza ao Probeleza, além de indústrias e atacadistas.
O substitutivo também redefine o tipo de dívida que poderá ser negociada, incluindo débitos federais de qualquer natureza, e não apenas os relacionados ao IPI. Pelo texto, poderão ser incluídas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, mesmo as que já possuem parcelamentos ou estão em discussão na Justiça.
Para Any Ortiz, a medida é necessária para corrigir distorções causadas pelo Decreto 8.393/15, que passou a considerar atacadistas como estabelecimentos industriais para fins de tributação.
O texto aprovado beneficia tanto atacadistas quanto distribuidores que passaram a ser tributados como indústrias após o decreto de 2015. "A proposta é equilibrada, respeita a legalidade, combate disputas judiciais em excesso e estimula a regularização de contribuintes afetados por interpretações fiscais de alta complexidade", defendeu a deputada.
Requisitos
Para aderir ao Probeleza, o empresário deve confessar a dívida e desistir de ações na Justiça ou processos administrativos sobre o tema. Quem aderir poderá parcelar débitos em até 12 vezes mensais, com perdão total de multas, juros e encargos. Cada parcela tem correção pela Selic (do mês seguinte à consolidação até o anterior ao pagamento) mais 1% no mês do pagamento.
Para o pagamento, os empresários podem usar ainda créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL (apurados até 31/12/2023 e declarados até 31/03/2024) da própria empresa ou de controladoras ou controladas. O valor do crédito poderá ser de 25% sobre prejuízo fiscal e de 9% sobre a base negativa de CSLL. Se os créditos forem rejeitados, há 30 dias para pagar em dinheiro o valor questionado.
O devedor será excluído do programa, assegurado o direito de defesa, e ficará obrigado a pagar os tributos se:
- deixar de pagar duas parcelas seguidas ou três alternadas;
- não pagar uma parcela, mesmo com as outras quitadas;
- for flagrado esvaziando patrimônio para fraudar o parcelamento (detectado por Receita Federal ou PGFN);
- tiver falência decretada ou extinção por liquidação da empresa.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto anistia multas ambientais aplicadas a produtores rurais no Acre

O Projeto de Lei 2850/25 anistia infrações ambientais aplicadas a proprietários rurais no Acre até dezembro de 2024 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A proposta, dos deputados Coronel Ulysses (União-AC) e Rodolfo Nogueira (PL-MS), está em análise na Câmara dos Deputados.
Requisitos para obter a anistia
Para ter direito ao benefício, o proprietário deverá:
- estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- ter aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estadual ou federal; e
- firmar compromisso para recuperar vegetação ou compensar o dano ambiental.
Multas desproporcionais
O projeto anula ou permite revisar multas consideradas desproporcionais à extensão do dano ambiental, ao valor da propriedade ou à capacidade econômica do produtor.
O órgão ambiental terá 180 dias para revisar autos de infração com multas acima de 10 vezes o valor do imóvel ou que atinjam bens essenciais à atividade produtiva, como rebanhos e maquinário agrícola.
Se a multa for considerada desproporcional, poderá ser revista e até substituída por compromissos ambientais.
O texto também suspende medidas que impeçam atividades agropecuárias de subsistência e restrinjam o acesso a crédito rural enquanto durar o processo de adesão ao programa de regularização ambiental.
Quem descumprir as obrigações previstas perderá a anistia. Nesse caso, as sanções suspensas voltarão a valer, e o produtor poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal.
Multas "em massa"
Segundo os parlamentares, milhares de produtores rurais do Acre foram afetados por ações ambientais aplicadas em massa, muitas vezes sem contraditório e ampla defesa.
Ulysses e Nogueira citam o município de Xapuri como exemplo. Nessa cidade, segundo os deputados, ocorreram apreensões de rebanhos e paralisação das atividades produtivas essenciais, comprometendo a subsistência e a economia local.
Os parlamentares afirmam que o projeto reestabelece a segurança jurídica, promove a justiça social e assegura a sustentabilidade da produção rural no Acre.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Gás do Povo: medida aprovada prevê instalação de biodigestores para famílias...
O texto aprovado da Medida Provisória 1313/25, sobre o programa Gás do Povo, cria nova modalidade de acesso direcionada a residentes em áreas rurais. Famílias dessas localidades inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo terão acesso à instalação de biodigestores e outros sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar alimentos.
A MP foi aprovada nesta segunda-feira (2) no Plenário da Câmara dos Deputados e seguirá para votação no Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), as cozinhas solidárias e as cozinhas comunitárias também poderão ser beneficiadas. Junto com o equipamento, será ofertado treinamento para uso e manutenção dessas instalações.
Além de recursos orçamentários do Ministério de Minas e Energia e de estados ou municípios que aderirem, o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo poderá contar com valores de petroleiras a título de cumprimento de obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação exigidas pela Lei 9.478/97.
O regulamento do programa poderá definir percentual mínimo desses investimentos, assim como prioridades regionais, mecanismos de monitoramento e verificação de resultados e valor total que pode ser comprometido com essa finalidade.
Outra fonte serão recursos de multas e termos de ajuste de conduta decorrentes de ilícitos ambientais.
Já as cozinhas solidárias poderão ser contempladas ainda com a gratuidade do botijão de gás, cujo vasilhame poderá ser de capacidade superior ao de 13 Kg.
Área rural
A fim de facilitar o atendimento de beneficiários da modalidade gratuita na área rural, o texto permite regras diferenciadas para superar dificuldades logísticas e promover a redução da pobreza energética.
O regulamento poderá prever requisitos adicionais para credenciar revendas varejistas que atendam famílias beneficiárias localizadas nessas áreas, como necessidade de rotas periódicas e preços diferenciados e regionalizados para entrega do botijão.
Penalidades
A MP 1313/25, segundo o texto de Hugo Leal, define que as seguintes práticas serão consideradas infração administrativa sujeita a penalidade:
- cobrança de valor dos beneficiários;
- descumprimento da obrigação de informação ao público sobre o credenciamento; e
- recusa em entrega o botijão ao beneficiário regularmente identificado pelo sistema do programa.
Isso poderá resultar em advertência, multa, suspensão ou descredenciamento definitivo do programa após processo administrativo com ampla defesa e contraditório.
A advertência será para infrações leves e de primeira ocorrência. A multa, de R$ 5 mil a R$ 50 mil, será aplicável em caso de reincidência ou para infrações de média gravidade. Já a suspensão temporária será por até 180 dias.
As multas serão revertidas ao programa na modalidade de gratuidade.
Gás automotivo
Na Lei 8.176/91, que regulamenta o uso de gás de botijões, o texto aprovado proíbe seu uso apenas em adaptações clandestinas como combustível de automóveis.
Assim, não será mais considerado crime contra a ordem econômica utilizar o gás em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas. Esse crime permanece apenas para uso automotivo, com pena de detenção de 1 a 5 anos.
Relatórios de acompanhamento
Em relação à transparência, o texto aprovado prevê a publicação, pelo Poder Executivo, de relatórios dos resultados alcançados e de informações do Auxílio Gás do Povo.
O documento deve permitir avaliar:
- o alcance do auxílio;
- a efetividade de cada uma de suas modalidades em reduzir a pobreza energética;
- o volume de recursos;
- a quantidade de botijões distribuídos e de biodigestores instalados; e
- os impactos estimados na substituição de fontes poluentes e no aumento do uso de gás entre as famílias atendidas.

Comitê gestor
Novidade no programa remodelado é a criação de um comitê gestor de caráter permanente coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Esse comitê fará a governança da modalidade de gratuidade, podendo convidar representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, para prestar assessoramento sobre temas específicos, conforme a conveniência e a oportunidade.
Segundo o texto, a composição deve contemplar participação democrática e plural com representantes dos beneficiados, dos setores público e privado e da sociedade civil.
Quando os estados aderirem à modalidade de gratuidade, deverão destinar ao programa valor não inferior ao percentual da sua arrecadação estimada com a tributação incidente sobre o gás de cozinha, conforme previsto no termo de adesão.
Já o comitê gestor deverá ampliar o número de benefícios destinados à respectiva unidade da Federação proporcionalmente aos recursos repassados.
Selo Gás Legal
Para incentivar revendas e distribuidores de gás de cozinha a adotarem práticas de transparência de preços, o texto de Hugo Leal propõe a concessão do Selo Gás Legal.
A obtenção dependerá também de critérios como a qualidade de serviço, segurança operacional e conformidade regulatória.
Construção de navios
Hugo Leal incluiu outros temas na MP. Um deles vem da MP 1315/25, que aumenta em R$ 800 milhões o limite de renúncia fiscal do governo federal para incentivar a construção de navios-tanque novos destinados à indústria petroleira.
O texto muda a Lei 14.871/24 sobre o tema, e os recursos se aplicam ainda a embarcações de apoio marítimo para atividades de transporte de petróleo, seus derivados e derivados de gás natural.
Antes da MP, a renúncia total permitida era de R$ 1,6 bilhão entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2031.
Essa renúncia ocorre por meio do mecanismo de depreciação acelerada do navio que, como o próprio nome diz, acelera as deduções que podem ser feitas da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ([[g CSLL]]) referentes ao desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal do bem. Isso diminui o tributo a pagar.
A depreciação poderá ser utilizada no montante de 50% do valor do navio no ano em que entrar em serviço e de 50% no ano seguinte.
Esses navios deverão ser produzidos com índices mínimos de conteúdo local estipulados por ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O benefício será aplicável aos navios novos comprados até 31 de dezembro de 2026 e que entrarem em operação a partir de 1º de janeiro de 2027.
A renúncia estimada pelo governo será de R$ 200 milhões ao ano de 2027 a 2030.
Energia elétrica
Quanto à recente lei publicada sobre o marco legal do sistema elétrico (Lei 15.269/25), o texto aprovado da MP prevê mudança no mecanismo de negociação concorrencial criado para resolver passivo de pequenas centrais hidrelétricas (PCH) que questionam na Justiça dívida referente ao risco hidrológico.
O texto aprovado permite que agentes do setor anteriormente desligados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) participem do mecanismo conduzido por essa câmara.
Câmara aprova MP que cria o Programa Gás do Povo com...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória 1313/25, que muda o programa de ajuda para compra de gás pela população de baixa renda e institui a modalidade de retirada gratuita do botijão em revenda cadastrada. O texto deve ser votado ainda pelo Senado.
Com a MP, o nome do programa atual, Gás dos Brasileiros, muda para Gás do Povo, e a modalidade de ajuda em dinheiro deve acabar em 2027. Se a família já recebe o auxílio na modalidade de gratuidade, não terá acesso à ajuda em dinheiro e vice-versa.
O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator na comissão mista que analisou a MP, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O texto cria uma nova modalidade no programa, destinada à instalação de sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar os alimentos ou mesmo biodigestores que gerem gás metano por decomposição de restos de alimentos.
Segundo o regulamento (Decreto 12.649/25), a quantidade de botijões de 13 Kg de gás a serem retirados gratuitamente será de:
- quatro por ano, para famílias de duas a três pessoas; e
- seis ao ano, para aquelas com quatro ou mais pessoas, sem referência a famílias unipessoais.
Para poder acessar o benefício nessa modalidade, a família deverá ter inscrição atualizada no CadÚnico e receber, por pessoa, renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 759).
BPC
Quanto aos beneficiários da ajuda em dinheiro, o texto aprovado prevê que os critérios de acesso e prioridade dessa modalidade serão os mesmos da modalidade gratuita a partir de julho de 2026, ressalvadas as famílias que já recebiam o pagamento em setembro de 2025 (data de edição da MP).
Isso implica que, a partir de julho de 2026, não será possível o acesso à modalidade de pagamento para a família não inscrita no CadÚnico e que tenha membros residentes no mesmo domicílio contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As regras dessa modalidade preveem que, para essas famílias, o auxílio-gás é pago ao titular do BPC ou seu responsável legal.

Debate em Plenário
O relator Hugo Leal defendeu a aprovação da medida e disse que, às vezes, o recurso destinado aos cidadãos para a compra do gás não é utilizado para esse fim. "O benefício pecuniário é bem-vindo e foi bem utilizado, mas o propósito da MP foi contemplar a recarga do botijão", declarou.
Segundo Leal, se o texto previsse apenas um acréscimo de dinheiro para compra de gás, as pessoas continuariam usando lenha, papel ou madeira imprópria para fazer o cozimento. "Tínhamos de atingir essa questão do problema energético e que o botijão chegasse às famílias", afirmou.
Segundo a deputada Dandara (PT-MG), o programa vai funcionar como atualmente acontece com a retirada de medicamentos pelo Farmácia Popular. "A pessoa vai no centro de distribuição com seu aplicativo ou declaração, e tem o direito de retirar o botijão de gás, assim como ela vai com a receita à farmácia e retira o medicamento que é direito dela", explicou.
O deputado Rogério Correia (PT-MG) destacou a importância de políticas como o Gás do Povo estarem previstas em lei para serem de Estado e não terem o risco de ser descontinuadas em eventual mudança de governo. "É salutar que tenhamos legislação sobre esses programas importantes para nosso país", disse.
Porém, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou a dinâmica proposta pela medida para distribuir o botijão de gás para a população com revenda específica, ao invés de um valor para a compra. "Estamos praticamente criando um monopólio de revenda de gás credenciado, com financiamento do governo federal, sem controle e aumentando o caos social", afirmou.
Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), o dinheiro diretamente na conta das famílias seria mais fácil de ser fiscalizado.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) ressaltou que a medida provisória permite tanto a possibilidade de receber o auxílio em dinheiro quanto a possibilidade de buscar em uma revendedora. "Um não exclui o outro, e ambos são muito bons", avaliou.
Prioridades
O texto de Hugo Leal reformula as prioridades de recebimento do auxílio nas três modalidades (dinheiro, gratuidade e cocção de baixo carbono).
Terão prioridade as famílias:
- atingidas por desastres ou em local com situação de emergência reconhecida pelo poder público;
- com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência;
- pertencentes a povos e comunidades tradicionais, incluídos indígenas e quilombolas, observada a garantia de direito à consulta livre e prévia;
- com maior número de membros; e
- com menor renda por pessoa.
A seleção das famílias segundo as prioridades, os requisitos e a disponibilidade orçamentária continua com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Estatais
Para operacionalizar a modalidade gratuita, a União poderá contratar, com dispensa de licitação, a Caixa Econômica Federal e a Dataprev para, respectivamente, viabilizar repasses diretos ao banco e fazer o processamento de dados.
Entes federativos que firmarem termo de adesão com a União também poderão custear a modalidade.
Como funciona
Segundo o governo, quando for definido que a família será beneficiária do gás gratuito, a autorização será feita por meio de aplicativo, cartão do programa, QR code ou cartão do Bolsa Família, com validação eletrônica no ato da retirada em varejista de gás credenciado pelo programa.
Os revendedores credenciados constarão de uma lista acessível por aplicativo e terão uma identidade visual padronizada com o nome e a marca do programa.
As revendas credenciadas também deverão afixar em local visível ao público a informação de que estão habilitadas à retirada gratuita e de canais oficiais de denúncia em caso de cobrança indevida ou irregularidade.
Será proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa ou tarifa, exceto por serviços adicionais, como entrega, instalação e outros serviços solicitados pelo beneficiário.
Em contrapartida, o texto do relator estipula prazo máximo de 7 dias úteis para os revendedores receberem o valor do botijão entregue.
Credenciamento
As regras de credenciamento para ofertar o botijão na modalidade de gratuidade serão estabelecidas em regulamento. A MP, no entanto, já estabelece a necessidade de o varejista interessado autorizar a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar, por meio da Receita Federal, os documentos fiscais eletrônicos das operações de compra e venda de gás a fim de compor o preço médio.
O varejista terá também de participar do Sistema Nacional de Transparência de Preços de GLP, criado pelo relator. Esse sistema pretende fortalecer a concorrência e ampliar a proteção e o acesso do consumidor.
Outros revendedores não cadastrados poderão participar se autorizarem os órgãos fazendários a compartilhar com a ANP dados sobre as operações de compra e venda de gás.
Listagem de preços de cada revendedor poderá ser acessada pelo público por meio eletrônico (inclusive app), com a localização da revenda.
Para o credenciamento e a permanência dos varejistas de gás na modalidade de gratuidade do programa, deverão ser seguidos os preços regionalizados divulgados pelo Ministério de Minas e Energia segundo médias praticadas em cada estado e atualizados pela variação do preço de compra pelos distribuidores.
O levantamento de preços é feito pela ANP, que também deverá apoiar a Caixa com o compartilhamento de dados e de informações completas da base cadastral das revendas varejistas de gás de cozinha.
O regulamento definirá ainda como a Receita Federal entregará ao Ministério de Minas e Energia e ao Ministério da Fazenda as informações estatísticas do preço de venda de gás ao consumidor final agregadas por município.
Distribuidoras
Nos municípios onde existirem revendas varejistas de gás, mas sem adesão ao programa, o acesso deverá ser garantido pelas distribuidoras com participação de mercado acima de 10% nos estados em que atuam. Para isso, terão de assinar termo de compromisso com a União.
O regulamento definirá penalidades pelo seu descumprimento.
Comissão aprova política nacional Mais Cultura nas Escolas

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro a política nacional Mais Cultura nas Escolas para ampliar o acesso à cultura de estudantes, professores e comunidades a partir da parceria entre União, estados, Distrito Federal e municípios e a sociedade civil.
De acordo com a proposta, a transferência dos recursos às instituições de ensino ficará condicionada à adesão ao Mais Cultura nas Escolas e ao cumprimento do Plano de Atividade Cultural.
O projeto detalha que esse plano contenha a identificação e a delimitação das ações a serem financiadas, as metas, o cronograma de execução e a previsão de início e término das ações ou das fases programadas. A seleção dos projetos pelo Mais Cultura nas Escolas será feita por meio de chamada pública realizada pela escola, com acompanhamento do conselho escolar.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) ao Projeto de Lei 533/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Para Motta, o “Mais Cultura nas Escolas” contribui para a efetivação de políticas educacionais que reconhecem o papel da arte e da cultura como dimensões indissociáveis da formação humana, estimulando a criatividade, a
sensibilidade e o pensamento crítico dos estudantes. "Favorece o diálogo entre a escola e a comunidade, aproximando os espaços culturais e os artistas locais do ambiente educacional e ampliando o direito constitucional de acesso à cultural", disse.
Motta incluiu três novos eixos temáticos na política nacional: a promoção da leitura e da literatura no ambiente escolar; audiovisual e cinema; e cultura do acesso e direitos culturais das pessoas com deficiência. Eles foram adicionados a outros nove eixos previstos no texto original, como criação, circulação e difusão da produção artística; educação patrimonial; e cultura digital e comunicação.
"Buscando promover apenas maior adequação com as diretrizes gerais, metas e estratégias previstas nos referidos planos, o presente parecer entende ser necessário pequenos ajustes que auxiliem a concretização da Política Mais Cultura nas Escolas", afirmou o relator.
O projeto também incluiu como objetivo que as atividades artístico-culturais devem estar em alinhamento com a Base Nacional Curricular Comum (BNCC), que define os conteúdos a serem estudados em todos os anos do ensino fundamental, e a perspectiva de educação integral. A BNCC está prevista no Plano Nacional de Educação (PNE) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Próximos passos
O projeto segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova atualização de norma internacional sobre dano por poluição de...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta com atualizações à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. O texto segue para análise do Senado.
Aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/25 traz o texto da Mensagem 1057/24, do Poder Executivo. A convenção foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (IMO), agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por navios.
A norma surgiu em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que derramou aproximadamente 120 mil toneladas de óleo nas costas da Inglaterra e França em 1967.
Indenização
Entre as atualizações aprovadas está o protocolo de 1992, que aumentou os limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de navios petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo.
Além disso, ampliou a área que pode ser aplicável a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental até a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 km da costa, e não apenas até o mar territorial (22km da costa).
O protocolo está em vigor para 144 países.
Segundo o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alencar Santana (PT-SP), a adesão à convenção representa uma oportunidade, ainda que tardia, de alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental. "Isso permitirá fortalecer o sistema de defesa ambiental das zonas costeiras e marítimas nacionais, na sua vertente de prevenção, resposta e remediação, e aumentar a resiliência das economias dessas regiões", afirmou.
Câmara aprova adesão do Brasil a convênio do Fundo Multilateral de...

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 242/25, que contém a adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos IV (Fumin IV), no âmbito do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O texto será enviado ao Senado.
O Fumin é uma espécie de laboratório de inovação e o braço de capital de risco do BID, tendo sido renovado desde 1993 (por isso Fumin IV).
O objetivo do fundo é catalisar o desenvolvimento sustentável e inclusivo na América Latina e no Caribe, identificando e apoiando soluções inovadoras lideradas pelo setor privado.
Projetos nacionais
Desde a sua criação, o Fumin apoiou 198 projetos nacionais (totalizando cerca de 200 milhões de dólares), abrangendo áreas como microcrédito, apoio a pequenas e médias empresas, capacitação de mão de obra, capital de risco, bioeconomia e parcerias público-privadas.
O deputado Pedro Uczai (PT-SC) ressaltou a importância do convênio para o Brasil. "Todos temas de grande interesse para o país: agricultura, inovação, cidades, urbanização e sustentabilidade", disse.
O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), defendeu a aprovação da proposta.
Comissão aprova inclusão de aluguel de máquinas no programa de apoio...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3026/23, que inclui o segmento de aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operadores, entre os beneficiários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), favorável à aprovação da proposta, com ajuste na redação.
“O setor de eventos, por suas características e dinâmica de funcionamento, faz frequente uso do aluguel de máquinas e equipamentos, que constituem importante elo da cadeia de prestação de serviços”, afirmou.
O texto aprovado altera a Lei 14.148/21, que criou o Perse. A norma reduziu a 0%, por 60 meses, as alíquotas de alguns tributos (PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ) – incidentes sobre o resultado de empresas do setor de eventos.
“O Perse é hoje o principal mecanismo de suporte ao setor de eventos e turismo do País”, disse o autor da proposta, deputado Max Lemos (PDT-RJ). “Apesar de ser um programa recente, os efeitos são notáveis, o que faz com que diversos outros segmentos busquem a adesão”, continuou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Lula sanciona novo licenciamento ambiental com 63 vetos

Com 63 vetos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (8) a Lei 15.190/25, com regras gerais para o licenciamento ambiental. Serão enviados ao Congresso Nacional um projeto de lei com urgência constitucional para suprir eventuais lacunas deixadas pelos vetos e uma medida provisória que determina a eficácia imediata da Licença Ambiental Especial (LAE).
A lei é oriunda do Projeto de Lei 2159/21, chamado de "PL da Devastação" por ambientalistas, aprovado pelo Congresso em julho deste ano. O texto vinha sendo duramente criticado principalmente por flexibilizar regras do licenciamento ambiental.
Originalmente, a LAE, que assegura rapidez no licenciamento de grandes atividades e empreendimentos considerados estratégicos para o governo, só entraria em vigor 180 dias após a sanção da lei.
A ministra em exercício da Casa Civil, Miriam Belchior, explicou em entrevista coletiva a importância do novo instrumento. “Isso garante que os projetos prioritários tenham um procedimento célere, com equipes dedicadas, sem abrir mão dos controles necessários para o licenciamento ambiental, ou seja, perseguindo a questão da agilidade.”
A ministra acrescentou que a maioria dos cerca de 400 dispositivos do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado foram mantidos por representarem “avanços relevantes”.
Vetos
Os 63 vetos, segundo ela, foram “decisão de governo”, e visam garantir a integridade do processo de licenciamento, a segurança jurídica dos empreendimentos, os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais e a incorporação de inovações que tornem o licenciamento mais ágil.
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, destacou a importância dos ajustes na nova lei para que o Brasil chegue às metas ambientais e climáticas já anunciadas. “Eu já sinalizava que nós iríamos fazer vetos estratégicos para preservar a integridade do licenciamento. E isso ficou assegurado. Então, as nossas metas em relação a desmatamento zero e a reduzir entre 59% e 67% de emissão de CO2 estão perfeitamente mantidas, porque você não tem a abdicação do processo de licenciamento”, disse.
O ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, e o secretário de assuntos jurídicos da Casa Civil, Marcos Rogério, também participaram do anúncio dos vetos para enfatizar fundamentos de “interesse público, proteção do meio ambiente e respeito do sistema federativo” na decisão do governo.

Foram vetados itens que transferiam da União para os estados a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento, como porte e potencial poluidor. A intenção foi garantir a obediência a padrões nacionais e evitar concorrência entre estados para atrair investimentos, com riscos de “guerra ambiental” que poderia fragilizar a proteção do meio ambiente.
Indígenas e quilombolas
Foram retirados da lei os itens que restringiam a consulta aos órgãos responsáveis por unidades de conservação e pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas. Segundo o governo, o texto aprovado no Congresso teria impacto em vários territórios que estão em fase de reconhecimento pela Funai e a Fundação Palmares. Haverá novas regras sugeridas no projeto de lei que o governo encaminhará ao Congresso.
Foi vetado ainda o item que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento. O texto alternativo do governo vai sugerir que as condicionantes deverão ter relação de causalidade entre o empreendimento licenciado e o dano ou impacto social causado.
Baixo potencial poluidor
A ministra Marina Silva comentou vetos pontuais à Licença por Adesão e Compromisso, já aplicada em alguns estados, mas com questionamento judicial. “Tinha alguns problemas quando ela foi colocada para empreendimentos de médio impacto ou de médio potencial poluidor. Isso não era desejável. Como já acontece na prática, é para baixo potencial poluidor, e isso foi restabelecido agora”.
Os técnicos do governo citaram decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a utilização dessa licença em empreendimentos de médio potencial poluidor. Com o veto, esse tipo de licença também não poderá ser usado em casos que envolvam remoção de população.
Mata Atlântica
Outros vetos também impedem a alteração na Lei da Mata Atlântica que permitiria a supressão da floresta nativa do bioma, que só conta hoje com 24% da vegetação original; a dispensa de licenciamento ambiental para produtores com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de análise pelos órgãos estaduais; e a flexibilização da responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados.
Os vetos serão analisados em futura sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado. Porém, os ministros destacaram que o novo projeto de lei e a medida provisória servirão de “diálogo” com o Congresso a fim de evitar eventual judicialização do licenciamento ambiental.
Ministro da Saúde defende medida provisória que aumenta acesso da população...

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, defendeu no Congresso Nacional o programa Agora Tem Especialistas, do governo federal, criado pela Medida Provisória (MP) 1301/25. O objetivo do programa é agilizar o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) com médicos especialistas, principalmente para o tratamento de câncer.
Na primeira audiência da comissão mista que a analisa a MP, nesta quarta-feira (6), Padilha explicou que o Agora Tem Especialistas surge como resposta a um contexto em que 370 mil pessoas morrem por ano na saúde pública e na privada por doenças não transmissíveis relacionadas a atraso no diagnóstico.
“Estou convencido de que nós temos tudo para consolidar a maior rede pública de prevenção, diagnóstico e tratamento de câncer do mundo”, disse o ministro. “O Brasil tem o maior programa nacional de transplante público do mundo. A gente tem tudo para fazer isso no câncer.”
Ações
O programa prevê dez ações. Entre elas:
- o credenciamento de instituições privadas;
- a ampliação dos horários de atendimento nas unidades públicas de saúde; e
- a troca de dívidas de planos de saúde e hospitais privados por atendimentos ao SUS.
Para a expansão da oferta de serviços especializados, o programa prevê o credenciamento de clínicas, hospitais filantrópicos e privados para atendimento com foco em seis áreas prioritárias:
- oncologia;
- ginecologia;
- cardiologia;
- ortopedia;
- oftalmologia; e
- otorrinolaringologia.
O estudo Demografia Médica 2025 aponta que apenas 10% desses profissionais atendem exclusivamente pelo SUS.
Sugestões
Deputados e senadores sugeriram a inclusão de mais especialidades, como endocrinologistas e terapeutas ocupacionais. Alexandre Padilha explicou que a lista de especialidades foi pactuada com estados e municípios, mas que os parlamentares podem aprimorar o programa.
A contratação será feita pelos estados e municípios, ou de maneira complementar pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde e pelo Grupo Hospitalar Conceição, empresa pública vinculada ao Ministério da Saúde.
O ministro Alexandre Padilha disse que será aplicado um novo modelo de pagamento no programa, maior que a tabela do SUS. O investimento previsto é de R$ 2 bilhões por ano.
Troca de dívidas
A medida provisória também estabelece que hospitais privados e filantrópicos realizem consultas, exames e cirurgias de pacientes do SUS como contrapartida para sanar dívidas com a União. Segundo o ministro, a dívida acumulada dos hospitais privados e filantrópicos com a União chega a quase R$ 40 bilhões.
“A medida provisória autoriza o governo federal a trocar essas dívidas por mais cirurgias, mais exames, mais consultas especializadas”, informou Padilha. “Já fizemos a portaria. Mais de 100 hospitais privados e filantrópicos já pediram a adesão. A nossa expectativa é assinar os primeiros contratos ainda em agosto.”
O ministro disse ainda que o paciente que está esperando na fila do município ou do estado poderá ser chamado para atendimento em hospital que já atendia o SUS, hospital próprio do município ou do estado, hospital do plano de saúde, hospital filantrópico ou hospital privado que não tinha contrato com o SUS.
Aprimoramento
O presidente da comissão mista que analisa a MP, deputado Yury do Paredão (MDB-CE), afirmou que a ideia é construir um texto que torne o programa ainda melhor. “Tenho certeza de que esse programa será o mais importante do governo Lula. Ele traz inovação ao SUS, traz saúde e dignidade. Vamos construir aqui juntos um texto que possa melhorar o que já está bom.”
Na avaliação do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), a MP vai aproximar os especialistas dos pacientes.
Tarifaço
Alexandre Padilha disse ainda que as medidas tarifárias anunciadas pelos Estados Unidos vão impactar a área da saúde no Brasil. O ministro destacou que o governo pretende proteger as empresas e os empregos gerados pelos setores que exportam para os Estados Unidos.
“Vamos aproveitar essa situação como oportunidade para o Brasil ficar menos dependente dos Estados Unidos e demais países”, afirmou.









