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Adiada votação de projeto que cria novo regime para socorrer ou...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou o adiamento da votação da proposta que cria um novo regime para socorrer ou liquidar bancos (PLP 281/19). Havia previsão de o projeto ser votado em Plenário nesta quarta-feira (18).
Motta afirmou que quem entende do mercado financeiro não contesta a necessidade de votar o texto, mas há uma "nuvem de fumaça" criada em torno do projeto. "Vamos ganhar um pouco mais de tempo para a matéria ser melhor amadurecida. Este tempo será necessário para deixar mais precisos os pontos elencados, para que não tenhamos nenhuma matéria sendo mal compreendida sobre sua necessidade para colaborar com o sistema financeiro", afirmou.
De autoria do Poder Executivo, o projeto regulamenta o processo de intervenção e falência de instituições do sistema financeiro, do sistema de pagamentos, de bolsas de valores, de seguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência complementar.
O relator da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), pediu o adiamento da votação diante da mudança do governo em relação à aprovação do texto. "Fui surpreendido ontem com pedido para retirar artigos que são o coração do projeto", disse Queiroz.
Ele citou trecho sobre socorro do governo a instituições em crise, seja por meio de empréstimo ou capitalização temporária. A medida só seria adotada após esgotadas outras alternativas, como o uso dos fundos de resolução (recursos mantidos pelas próprias instituições para situações de crise).
"Acho incoerente botarmos para votar um projeto que veio do governo e hoje tem um pouco de rejeição do próprio governo. Não seria ético da minha parte", afirmou o relator.
Mais cedo, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), vice-líder do governo, explicou que o texto foi "rearranjado pelo Banco Central" no momento em que três instituições financeiras enfrentam processo falimentar. "Estão querendo arrumar uma forma de colocar dinheiro público dentro de banco falido", disse.
Benevides Filho também criticou a proposta por retirar do Congresso a competência sobre operações de crédito com recursos do Tesouro e transferi-la ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
Regime de resolução
Segundo o texto original do projeto, o processo de intervenção passará a ser conhecido como regime de resolução e, dependendo do setor regulado, Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou Superintendência de Seguros Privados (Susep) poderão atuar para preservar o sistema.
Esses órgãos serão as autoridades de resolução.
Convocados não comparecem e CPMI do INSS adia depoimentos

Foram adiados os três depoimentos marcados para esta segunda-feira (9) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. De acordo com o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), os depoimentos serão remarcados e, se necessário, será determinada a condução coercitiva dos depoentes.
Um dos depoimentos adiados foi o da empresária Leila Pereira, do Palmeiras. Ela falaria hoje à comissão porque é também presidente da Crefisa, instituição financeira que venceu um pregão com suspeita de irregularidades. De acordo com Viana, a empresária entrou em contato com a comissão no domingo pedindo o adiamento em razão de compromissos com o clube de futebol.
Nesta segunda-feira, os advogados de Leila Pereira enviaram um documento à CPMI e citaram a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que suspendeu os efeitos de quebras de sigilo aprovadas no dia 26 de fevereiro. No entendimento da defesa, a decisão se aplica a todos os requerimentos aprovados, inclusive os de convocação. O mesmo motivo foi citado pela defesa do CEO do Banco C6 Consignado, Artur Ildefonso Brotto Azevedo.
Carlos Viana afirmou que a decisão do STF foi apenas para os requerimentos de quebra de sigilo e determinou que os dois sejam convocados para quinta-feira (12).
"A referida decisão, como sabemos, desconsiderando os precedentes do Supremo, limitou-se às quebras de sigilo sem abranger as convocações", explicou Viana. "É bom lembrar que esta presidência pode tomar as providências cabíveis, inclusive de condução coercitiva."
O outro depoente que não compareceu à reunião foi o presidente da Dataprev, Rodrigo Ortiz D’Ávila Assumpção. Ele compareceu para prestar depoimento na quinta-feira (5), mas a reunião foi cancelada em razão de um problema de saúde do relator. Nesta segunda-feira, o depoente alegou que não poderia comparecer em razão de exames médicos. O depoimento será remarcado para 23 de março.
Esclarecimentos
Para Carlos Viana, é preciso que o STF esclareça o alcance da decisão, já que a situação gera insegurança jurídica. Até o julgamento definitivo da questão, o presidente da CPMI disse que não colocará mais em pauta requerimentos de quebra de sigilo.
"O julgamento dessa decisão está marcado para o pleno do Supremo Tribunal Federal. A advocacia do Senado já está oficiando cada um dos ministros com o nosso embasamento de que essa decisão é um absurdo e interfere nas prerrogativas do Parlamento, das comissões que há anos votam dessa maneira", afirmou.

Na quarta-feira (11), Viana deve se reunir com o ministro André Mendonça, do STF. Entre os assuntos da reunião está o pedido para que ele reconsidere sua decisão anterior e obrigue o banqueiro Daniel Vorcaro a depor no colegiado. Após a decisão, que tornou facultativo seu comparecimento à CPMI, o investigado foi preso e está na Penitenciária Federal de Brasília.
"Vorcaro é uma questão de honra para a presidência, para mim, que ele venha como um cidadão que tem que dar declarações. Ele não vai ser ouvido em sessão secreta, em sessão sigilosa, nada disso. O que eu pretendo é que o Supremo Tribunal Federal nos dê o direito de trazê-lo, como determina a Constituição e as leis que regem a CPMI, que ele venha à CPMI como uma pessoa que tem muito a esclarecer esse país. Estando em Brasília preso, facilita muito", disse o presidente da comissão parlamentar.
Vazamentos
Contrariando nota do ministro do STF Alexandre de Moraes, Carlos Viana negou que tenham partido da CPMI os vazamentos de conversas de Vorcaro com autoridades e com a então namorada do banqueiro. Para Viana, a acusação é injusta.
"Nós recebemos menos de 1%, 0,25% do material que foi enviado à Polícia Federal. Foram enviados mais de 400 gigabytes, pela Presidência da Casa, de documentos, e a comissão recebeu apenas 1 gigabyte, o que é um absurdo. Percebam que não há registro de diálogos além daquele com a companheira de Vorcaro nos documentos recebidos pela CPMI", argumentou.
O presidente da comissão lembrou que a Justiça, o Ministério Público, a Polícia Federal e os advogados têm acesso aos mesmos dados e disse que, caso fique comprovado qualquer vazamento vindo do colegiado, a presidência tomará providências.
Também sobre os vazamentos, o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que a comissão sequer tinha os dados vazados. "De tudo que tinha para ser remetido aqui, para a gente investigar, mandaram para a gente, sabe o quê? Namoro de Vorcaro. Eu quero saber lá de namoro de Vorcaro? Eu quero saber é da prostituição com o poder público", disse Gaspar.
Projeto permite adiar audiência após atraso de 30 minutos

O Projeto de Lei 4917/25, do deputado Mauricio Marcon (PL-RS), permite adiar audiência do processo em caso de atraso de mais de 30 minutos, independentemente de justificativa. A decisão será feita pelo juiz ou a pedido de alguma das partes do processo.
Atualmente, o Código de Processo Civil prevê que o adiamento aconteça apenas se o atraso por mais de 30 minutos for injustificado. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo Marcon, a ideia é não penalizar partes e procuradores, que normalmente têm outros compromissos, por atrasos da organização judiciária, para assegurar maior previsibilidade, respeito ao tempo dos envolvidos e para garantir a efetividade do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
"O atraso excessivo no início das audiências compromete a eficiência do serviço judiciário e afronta os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana, já que impõe às partes constrangimentos, desgaste físico e psicológico e custos adicionais", afirmou o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
CPMI do INSS pode votar quebras de sigilos relacionados ao Banco...
Lançamento de foguete da base de Alcântara é adiado para sexta-feira
Governo vê “dano irremediável” em projeto de novo licenciamento ambiental e...

Em audiência da Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (10), representantes do governo apontaram “dano irremediável” no projeto de lei (PL 2159/21) de novo licenciamento ambiental e um elevado risco de judicalização do tema. Às vésperas da decisão final, prevista para a próxima semana do Plenário, entidades socioambientais encaminharam ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pedindo o adiamento da votação por, no mínimo, 90 dias.
O secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, elencou 40 pontos do projeto com necessidade de reparos. “Temos vários dispositivos que vão precisar de correção para evitar o que seria um dano irremediável ao sistema de proteção ambiental. Estamos trabalhando intensamente no governo, liderados pela Casa Civil e diretamente pelo ministro Rui Costa, para que a gente possa ter algo que não seja tão impactante e tão danoso para o sistema ambiental brasileiro”, disse.
Entre os pontos de “extrema preocupação” no projeto de lei, Capobianco citou: riscos de enfraquecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama); desarticulação das políticas de ordenamento territorial; aplicação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma espécie de autolicenciamento, inclusive aos empreendimentos de médio potencial poluidor; e Licença Ambiental Específica (LAE), com licenciamento em única fase, acabando com o atual modelo de fase prévia e fase de instalação e operação, aplicável aos grandes empreendimentos. O Ministério do Meio Ambiente também identifica fragilização do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e da Lei da Mata Atlântica, além da exclusão da consulta prévia aos povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais nos processos de licenciamento que afetam seus territórios.
Judicialização
Em caso de transformação da proposta em lei, o Ibama, órgão licenciador federal, prevê elevada judicialização. Atualmente, há 4.140 processos em curso em diversas áreas como transportes, mineração, linhas de transmissão, hidrelétricas e empreendimentos de petróleo e gás.
O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, alertou que o texto atual "não tem condições de ser corrigido em Plenário, porque a Câmara está no momento de discutir apenas as emendas do Senado." Segundo ele, o risco de judicialização é grande. "O licenciamento ambiental no Brasil é matéria constitucional. Há processos de licenciamento tramitando em órgãos municipais, estaduais e no próprio Ibama e a gente não sabe o dia seguinte depois da aprovação de um projeto como esse”, disse.
A judicialização será inevitável também na visão de várias entidades socioambientais que participaram do debate. O presidente do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, Caio Magri, leu o ofício que está sendo encaminhado à cúpula da Câmara para adiar a votação do projeto por três meses e justificou o pedido. “Impactos diretos sobre a proteção dos biomas e prevenção de desastres climáticos, colocando em risco os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”.
Clima
Ex-consultora legislativa e atual coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo reforçou o pedido e lembrou a proximidade da COP 30, a Conferência da ONU sobre Mudança Climática que o Brasil sediará em novembro. “Pasmem, gente: em 2025, não tem uma menção à possibilidade de condicionantes climáticas no licenciamento ambiental. Nada, zero. A palavra clima não existe no texto”, criticou.
Organizadora do debate, a deputada Socorro Neri (PP-AC) também é favorável ao adiamento da votação. “Assumo o compromisso de também fazer chegar esse ofício ao presidente Hugo Motta, já que é mais do que legítimo e mais do que razoável debater com racionalidade para encontrar o melhor caminho”.
O debate ainda contou com a presença de representantes de órgãos ambientais dos estados e municípios. Para a Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anama), o projeto representa uma “pena de morte” na participação das prefeituras nos processos de licenciamento. Já a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) entende que os estados respondem por 90% do total de licenciamento do país e precisam das normas gerais previstas no projeto de lei, mesmo com a necessidade de ajustes pontuais no texto.
Câmara pode votar projeto que aumenta penas para abandono de idoso

A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (16) projeto de lei que aumenta as penas pelo abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde ou entidades de abrigamento se disso resultar morte ou lesão grave. A proposta está na pauta do Plenário, que também terá sessões na terça (17) e na quarta-feira (18).
Os parlamentares precisam analisar emendas do Senado ao Projeto de Lei 4626/20, do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e outros, que estabelece aumento de pena para o caso de abandono de idoso.
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Na mesma linha do que a Câmara aprovou para o idoso, o Senado propõe a aplicação de penas de reclusão de 2 a 5 anos e multa pelo abandono de pessoa com deficiência, contra a pena atual de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa.
Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de 8 a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos. Ambas com multa.
Medida protetiva
O Plenário pode também concluir a votação do Projeto de Lei 6020/23, da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.
O texto da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), acrescenta ao projeto original a aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.
Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.
Trabalho aos feriados
Também em pauta consta o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/23, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que susta portaria do Ministério do Trabalho sobre o trabalho em feriados.
A portaria entra em vigor no dia 1º de julho deste ano, após adiamento desde dezembro do ano passado.
O autor pretende que continue em vigor portaria do ex-presidente Jair Bolsonaro que regulamentava o assunto e permitia o trabalho aos feriados no comércio.
O argumento do ministério para a portaria é que existe uma lei sobre o tema (Lei 10.101/00) condicionando o trabalho no comércio aos feriados desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
Trabalho de migrante
A Câmara dos Deputados pode votar ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/22, que contém a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias.
O texto da convenção foi enviado pelo governo federal à Câmara em 2010, ano da adesão do Brasil à convenção vigente desde 1990. A comissão especial de deputados que analisou o tema aprovou o texto em 2022.
Entre os pontos abordados pela convenção estão a não discriminação; direitos humanos; disposições aplicáveis a categorias especiais de trabalhadores migrantes; e promoção de condições saudáveis e igualitárias.
Idosos e extradição
Outro item da pauta é o PDL 863/17, que contém o texto da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, formulada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA) e celebrada em 2015.
Sobre o acordo de extradição entre o Brasil e a Argentina, assinado em 2019, está em pauta o PDL 162/23. O novo acordo moderniza e agiliza o processo de extradição por meio de procedimentos mais eficientes para a transferência entre os dois países de pessoas acusadas, processadas ou condenadas por crimes.
LDO é sancionada com veto a trecho que impediria bloqueio de...

Com 35 vetos, o presidente Lula sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 15.080/24) aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro. A LDO estabelece os critérios básicos para o Orçamento de 2025. O principal trecho vetado pelo Executivo é o que impediria bloqueio e contingenciamento de emendas parlamentares. O salário mínimo previsto pela LDO (R$ 1.502) já foi suplantado por um decreto presidencial, que estabeleceu o valor em R$ 1.518.
Pela LDO, a meta fiscal é considerada "neutra". A meta fiscal da União estará cumprida se o resultado variar entre um déficit de 0,25% do PIB estimado para 2025 (equivalente a R$ 30,97 bilhões) e um superávit de igual valor. Esse intervalo de 0,25% do PIB foi definido pelo novo arcabouço fiscal.
A LDO exclui desse cálculo empresas como as do Grupo Petrobras e do Grupo ENBPar, além de despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.
Emendas parlamentares
O texto original (PLN 3/24) limitava a possibilidade de bloqueio ou contingenciamento às emendas parlamentares não impositivas. Mas o artigo foi vetado pelo presidente da República, pois não autorizava o bloqueio de emendas impositivas tratadas expressamente na Constituição (individuais e de bancadas estaduais). De acordo com o Executivo, ao não prever expressamente essas duas modalidades de emendas, o texto contrariava decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fundo partidário
Também foi vetado o trecho que previa o crescimento dos valores destinados ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) na mesma proporção da arrecadação fiscal. O Executivo considerou esse dispositivo "contrário ao interesse público" e às regras do novo arcabouço fiscal.
Prioridades e metas
A LDO para 2025 teve como relator o senador Confúcio Moura (MDB-RO). Ele explicou que o projeto enviado pelo Executivo não listou metas e prioridades de investimento específicas para 2025, apenas informa que será prioridade o cumprimento das metas genéricas contidas no Plano Plurianual (PPA) para 2024-2027 (Lei 14.802/24). São elas:
- combate à fome e redução das desigualdades;
- educação básica;
- saúde;
- Programa de Aceleração do Crescimento — Novo PAC;
- neoindustrialização, trabalho, emprego e renda;
- combate ao desmatamento; e
- enfrentamento da emergência climática.
Orçamento de 2025
A lei orçamentária de 2025 só será votada pelo Congresso a partir de fevereiro, com nova Mesa. O adiamento foi definido pelo relator do Orçamento 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), que argumentou não haver tempo hábil, no fim do ano passado, para aprovar o texto com as modificações a serem inseridas em razão da aprovação do pacote de corte de gastos.
A aprovação da LDO para o Orçamento de 2025, porém, garante a continuidade do funcionamento da máquina pública: enquanto não for aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/24), o governo poderá dispor mensamente de 1/12 do valor previsto na LDO.
Câmara garante ajuda para reconstrução do Rio Grande do Sul

As fortes chuvas que causaram inundações e mortes em mais de 400 cidades gaúchas provocaram respostas no Congresso Nacional.
Uma das medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados para ajudar o estado do Rio Grande do Sul foi a suspensão por 36 meses dos pagamentos da dívida com a União.
O Projeto de Lei Complementar 85/24, do Poder Executivo, foi relatado pelo deputado Afonso Motta e prevê que o dinheiro assim economizado deverá ser aplicado em ações de enfrentamento da situação de calamidade pública provocada pelas chuvas por meio de um fundo público específico a ser criado.
O estoque da dívida gaúcha com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado poderá direcionar a essa finalidade cerca de R$ 11 bilhões nesses três anos.
Embora o texto tenha surgido para esta situação específica das enchentes, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado de calamidade pública futuro decorrente de eventos climáticos extremos após reconhecimento pelo Congresso Nacional por meio de proposta do Executivo federal.
O texto foi convertido na Lei Complementar 206/24.
Eventos cancelados
Também em razão das enchentes, a Câmara aprovou projeto de lei com regras sobre adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos. A proposta foi transformada na Lei 14.917/24.
O texto aprovado foi o da relatora Reginete Bispo (PT-RS) para o Projeto de Lei 1564/24, do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).
A remarcação será aplicada a serviços, reservas e eventos adiados, podendo haver ainda a geração de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Por solicitação do consumidor, poderá haver o reembolso dos valores pagos. Essas alternativas deverão ser aplicadas sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor.
No caso do reembolso, o prazo será de seis meses após o encerramento do decreto de estado de calamidade (31 de dezembro de 2024).
Embora o adiamento, o ressarcimento ou a remarcação possam ser solicitadas em até 120 dias após 31 de dezembro de 2024, outro trecho da lei permite o uso das regras para eventos adiados ou cancelados entre 27 de abril de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
Dívidas agrícolas
Para produtores rurais atingidos pelas enchentes de maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de financiamentos. O texto está em análise no Senado.
As medidas constam do Projeto de Lei 1536/24, dos deputados Zucco e Rodolfo Nogueira, aprovado com texto do relator Afonso Motta.
O perdão será para as parcelas vencidas ou a vencer em 2024 relativas a operações de custeio agropecuário, independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira.
O projeto também adia o pagamento por dois anos das parcelas vencidas e a vencer em 2024 relativas a operações de investimento e de comercialização vinculadas ao crédito rural nas cidades atingidas. O prazo começa após a publicação da futura lei.
Câmara aprova projeto sobre dedução fiscal de instituições financeiras

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) projeto de lei que adia o prazo a partir do qual os bancos poderão diminuir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL com deduções de inadimplência. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3802/24 tem o mesmo conteúdo da Medida Provisória 1161/24. O governo estima que o adiamento e o alongamento de deduções previstos no texto devem evitar perda de arrecadação de cerca de R$ 16 bilhões em 2025.
O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). Ele destacou que os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) ao longo de 7 a 10 anos, em vez de apenas 3 anos, como prevê a legislação atual. "As novas mudanças exercem menos pressão sobre as posições de capital do sistema financeiro, com potencial de impulsionar o crescimento na disponibilização de crédito à sociedade", disse.
A regra mudada pelo projeto foi criada em 2022 (Medida Provisória 1128/22), quando o então ministro da Economia do governo Bolsonaro, Paulo Guedes, justificou a medida “para evitar efeitos na arrecadação por baixa de valor imediatamente nos próximos dois anos”.
Atualmente, por essa regra, as instituições financeiras podem, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo desses tributos os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024 na proporção de 1/36 por mês, ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos.
Além de adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026, o projeto dilata a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.
Limitado ao lucro
O projeto também proíbe as instituições de deduzir essas perdas com dívidas de clientes não pagas ou de operações com empresas em processo falimentar ou de recuperação judicial em montante superior ao lucro real do exercício.
Isso valerá para as perdas relativas ao exercício de 2025.
Opção
A proposta permite ainda às instituições optarem, até 31 de dezembro de 2025, de forma irrevogável e irretratável, por fazer as deduções à razão de 1/120 ao mês, ou seja, em 120 meses a partir de janeiro de 2026.
Quando houver perdas acima do lucro real do exercício, segundo o limite imposto pelo texto, o que exceder ficará para os anos seguintes, sempre limitado a 84 ou a 120 meses.
Debate em Plenário
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) criticou a proposta que, para ela, representa um favorecimento escancarado às instituições financeiras. "Essa alteração que, aparentemente, busca ajustar equilíbrio fiscal, está beneficiando única e exclusivamente o sistema financeiro."
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto é meramente arrecadatório. A estimativa é que o governo arrecade R$ 16 bilhões. "Isso vai fazer com que a concorrência seja afetada. Para o banco grande tanto faz, mas para o banco de aplicativo é um problemão", disse.
Já o líder do PT, deputado Odair Cunha (PT-MG), lembrou que o mecanismo de aproveitamento desses créditos é de lei do governo anterior e que a proposta somente aumenta o prazo de 3 para 7 a 10 anos. "Isso vai aumentar a disponibilidade de crédito no mercado e, sim, aumentar a arrecadação. Não queremos criar um sistema sustentável?", questionou.









