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MP sobre tributação de investimentos: relator critica arquivamento e oposição comemora

O relator da Medida Provisória 1303/25, sobre tributação de investimentos, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), classificou como “lamentável” a decisão de arquivar a proposta. Ele afirmou que o governo deverá adotar medidas para compensar a perda de cerca de R$ 17 bilhões esperados para 2026. “Evidentemente, não serão formas tão democráticas quanto o debate que tivemos aqui”, declarou.
O texto original da MP previa arrecadação adicional de cerca de R$ 10,5 bilhões em 2025 e de R$ 21 bilhões em 2026, valor reduzido para aproximadamente R$ 17 bilhões após negociações na comissão mista que analisou o tema.
A medida unificava em 18% a tributação sobre todas as aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026 e aumentava a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de parte das instituições financeiras.
Como a MP perde a vigência à meia-noite desta quarta-feira (8), não haverá nova votação. Mesmo que fosse aprovada pela Câmara, ainda precisaria ser votada pelo Senado.
Zarattini criticou a atuação do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, que, segundo ele, articulou a rejeição com presidentes de partidos de direita e centro-direita. “Ele se preocupou em prejudicar o governo federal e, automaticamente, o povo brasileiro. Esse dinheiro garantiria o orçamento do próximo ano”, afirmou.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), respondeu dizendo que a fala de Zarattini revela o “DNA do governo”.
“É um governo que não respeita a democracia. Usa a democracia, mas quando é derrotado no Congresso, ataca o Parlamento”, declarou.
Em nota, a oposição comemorou a rejeição da medida, classificando-a como vitória da população, que “não suporta mais” o aumento de impostos.
“Esse é um governo insaciável, que se alimenta do esforço do cidadão, sempre tentando confiscar o dinheiro do contribuinte com novos tributos, taxas e medidas provisórias disfarçadas”, diz o texto.
Projeto suspende remuneração de militares condenados por violência contra mulheres na...
Comissão aprova projeto que prevê mais vagas de estacionamento para pessoa...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1972/23, que abre a possibilidade de aumento no percentual de vagas em estacionamentos públicos e privados reservadas a pessoas idosas.
A relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), recomendou a aprovação do texto, após ajuste na redação. Assim, caberá a cada estabelecimento, se desejar oferecer mais vagas a pessoas idosas, estabelecer um quantitativo adicional.
“Esta mudança concilia os limites constitucionais da intervenção estatal sobre atividades privadas com o intuito de contribuir para a autonomia, a segurança e a dignidade das pessoas idosas no uso dos espaços urbanos”, destacou a relatora.
A proposta aprovada altera o Estatuto da Pessoa Idosa. Atualmente, essa norma já reserva 5% do total das vagas em estacionamentos, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade às pessoas idosas.
“A expectativa de vida no Brasil vem aumentando consideravelmente, mas, infelizmente, as pessoas idosas ainda enfrentam desafios que necessitam ser superados”, comentou o autor da proposta, deputado Afonso Motta (PDT-RS).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto garante a vigilantes acesso a equipamentos destinados a segurança pessoal
Projeto cria compensação para auditor agropecuário que trabalhar durante folga

O Projeto de Lei 3179/24 cria uma indenização para os servidores do Ministério da Agricultura que fizerem inspeções sanitárias voluntárias fora do horário normal de trabalho.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também cria um adicional para os servidores que trabalham permanentemente na inspeção de abates e frigoríficos situados em regiões de fronteira e locais remotos.
Os dois benefícios serão pagos aos auditores-fiscais federais agropecuários e aos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária (PCTAF).
O valor vai seguir tabelas previstas no projeto, e não será incorporado ao salário do servidor, inclusive para fins de cálculo da aposentadoria ou pensão por morte.
Para custear a indenização, a proposta cria a Taxa de Fiscalização Extraordinária (TFE-Mapa). O contribuinte da taxa são as empresas inspecionadas. O projeto também reativa o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), que vai receber os recursos da TFE-Mapa. Criado em 1962, o fundo está inativo há duas décadas.
Incentivo
O deputado Domingos Sávio (PL-MG), autor do projeto, afirma que as medidas visam criar um incentivo para o trabalho voluntário no Ministério da Agricultura, que convive com carência de pessoal. “O serviço voluntário é uma forma de se resolver problemas decorrentes da falta de servidores em atuação”, disse.
Sávio afirma ainda que a proposta não acarreta aumento de gastos públicos, já que os benefícios serão custeados pela TFE-Mapa.
Próximos passos
O PL 3179/24 está em regime de urgência e poderá ser votado diretamente pelo Plenário sem passar antes pela análise nas comissões. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regra para uso de nome afetivo de crianças e...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9, projeto que cria regra para o uso de nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda para fins de adoção em cadastros de instituições públicas e privadas.
Nome afetivo é aquele pelo qual o adotando passará a ser conhecido após a conclusão do processo de adoção. Pode ser o sobrenome da nova família ou mesmo outro nome próprio da criança ou do adolescente.
De acordo com a regra aprovada:
- em qualquer fase do processo, requerido o uso de nome afetivo pela criança ou adolescente, o juiz determinará a realização de estudo psicossocial ou, se possível, perícia por equipe interprofissional.
Critérios
Após ser realizado o estudo ou a perícia, o juiz concederá autorização para o uso de nome afetivo se:
- for constatada a constituição de vínculo afetivo suficiente entre adotantes e adotando; e
- os benefícios imediatos resultantes da medida superarem os malefícios potenciais no caso de a adoção não for concretizada.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 4602/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta original permite o uso, em cadastros de escolas, de planos de saúde e em instituições de cultura e lazer, do nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda provisória de uma família.
Riscos
Para a relatora, embora desejável sob o ponto de vista afetivo e prático, o uso do nome afetivo antes da conclusão definitiva do processo de adoção envolve riscos que não podem ser negligenciados.
“A possibilidade de frustração da adoção ou de instabilidade no vínculo afetivo pode resultar em sofrimento psicológico adicional à criança ou ao adolescente, em momento já marcado por alta vulnerabilidade”, disse Chris Tonietto.
Por essa razão, ela apresentou substitutivo para condicionar a autorização judicial de uso do nome afetivo à realização de estudo psicossocial ou perícia interprofissional, com verificação de que os benefícios superam os riscos em caso de insucesso da adoção.
“A medida segue orientação já assentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a autorização para o uso de nome afetivo deve observar critérios técnicos e ser precedida de avaliação multidisciplinar, com vistas à proteção da saúde emocional da criança e do adolescente”, explicou a relatora.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova identificação de quem tem doença renal crônica como pessoa...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3131/24, que permite a inclusão da informação "pessoa com deficiência" em documentos de identidade para quem tem doença renal crônica. A medida, proposta pelo deputado Victor Linhalis (Pode-ES), exige um laudo médico que ateste a condição crônica e irreversível da doença.
A proposta estabelece que o documento de identificação com essa informação servirá como comprovação da condição de deficiência para todos os efeitos legais. Isso facilitará o acesso a direitos, benefícios e serviços específicos.
O projeto prevê que os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional incluam a nova informação mediante a apresentação dos documentos necessários, sem custo adicional para o solicitante.
Garantia importante
Para a relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), essa inclusão na identidade é importante para garantir direitos, cidadania e inclusão social. Ela destacou benefícios como atendimento prioritário em emergências e auxílios no cotidiano do paciente.
"Trata-se de um passo importante para promover a igualdade de oportunidades e o reconhecimento da dignidade dessas pessoas diante das limitações impostas pela doença", afirmou a relatora.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova desconto em voo para acompanhante de passageiro com necessidade...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga companhias aéreas a conceder desconto, em voos domésticos e internacionais, para acompanhantes de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte público aéreo (PNAE).
Terão direito ao desconto acompanhantes com mais de 18 anos que estejam aptos a prestar assistência ao outro passageiro durante todo o voo, desde o embarque até o desembarque.
O projeto considera PNAE:
- pessoa com deficiência;
- pessoa com transtorno do espectro autista (TEA);
- pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes e lactantes;
- pessoa com criança de colo; e
- pessoa com mobilidade reduzida ou outras limitações na autonomia como passageiro.
Percentual de desconto
A regulamentação dos procedimentos, incluindo o percentual de desconto, será definida em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também ficará responsável pela fiscalização.
As companhias aéreas terão 24 horas para analisar a documentação exigida para o desconto, mantendo a tarifa congelada durante esse período, exceto se houver uma redução de preço. Além disso, serão obrigadas a detalhar, de forma clara e acessível, como solicitar o desconto, tanto em seus canais digitais (sites e aplicativos) quanto nos guichês físicos.
O descumprimento das regras sujeita as companhias aéreas a punições como advertência, multa, podendo chegar à suspensão das operações no Brasil.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), para o Projeto de Lei 3905/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). Segundo Zaeli, o novo texto pretende eliminar interpretações que possam acabar prejudicando os interessados no desconto.
“É preciso apenas tomar alguns cuidados para que, ainda que contra a intenção inicial da proposta, alguns termos acabem por se tornar mais restritivos do que o já previsto hoje em resolução”, observou.
Como é hoje
De acordo com a Resolução 280/13 da Anac, atualmente os descontos previstos não se aplicam aos acompanhantes, mas sim a custos adicionais relacionados à acomodação do próprio PNAE e ao transporte de suas ajudas técnicas ou equipamentos médicos. Nesses casos, assento adicional para acomodar o PNAE tem custo máximo de 20% do bilhete original e o excesso de bagagem para o transporte de ajudas técnicas e equipamentos médicos tem desconto mínimo de 80%.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova tempo extra nos exames da CNH para pessoas com...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede a candidatos com deficiência auditiva, dislexia, transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de Atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem tratamento diferenciado e tempo adicional nos exames para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro, que é alterado pela proposta, já assegura ao candidato com deficiência auditiva acessibilidade de comunicação, por meio de tecnologias assistivas, em todas as etapas do processo.
Pelo texto aprovado, o tempo adicional necessário nos exames (aptidão física e mental, legislação de trânsito, primeiros socorros e direção veicular) deverá ser definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3031/22, do ex-deputado Francisco Jr. (GO), que previa o tempo adicional nos exames apenas para pessoas com dislexia.
Leal sustentou que pessoas com outras necessidades especiais também devem ter direito a um prazo extra nos exames da CNH.
“Sugerimos que o Contran regulamente outros tratamentos diferenciados para garantir, no processo de habilitação, igualdade de condições a pessoas com necessidades especiais, a exemplo da acessibilidade de comunicação já prevista para os candidatos com deficiência auditiva”, disse Hugo Leal.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara pode votar projeto que cria indenização para fiscais que atuam...

A Câmara dos Deputados pode votar projeto de lei que cria uma indenização para fiscais agropecuários trabalharem além do horário normal na fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal.
Com parecer já apresentado em Plenário pela deputada Roberta Roma (PL-BA), o Projeto de Lei 3179/24, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), cria também adicional de trabalho para auditores fiscais federais agropecuários e auxiliares de fiscalização que trabalhem com inspeção permanente nesses estabelecimentos. O valor será devido se a localidade for considerada estratégica pela Secretaria de Defesa Agropecuária, como nos casos recentes de gripe aviária.
A relatora incluiu ainda os médicos veterinários entre os beneficiários. O custo das indenizações será bancado por taxa criada pelo projeto a ser paga por esses estabelecimentos fiscalizados.
Fundo
Já o Projeto de Lei 711/22, do ex-deputado Jeronimo Goergen (RS), cria o Fundo Nacional de Defesa Agropecuária (Fundagro), na forma de associação privada sem fins lucrativos, para reunir recursos de associados a fim de apoiar ações de prevenção, controle, vigilância e emergências zoofitossanitárias.
Segundo o texto da Comissão de Agricultura, do deputado Pezenti (MDB-SC), o fundo também poderá pagar compensações e indenizações a produtores animais, vegetais ou outros itens tenham sido destruídos em "ações definidas pelos órgãos oficiais de defesa agropecuária".
Além disso, seus recursos apoiarão instituições públicas do setor na formação e treinamento de pessoal por meio de bolsas de pesquisa, manutenção de imóveis e equipamentos e apoio a projetos mantidos pelo fundo.
Milhas aéreas
Já o Projeto de Lei 2767/23, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), regulamenta os programas de fidelidade, como os de milhagem das companhias aéreas.
Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), as empresas que oferecem programas de milhagens e de fidelidade terão várias restrições a partir da futura lei, como não proibir ou limitar a venda das milhas ou dos pontos pelo cliente participante para uma empresa ou outro cliente participante e cobrar taxas para a transferência das milhas e pontos; limitar a quantidade de passagens aéreas que o cliente participante pode resgatar ou cancelar contas de clientes participantes fora de casos específicos.









