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Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Ricardo Stuckert / PR
Cerimônia de sanção da lei que amplia a licença-paternidade, no Palácio do Planalto

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.371/26, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade. O objetivo é fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promover a corresponsabilidade no cuidado com a criança.

A legislação também cria o salário-paternidade — benefício que garante renda durante o afastamento e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

A norma tem origem no Projeto de Lei 3935/08, de autoria do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Avanço para as famílias
Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE). “Por muito tempo, o cuidado com os filhos foi tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Agora, o Brasil reconhece que o cuidado deve ser compartilhado. É um avanço para as famílias e para o país”, afirmou o relator.

A lei regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e amplia sua abrangência.

Microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais também passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário.

Ampliação gradual
A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento:

  • 10 dias a partir de 2027;
  • 15 dias a partir de 2028; e
  • 20 dias a partir de 2029.

O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

Equiparação
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego entre o início da licença até um mês após o término do benefício.

Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.

A legislação garante ainda o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e amplia em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.

Salário-paternidade
No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.

O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.

O valor varia conforme o perfil do trabalhador:

  • integral para empregados;
  • baseado na contribuição para autônomos e MEIs; e
  • equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

 

 

 

Projeto que amplia licença-paternidade para até 30 dias pode ser votado na próxima semana

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Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Pedro Campos (PSB - PE)
Campos: "Proposta é avanço na valorização da paternidade responsável"

O líder do PSB na Câmara, deputado Pedro Campos (PSB-PE), apresentou nesta quinta-feira (30) ao Colégio de Líderes o relatório ao Projeto de Lei 3935/08, que regulamenta a licença-paternidade no Brasil. Atualmente limitada a cinco dias, a licença será ampliada para até 30 dias. Segundo o deputado, o projeto poderá ser votado no Plenário na próxima semana.

Campos convidou o deputado constituinte Alceni Guerra (DEM-PR), médico pediatra e autor da emenda que incluiu a licença-paternidade na Constituição, para participar da reunião e sensibilizar os líderes sobre a proposta. Guerra parabenizou Pedro Campos e afirmou que o relatório é um trabalho histórico para regulamentar o direito, após 37 anos de espera.

A líder da bancada das mulheres, deputada Jack Rocha (PT-ES), destacou que o texto trata de uma política pública extremamente importante neste momento em que se vê o aumento da depressão pós-parto, que atinge uma a cada quatro mulheres no Brasil. “Não falamos só de vínculo paterno, mas que cidadãos possam cumprir sua paternidade com equilíbrio”, ponderou. Ela lembrou, ainda, que muitas empresas já concedem 20 dias de benefício por acordo coletivo.

Principais mudanças
O texto proposto por Pedro Campos amplia o período atual de cinco para até 30 dias, com aplicação gradual: começa com dez dias no primeiro ano e aumenta cinco dias a cada ano, até atingir o limite em 2031. O relatório regulamenta definitivamente a licença-paternidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cria o salário-paternidade no INSS, com as mesmas regras do salário-maternidade.

O texto também garante estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno do trabalhador, estende o benefício a pais adotantes e assegura até 120 dias de afastamento ao pai em caso de falecimento da mãe da criança. Todo o custeio será feito pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sem repasse de encargos às empresas. O impacto fiscal líquido estimado é de R$ 2,2 bilhões no primeiro ano, chegando a R$ 6,5 bilhões no último.

Para o relator, a proposta representa um avanço na valorização da paternidade responsável. “A proposta reconhece que o cuidado com os filhos não é responsabilidade exclusiva das mulheres. Nossa proposta valoriza a presença do pai desde os primeiros dias de vida da criança e corrige uma desigualdade histórica na legislação trabalhista”, justificou Pedro Campos.

Comissão aprova regra para uso de nome afetivo de crianças e adolescentes em processo de adoção

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Chris Tonietto (PL - RJ)
Chris Tonietto: possibilidade de insucesso na adoção precisa ser levada em conta

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9, projeto que cria regra para o uso de nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda para fins de adoção em cadastros de instituições públicas e privadas.

Nome afetivo é aquele pelo qual o adotando passará a ser conhecido após a conclusão do processo de adoção. Pode ser o sobrenome da nova família ou mesmo outro nome próprio da criança ou do adolescente.

De acordo com a regra aprovada:

  • em qualquer fase do processo, requerido o uso de nome afetivo pela criança ou adolescente, o juiz determinará a realização de estudo psicossocial ou, se possível, perícia por equipe interprofissional.

Critérios
Após ser realizado o estudo ou a perícia, o juiz concederá autorização para o uso de nome afetivo se:

  • for constatada a constituição de vínculo afetivo suficiente entre adotantes e adotando; e 
  • os benefícios imediatos resultantes da medida superarem os malefícios potenciais no caso de a adoção não for concretizada.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 4602/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta original permite o uso, em cadastros de escolas, de planos de saúde e em instituições de cultura e lazer, do nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda provisória de uma família.

Riscos
Para a relatora, embora desejável sob o ponto de vista afetivo e prático, o uso do nome afetivo antes da conclusão definitiva do processo de adoção envolve riscos que não podem ser negligenciados.

“A possibilidade de frustração da adoção ou de instabilidade no vínculo afetivo pode resultar em sofrimento psicológico adicional à criança ou ao adolescente, em momento já marcado por alta vulnerabilidade”, disse Chris Tonietto. 

Por essa razão, ela apresentou substitutivo para condicionar a autorização judicial de uso do nome afetivo à realização de estudo psicossocial ou perícia interprofissional, com verificação de que os benefícios superam os riscos em caso de insucesso da adoção. 

“A medida segue orientação já assentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a autorização para o uso de nome afetivo deve observar critérios técnicos e ser precedida de avaliação multidisciplinar, com vistas à proteção da saúde emocional da criança e do adolescente”, explicou a relatora.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Projeto cria plataforma digital para facilitar a adoção de animais

Projeto cria plataforma digital para facilitar a adoção de animais

Divulgação
Marcos Tavares, autor da proposta

O Projeto de Lei 4454/24 cria plataforma digital para centralizar informações sobre adoção de animais – o Programa Abrigo Digital. O objetivo é conectar abrigos e organizações não governamentais (ONGs) de proteção animal a potenciais adotantes.

A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados. "Ao implementar uma tecnologia de fácil acesso e alto alcance, o programa contribui para uma sociedade mais compassiva, inclusiva e tecnologicamente conectada às necessidades dos animais em situação de vulnerabilidade", justifica o autor.

Pelo texto, o programa vai implementar as seguintes ações:

  • Plataforma digital que vai abrigar banco de dados com informações sobre os animais, incluindo dados de identificação, perfil comportamental, histórico de saúde e requisitos para a adoção.
  • Instalação de telas digitais e quiosques informativos em locais de
    alta circulação (praças, estações de transporte, centros comerciais e
    prédios públicos), com acesso em tempo real aos dados da plataforma digital, viabilizando a consulta pública sobre animais disponíveis para adoção e
    oportunidades de voluntariado.
  • Integração da plataforma com redes de Wi-Fi públicas de forma a assegurar a acessibilidade à informação para cidadãos de diferentes regiões e condições socioeconômicas.

A proposta garante proteção aos dados de todos os envolvidos no processo de adoção do animal.

Gestão
O programa será administrado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria Especial de Proteção Animal.

O financiamento será feito por recursos públicos e parcerias com o setor
privado e organizações internacionais.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Depois de passar pela Câmara, o projeto seguirá para o Senado.

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