Tag: advertência
Comissão aprova alerta em rótulo sobre efeito de remédio em motoristas

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto prevendo que medicamentos contendo substâncias que possam afetar a habilidade para dirigir tragam alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda. Além disso, o aviso deve observar as diretrizes técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 877/24, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ). O texto original criava uma nova lei com detalhamento sobre o que os laboratórios farmacêuticos precisariam informar. A proposta aprovada, porém, inclui a previsão na Lei de Vigilância Sanitária (Lei 6.360/76).
Marinho afirmou que o projeto mantém o caráter obrigatório da advertência, essencial à proteção da saúde pública e da segurança no trânsito; preserva a competência técnica da Anvisa; e equilibra os interesses do poder público e do setor privado, sem impor ônus desproporcionais à indústria farmacêutica. "A redação final concilia rigor técnico, proteção ao consumidor e racionalidade regulatória", disse.
O deputado lembrou que tanto Estados Unidos quanto União Europeia já exigem avisos explícitos de segurança. A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), segundo Marinho, lançou orientação sobre como calmantes, antidepressivos, analgésicos fortes, antialérgicos e relaxantes musculares podem provocar sono, diminuir a atenção e atrapalhar os reflexos e a visão, afetando a capacidade de dirigir.
Próximos Passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Comissão aprova divulgação obrigatória de dados sobre qualidade de água e...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3552/25, que obriga prestadores de serviços de saneamento básico a divulgar dados sobre a cobertura e a qualidade do abastecimento de água e do esgotamento sanitário.
A medida aplica-se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, e abrange tanto empresas públicas quanto privadas, concessionários e permissionários. Pelo texto, as informações devem ser disponibilizadas em plataforma pública digital, em formato aberto e acessível a dispositivos móveis.
O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), afirmou que a medida contribui para a governança do setor e para o desenvolvimento urbano. “A transparência ativa acerca da cobertura e da qualidade dos serviços é instrumento indispensável ao planejamento urbano e ao controle social”, afirmou.
Dados exigidos
De acordo com a proposta, as empresas deverão manter em seus sites oficiais informações atualizadas sobre:
- percentual de cobertura de abastecimento de água e coleta de esgoto por localidade;
- volume e percentual de esgoto tratado;
- parâmetros de potabilidade da água distribuída;
- número e localização de reclamações e interrupções nos últimos 12 meses;
- metas contratuais e grau de cumprimento.
A atualização dos dados gerais deverá ser mensal. Já os parâmetros de qualidade da água devem ser atualizados em até sete dias após a coleta.
Fiscalização e Metas
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta que a divulgação dos dados auxiliará a sociedade a monitorar o cumprimento das metas de universalização estabelecidas pelo marco legal do saneamento (Lei 14.026/20) para 2033.
Para o relator Hildo Rocha, a medida não gera novos custos operacionais significativos. “Ao exigir a divulgação sistemática de dados já produzidos pelos prestadores, o projeto não cria obrigação material nova, mas qualifica a governança urbana, fortalecendo a regulação e o planejamento”, disse.
O texto prevê sanções como advertência, multa ou suspensão contratual em caso de descumprimento, além de comunicação obrigatória à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto obriga conselhos de classe a divulgarem situação cadastral de profissionais...
Gás do Povo: medida aprovada prevê instalação de biodigestores para famílias...
O texto aprovado da Medida Provisória 1313/25, sobre o programa Gás do Povo, cria nova modalidade de acesso direcionada a residentes em áreas rurais. Famílias dessas localidades inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo terão acesso à instalação de biodigestores e outros sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar alimentos.
A MP foi aprovada nesta segunda-feira (2) no Plenário da Câmara dos Deputados e seguirá para votação no Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), as cozinhas solidárias e as cozinhas comunitárias também poderão ser beneficiadas. Junto com o equipamento, será ofertado treinamento para uso e manutenção dessas instalações.
Além de recursos orçamentários do Ministério de Minas e Energia e de estados ou municípios que aderirem, o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo poderá contar com valores de petroleiras a título de cumprimento de obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação exigidas pela Lei 9.478/97.
O regulamento do programa poderá definir percentual mínimo desses investimentos, assim como prioridades regionais, mecanismos de monitoramento e verificação de resultados e valor total que pode ser comprometido com essa finalidade.
Outra fonte serão recursos de multas e termos de ajuste de conduta decorrentes de ilícitos ambientais.
Já as cozinhas solidárias poderão ser contempladas ainda com a gratuidade do botijão de gás, cujo vasilhame poderá ser de capacidade superior ao de 13 Kg.
Área rural
A fim de facilitar o atendimento de beneficiários da modalidade gratuita na área rural, o texto permite regras diferenciadas para superar dificuldades logísticas e promover a redução da pobreza energética.
O regulamento poderá prever requisitos adicionais para credenciar revendas varejistas que atendam famílias beneficiárias localizadas nessas áreas, como necessidade de rotas periódicas e preços diferenciados e regionalizados para entrega do botijão.
Penalidades
A MP 1313/25, segundo o texto de Hugo Leal, define que as seguintes práticas serão consideradas infração administrativa sujeita a penalidade:
- cobrança de valor dos beneficiários;
- descumprimento da obrigação de informação ao público sobre o credenciamento; e
- recusa em entrega o botijão ao beneficiário regularmente identificado pelo sistema do programa.
Isso poderá resultar em advertência, multa, suspensão ou descredenciamento definitivo do programa após processo administrativo com ampla defesa e contraditório.
A advertência será para infrações leves e de primeira ocorrência. A multa, de R$ 5 mil a R$ 50 mil, será aplicável em caso de reincidência ou para infrações de média gravidade. Já a suspensão temporária será por até 180 dias.
As multas serão revertidas ao programa na modalidade de gratuidade.
Gás automotivo
Na Lei 8.176/91, que regulamenta o uso de gás de botijões, o texto aprovado proíbe seu uso apenas em adaptações clandestinas como combustível de automóveis.
Assim, não será mais considerado crime contra a ordem econômica utilizar o gás em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas. Esse crime permanece apenas para uso automotivo, com pena de detenção de 1 a 5 anos.
Relatórios de acompanhamento
Em relação à transparência, o texto aprovado prevê a publicação, pelo Poder Executivo, de relatórios dos resultados alcançados e de informações do Auxílio Gás do Povo.
O documento deve permitir avaliar:
- o alcance do auxílio;
- a efetividade de cada uma de suas modalidades em reduzir a pobreza energética;
- o volume de recursos;
- a quantidade de botijões distribuídos e de biodigestores instalados; e
- os impactos estimados na substituição de fontes poluentes e no aumento do uso de gás entre as famílias atendidas.

Comitê gestor
Novidade no programa remodelado é a criação de um comitê gestor de caráter permanente coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Esse comitê fará a governança da modalidade de gratuidade, podendo convidar representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, para prestar assessoramento sobre temas específicos, conforme a conveniência e a oportunidade.
Segundo o texto, a composição deve contemplar participação democrática e plural com representantes dos beneficiados, dos setores público e privado e da sociedade civil.
Quando os estados aderirem à modalidade de gratuidade, deverão destinar ao programa valor não inferior ao percentual da sua arrecadação estimada com a tributação incidente sobre o gás de cozinha, conforme previsto no termo de adesão.
Já o comitê gestor deverá ampliar o número de benefícios destinados à respectiva unidade da Federação proporcionalmente aos recursos repassados.
Selo Gás Legal
Para incentivar revendas e distribuidores de gás de cozinha a adotarem práticas de transparência de preços, o texto de Hugo Leal propõe a concessão do Selo Gás Legal.
A obtenção dependerá também de critérios como a qualidade de serviço, segurança operacional e conformidade regulatória.
Construção de navios
Hugo Leal incluiu outros temas na MP. Um deles vem da MP 1315/25, que aumenta em R$ 800 milhões o limite de renúncia fiscal do governo federal para incentivar a construção de navios-tanque novos destinados à indústria petroleira.
O texto muda a Lei 14.871/24 sobre o tema, e os recursos se aplicam ainda a embarcações de apoio marítimo para atividades de transporte de petróleo, seus derivados e derivados de gás natural.
Antes da MP, a renúncia total permitida era de R$ 1,6 bilhão entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2031.
Essa renúncia ocorre por meio do mecanismo de depreciação acelerada do navio que, como o próprio nome diz, acelera as deduções que podem ser feitas da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ([[g CSLL]]) referentes ao desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal do bem. Isso diminui o tributo a pagar.
A depreciação poderá ser utilizada no montante de 50% do valor do navio no ano em que entrar em serviço e de 50% no ano seguinte.
Esses navios deverão ser produzidos com índices mínimos de conteúdo local estipulados por ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O benefício será aplicável aos navios novos comprados até 31 de dezembro de 2026 e que entrarem em operação a partir de 1º de janeiro de 2027.
A renúncia estimada pelo governo será de R$ 200 milhões ao ano de 2027 a 2030.
Energia elétrica
Quanto à recente lei publicada sobre o marco legal do sistema elétrico (Lei 15.269/25), o texto aprovado da MP prevê mudança no mecanismo de negociação concorrencial criado para resolver passivo de pequenas centrais hidrelétricas (PCH) que questionam na Justiça dívida referente ao risco hidrológico.
O texto aprovado permite que agentes do setor anteriormente desligados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) participem do mecanismo conduzido por essa câmara.
Comissão aprova regras para serviços de cuidadores e passeadores de cães

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que regulamenta os serviços de pet sitting (cuidadores de animais) e dog walking (passeadores de cães) no Brasil.
O texto determina que esses profissionais tenham treinamento adequado e certificações obrigatórias nas seguintes áreas:
- conhecimentos básicos sobre comportamento animal;
- técnicas de manejo e cuidados; e
- noções de primeiros socorros para animais domésticos.
O projeto também cria um sistema de licenciamento, que será administrado e regulamentado pelo governo federal. Para obter a licença, o profissional deve:
- apresentar comprovantes dos treinamentos e das certificações exigidos;
- realizar uma avaliação prática com um avaliador credenciado; e
- passar por vistoria no local do serviço, no caso de pet sitting.
A licença deverá ser renovada a cada dois anos, com comprovação de atualização dos treinamentos e das certificações. A fiscalização ficará a cargo de um órgão ainda a ser definido pelo Poder Executivo.
O projeto exige ainda que esses profissionais sigam regras de segurança e bem-estar animal, como:
- usar equipamentos adequados e seguros;
- garantir ambientes sem riscos; e
- supervisionar os animais durante todo o serviço.
Em caso de emergência ou problema de saúde, o profissional deve avisar o dono imediatamente e, se necessário, levar o animal ao veterinário.
O descumprimento das normas pode resultar em punições, como advertência formal, multa proporcional à gravidade da infração e suspensão ou perda da licença.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), para o Projeto de Lei 2944/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator considera a medida fundamental para proteger os animais e formalizar uma atividade que cresce no Brasil.
"Optamos por um substitutivo apenas para adequar a proposta ao formato requerido pela técnica legislativa. Quanto ao conteúdo, foi incluído dispositivo relativo à realização de vistorias e suprimida a previsão de cobrança de taxas, mantendo-se, contudo, inalterada a essência da proposta original”, explicou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que obriga adaptar áreas de lazer a pessoas...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2488/25, que torna obrigatória a instalação de brinquedos, equipamentos esportivos e estruturas de lazer adaptados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em espaços públicos ou privados de uso coletivo.
Pelo texto aprovado, a medida se aplica a parques e praças públicas, escolas, clubes recreativos, associações, condomínios residenciais com área de lazer e centros esportivos e recreativos de uso coletivo.
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), argumentou que o texto aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano descaracterizou a essência do projeto, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), reduzindo o alcance das garantias de acessibilidade e inclusão.
O substitutivo da CDU estabelecia que, em condomínios residenciais privados, a instalação de itens adaptados dependeria da existência efetiva de moradores com deficiência ou com mobilidade reduzida.
“Optamos pela rejeição do substitutivo para preservar a obrigatoriedade da acessibilidade também nas áreas de lazer privadas de uso coletivo, tendo como princípio a inclusão plena e a construção de uma sociedade acessível, justa e sem barreiras”, justificou o relator.
O projeto prevê punições para quem descumprir a futura lei: advertência na primeira vez, multa de dez salários mínimos na segunda, e interdição parcial das áreas de lazer em caso de reincidência contínua.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que obriga conselhos profissionais a atuarem na prevenção...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os conselhos profissionais a criarem programas de promoção da saúde mental e de prevenção ao suicídio e à automutilação.
Pelo texto, uma equipe de especialistas em saúde mental (psicólogos, psiquiatras) deve criar, coordenar e comunicar o conteúdo de forma adequada, evitando sensacionalismo.
De autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), o projeto define ainda como diretrizes para a elaboração dos programas:
- avaliar os riscos específicos de cada profissão e definir limites claros para a atuação dos conselhos profissionais;
- promover saúde mental e prevenir suicídio e automutilação por meio de campanhas, eventos e atividades educativas;
- disponibilizar canais confidenciais e acessíveis para apoio em crises emocionais;
- capacitar periodicamente os membros dos conselhos para identificar sinais de risco e encaminhar corretamente os casos;
- criar protocolos claros para atendimento e encaminhamento de situações de autoagressão, entre outras.
Por fim, o texto prevê que os conselhos devem publicar um relatório anual com essas atividades. O descumprimento dessa exigência pode resultar em advertência e multa.
Relator, o deputado Bruno Ganem (Pode-SP), recomendou a aprovação da medida, prevista no Projeto de Lei 4755/23, com nova redação. "A implantação de programas específicos de prevenção pelos conselhos profissionais permite a identificação precoce de riscos, a oferta de suporte psicológico e pode resultar na redução do estigma associado a transtornos mentais", defendeu o relator.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças...
Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.
Entre as funcionalidades, destacam-se:
- restringir compras e transações financeiras;
- visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
- visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.
Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.
Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.
Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:
- gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
- avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
- oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.
Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.
As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:
- conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
- dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.
Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:
- os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
- a quantidade de denúncias recebidas;
- a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
- as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
- os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
- os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.
Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.
Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.
Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.
Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.
Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.
A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).
Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.
Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.
O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.
Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.
Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.
Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.
Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.
Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.
Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.
Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.
Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.
Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.
Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.
O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.
O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.
Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.
A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.
A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.
Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.
As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.
Comissão aprova desconto em voo para acompanhante de passageiro com necessidade...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga companhias aéreas a conceder desconto, em voos domésticos e internacionais, para acompanhantes de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte público aéreo (PNAE).
Terão direito ao desconto acompanhantes com mais de 18 anos que estejam aptos a prestar assistência ao outro passageiro durante todo o voo, desde o embarque até o desembarque.
O projeto considera PNAE:
- pessoa com deficiência;
- pessoa com transtorno do espectro autista (TEA);
- pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes e lactantes;
- pessoa com criança de colo; e
- pessoa com mobilidade reduzida ou outras limitações na autonomia como passageiro.
Percentual de desconto
A regulamentação dos procedimentos, incluindo o percentual de desconto, será definida em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também ficará responsável pela fiscalização.
As companhias aéreas terão 24 horas para analisar a documentação exigida para o desconto, mantendo a tarifa congelada durante esse período, exceto se houver uma redução de preço. Além disso, serão obrigadas a detalhar, de forma clara e acessível, como solicitar o desconto, tanto em seus canais digitais (sites e aplicativos) quanto nos guichês físicos.
O descumprimento das regras sujeita as companhias aéreas a punições como advertência, multa, podendo chegar à suspensão das operações no Brasil.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), para o Projeto de Lei 3905/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). Segundo Zaeli, o novo texto pretende eliminar interpretações que possam acabar prejudicando os interessados no desconto.
“É preciso apenas tomar alguns cuidados para que, ainda que contra a intenção inicial da proposta, alguns termos acabem por se tornar mais restritivos do que o já previsto hoje em resolução”, observou.
Como é hoje
De acordo com a Resolução 280/13 da Anac, atualmente os descontos previstos não se aplicam aos acompanhantes, mas sim a custos adicionais relacionados à acomodação do próprio PNAE e ao transporte de suas ajudas técnicas ou equipamentos médicos. Nesses casos, assento adicional para acomodar o PNAE tem custo máximo de 20% do bilhete original e o excesso de bagagem para o transporte de ajudas técnicas e equipamentos médicos tem desconto mínimo de 80%.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto para garantir contrato em braile para pessoa com...

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura à pessoa com cegueira total ou baixa visão o direito de requerer contratos escritos em braile ou em outra tecnologia equivalente, sem custo extra, em qualquer tipo de relação de consumo. O objetivo é promover a acessibilidade e a inclusão dessas pessoas.
O sistema de escrita braile é um conjunto de símbolos formados por combinações de pontos em relevo que permite a leitura tátil por quem tem deficiência visual.
O texto estabelece que empresas e prestadores de serviços devem disponibilizar contratos com esse tipo de escrita, em até 15 dias, sempre que solicitados por consumidor com deficiência visual.
A proposta admite o uso de tecnologias assistivas alternativas, além do braile, desde que também assegurem o acesso de pessoas com deficiência visual ao inteiro teor dos contratos.
O texto aprovado foi um substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência para o Projeto de Lei 2931/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O relator, deputado João Cury (MDB-SP), afirmou que é adequado e importante incluir no projeto a possibilidade de inovação no campo das tecnologias assistivas. "No momento atual as novas tecnologias, especialmente as conjugadas à inteligência artificial, não cessam de apresentar inovações e permitir novas possibilidades para o aprimoramento das tecnologias disponíveis à pessoa com deficiência visual", disse.
Multa
O descumprimento da medida sujeita a empresa a advertência formal, multa proporcional à gravidade da infração e à obrigação de fornecer o contrato em braile no prazo de dez dias úteis após a aplicação da penalidade.
A fiscalização será realizada pelos órgãos de defesa do consumidor.
Por fim, o texto obriga a administração pública a promover, em parceria com associações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, campanhas de conscientização sobre o direito de contratos em braile ou outras tecnologias assistivas.
Próximas etapas
O projeto ainda será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









