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Câmara aprova projeto que obriga companhias aéreas a dar assistência a...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige das companhias aéreas o fornecimento de assistência de vários tipos a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil, mesmo atingidos em terra. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), o Projeto de Lei 5031/24 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).
O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos.
As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.
A Anac fará o convite a empresas e instituições para fazerem parte do comitê dentro de seis horas do momento de ciência do acidente.
A participação no comitê de cooperação será considerada serviço público relevante não remunerado. As associações de vítimas e de familiares legalmente constituídas poderão indicar um ou mais representantes para acompanhar as atividades do comitê, a critério do órgão coordenador.
Previsão em lei
A relatora, deputada Enfermeira Ana Paula, afirmou que a regulamentação do plano de assistência a vítimas de acidente aéreo e suas famílias atualmente está apenas em instrução normativa da Anac, enquanto em países como Austrália e Estados Unidos a questão está prevista em lei.
Ana Paula citou a articulação de órgãos públicos e da empresa Voepass após o desastre aéreo de agosto de 2024, com 62 vítimas, para reforçar a importância da atuação coordenada e multidisciplinar para diminuir o sofrimento das famílias e garantir seus direitos.
"O projeto visa assegurar que essa experiência seja aperfeiçoada e perpetuada por meio de norma legal, garantindo que futuros acidentes recebam resposta estatal igualmente eficiente e humanizada", declarou a relatora.
Para o deputado Padovani, um dos autores da proposta, o texto também busca acabar com o conflito de normas de aeronavegabilidade.
Notificação
O projeto estabelece que, após um acidente, a companhia aérea deve entrar em contato com familiar ou outra pessoa indicada pelo passageiro a fim de informar sobre o caso e prestar assistência.
Terá ainda de informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares, em até três horas após solicitação pelo Comando da Aeronáutica, pela Anac ou pelo delegado de polícia.
A companhia aérea deverá manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação. Nesse plano, deverão constar detalhes de como a ajuda será fornecida, por meio de um centro de assistência na cidade mais próxima da área do acidente.
Centro de assistência
O centro deverá contar com pessoal suficiente para tomar as providências emergenciais de apoio. A sua desativação será condicionada à satisfação de todas as necessidades emergenciais das vítimas e dos familiares delas.
Será responsabilidade do transportador arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, podendo pagá-las diretamente ou ressarcir os fornecedores após apresentação de nota fiscal.
Entre os serviços que devem ser fornecidos pela companhia aérea no centro de assistência, destacam-se:
- transporte para o centro de assistência da equipe de apoio emergencial;
- instrução dessa equipe sobre fatos relevantes a respeito do acidente;
- prestação de informações às vítimas e aos familiares delas;
- transporte e recebimento de familiares das vítimas;
- apoio completo aos familiares nos âmbitos material, jurídico, médico e emocional;
- devolução dos pertences pessoais recuperados;
- acompanhamento do processo de identificação dos corpos das vítimas e auxílio aos familiares no desembaraço legal desses corpos junto aos órgãos competentes;
- traslado dos corpos das vítimas, para sepultamento em cidades indicadas pelos familiares;
- organização de visita dos familiares ao local do acidente, se estes solicitarem e se as condições de segurança permitirem;
- assistência médica, psiquiátrica e psicológica emergencial.
Assistência médica e psicológica
O projeto permite que a assistência médica, psiquiátrica e psicológica continue por até dois anos ou, se houver decisão de perícia independente indicada pelas partes, por prazo maior.
Os profissionais deverão ser escolhidos pela vítima ou familiares dela dentre aqueles que mantiverem vínculo com o transportador ou com empresa de assistência médica por ele contratada.
Nesse atendimento devem estar incluídos exames e o fornecimento gratuito de medicamentos indispensáveis ao tratamento.
Investigação
O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares delas obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.
Já a companhia aérea deverá se responsabilizar pelo deslocamento dos interessados a locais de reunião, assim como pela hospedagem deles se necessária.
Câmara aprova levantamento de dados sobre impacto da crise climática na...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o levantamento de informações sobre o impacto da crise climática em relação a mulheres e meninas. O objetivo é subsidiar planejamentos e metas. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o Projeto de Lei 3640/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE).
Segundo o texto, informes periódicos com os dados obtidos deverão integrar ações de comunicação institucional oficiais do Poder Executivo e poderão fazer parte das bases de dados utilizadas na definição de metas do Plano Plurianual (PPA).
A cada dois anos, deverão ser realizadas avaliações periódicas sobre os impactos desse mapeamento, da organização e da divulgação dos dados levantados.
Segundo Iza Arruda, a obtenção desses dados é essencial para compreender os impactos dentro das especificidades das pessoas atingidas. "O projeto acerta ao determinar que o levantamento considere marcadores como raça/etnia, faixa etária, região/bioma, classe social e perfil socioeconômico", disse.
Para a relatora, o projeto explicita elementos essenciais para avaliar perdas, danos e vulnerabilidades, como a quantificação de riscos e responsabilidades de cuidado, acesso à água tratada e segurança alimentar associados à condição de mulher. "Permite saber se o gasto público está chegando aonde os riscos são maiores e onde as mulheres e meninas suportam desproporcionalmente os efeitos da crise", explicou.
Já a autora do projeto, deputada Célia Xakriabá, alertou sobre previsões negativas relacionadas a desastres e mudanças no clima. "As mulheres chefes de família perderão 40% de sua renda em função da crise climática. A sobrecarga do trabalho das mulheres sobe 43% com a crise climática", disse ela, citando estudos sobre o tema.
Crise climática
De acordo com o projeto, para conhecer melhor os impactos da crise climática sobre a vida quotidiana das mulheres brasileiras, os dados deverão considerar elementos como:
- número de mulheres ou meninas expostas aos vários tipos
de riscos associados às catástrofes climáticas; - quantificação de perdas e danos sofridos por elas devido a eventos climáticos extremos;
- grau de acesso à água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos domiciliares em famílias lideradas por mulheres;
- incidência da fome em comunidades e acesso à segurança alimentar e hídrica por bioma ou região;
- índice de representação e participação das mulheres na tomada de decisões associadas ao clima e ao meio ambiente, em todas as suas dimensões, vinculada à comunidade em que vivem;
- índice de acesso das mulheres a auxílios emergenciais, relacionados a situações de desastres climáticos;
- índice de acesso das mulheres e meninas a resgate, abrigo, itens de urgência e emergência em situações de desastres climáticos;
- índice de acesso das mulheres ao financiamento climático ou a medidas de adaptação, mitigação, prevenção e gestão de riscos e desastres; e
- percentual de planos regionais ou locais de adaptação, mitigação, prevenção e gestão de riscos vinculados à questão climática que incluam abordagem específica para as mulheres.

Política do clima
Na lei que define a Política Nacional sobre Mudança do Clima, o texto inclui como nova diretriz o combate à discriminação de qualquer natureza e a garantia de espaços democráticos que fortaleçam a participação das mulheres nos processos decisórios.
Dados específicos
O texto aprovado cita dados específicos que deverão ser obtidos para avaliar os impactos das mudanças climáticas sobre mulheres e meninas. Dentre esses destacam-se:
- acesso e qualidade do atendimento relativo à saúde integral da mulher;
- razão da mortalidade materna, segundo a região do país e o grau de acesso aos serviços de saúde;
- impactos da mudança climática e fatores de risco associados ao trabalho de cuidado das mulheres; e
- registros de doenças de veiculação hídrica, alimentar ou aérea em mulheres afetadas por eventos climáticos extremos.
No debate em Plenário, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou o projeto, ao questionar a associação entre crise climática e distribuição de violência física, sexual e moral feminina. "Não existe esse tipo de associação. Isso simplesmente é irreal. Não tem sentido", afirmou.
Anac defende em audiência na Câmara que passageiros indisciplinados sejam proibidos...

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) defendeu em audiência pública na Câmara que passageiros indisciplinados que ameacem a segurança do voo sejam impedidos de voar em qualquer companhia aérea. O diretor-presidente da agência, Tiago Faierstein, participou de debate na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (3).
Segundo Faierstein, os episódios de indisciplina aumentaram 70% nos últimos dois anos. Os relatos incluem:
- Agressões a tripulantes;
- Destruição de equipamentos em aeroportos;
- Importunação sexual;
- Ameaças de bomba.
"Estamos falando de quase seis casos por dia", alertou o diretor. "Não podemos esperar um ilícito mais grave, como um óbito ou uma criança machucada, para criar a regra", disse.
Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) mostram que, em 2025, houve 1.764 casos de passageiros indisciplinados. Desse total, 288 episódios envolveram risco direto à segurança, como agressões físicas.
Regulamentação em curso
A Anac finaliza a regulamentação do tema com base na Lei 14.368/22 (Lei do Voo Simples). O texto já permite a restrição de venda de passagens a pessoas que comprometam a segurança aérea.
O diretor do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Leonardo de Souza, enfatizou que o ambiente de voo não permite improvisos. Ele comparou a medida ao que já ocorre no futebol.
"Se um torcedor comete violência no estádio, é proibido de frequentar o local. Quem coloca um voo em risco não deveria poder embarcar em outra empresa logo no dia seguinte", afirmou.
Segurança e punição
Para o chefe de serviços de segurança aeroportuária da Polícia Federal, Rodrigo Borges Correia, a indisciplina é hoje o principal problema de segurança aérea. Ele acredita que punições mais severas podem inibir comportamentos inadequados, de forma semelhante ao rigor da Lei Seca no trânsito.
O presidente da comissão, deputado Claudio Cajado (PP-BA), apoiou a proposta da Anac. "Punição severa a quem desrespeita o direito dos demais. Que essa pessoa utilize outro meio de transporte que ofereça menos risco aos passageiros", afirmou.
Comissão debate incidentes com passageiros indisciplinados em voos comerciais
Comissão aprova prazo máximo de dez dias antes da viagem para...

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que estabelece prazo para a emissão do bilhete de passagem aérea por agências de turismo. O texto aprovado altera a lei que regulamenta o funcionamento dessas agências.
Pelo texto aprovado, as agências de turismo devem emitir os bilhetes aéreos ou comprovantes de reserva até dez dias antes da viagem. Se a compra for feita dentro desse prazo, o comprador deve ser informado das condições operacionais para a emissão do bilhete.
O texto estabelece ainda que a emissão do bilhete ou comprovante somente será realizada após a confirmação definitiva do serviço com o respectivo fornecedor, resguardando o direito do comprador à desistência ou ao cancelamento sem custo até esse momento.
A intermediação de serviços não disponíveis é expressamente proibida pelo projeto, podendo ser punida com penas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Mersinho Lucena (PP-PB), ao Projeto de Lei 4782/23, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). O texto original obrigava as agências de viagem e de turismo a entregar ao cliente, em até 24 horas depois do pagamento, a emissão efetiva ou o comprovante da reserva de passagem aérea.
O projeto previa ainda que se o consumidor não recebesse os documentos no prazo ele poderia escolher entre três opções: a restituição imediata da quantia paga; o reagendamento da viagem; ou o direito a nova reserva.
Na avaliação do relator, no entanto, o substitutivo reduz as práticas danosas ao consumidor e, ao mesmo tempo, propõe “medidas para adequar as mudanças às empresas do setor afetadas, trazendo maior razoabilidade quanto à sua execução”.
O substitutivo prevê, por fim, que em caso de fretamentos a emissão do bilhete aéreo ou comprovante de reserva fica dispensada, sendo necessária, no entanto, a emissão, pela própria agência de turismo, de documento comprobatório da intermediação.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Comissão aprova autorização para refugiados trazerem animais ao Brasil

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3446/23, do deputado Felipe Becari (União-SP), que autoriza refugiados a trazer ao Brasil animais de companhia, de assistência emocional ou de serviço. O benefício também se estende a emigrante ou migrante em situação de vulnerabilidade.
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), favorável ao projeto.
Segundo Ganem, "a qualquer cidadão deve causar estranheza a necessidade de uma lei para permitir algo tão simples, mas o projeto tem fundamentos fáticos".
Felipe Becari apresentou a proposta após repercussão do caso de uma brasileira impedida de embarcar com o cachorro durante resgate da Ucrânia em voo da Força Aérea Brasileira.
Como é hoje
Atualmente, o ingresso de animais de estimação vindos do exterior é regulamentado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A Instrução Normativa 5/13 exige certificado veterinário internacional e, em alguns casos, passaporte de animais de estimação.
O relator observa que, em emergências, a documentação pode ser precária, o que impede o trânsito de animais de refugiados, emigrantes ou migrantes vulneráveis.
Para Ganem, a decisão de permitir a entrada desses animais é uma medida de política pública que reconhece a importância da promoção do bem-estar de todos durante deslocamentos forçados.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para a análise das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









