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Projeto obriga empresas a informarem estoques de água e gás de...
Proposta dobra limite de dedução para doação pela Lei Rouanet em...
O Projeto de Lei 2017/24 dobra o limite de dedução no imposto de renda para doação e patrocínio a projetos culturais realizados em regiões atingidas por tragédias ou desastres naturais. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui os novos valores na Lei Rouanet.
Atualmente, o limite de dedução para pessoas físicas é de 6% do imposto devido e, para empresas, o teto é 4% do imposto devido por período de apuração. Conforme a proposta, o limite dobrado valerá por, no mínimo, um ano da data da calamidade.
No entanto, a possibilidade de dedução em dobro não se aplica ao doador ou patrocinador que estiver relacionado diretamente com os motivos que ensejaram a
calamidade.
Segundo o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor da proposta, é necessário estimular investimentos para agilizar a reconstrução das cidades afetadas, sem ignorar o potencial dos investimentos relacionados a cultura, que movimentam bilhões de reais por ano.
“É uma medida que nasce para apoiar o povo gaúcho nesse momento de sofrimento, mas seguirá dando suporte e viabilizando investimentos a outras regiões do país em que ocorra alguma tragédia ou desastre natural.”
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão aprova uso do Fundo do Clima no combate a incêndios...
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou projeto de lei que autoriza o uso do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) em atividades de combate ao desmatamento, às queimadas, aos incêndios florestais, à desertificação e aos desastres naturais, em especial por meio de ações de prevenção e de monitoramento.
Criado em 2009, o fundo é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e tem atualmente como objetivo apoiar projetos, estudos e empreendimentos voltados à redução dos impactos da mudança do clima e à adaptação aos seus efeitos. Seus recursos destinam-se, por exemplo, a projetos relativos à mobilidade urbana e a cidades sustentáveis.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), que incluiu trechos do Projeto de Lei 71/22, do deputado José Nelto (União-GO), e do Projeto de Lei 5098/19, já aprovado pelo Senado.
“O senador Jayme Campos propõe ampliar as possibilidades de aplicação do Fundo do Clima para fortalecer o combate a queimadas e incêndios florestais, assim como a desertificação e desastres naturais, que vêm ocorrendo de forma mais frequente no País”, explica a relatora.
O texto aprovado também permite que o Conselho Monetário Nacional (CMN) defina condições para a renegociação de financiamentos já existentes e obtidos com recursos do FNMC. O entendimento atual da Lei12.114/09, que é alterada pela proposta, é de que a definição de condições só vale para novos empréstimos.
“Esse entendimento tem inviabilizado a prorrogação de operações contratadas com recursos do Fundo Clima por empresas do Rio Grande do Sul que fizeram investimentos para descarbonizar suas operações e acabaram afetadas pelo recente desastre ocorrido naquele estado”, observa a relatora.
A ideia inicial do deputado José Nelto – destinar recursos do FNMC em apoio financeiro não reembolsável a estados e municípios para prevenção de desastres naturais – foi parcialmente rejeita pela relatora.
“Ajudaria pouco dirigir recursos do Fundo Clima para essa finalidade, principalmente considerando o montante disponível para a modalidade não reembolsável em 2024, cerca de R$ 4 milhões”, observou.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e de Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Senado.
Projeto mantém no Simples empresa em área de desastre ambiental
O Projeto de Lei Complementar 76/24 garante a manutenção no Simples Nacional – regime simplificado e especial de tributação – de micro e pequenas empresas que atuam em áreas afetadas por desastres ambientais ou eventos climáticos extremos. O benefício vale também para microempreendedores individuais (MEI). Para isso, o Executivo federal deverá reconhecer o estado de calamidade pública.
Pela proposta, essas empresas terão preferência no Pronampe e no Procred 360, programas de crédito para micro e pequenas empresas do governo.
As empresas excluídas em 2024 do Simples também poderão voltar ao programa em 2025, com efeito retroativo para 2024, desde que não façam nenhuma atividade vedada.
Segundo o deputado Heitor Schuch (PSB-RS), autor da proposta, muitas empresas que fazem parte do Simples são duramente afetadas quando expostas a desastres naturais. “Retirar essas empresas do Simples em razão de sua atual situação de inadimplência representaria uma medida extremamente prejudicial, agravando sua condição financeira e comprometendo sua viabilidade econômica futura”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para o Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
Projeto prevê concursos especiais de loterias para ajuda a municípios em...
O Projeto de Lei 2060/24 cria a Loteria Humanitária, composta por concursos especiais administrados pela Caixa Econômica Federal para arrecadar e destinar recursos a municípios em estado de calamidade pública após desastres naturais.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a arrecadação total de cada concurso especial será dividida da seguinte forma:
- 30% para o prêmio bruto;
- 68% para rateio, proporcionalmente à população afetada, entre os municípios em estado de calamidade pública após desastres naturais; e
- 2% para a remuneração dos lotéricos.
Esses concursos especiais estarão condicionados aos requisitos de gravidade da calamidade pública estabelecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Caberá ao Poder Executivo definir a regulamentação da futura lei.
Os recursos serão repassados pela Caixa aos municípios e deverão ser aplicados exclusivamente no atendimento emergencial à população atingida. Em até 120 dias após recebimento do dinheiro, o município fará uma prestação de contas.
“A medida permitirá resposta rápida às comunidades e às pessoas afetadas, além de facilitar o processo de recuperação e de reconstrução”, explica o deputado Cobalchini (MDB-SC), que apresentou o projeto juntamente com outros cinco parlamentares.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Medida provisória abre crédito para reparo de danos a órgãos públicos...
A Medida Provisória 1243/24 abre crédito extraordinário no Orçamento de 2024 no valor de R$ 27,1 milhões para reparo de danos em sedes regionais da Justiça do Trabalho e do Ministério Público em razão das enchentes no Rio Grande do Sul.
Na mensagem que acompanha a medida, o governo justifica o crédito por causa de perdas de equipamentos, mobiliários e danos à infraestrutura predial. “Dos seis prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, localizados em Porto Alegre, quatro deles foram atingidos pelas enchentes.
Da mesma forma, a Procuradoria da Justiça Militar de Porto Alegre, além das duas sedes ocupadas pelo Ministério Público Federal, a Procuradoria Regional da República da 4ª Região e a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul foram fortemente impactadas pelas chuvas”, afirma a mensagem.
Os recursos direcionados ao Rio Grande do Sul não têm impacto na meta fiscal do governo para 2024, que é o equilíbrio das contas públicas.
A medida será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.