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segunda-feira, maio 25, 2026
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Seminário debate Sistema Nacional de Educação

Seminário debate Sistema Nacional de Educação

Divulgação/Agência de Notícias do Paraná Sistema visa articular políticas, programas e ações na área educacional A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados promove um seminário...
Comunicação será a ponte do Parlamento com a população, diz deputado Marx Beltrão

Comunicação será a ponte do Parlamento com a população, diz deputado...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Marx Beltrão (PP - AL)
Marx Beltrão: comunicação pública é um instrumento de cidadania

O novo secretário de Comunicação da Câmara dos Deputados, Marx Beltrão (PP-AL), afirmou que buscará fazer da comunicação da Câmara uma ponte sólida entre a população e o Parlamento. "A comunicação pública, quando feita com seriedade, é um instrumento de cidadania. Quando bem conduzida, ela dá voz aos cidadãos, valoriza o trabalho parlamentar e contribui para o fortalecimento da institucionalidade democrática. É esta missão que aceito", disse. Ele assumiu o cargo nesta terça-feira (15), substituindo o deputado Jilmar Tatto (PT-SP).

Beltrão reforçou que a comunicação da Câmara é pública, o que não é sinônimo de ser governamental. "Ela existe para servir a sociedade. O compromisso com o pluralismo, com a verdade dos fatos, com o interesse coletivo e com a diversidade de opiniões será inegociável", afirmou.

A polarização política, a desinformação nas redes e o ceticismo de parte da população com a política são problemas reais e desafios apontados pelo novo secretário de Comunicação. "Em tempos de velocidade de informação, multiplicação das redes, ruídos constantes e fake news, comunicar com responsabilidade e compromisso público é um dos pilares fundamentais da democracia", afirmou.

Segundo Beltrão, sua gestão irá aprofundar a transparência da atuação legislativa, traduzindo o impacto das decisões do Parlamento na vida das pessoas. Ele também defendeu a necessidade de modernizar os canais da Câmara, respeitando a diversidade dos públicos e utilizando as ferramentas digitais com mais inteligência, criatividade e alcance. "Queremos chegar a mais brasileiros, em especial os jovens", disse. O deputado disse que procurará fortalecer os veículos institucionais da Casa (Agência de Notícias, Rádio e TV). Para ele, são ferramentas fundamentais para que a população tenha acesso direto do que acontece na Câmara e também instrumentos de memória institucional e educação política do trabalho parlamentar.

Nova lei regulamenta produção e comércio de bioinsumos no país

Nova lei regulamenta produção e comércio de bioinsumos no país

José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná
Agricultores trabalham em plantação em propriedade de agricultura familiar
Norma dispensa de registro a produção própria

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Bioinsumos (Lei 15.070/24), que regulamenta a produção, uso e comercialização dos bioinsumos no país. Não houve vetos ao texto, que tem origem em projeto (PL 658/21) do deputado Zé Vitor (PL-MG), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O relator na Câmara foi o deputado Sergio Souza (MDB-PR).

Bioinsumos são produtos naturais (como microrganismos e extratos vegetais) utilizados em substituição a defensivos e outros químicos, usados na agricultura e pecuária.

A nova lei dispensa de registro a produção própria, contanto que não seja comercializada. É instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.

As normas previstas na lei serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.

Cadastro simplificado
A unidade de produção de bioinsumo estará sujeita apenas a cadastro simplificado, dispensável a critério da secretaria federal de Defesa Agropecuária. De imediato, o texto já dispensa de cadastro a unidade de bioinsumos da agricultura familiar.

Essa produção própria poderá se dar inclusive por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares.

O bioinsumo produzido para uso próprio também estará isento de registro, mas sua produção deverá seguir instruções de boas práticas a serem fixadas em regulamento.

Registro obrigatório
Quanto à produção de bioinsumo para comercialização, a Lei 15.070/24 exige o registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes, assim como dos inóculos.

Outros pontos da lei são:

  • os bioinsumos atualmente em uso e que não tenham regulamentação própria poderão continuar a ser usados até a publicação de norma específica;
  • registros realizados por normas estaduais serão convalidados até a data de sua validade;
  • bioinsumos considerados de baixa toxicidade ou ecotoxicidade serão dispensados de receituário agronômico.

Taxa
A lei cria a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) para o serviço de avaliação dos pedidos de registro, cujo valor varia de R$ 350 a R$ 3,5 mil, corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Comissão discute cobertura de saúde dos empregados da Eletrobras após privatização

Comissão discute cobertura de saúde dos empregados da Eletrobras após privatização

Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná A Eletrobras é considerada a maior companhia do setor elétrico da América Latina A Comissão de Trabalho da Câmara dos...
Medida provisória abre crédito orçamentário para agricultores gaúchos afetados pelas enchentes

Medida provisória abre crédito orçamentário para agricultores gaúchos afetados pelas enchentes

Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná
Agropecuária - plantações - soja grãos agricultura fazendas rurais campo produção máquinas agrícolas exportações PIB comércio exterior (colheita da safra 2020 de soja no Paraná)
Plantações foram prejudicadas pelas enchentes de abril e maio

A Medida Provisória 1254/24 abre crédito extraordinário de R$ 2 bilhões no Orçamento de 2024 para reduzir o custo dos empréstimos rurais para custeio, investimento e industrialização de pessoas que tiveram perdas com as enchentes no Rio Grande do Sul.

Uma parcela menor desse total, de R$ 120,4 milhões, será aplicada na prorrogação de parcelas vencidas de operações anteriores.

Por causa do decreto de calamidade pública editado em favor do Rio Grande do Sul, essas despesas impactam a dívida pública do governo, mas não serão registradas para efeito do cumprimento da meta fiscal do ano, que é o equilíbrio das contas públicas.

Os recursos sairão do superávit financeiro do governo apurado em 2023, de R$ 70,2 bilhões. Com a edição da MP 1254, sobraram cerca de R$ 20 bilhões desse superávit.

Tramitação
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei. O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, depois, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Lei cria Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana

Lei cria Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana

Geraldo Bubniak/Agência de Notícias do Paraná
Horta numa cidade
Medidas buscam ampliar a segurança alimentar das populações urbanas vulneráveis

A lei que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (Lei 14.935/24) foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União. A norma teve origem no Projeto de Lei 906/15, do deputado Padre João (PT-MG).

Agricultura urbana e periurbana é a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e próximas dos perímetros das cidades, integrada ao sistema ecológico e econômico urbano e destinada à produção e extração de alimentos.

Segundo a lei, são objetivos da nova política:

  • ampliar a segurança alimentar das populações urbanas vulneráveis;
  • propiciar a ocupação de espaços urbanos e periurbanos livres e subutilizados;
  • gerar alternativa de renda à população urbana e periurbana;
  • articular a produção de alimentos nas cidades com os programas de compras públicas para alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, presídios e outros;
  • estimular o trabalho familiar, de cooperativas e organizações da economia popular e solidária voltadas para a agricultura urbana e periurbana;
  • promover a educação ambiental e a produção agroecológica e orgânica de alimentos nas cidades;
  • difundir a reciclagem e o uso de resíduos orgânicos, de águas residuais e de águas pluviais na agricultura urbana e periurbana.

A nova política deverá ser planejada e executada de forma descentralizada, com a cooperação entre União, estados, municípios, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, pesquisa e extensão. Além disso, deverá estimular e apoiar feiras livres e outras formas de comercialização direta entre agricultores e consumidores.