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Frente Parlamentar quer reverter corte de recursos dos EUA na Operação...

A Frente Parlamentar em Apoio a Migrantes Transnacionais e Refugiados articula o envio de documentos ao governo Donald Trump para reverter o corte de recursos norte-americanos na Operação Acolhida, mantida pelo Brasil desde 2018 na fronteira com a Venezuela.
Em janeiro, Trump suspendeu por 90 dias todos os repasses a projetos de ajuda humanitária comandados pela Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (Usaid). A medida tem reflexo imediato no funcionamento das agências da ONU, que utilizam esses recursos em vários programas humanitários no mundo inteiro.
O coordenador da frente parlamentar, deputado General Pazuello (PL-RJ), avalia que a Operação Acolhida, coordenada por ele em 2018, reúne exemplos de correta utilização dos recursos e de boas práticas de auxílio aos migrantes. O deputado pediu que todos os órgãos e agências envolvidos na operação reúnam resultados concretos para envio às autoridades dos Estados Unidos.
“Eu acho que a gente tem força, como frente parlamentar de apoio, mostrando que o resultado do recurso empregado aqui é praticamente todo voltado para o acolhimento e que (os EUA) possam retornar com esse financiamento. Aqui não é uma coisa ideológica, não é uma coisa contra o governo americano, muito pelo contrário”, afirmou.
Outra medida anunciada por Pazuello é cobrar dos governos federal, estaduais e municipais um planejamento estratégico para assumir efetivamente as ações de acolhimento em todo o Brasil. Na primeira reunião do ano, nesta quarta-feira (5), a frente parlamentar mediu o impacto imediato da suspensão de recursos norte-americanos na Operação Acolhida, além de apontar projeções futuras.
O Acnur, braço da ONU com foco nos refugiados, informou ter investido mais de US$ 100 milhões em acolhimento, abrigo e interiorização na fronteira norte do Brasil desde 2018. Hoje, a média de entrada é de 300 a 400 venezuelanos por dia. Pablo Matos, do Acnur expressou preocupação com a suspensão do financiamento dos Estados Unidos.
“Nós mantemos os processos internos de planejamento, viabilizados pelo apoio de uma diversa gama de governos doadores e instituições privadas. Contudo, é importante notar que, caso o repasse de doações dos Estados Unidos não se concretize após a revisão inicial desses 90 dias, poderá haver uma séria implicação nos programas em desenvolvimento incluindo a Operação Acolhida, uma vez que parte considerável do financiamento é justamente destinado por esse doador em particular”, explicou.
Busca por parcerias
A Organização Internacional para as Migrações (OIM) atua na Operação Acolhida sobretudo com venezuelanos, haitianos e cubanos que buscam visto de residência no Brasil. A representante do órgão, Michelle Barron, disse que, por enquanto, os programas estão mantidos, mas já há busca de novas parcerias.
“Podemos durar muito pouco tempo. Realmente temos que conseguir fundos com urgência para manter o trabalho em Pacaraima, Boa Vista, Manaus e a parte superimportante que é o trabalho nos estados para conseguir formação profissional e integração e trabalho para os migrantes”.
Outros órgãos humanitários da ONU também manifestaram preocupação com o impacto da decisão do governo Trump na Operação Acolhida. Há previsão de reflexos, por exemplo, nas ações do Unicef, o Fundo para a Infância. Caio Oliveira atua no Fundo de Populações das Nações Unidas (UNFPA) e teme por novas pressões nos serviços públicos de saúde e de assistência social de Roraima.
“Nós temos uma composição de fundos que nos permite ainda permanecer em operação, mas certamente também temos um impacto na nossa operação. Por ano, entram 5 mil gestantes venezuelanas no Brasil: 80% dessas mulheres não fazem o pré-natal e isso acaba impactando na mortalidade materna do estado de Roraima, que já é a maior do Brasil – já são 300 mortes por 100 mil nascidos vivos, três vezes a taxa nacional”, disse.
Os representantes de agências e de fundos da ONU ainda ressaltaram a necessidade de reforço no orçamento brasileiro para as ações humanitárias, sobretudo diante de novos fluxos migratórios a partir da estratégia de deportação em massa dos Estados Unidos e da série de conflitos internacionais (Gaza, Ucrânia e norte da África) que aumentam a demanda dos órgãos multilaterais. Representantes da Polícia Federal e do Conselho Nacional de Justiça compareceram à reunião e prometeram participar da busca de soluções.
Congresso terá frente parlamentar em defesa dos correspondentes bancários

Foi lançada nesta quarta-feira (23), na Câmara dos Deputados, a Frente Parlamentar Mista dos Correspondentes Bancários. O objetivo é reunir deputados e senadores de diversos partidos para discutir temas como a ampliação da oferta de serviços financeiros no País e os interesses dos correspondentes bancários.
Os correspondentes bancários são empresas que prestam serviços bancários em nome de bancos. Eles atuam como intermediários entre as instituições financeiras e os clientes, facilitando o acesso a produtos como saques, depósitos e pagamentos, principalmente em áreas onde não há agências bancárias.
Presidente da frente parlamentar, o deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) afirmou que entre os temas a serem discutidos está a regulamentação do setor, que, segundo ele, atualmente sujeita os correspondentes às regras impostas pelas instituições financeiras.
“Esse é um segmento muito forte, um segmento que está pulverizado no Brasil inteiro e, sobretudo, nos pequenos e médios municípios. Eu sou de Minas Gerais, onde temos 853 municípios e 90% deles são pequenos e médios, que não têm uma agência bancária dos grandes bancos, mas estão lá os correspondentes bancários”, afirmou.
Faria afirmou ainda que o crescimento do segmento dos correspondentes bancários favorece o acesso ao crédito. “Sem dúvida nenhuma, as pessoas, principalmente aqueles com poder aquisitivo menor, passam a ter acesso direto ao crédito”, acrescentou.
Correspondentes
Os correspondentes bancários podem ser encontrados em estabelecimentos como lotéricas, agências dos Correios, lojas de conveniência e redes de supermercados e farmácias. Para ser um correspondente bancário, a empresa precisa ser aprovada pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Comissão aprova projeto que cria Letra de Crédito Verde para incentivar...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Letra de Crédito Verde (LCV), título de renda fixa que terá como objetivo captar recursos de pessoas e empresas para financiar projetos de prestação de serviços ambientais. A LCV deverá incentivar a recuperação e a manutenção de ecossistemas e o desenvolvimento sustentável do país.
A medida está prevista no Projeto de Lei 460/24, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).
O funcionamento da LCV é inspirado em Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e debêntures de infraestrutura. O novo título prevê isenção de imposto de renda para o investidor pessoa física e alíquota de 15% para empresas.
“Ao atrair investidores interessados em contribuir para o desenvolvimento sustentável, a LCV ajudará a canalizar recursos para projetos ambientais essenciais, fortalecendo a economia brasileira com a preservação dos recursos naturais”, afirmou Socorro Neri.
Instituições financeiras
Ainda de acordo com o projeto, a LCV será emitida por instituições financeiras públicas ou privadas como título de crédito nominativo, de livre negociação, representando promessa de pagamento em dinheiro e título executivo extrajudicial.
Socorro Neri modificou o texto para permitir a participação de mais instituições financeiras, admitindo bancos em geral, agências de fomento, bancos de desenvolvimento e cooperativas. “A inserção permite uma segmentação baseada no porte e na capacidade de governança das instituições financeiras, o que contribuirá para a sustentabilidade monetária e a prosperidade econômica do país”, explicou a relatora.
Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as emissões de LCV, podendo inclusive estabelecer prazos mínimos e outras condições de emissão e resgate.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão Mista de Orçamento aprova projeto que facilita operações de crédito...

A Comissão Mista de Orçamento aprovou uma alteração (PLN 25/24) na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 para facilitar a obtenção de crédito em agências de fomento oficiais por pessoas físicas e empresas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. As restrições legais seriam suspensas nestes casos.
O projeto será agora analisado pelo Plenário do Congresso Nacional.
Pelo texto aprovado, os interessados precisarão comprovar regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com as parcelas do fundo de garantia (FGTS) devidas antes do evento climático.
A mudança vai valer para contratações, renovações ou renegociações realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros.
Também foi aprovado requerimento do deputado Claudio Cajado (PP-BA) para a realização de uma audiência pública sobre as renúncias fiscais do Orçamento. Em seguida a reunião foi suspensa.
Empresas defendem reequilíbrio financeiro provisório nos contratos de concessão

Participantes de audiência pública ocorrida no último dia 3 na Comissão de Viação e Transportes da Câmara defenderam a possibilidade de um reequilíbrio financeiro provisório nos contratos do governo com a iniciativa privada. O encontro discutiu o Projeto de Lei 7063/17, o novo marco legal para as parcerias público-privadas (PPPs).
O reequilíbrio é previsto nos contratos de concessão – que pode ser definido como um tipo de parceria –, mas a principal crítica é que ele demora anos para ser definido, o que prejudica as empresas. No caso, os especialistas sugerem que possa ser feito um reequilíbrio temporário em relação aos pontos em que as partes estejam de acordo.
O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator do projeto, buscou reformular tanto a legislação sobre PPPs (Lei 11079/04) quanto sobre concessões (Lei 8987/95) e chamou o projeto de Lei Geral das Concessões. As mudanças propostas são no sentido de tornar os contratos mais flexíveis às necessidades de mudanças. O texto está pronto para ser votado em Plenário.
Marco Aurélio Barcelos, presidente da Melhores Rodovias do Brasil, disse que o setor precisa de prazos para os processos regulatórios, principalmente para os pedidos de reequilíbrio financeiro.
Ele citou ainda a necessidade de reajustes automáticos: “Reajuste automático. É um absurdo que nós tenhamos contratos de concessão hoje em que o reajuste previsto no contrato, que é para fazer frente aos efeitos da inflação, aguarde três, quatro anos sem qualquer resposta”, disse.
Nathália Marcassa, presidente do Movimento da Infraestrutura, também pediu a possibilidade de interrupção de serviços quando ocorrerem atrasos muito grandes nos repasses do governo: “Eu cito, por exemplo, a operação das barcas no Rio de Janeiro, onde a CCR (empresa responsável pela concessão) ficou sem receber a contraprestação por meses, sendo obrigada judicialmente a prestar o serviço”, observou.
Para o representante da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Renan Brandão, as empresas têm razão em pedirem prazos menores de análise, mas explicou que a força de trabalho das agências reguladoras está abaixo das necessidades: “Não adianta escrever na lei. A gente precisa ter quantitativo de pessoal capaz de fazer essas análises”, disse.
Obras do PAC
O deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP) disse que é importante modificar logo a legislação para atender obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), como o túnel imerso entre Santos e Guarujá, em São Paulo:
“Certamente nós vamos precisar da participação, de habilitação de empresas de outros países; o mercado internacional vai participar de uma concorrência como essa. E é fundamental que nós tenhamos um marco legal cada vez mais aprimorado, não só para essa obra especificamente, mas para o conjunto de obras que se pretende realizar, para o conjunto de investimentos”, disse.
Mario Povia, diretor do Instituto Brasileiro de Infraestrutura, disse que as mudanças podem fazer com que a União realize mais PPPs, um instrumento mais usado hoje por estados e municípios.
Nova lei garante prazo maior para pais e mães estudantes concluírem...

Entrou em vigor a Lei 14.925/24, que permite prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães estudantes em razão de nascimento de filho ou de adoção.
A lei permite que sejam prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC) — e de realização de sessões de defesa de dissertações e teses (bancas) e de publicações exigidas.
A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Para obter o benefício, o estudante deverá comunicar o fato formalmente à instituição, apresentando os documentos comprobatórios.
Outro caso previsto pela relatora é o de prorrogação desses prazos para estudantes pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar de filho por prazo superior a 30 dias. A prorrogação deverá ser igual, no mínimo, ao período de internação.
Bolsas
A lei também prorroga bolsas de estudo concedidas por agências de fomento com duração mínima de um ano. A prorrogação por até 180 dias é possível para bolsas concedidas para a formação de recursos humanos e para bolsa de pesquisa, incluída pela nova lei.
As situações são semelhantes às de conclusão do curso: parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
O afastamento será válido também para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Quando a internação pós-parto durar mais de duas semanas, a data inicial para contar a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Pessoa com deficiência
De acordo com a lei, o prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência.
Outra situação prevista no texto para prorrogação de bolsas é a de caso fortuito ou força maior. Nesse caso, será preciso comprovar a necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.
Origem da lei
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 1741/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Na Câmara, o texto foi relatado pelas deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Laura Carneiro (PSD-RJ).
Projeto abre crédito orçamentário de R$ 12,9 milhões para diversos ministérios
Projeto aprovado que regulamenta a reforma tributária tem regime específico para...

Para restaurantes, bares, lanchonetes e operações de fornecimento de alimentação, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 estabelece um mecanismo para manter a carga tributária incidente, usando como referência o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2019.
Estarão de fora do regime específico os fornecimentos de alimentação para empresas, eventos ou para aviação civil.
Assim, segundo o texto do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), primeiro será definido, em percentual, o quanto de tributos sobre consumo (PIS/Cofins e ICMS/ISS) incidia sobre a receita no período citado. Esse número será dividido pela soma das alíquotas de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária.
O que resultar será um percentual da alíquota padrão (fixada por cada ente federativo), de modo que, quando aplicado sobre a alíquota de referência, gere arrecadação equivalente, em percentual, àquela dos tributos extintos.
Nesse cálculo, o texto aprovado determina a inclusão de montantes de impostos indiretos sobre o consumo e também de IOF sobre seguros.
Os cálculos serão aprovados pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS, após consulta e homologação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Essa metodologia não incluirá operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI.
Quanto à apropriação de créditos, os bares, restaurantes e lanchonetes poderão se apropriar de créditos do IBS e da CBS nas compras em relação às etapas anteriores. Essa medida não constava do texto original do projeto que regulamenta a reforma tributária. No entanto, continua proibida a apropriação por parte de empresas que contratarem os serviços.
Segundo a Receita, a maior parte dos bares e restaurantes se enquadra no Simples Nacional e não pagaria esses tributos no regime normal, pois eles apenas substituirão os atuais na arrecadação única do Simples.
Hotelaria
No caso de serviços de hotelaria (inclusive flats e airbnb), parques de diversão e parques temáticos, a sistemática é semelhante à de bares e restaurantes, principalmente quanto à manutenção de carga tributária usando-se como parâmetro o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.
No entanto, como esses empreendimentos pagam também ISS, ele será incluído nos cálculos, assim como tributos indiretos de ICMS, ISS, PIS/Cofins, IPI e IOF-seguros não recuperados como créditos nas compras realizadas por eles no período.
Encontrando-se a carga tributária dessa forma, o cálculo da alíquota aplicável segue as normas de bares e restaurantes. No cálculo não serão consideradas operações realizadas por MEIs e optantes do Simples Nacional.
Esses empreendimentos poderão também aproveitar créditos de IBS e CBS sobre suas compras de materiais e serviços necessários à atividade. Por outro lado, os adquirentes de seus serviços não poderão aproveitar créditos.
Transporte de passageiros
Quanto ao transporte de passageiros, o projeto da reforma tributária prevê situações diferenciadas. Os transportes rodoviário e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano terão isenção de IBS e CBS quando funcionarem sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.
Para o transporte ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano, as alíquotas do IBS e da CBS terão redução de 100%, mas não poderão ser aproveitados créditos, tanto nas compras feitas pelos prestadores desses serviços quanto por empresas contribuintes regulares que comprarem os serviços de transporte.
Em relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros intermunicipal e interestadual, seja rodoviário, hidroviário ou ferroviário, o cálculo das alíquotas seguirá as mesmas regras usadas para o setor de hotelaria, mas a alíquota final deverá manter a carga tributária que incidia de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.
Por outro lado, os prestadores desses serviços poderão aproveitar créditos gerados em suas compras de bens e serviços, assim como o contribuinte regular em relação aos serviços desse transporte contratados por ele.
Outro tipo de transporte que contará com redução é o aéreo regional, definido como a aviação doméstica que tenha voos com origem ou destino:
- na Amazônia Legal ou
- em capitais regionais – São Luís (MA) ou Natal (RN), por exemplo;
- em centros sub-regionais – Patos de Minas (MG) ou Rio Claro (SP), por exemplo;
- centros de zona – Arapongas (PR) ou Tupã (SP), por exemplo; ou
- centros locais, assim definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No entanto, caberá ao Ministério de Portos e Aeroportos regulamentar o tema.
Ao contrário do texto original do projeto, não será permitida a apropriação de créditos pelas companhias aéreas sobre suas compras ou pelo contratante do serviço que seja contribuinte regular dos tributos. A redução de alíquota será de 40%.
Agências de turismo
Agências de turismo terão regras diferenciadas conforme a venda seja de passagens aéreas ou de outros serviços (hospedagem, passeios. etc.). Assim, para passagens, a base de cálculo é o valor da operação, com alíquota igual à do transporte aéreo ou do transporte aéreo regional, quando for o caso (40% de desconto).
O contribuinte de IBS e CBS comprador das passagens poderá se apropriar de créditos na compra.
Quanto aos demais serviços de intermediação, para encontrar a base de cálculo deverão ser descontados do valor de venda os repasses feitos pela agência aos fornecedores e somados outros acréscimos cobrados do usuário, comissões e incentivos recebidos e sua margem.
Nesse caso, a alíquota será igual à aplicada para hotelaria e, ao contrário do texto original, o contribuinte adquirente dos serviços poderá aproveitar créditos.
Sobre bens e serviços adquiridos pelas agências poderão ser aproveitados créditos, desde que não dedutíveis da base de cálculo, caso, por exemplo, de serviços de limpeza ou material de escritório.
Empresas de futebol
O PLP 68/24 reproduz as regras da Tributação Específica do Futebol (TEF) da Lei 14.193/21, aplicável às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), mas a alíquota fica um pouco maior.
Por esse regime, esses clubes de futebol pagarão 4% a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuições para o INSS. Atualmente, esse percentual já é aplicado, mas inclui o PIS/Cofins.
Com a proposta, a CBS, que substitui o PIS/Cofins, será de 1,5% sobre a receita. O IBS fica em 3% (metade para estados e metade para municípios).
A base de cálculo de todos esses tributos é a receita recebida, inclusive aquela referente a:
- prêmios e programas de sócio-torcedor;
- cessão dos direitos desportivos dos atletas;
- cessão de direitos de imagem; e
- transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outro clube.
Quanto aos créditos, poderão ser aproveitados apenas aqueles relativos às operações de transferência de jogadores. Nas transferências internacionais, o ganho da SAF pela vinda de jogadores (importação) será tributado normalmente, mas a negociação do atleta para o exterior será considerada exportação, gozando de imunidade de CBS e IBS.
Outros desportos
Quanto a outros esportes, haverá redução de 60% das alíquotas para a prestação de serviços de educação desportiva (aulas de natação, atletismo, por exemplo) pelo contribuinte regular.
A mesma redução será aplicada à gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados a federação ou confederação, valendo inclusive para a receita de venda de ingressos; fornecimento oneroso ou não de bens e serviços (inclusive ingressos) por meio de programas de sócio-torcedor; cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno.
Organismos internacionais
Em relação a repartições consulares, diplomáticas e organismos internacionais com representação no Brasil, após verificação do regime aplicado às representações brasileiras no país de origem, haverá isenção de IBS e CBS para operações com bens e serviços, seja das entidades ou dos seus funcionários, nos termos de regulamento.
Defesa nacional
Serviços e produtos adquiridos pela administração pública e relacionados à segurança nacional terão 60% de redução das alíquotas de IBS e CBS. Entre os serviços estão contemplados os de tecnologia da informação, de manutenção e reparo de veículos e equipamentos militares.
Quando a sociedade for estrangeira e um mínimo de 20% de seu capital estiver em posse de sócio brasileiro, o desconto também poderá ser aplicado.
Entre os bens, figuram desde aviões, blindados, navios, explosivos e rações para tropas até dispositivos de segurança cibernética.
Nesse item, Reginaldo Lopes incluiu vários serviços direcionados a celulares ainda sem classificação tributária que contarão com alíquota reduzida se prestados à administração pública a título de segurança nacional e da informação.
Entre eles destacam-se:
- serviço de localização, bloqueio ou seguro de dispositivo perdido ou furtado para proteção de informações pessoais;
- serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas, motivadas por furto, roubo ou sequestro;
- serviço de conexão protegida e de criptografia para dispositivos;
- identificação e alerta de arquivos maliciosos ou de alterações para acessar informações.
Comunicação institucional
Por fim, o PLP 68/24 reduz em 60% as alíquotas de serviços de comunicação institucional prestados à administração pública direta, às autarquias e às fundações públicas.
Estão incluídos os serviços relacionados ao gerenciamento de páginas eletrônicas e redes sociais, assessoria de imprensa e relações públicas.
Nesse ponto, o texto aprovado reforça que os fornecedores desses serviços estão sujeitos à alíquota padrão quando o adquirente não seja o setor público mencionado (empresa pública de economia mista, por exemplo).









