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sábado, agosto 22, 2026
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Comissão sobre aposentadoria especial de agentes de saúde começa a funcionar

Comissão sobre aposentadoria especial de agentes de saúde começa a funcionar

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Agentes de saúde acompanham instalação da comissão especial
Agentes de saúde acompanham instalação da comissão especial

Foi instalada nesta quarta-feira (10) a comissão especial da Câmara dos Deputados que vai discutir a PEC 14/21, que garante aposentadoria especial aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE).

O líder do PP, deputado Doutor Luizinho (RJ), foi eleito presidente da comissão especial e designou o líder do PSD, deputado Antonio Brito (BA), como relator.

O líder do União Brasil, deputado Pedro Lucas Fernandes (MA), foi eleito 1° vice-presidente. Os deputados Geraldo Resende (PSDB-MS) e Antonio Andrade (Republicanos-TO) foram eleitos 2º vice-presidente e 3º vice-presidente, respectivamente.

Eles foram eleitos com 18 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Houve 1 voto em branco.

A eleição foi comandada pelo deputado Pauderney Avelino (União-AM), que destacou o acordo entre os parlamentares sobre a importância da proposta para estabelecer a carreira dos agentes do Sistema Único de Saúde (SUS). “Esta proposta não precisa mais do que dez sessões, que é o mínimo que o regimento determina, para ter o relatório analisado pela comissão. Tenho a certeza de que assim agirá a mesa diretora eleita hoje”, disse.

Esse é o prazo para a apresentação de emendas à proposta pelos parlamentares. Passado esse prazo, o relator já pode oferecer parecer à proposta. A reunião foi acompanhada por cerca de 200 agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias liderados pelo fórum nacional da categoria (Fnaras).

O que diz a PEC
A proposta determina a criação do Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), com direitos, regulamentação do vínculo empregatício, segurança jurídica, direitos trabalhistas e aposentadoria especial exclusiva.

Entre os principais pontos da proposta está a formalização de processo seletivo para contratação dos agentes pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde por meio de concurso público. A aposentadoria especial será concedida após 25 anos de serviço, reconhecendo as condições adversas enfrentadas por esses profissionais ao longo de suas carreiras.

A PEC ainda propõe que o governo federal suplemente os recursos necessários para que estados e municípios cumpram o piso salarial da categoria. E determina a contratação dos agentes que já trabalham no SUS no regime especial determinado pelo projeto.

 

 

Comissão aprova projeto que cria marco legal para combater milícia privada

Comissão aprova projeto que cria marco legal para combater milícia privada

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Deliberação - Situação da retomada das atividades econômicas e reconstrução dos municípios Gaúchos um ano após as enchentes. Dep. Sanderson (PL - RS)
Sanderson, relator da proposta na comissão

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4293/24, que cria um marco legal para combater a milícia privada. As milícias são associações de pessoas – agentes públicos ou não, civis ou militares –, com o fim controlar um território ou explorar atividade econômica lícita ou ilícita, com o emprego sistemático de violência e ameaça.

Hoje, o Código Penal já define o crime de milícia privada, com pena de reclusão de 4 a 8 anos. Porém, para o autor do projeto, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), a atual previsão é insuficiente, pois limita a atuação das milícias apenas aos crimes previstos no próprio Código Penal, deixando de fora uma série de infrações previstas em legislações penais dispersas. 

Segundo ele, o código não aborda os elementos centrais que caracterizam as milícias: controle ilegal de territórios e a exploração econômica desses espaços, frequentemente acompanhados de violência e intimidação.

O projeto cria tipos penais específicos para condutas praticadas por milícias, como a exploração de serviços sem autorização, a cobrança de taxas ilegais, o despejo forçado e o uso de violência para controle territorial.

O parecer do relator, deputado Sanderson (PL-RS), foi favorável ao texto. “A proposta legislativa se destaca por oferecer um tratamento jurídico diferenciado e específico ao fenômeno miliciano, corrigindo as deficiências da legislação atual e promovendo segurança jurídica, efetividade penal e rigor proporcional à gravidade das condutas”, disse.

Participação em milícias
Pelo texto, promover, constituir, financiar ou integrar milícia privada resultará em pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. As mesmas penas valerão para quem impede ou dificulta investigação ou a instrução de infração penal que envolva milícia privada.  

O texto prevê aumento de pena quando houver emprego de arma de fogo e exercício de comando, individual ou coletivo, da milícia privada, ainda que o indivíduo não pratique pessoalmente atos de execução. 

Também está previsto aumento de pena:

  • se houver participação de criança ou adolescente;
  • se o acusado for funcionário público, valendo-se a milícia privada dessa condição para a prática de infração penal; 
  • se o produto ou proveito da infração penal destinar-se ao exterior; e
  • se a milícia privada for transnacional ou mantiver conexão com outra organização criminosa.

Outras atividades punidas
O projeto pune com reclusão de 8 a 12 anos e multa quem:

  • exige ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, por serviços de segurança ou vigilância;
  • explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de concessão administrativa do poder público;
  • explora, administra, financia ou promove loteamento, construção, reforma, locação, ou qualquer outra atividade comercial de bens imóveis, em atividade típica de milícia privada; e
  • solicita ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, para permitir a execução de serviço público ou o exercício de atividade privada.

Já a pena de sete a dez anos de prisão será aplicada a quem:

  • explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de licença, autorização ou permissão administrativa do poder público;
  • exige ou recebe vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, pelo deslocamento de pessoas, embarcações ou veículos;
  • executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais que dependa de  concessão ou licença, em atividade típica de milícia privada; e
  • ordena o despejo, em atividade típica de milícia privada, daquele que tem a propriedade de bem imóvel. 

A proposta também prevê aumento das penas no caso de:

  • lesão corporal grave e morte; e
  • uso de câmeras de monitoramento, rádio comunicador, veículo aéreo não tripulado, comunicações eletrônicas privadas, bancos de dados públicos, redes sociais e plataformas digitais.

Provas e afastamento de servidores
O texto permite que sejam utilizados como meios para conseguir prova dos crimes: colaboração premiada, interceptação de comunicações e infiltração policial, entre outros.

O projeto também prevê o afastamento cautelar de funcionários públicos envolvidos com milícias para garantir que não influenciem a apuração dos fatos. Além disso, o texto prevê a perda do cargo e o impedimento de exercer função pública como efeitos da condenação.

Crime hediondo
O texto propõe ainda a inclusão das condutas de integrar milícia privada ou cometer crimes típicos de milícia na Lei de Crimes Hediondos, aumentando o rigor do tratamento penal e restringindo eventuais benefícios.

Além disso, condiciona a progressão de regime ou da obtenção de benefícios da execução penal ao rompimento dos vínculos associativos com as milícias.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate a incêndios florestais

Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)
Nilto Tatto, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 será enviado ao Senado.

Inicialmente, o projeto apenas reproduzia o conteúdo da MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a esses incêndios. Já o texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (29) é um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), que incluiu o conteúdo de outras quatro MPs sobre o tema (1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24).

O relator afirmou que a proposta vai criar um arcabouço legal e dar condições para o poder público enfrentar calamidades causadas pelas mudanças climáticas, "que vão acontecer com mais frequência". Ele ressaltou que hoje a ação emergencial para socorrer as vítimas de catástrofes é burocratizada.

Nilto Tatto recordou que já faz um ano das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. "Todos acompanharam o desafio para poder alocar os recursos necessários para acudir em tempo e para fazer obras e investimentos para recuperar o RS", disse.

Regularização de área queimada
Por acordo entre as lideranças partidárias, com exceção do Psol, o Plenário aprovou destaque do PL e retirou do texto o dispositivo que mantinha o grau de proteção original de uma vegetação nativa existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo), independentemente da responsabilidade ter sido ou não do proprietário ou posseiro.

A regra constava da MP 1276/24, e a intenção era evitar que fosse pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira

Convênios
O texto também altera a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89) para dispensar o uso de convênios e instrumentos congêneres em repasses para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano operativo de prevenção e combate a incêndios.

O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.

Hoje, o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou acordos que formalizem as regras para a transferência.

Controle de cães
Ainda em relação ao fundo, o texto do relator prevê o uso de seus recursos para projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que tenham aderido ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos.

Os repasses serão sem convênio, e a fiscalização caberá aos órgãos de controle locais, sem prejuízo dos órgãos federais.

Prestação de contas
O uso desse dinheiro será fiscalizado pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas) e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado.

A prestação de contas também deve ser divulgada no site do ente beneficiado.
Se forem identificados erros nos documentos apresentados, se o dinheiro não tiver sido usado ou se a prestação de contas não for feita, o montante deve ser devolvido com atualização monetária.

Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais.

Emendas parlamentares
O projeto permite que emendas parlamentares abasteçam o Fundo do Meio Ambiente, composto atualmente por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.

Segundo o Portal da Transparência, em 2024 a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo. No entanto, o total efetivamente pago no ano passado para as ações foi de R$ 3,9 milhões.

Prioridade
O Projeto de Lei 3469/24 inclui como outras finalidades prioritárias do fundo:

  • o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
  • a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e
  • a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.

Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.

Fundo Rio Doce
O texto aprovado inclui ainda dispositivo para isentar do pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) os recursos e rendimentos do Fundo Rio Doce.

Esse fundo foi regulamentado por decreto presidencial após a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do acordo sobre a indenização definitiva para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, na cidade de Mariana (MG).

O acordo foi assinado pelos governos dos territórios atingidos, pela mineradora Samarco (responsável pela barragem), pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

Dispensa de regularidade
Da Medida Provisória 1259/24, o projeto incorporou permissão para a administração pública receber empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios de bancos públicos ou privados a fim de combater e prevenir incêndios e queimadas florestais, mesmo se essas instituições estiverem irregulares em relação a obrigações fiscal, trabalhista e previdenciária.

Isso se aplica ainda às concessões de colaboração financeira reembolsável ou não.

Os órgãos públicos poderão importar bens, softwares ou serviços com similar nacional se tiverem qualidade e preço equivalentes. A compra poderá ocorrer se houver impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional.

Para ter acesso a essas facilidades, a respectiva administração (federal, estadual ou distrital) deverá contar com a declaração ou reconhecimento, pelo Executivo federal, do estado de calamidade pública ou da situação de emergência.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. José Guimarães (PT - CE)
José Guimarães, autor do projeto de lei

Esses benefícios somente poderão ser utilizados durante esse período de calamidade ou emergência em ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.

No entanto, continua valendo, por restrição constitucional, a proibição de a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Estão mantidas ainda as regras de adimplência exigidas em lei de diretrizes orçamentárias para a concessão ou a renegociação de empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento.

Confira os documentos dispensados para o recebimento de empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios:

  • certidões negativas de débitos;
  • certificado de regularidade do FGTS;
  • consulta ao Cadin;
  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • certidão de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR).

Quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a dispensa abrangerá apenas os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido após 1º de maio de 2024.

Transparência e devolução
O texto aprovado pelos deputados especifica que as regras não afastam normas relativas a transparência, controle e fiscalização.

O projeto também determina que o ente beneficiário será obrigado a devolver os valores repassados com atualização, se constatada a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência ou a presença de vícios nos documentos que a sustentam.

Tripulação estrangeira
O projeto aprovado retoma regra da MP 1240/24 que permite ao governo contratar operadores de aviões de outros países sem prévio acordo internacional se for para combater incêndios ou para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

A MP, que já perdeu a vigência, foi originalmente editada para ajudar no combate aos incêndios no Pantanal em meados do ano passado.

Com a dispensa de acordo bilateral ou tratamento recíproco, a tripulação estrangeira poderá operar aviões de outros países enviados ao Brasil em casos de emergência ambiental, situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público federal. Para isso, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

A mudança decorre da falta de aeronaves especializadas de grande porte no País. "Se a gente for olhar no continente americano, só temos aeronaves com capacidade maior de carregamento de água para enfrentar determinado tipo de incêndio no Canadá e nos Estados Unidos", informou o relator, deputado Nilto Tatto.

Brigadistas
Da MP 1239/24, o projeto retoma a diminuição do prazo de dois anos para três meses do intervalo mínimo de recontratação de brigadistas para o combate a incêndios.

Fundo de reconstrução
Da MP 1278/24, o projeto recupera a autorização para a União participar de fundo privado criado e administrado pela Caixa Econômica Federal a fim de financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos.

Nilto Tatto afirmou que o fundo dará agilidade aos processos de contratação e repasse de recursos para projetos a serem executados por estados e municípios. "Trouxemos o fundo criado para o Rio Grande do Sul para a lei. Para que aquele sufoco que tivemos de aprovar para o RS não seja necessário a todo momento que tiver uma catástrofe", explicou.

Um comitê gestor definirá critérios e plano de aplicação do dinheiro, tanto para os recursos aportados para socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que vierem a ser colocados no fundo em razão de novos decretos legislativos reconhecendo outras situações de calamidade.

A verba poderá ser usada ainda para apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.

Todos os recursos do fundo, sejam os integralizados pela União ou por outros cotistas (estados e municípios), não poderão se misturar aos da Caixa, que receberá taxas de administração. Assim, os bens não poderão servir de garantia para qualquer dívida do banco.

Desde que as obrigações assumidas pela Caixa em nome do fundo não ultrapassem sua disponibilidade financeira, o banco poderá firmar contratos, acordos e ajustes para atingir os objetivos estabelecidos no plano de aplicação.

De qualquer forma, o fundo responderá por suas obrigações apenas com os bens e os direitos alocados. Os cotistas ou seus agentes públicos não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo e também não poderão conceder garantia ou aval a suas operações.

Deputados da oposição fizeram críticas ao fundo. Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), a medida "legaliza o desperdício de dinheiro público". "Chega de criação de fundo todo dia. Chega de utilização de desastres humanos para justificar tirar mais dinheiro do cidadão para gastar sem nenhum controle ou responsabilidade", criticou.

O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que, a pretexto de combater incêndios e ajudar nas enchentes, o que será criado é um fundo privado para gerir recursos públicos. "Recursos públicos que estarão burlando o Orçamento para serem gastos com empresas públicas com dispensa de licitação", disse.

O relator, deputado Nilto Tatto, rebateu essa crítica. Ele afirmou que, quando o governo coloca o dinheiro no fundo, este já foi computado como despesa no Orçamento da União.

Comitê gestor
Como a MP 1278/24 ainda está em vigência, já existe um regulamento que atribuiu a coordenação do comitê gestor do fundo à Casa Civil, prevendo que o colegiado contará com representantes dos ministérios das Cidades e da Fazenda.

Esse regulamento permite ainda que o dinheiro do fundo seja aplicado em estudos e projetos das obras e em outras atividades relevantes à viabilização desses estudos, projetos e obras.

Comitê de participação
Haverá também um comitê de participação, composto pela Casa Civil e pelo Ministério da Fazenda, que avaliará a proposta de estatuto do fundo, orientando quanto à concordância ou não com possíveis alterações; acompanhará o desempenho do fundo; e examinará relatórios de prestação de contas e auditoria.

Taxas e condições
Caberá ao estatuto do fundo definir:

  • a forma de remuneração da Caixa;
  • as hipóteses, as condições e os limites máximos de apoio financeiro não reembolsável ou reembolsável (empréstimos);
  • sanções aplicáveis, se descumpridos os termos pactuados;
  • política de investimento;
  • contratação de instituições parceiras de qualquer natureza; e
  • governança do fundo, com regras de transparência ativa, controle da execução de recursos e auditoria.

Para executar a gestão, a Caixa é autorizada a contratar de forma direta e com dispensa de licitação empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar atividades relacionadas com o objeto da respectiva estatal, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado.

Outra forma de atuação será por meio de repasses diretos aos estados e municípios ou a consórcios públicos, além de ajustes com “instituições parceiras de qualquer natureza”. Bancos privados poderão funcionar como intermediadores de empréstimos segundo critérios estabelecidos no estatuto.

Divulgação
Em todos os casos, o comitê gestor divulgará na internet relatório de ações e empreendimentos custeados pelo fundo, com detalhamento dos valores relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública.

Debate em Plenário
Para o deputado Rodrigo de Castro (União-MG), o texto agiliza o combate a enchentes e queimadas. "Votar a favor do projeto é votar a favor da proteção ambiental", afirmou.

O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que não haverá mais dependência de medida provisória quando houver calamidades. "Vamos poder contratar brigadistas, e isso é temporário. Temos de apontar com o Fundo do Meio Ambiente para o aporte de recursos", declarou.

Durante a votação do projeto, a oposição manteve a obstrução das últimas semanas, cobrando a inclusão na pauta da anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). "Nada mais justo, democrático e necessário do que a justiça seja feita", afirmou o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS).

Rejeição
Confira os destaques rejeitados em Plenário:

- destaque do PL pretendia retirar a natureza privada do fundo criado pelo texto, a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, para financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos com recursos repassados pela União;

- destaque do Novo propunha excluir das regras do fundo que, tanto a União quanto a Caixa, não responderão por eventual prejuízo do fundo; e

- destaque do PL pretendia retirar a permissão para a Caixa contratar, com dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades relacionadas com seu objeto se o preço for compatível com o de mercado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Sancionada lei que proíbe exclusão em bolsas de estudo por motivo de gestação e adoção

Sancionada lei que proíbe exclusão em bolsas de estudo por motivo...

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Erika Hilton participa da sanção da lei com o presidente Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.124/25, que veda práticas discriminatórias em processos seletivos para concessão ou renovação de bolsas de estudo e pesquisa. A medida já está em vigor.

A lei, originária do Projeto de Lei 475/24, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outras, impede que estudantes e pesquisadoras sejam prejudicadas em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A nova legislação se aplica a instituições de ensino superior e a agências de fomento à pesquisa, tanto públicas quanto privadas.

Entre as regras está a proibição de perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas, salvo se houver manifestação prévia do candidato. Além disso, o texto determina que, em caso de licença-maternidade, o período de avaliação da produtividade científica seja estendido por dois anos.

A lei ainda prevê a responsabilização de agentes que adotarem critérios discriminatórios, com abertura de procedimento administrativo nas instituições envolvidas.

Motta oferece apoio da Polícia Legislativa para apurar atentado contra Sargento Portugal

Motta oferece apoio da Polícia Legislativa para apurar atentado contra Sargento...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Sargento Portugal em reunião da Comissão de Segurança Pública
Sargento Portugal em reunião da Comissão de Segurança Pública

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), determinou à Polícia Legislativa que acompanhe as investigações sobre o atentado ao deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e ajude nas investigações. O carro do deputado foi atingido por tiros na favela dos Antares, em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Conforme notícias da imprensa, o veículo do parlamentar é blindado e ele não ficou ferido.

"Conversei há pouco com o deputado Sargento Portugal. Ele sofreu um ataque a tiros na manhã desta quinta-feira. Prestei minha solidariedade e coloquei a Polícia Legislativa para acompanhar e ajudar na investigação deste caso", disse Motta em suas redes sociais.

O caso foi registrado na 36ª DP (Santa Cruz). "Agentes iniciaram imediatamente diligências para apurar as circunstâncias do ocorrido e identificar a autoria do crime", comunicou a Polícia Civil, segundo o jornal O Dia.

Comissão aprova regulamentação da profissão de agente indígena de saúde e de saneamento

Comissão aprova regulamentação da profissão de agente indígena de saúde e...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Airton Faleiro (PT - PA)
O deputado Airton Faleiro recomendou aprovar a proposta com modificações

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta as profissões de Agente Indígena de Saúde (AIS) e de Agente Indígena de Saneamento (Aisan).

Segundo o texto, para exercer as funções de AIS ou de Aisan, o profissional deverá ser indígena, residir na área da comunidade de atuação, ter idade mínima de 18 anos, dominar a língua da comunidade e conhecer os costumes e sistemas tradicionais de saúde do povo indígena.

Será exigida ainda a conclusão do ensino fundamental e de curso de qualificação específico definido pelo Ministério da Saúde.

O Agente Indígena de Saúde atuará na prevenção de doenças e na promoção da saúde das populações indígenas. As ações serão domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, seguindo as diretrizes do SUS. Os AIS devem atuar para prevenir doenças, monitorar a saúde dos indígenas, prestar primeiros socorros e mobilizar as comunidades.

Já o Agente Indígena de Saneamento trabalhará com a mesma finalidade atuando especificamente em saneamento básico e ambiental. Entre as atribuições do Aisan estão o monitoramento e a manutenção de sistemas de saneamento e ações de saneamento para prevenir doenças.

Mudanças no texto
Relator na comissão, o deputado Airton Faleiro (PT-PA) defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 3514/19, da ex-deputada Joenia Wapichana, com subemendas.

As mudanças do relator permitem que os profissionais de saúde indígena tenham outros empregos com horários compatíveis, além de ampliar para quatro anos o prazo para AIS e Aisan se adequarem às novas leis.

Faleiro destaca que a Nota Técnica 23/24, da Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde Indígena, sustenta que o prazo de adequação deve considerar que a Secretaria de Saúde Indígena atua em áreas remotas e de difícil acesso.

“A ampliação para quatro anos possibilitará o melhor planejamento das ações de saúde e dos cursos de capacitação dos agentes, sem prejudicar o acesso das comunidades indígenas aos serviços”, diz o relator.

Por fim, o relator propõe que a contratação dos profissionais seja feita conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio de parcerias com entidades sem fins lucrativos que apoiam os direitos indígenas na saúde, educação e assistência social.

De acordo com o secretário de Saúde Indígena, Weibe Tapeba, há cerca 20 mil trabalhadores de saúde em atuação em terras indígenas, dos quais mais de 7 mil são agentes indígenas de saúde ou de saneamento.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Agentes de segurança pública criticam na Câmara ação para reduzir letalidade nas favelas

Agentes de segurança pública criticam na Câmara ação para reduzir letalidade...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Implicações das decisões do STF no âmbito da ADPF nº 635. Dep. Delegado Ramagem (PL - RJ)
Ramagem (E): "Quero propor que o que acontece no Rio seja tratado como narcoterrorismo"

Em audiência na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (2), agentes de segurança pública endureceram as críticas à chamada “ADPF das Favelas”. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 foi proposta em 2019 pelo PSB e ONGs ligadas aos direitos humanos para conter a letalidade policial nas favelas do Rio de Janeiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) a acatou parcialmente, proibiu operações policiais durante a pandemia de Covid-19 e estabeleceu condições especiais para novas ações no pós-pandemia. A retomada da análise do tema no STF está prevista para esta quinta-feira (3) e a Comissão de Segurança Pública da Câmara deve atuar como “amicus curiae”, ou seja, com a função de prestar informações no processo.

Para o secretário de segurança pública do Rio de Janeiro, Victor dos Santos, a ADPF parte de premissas falsas e tem viés ideológico. “No Rio de Janeiro, hoje, nós temos quase 1.900 comunidades urbanas ou favelas. Só no município do Rio de Janeiro são 813. Quando nós fomos pesquisar o número de operações que as polícias realizaram, a gente verifica que a letalidade é muito baixa”, afirmou.

Os agentes de segurança pública disseram que a ADPF 635 “não proíbe, mas dificulta” as operações policiais, com reflexo no aumento da criminalidade do estado, como disse o major Leonardo de Araújo, do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro, o BOPE. “E quais são as consequências da ADPF? Primeiro, o Rio de Janeiro se tornou de fato uma escola do crime. Segundo, aumento dos confrontos armados”, disse.

Delegado da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Fabrício Oliveira citou aumento dos riscos aos policiais diante da escalada de violência e da guerra entre traficantes e milicianos por novos territórios no estado. “Com o advento da ADPF, criminosos aqui utilizam táticas de guerrilha, barricadas e seteiras, coquetel molotov, treinamento militar, explosivos improvisados, passaram a se posicionar cada vez mais em regiões de mata, utilizam fogo em veículos e talvez a prática mais odiosa, que é utilizar a população civil como escudo humano”, apontou.

Organizador do debate, o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) citou ações em curso na Câmara. “Nós estamos trabalhando aqui no Congresso Nacional com diversas medidas, com menos facilitação de progressão de regime desses condenados de alta periculosidade, mais rigor na lei penal, reformulando toda essa famigerada audiência de custódia. Nós queremos propor aqui a possibilidade de que o que acontece no Rio de Janeiro ser tratado como narcoterrorismo”.

A audiência na Comissão de Segurança Pública também contou com representantes de entidades que entregaram uma carta ao STF pedindo a derrubada da “ADPF das Favelas”. Procurador no Ministério Público do Rio de Janeiro, Marcelo Rocha Monteiro criticou o “ativismo judicial”.

 

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Projeto reforça prazo para municípios emitirem licença para instalar infraestruturas de telecomunicação

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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Amom Mandel fala ao microfone
Amom Mandel: demora na análise desestimula investimentos

O Projeto de Lei 4883/24 prevê que o pedido de licença para instalar infraestrutura de telecomunicações, como torre ou antena, deverá ser analisado pelo município em até 60 dias. Se não houver manifestação do órgão municipal nesse período, a licença será considerada tacitamente aprovada. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Os municípios que descumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos às seguintes penalidades:

  • aplicação de multa diária;
  • responsabilização dos agentes públicos envolvidos;
  • suspensão do repasse de recursos federais vinculados ao cumprimento de metas de desenvolvimento urbano.

Como é hoje
A proposta altera Lei Geral das Antenas, que hoje já prevê 60 dias para a emissão de qualquer licença necessária à instalação de infraestrutura de telecomunicação em área urbana, mas não estabelece punição para o descumprimento do prazo.

“A demora na análise e emissão de licenças municipais gera insegurança jurídica para os investidores, aumentando os custos dos projetos e desestimulando novos investimentos no setor”, disse o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor do projeto.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no Brasil

Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no...

Câmara dos Deputados - fotolia - © jim
Tecnologia - geral - papo de futuro - inteligência artificial
Texto divide as aplicações em duas categorias - IA e IA generativa

O Projeto de Lei 2338/23, que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, ainda nem chegou à Câmara, mas já está em discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate sobre a proposta, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, com a finalidade de aprimorar o texto quando for analisado pelos deputados.

De acordo com Paula Guedes, consultora da organização não governamental Artigo 19 Brasil e integrante da Coalização Direitos na Rede, alguns pontos precisam ser melhorados.

“Alguns pontos de proteção de direitos foram retirados; então, algumas medidas de governança, por exemplo, foram retiradas, as avaliações preliminares para definir o grau de risco foram também flexibilizadas. Agora são boas práticas, mas deveriam ser obrigatórias, para que os agentes saibam quais obrigações eles têm que cumprir ao longo da legislação”, disse.

O texto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias - inteligência artificial e inteligência artificial generativa.

Depois de o projeto passar por mudanças no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos a avaliação prévia será facultativa.

O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegado do produto ao mercado.

Proteção a direitos fundamentais
Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.

O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras só poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.

A especialista Paula Guedes defende que essas medidas são essenciais para garantir os direitos dos cidadãos.

“Olhar para a regulação de inteligência artificial é garantir que sistemas, que não são só sistemas aplicados às plataformas e redes sociais, tenham proteção de privacidade, contra discriminação, tragam transparência, tragam maior proteção a direitos fundamentais.”

Direitos autorais
O projeto do Senado também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Pelo texto, conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente somente por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legítima e a aplicação não pode ter fins comerciais.

Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial comerciais, o titular terá direito à remuneração.

Comissão aprova regras para o controle da emissão de sons e ruídos em ambientes externos

Comissão aprova regras para o controle da emissão de sons e...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Chrisóstomo (PL - RO)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Coronel Chrisóstomo

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou regras nacionais para o controle da emissão de sons e ruídos em ambientes externos, como sítios, fazendas, áreas residenciais, comerciais, administrativas e recreacionais. Caso o projeto vire lei, essas regras deverão ser implementadas sem prejuízo da legislação estadual e municipal aplicável. 

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), ao projeto de lei 263/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e apensados (PLs 863/07, 2330/07, 621/11, 7657/17). 

O relator explica que é competência da União estabelecer normas gerais sobre o controle da poluição sonora, mas detalhes ou especificações técnicas devem ser objeto de normas infralegais. No substitutivo, Coronel Chrisóstomo afirma ter retirado excesso de detalhamento contido nos projetos originais.

“Como se trata de assunto eminentemente técnico, o nível de detalhamento exigido não se adequa à forma legal de uma lei ordinária, uma vez que são inúmeras as condições de tratamento acústico da fonte emissora, por exemplo, bem como diversas são as atividades econômicas e sociais desenvolvidas no espaço comunitário”, disse.  

Normas da ABNT
Segundo o projeto, a emissão de sons e ruídos das atividades humanas nos períodos diurno (das 7 às 22 horas) e no período noturno (das 22 às 7 horas) nos ambientes externos rege-se pela Norma Brasileira Registrada (NBR) 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou por norma que a suceda, bem como por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). 

O texto considera prejudicial à saúde e ao sossego público a emissão de sons e ruídos superior aos limites estabelecidos por essas normas. 

Além de estarem sujeitos a penalidades previstas na legislação ambiental, o infrator das normas estará sujeito às seguintes penalidades, aplicadas de modo sucessivo: advertência; multa; interdição temporária ou definitiva da atividade; fechamento do estabelecimento; e apreensão da fonte sonora. A devolução do equipamento só ocorrerá com a adequação aos níveis de emissão permitidos e a comprovação do pagamento da multa.

Pela proposta, a receita proveniente da arrecadação de multas ser aplicada nos programas de conscientização e prevenção da poluição sonora, bem como em instrumentos, logística e capacitação técnica dos agentes de fiscalização. O órgão ambiental deverá publicar anualmente relatório descritivo da receita e da destinação dos recursos provenientes de penalidades aplicadas em razão do cumprimento desta Lei.

  • Exceções
    Não serão abrangidos pela lei, se aprovada, os ruídos produzidos por:
  • viaturas em serviço de socorro ou policiamento;
  • alarmes em imóveis;
  • sirenes ou aparelhos semelhantes usados para assinalar o início e fim de jornadas de trabalho ou de turnos de aulas nas escolas;
  • festividades religiosas, cívicas, culturais e esportivas, desde que realizadas em horários e locais previamente autorizados pelos órgãos competentes e com emissão de sons dentro dos limites por eles fixados;
  • sinos e carrilhões acústicos de edificações religiosas que realizam cultos de qualquer natureza, no horário de 7 às 22 horas;
  • e os sons provenientes de explosivos utilizados no desmonte de pedreiras, rochas ou demolições, desde que no período diurno e com licença prévia. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei