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Atingidos pelo maior derramamento de óleo no Brasil denunciam falta de...

Os atingidos pelo maior derramamento de óleo cru no litoral brasileiro, ocorrido em 2019, denunciaram na Câmara dos Deputados atrasos em indenizações, vigilância sanitária, restauração do ecossistema marinho e punição aos responsáveis. Representantes do governo admitiram dificuldades na reparação socioambiental agravadas por cortes orçamentários.
O debate ocorreu nesta terça--feira (9) em reunião conjunta das comissões de Meio Ambiente; e de Amazônia e Povos Tradicionais.
“Cinco anos depois, a gente não tem uma resposta efetiva e nenhuma perspectiva de mitigação e de reparação para os povos atingidos. Esse crime está presente e vive impregnado na vida dos povos das águas”, resumiu a representante do Conselho Pastoral dos Pescadores Andréa do Espírito Santo.
Histórico
As primeiras manchas de óleo foram detectadas no litoral de Paraíba, Sergipe e Pernambuco em 30 de agosto de 2019. Ao longo de setembro, elas se espalharam pela costa dos nove estados do Nordeste, além de Espírito Santo e Rio de Janeiro, no Sudeste.
A Polícia Federal e o Plano Nacional de Contingência, a cargo da Marinha, foram acionados.
Ao todo, cerca de 5 mil toneladas de óleo cru, atribuídas ao petroleiro grego Bouboulina, se espalharam por quase 3 mil km, no que ainda hoje é considerado o maior desastre ambiental no litoral brasileiro.
Novas manchas foram detectadas em 2022.

Saúde e extinção
Durante a audiência, pescadores artesanais e marisqueiras – representando a Articulação Nacional das Pescadoras, o Movimento dos Pescadores do Brasil e a Comissão Nacional para o Fortalecimento dos Povos Extrativistas Costeiros Marinhos – relataram danos à saúde e desaparecimento de espécies de peixes.
Professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), o médico Paulo Lopes Pena criticou o governo por não ter decretado emergência sanitária na época, diante dos casos de intoxicação aguda e dos riscos de câncer e de outras doenças a médio e longo prazos. “Diante da fome, tiveram que consumir peixes e marisco com gosto de óleo e petróleo, uma vergonha nacional que permanece invisível", indignou-se.
"Quando ocorre exposição a hidrocarbonetos em trabalhadores da indústria do petróleo, as empresas são obrigadas a guardar os prontuários médicos por um período de 30 anos. Eu pergunto: onde estão os prontuários desses pescadores e dessas pescadoras?”, cobrou o médico.
Pena pediu ao Ministério da Saúde imediato monitoramento daqueles que tiveram contato com o óleo cru, além de avaliação ambiental permanente para detectar metais pesados nos manguezais e áreas de pesca.
Sem idenizações
Os trabalhadores também se queixaram do falta de acesso a indenizações e ao auxílio emergencial criado pela MP 908/19, que exigiam prévio Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP).
Representante do Ministério da Pesca e Aquicultura, Kátia dos Santos Cunha admitiu que, cinco anos depois, quase nenhum pescador recebeu reparação. Uma das travas está nos cortes orçamentários.
“A gente sabe que os povos das águas precisam de reparação histórica em vários pontos, mas essas ações são limitadas. O nosso ministério foi o segundo mais atingido pelo corte, então, estamos fazendo das tripas coração”, reclamou a gestora.
A coordenadora do grupo de trabalho de racismo ambiental da Frente Parlamentar Ambientalista, deputada Carol Dartora (PT-PR), uma das que proponentes da audiência, afirmou que o atraso na reparação revitimiza populações vulneráveis.
Programas e orçamento
O Ministério da Pesca informou que fez parcerias com a Fiocruz e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para desenvolver políticas públicas. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) citou a criação de programas para aprimorar a gestão de emergência, como o Programa de Preparação para Resposta a Derramamento de Óleo no Litoral, em 2023, e o Programa Praia sem Óleo, neste ano.
Novas diretrizes devem surgir em simpósio previsto para outubro. Um dos organizadores do debate, o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), reconheceu que a reparação socioambiental depende de reforço orçamentário.
“Pelo espaço orçamentário que foi ocupado nos últimos anos pelo Congresso, isso deixou os ministérios em uma situação difícil para fomentar políticas públicas", criticou. "Mas, essa é uma luta que temos que travar e aprofundar aqui no ambiente do Congresso, tentando fortalecer essas pastas fundamentais para os pescadores e pescadoras artesanais”, adiantou o deputado.
Manifesto
Pescadores artesanais e ONGs ambientalistas apresentaram um manifesto com reivindicações aos três poderes. No Legislativo, por exemplo, eles cobram resultados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara que investigou o caso, mas acabou encerrada em 2021, sem votar o relatório final.
Eles também querem a aprovação do Projeto de Lei (PL) 131/20, que prioriza as comunidades pesqueiras tradicionais no uso dos recursos naturais presentes no território onde vivem. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Por outro lado, os pescadores e os ambientalistas pediram a rejeição de propostas que tratam de “privatização das praias” (PEC 3/22, em tramitação no Senado) e energia eólica em alto mar (PL 11247/18, também aguardando análise dos senadores).
Do Judiciário, as entidades esperam a punição dos responsáveis, a fim de que a impunidade não alimente novos crimes socioambientais.
O manifesto ainda pede, ao Executivo, a criação de um grupo de trabalho (GT) interministerial com foco em recuperar o ecossistema marinho e a efetiva participação dos atingidos nas futuras ações.
O deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), um dos proponentes do debate, aposta na mobilização dos pescadores e marisqueiras para reverter a situação.
Pacto pela Transformação Ecológica
Integrante do GT Mar da Frente Parlamentar Ambientalista na audiência, Letícia Camargo, criticou os projetos listados pelo Legislativo no recente Pacto pela Transformação Ecológica anunciado pelos três Poderes.
“Para o Legislativo, a solução foi apresentada por meio de um projeto de mercado de carbono que não controla e não regula o agronegócio, que é o maior emissor de gás carbônico no Brasil; a solução de biocombustíveis, que não é uma solução real e fiel à transição ecológica; e as eólicas offshore, que na verdade vão impactar diretamente essas comunidades tradicionais pesqueiras, que não foram consultadas”, listou Letícia.
Contaminação por agrotóxicos tem afetado comunidades indígenas, apontam debatedores

Lideranças indígenas e pesquisadores afirmam nesta segunda-feira (26), em audiência pública na Câmara dos Deputados, que a contaminação por agrotóxicos tem afetado comunidades indígenas no País. A situação é mais grave em aldeias situadas na borda de grandes áreas de monocultura, como soja e milho.
O assunto foi debatido na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, a pedido da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
Pesquisas apresentadas durante a audiência apontaram casos de contaminação. Segundo a pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Fernanda Savicki, que participou de um levantamento em aldeias indígenas de Caarapó (MS), as comunidades estão cada vez mais vulneráveis aos impactos dos agrotóxicos.
Em alguns locais foram encontrados na água (de rios, córregos e até da chuva) compostos de alta toxicidade, permitidos no Brasil e proibidos na União Europeia, como os herbicidas atrazina e ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D). Segundo Savicki, há uma “calda de agrotóxico” nas águas das regiões pesquisadas.
O coordenador regional da Comissão Guarani Yvyrupa, Celso Japoty Alves, relatou situação parecida no oeste do Paraná, em terras ocupados por comunidades indígenas. “Hoje é difícil colher um bom fruto por causa do veneno”, disse.

A liderança da Tekoha Guyraroká (MS), Erileide Domingues Kaiowá, lamentou que nada tem sido feito para conter a contaminação das aldeias por agrotóxicos, apesar de os dados serem de conhecimento público. “A diarreia é constante em crianças. É aborto, é falta de produção [agrícola], é fraqueza. Não sei mais o que a gente pode fazer”, disse.
O diretor de promoção ao bem viver indígena do Ministério dos Povos Indígenas, Bruno Potiguara, afirmou que a Pasta tem atuado dentro do governo para colocar em vigor o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara), atualmente em discussão.
Ele também defendeu que a Câmara aprove o Projeto de Lei 4347/21, que institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI). A proposta é de autoria da ex-deputada e atual presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana.
Monitoramento
Também presente ao debate, o procurador da República em Dourados (MS), Marco Antônio Almeida, afirmou que a falta de um monitoramento sistemático do uso de agrotóxicos no País tem contribuído para a atual situação. “Não temos uma estrutura de estado que efetue isso de uma maneira sistematizada”, afirmou.
Segundo ele, é preciso investir em laboratórios públicos que sejam instalados perto das zonas de maior contaminação e façam esse tipo de levantamento, beneficiando toda a população.
A deputada Célia Xakriabá, que propôs a audiência pública, concordou com a ideia. Ela disse que o assunto pode ser trabalhado na forma de um projeto de lei. “Um dos maiores inimigos dos povos indígenas é a ‘agenda do agrotóxico’, que está associada aos interesses do agronegócio”, completou Xakriabá.
Projeto traça diretrizes para conservação e uso sustentável do Pantanal
Lei cria Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana

A lei que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (Lei 14.935/24) foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União. A norma teve origem no Projeto de Lei 906/15, do deputado Padre João (PT-MG).
Agricultura urbana e periurbana é a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e próximas dos perímetros das cidades, integrada ao sistema ecológico e econômico urbano e destinada à produção e extração de alimentos.
Segundo a lei, são objetivos da nova política:
- ampliar a segurança alimentar das populações urbanas vulneráveis;
- propiciar a ocupação de espaços urbanos e periurbanos livres e subutilizados;
- gerar alternativa de renda à população urbana e periurbana;
- articular a produção de alimentos nas cidades com os programas de compras públicas para alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, presídios e outros;
- estimular o trabalho familiar, de cooperativas e organizações da economia popular e solidária voltadas para a agricultura urbana e periurbana;
- promover a educação ambiental e a produção agroecológica e orgânica de alimentos nas cidades;
- difundir a reciclagem e o uso de resíduos orgânicos, de águas residuais e de águas pluviais na agricultura urbana e periurbana.
A nova política deverá ser planejada e executada de forma descentralizada, com a cooperação entre União, estados, municípios, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, pesquisa e extensão. Além disso, deverá estimular e apoiar feiras livres e outras formas de comercialização direta entre agricultores e consumidores.
Projeto destina recursos do Fundo Nacional do Clima para ações baseadas...

O Projeto de Lei 2000/24 destina recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) para ações de enfrentamento a inundações e alagamentos severos baseadas no conceito de “cidades-esponja”. A proposta, de autoria da deputada Dandara (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados.
O conceito de cidade-esponja foi criado pelo arquiteto e paisagista chinês Kongjian Yu, inspirado nas práticas de populações asiáticas para conviver com as chuvas torrenciais do período das monções. Esse sistema busca imitar o modo pelo qual a natureza recebe grande quantidade de água e a retém na superfície até a absorção em direção aos lençóis freáticos.
O conceito busca trabalhar três pontos:
- reter a água assim que ela cai do céu, com grandes áreas permeáveis, não pavimentadas;
- diminuir a velocidade dos rios, para dar tempo de o solo absorver a água excedente, com vegetação e sistema de lagos;
- adaptar as cidades para terem áreas alagáveis, para a água escorrer sem causar destruição.
Pela proposta, serão financiadas ações que tenham como parâmetros:
- uso de paisagem urbana para drenagem, captação e reaproveitamento de águas da chuva e de inundações;
- criação e manutenção de espaços para conter o excesso de águas para absorção pelo solo, como jardins de chuva (técnica de paisagismo utilizada para captar e reter água da chuva), biovalas e parques;
- uso de asfalto, calçadas, telhados e coberturas com permeabilidade e capacidade de absorção.
Atualmente, a lei que criou o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.114/09) destina recursos para ações como desenvolvimento e difusão de tecnologia para mitigar emissões de gases do efeito estufa e apoio a cadeias produtivas sustentáveis.
Segundo a deputada Dandara, a dimensão dos desafios apresentados pelas mudanças climáticas demanda um modo essencialmente ousado de ocupação dos espaços urbanos e de relação com a cidade. “Desafios inéditos demandam coragem e vontade para refletir e discutir para além dos condicionamentos de sempre”, afirma.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de passar pela Câmara, o projeto seguirá para o Senado.
Projeto exclui vínculo empregatício para trabalhador de navios de cruzeiros marítimos...

O Projeto de Lei 1252/24 deixa claro que não caracteriza vínculo empregatício a contratação de brasileiros, por intermédio de agência de recrutamento brasileira, para trabalhar em navios de cruzeiros marítimos em águas internacionais.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 7.064/82, que trata da situação de trabalhadores contratados para prestar serviços no exterior.
Autor do projeto, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) alega que o objetivo é “impedir que milhares de brasileiros que trabalham em navios de cruzeiros internacionais, que navegam em águas internacionais, percam seus empregos ou deixem de ser contratados por serem obrigados a se submeterem à legislação trabalhista brasileira”.
Decisão do TST
O parlamentar ressalta que, em setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que, independentemente de a atuação do navio ser em águas nacionais ou internacionais, as empresas de cruzeiros devem seguir as normas do Brasil na contratação de brasileiros.
Kim Kataguiri afirma que a decisão pode dificultar a gestão dos contratos dos trabalhadores da embarcação, conforme a nacionalidade. "Isso pode gerar, como reflexo imediato, a restrição de vagas para trabalhadores brasileiros, caso o regime de contratações e direitos seja muito diferente dos demais trabalhadores”, alerta.
“Já há relatos de trabalhadores brasileiros que alegam demissões e perdas de oportunidades devido a essa desastrosa decisão do TST, que caminha na contramão da tendência mundial de flexibilização da legislação trabalhista”, acrescenta o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em...

Um dos pontos com mais mudanças no projeto de regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) é o das regras para operações com bens imóveis, que terão alíquotas reduzidas em 40%, em vez dos 20% previstos originalmente.
O texto aprovado, apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), aumenta o desconto para a receita tributável obtida com aluguéis, que terá desconto de 60% dos tributos.
Além das empresas do ramo imobiliário, entram também os serviços de construção, ficando de fora as operações de permuta (exceto sobre a torna) e as operações de constituição ou transmissão de direitos reais de garantia (quando um banco fica com o imóvel dado em garantia).
Para as empresas, a incidência ocorrerá na venda, transmissão de direitos, locação ou arrendamento e nos serviços de corretagem e administração de imóveis.
Pessoa física sujeita ao regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) que tenha um imóvel e não o utilize de forma preponderante em suas atividades econômicas não pagará os tributos na venda, locação e arrendamento desse imóvel.
Segundo o texto, a base de cálculo será o valor de venda; o valor da locação ou do arrendamento; ou o valor do ato oneroso de direitos reais, exceto os de garantia.
Caso a autoridade fiscal considerar que o valor da operação não é condizente com o de mercado ou estiver baseado em documentos sem fé, poderá iniciar procedimento administrativo para determinar o valor a ser tributado, assegurado o contraditório e ampla defesa em processo administrativo.
O Fisco poderá assim contrapor o preço da transferência com um valor de referência determinado levando-se em conta os valores praticados no mercado, os valores usados como base para IPTU e ITR, informações de cartórios de imóveis e localização, tipologia, padrão de construção e outros dados.
Ressarcimento
Outro benefício incluído para as construtoras e incorporadoras de imóveis é a antecipação de possíveis ressarcimentos de IBS e CBS após a compensação de valores pagos com créditos apropriados no decorrer da obra.
Ao contrário do texto original, que permitia o ressarcimento após a conclusão da obra e emissão do “habite-se”, o texto aprovado permite apresentação do pedido até a conclusão da incorporação ou do parcelamento do solo, conforme o caso.
Redutor de ajuste
Para encontrar o valor da receita tributável obtida pelo contribuinte com as operações, da base de cálculo será descontado um redutor de ajuste vinculado ao valor de compra ou ao valor de referência se o primeiro for contestado em processo.
A principal novidade nesse ponto é a inclusão do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de contrapartidas de ordem urbanística ou ambientais entregues pelo empreendimento como condição para se obter o direito de construir, tais como doação de terras para uso público, execução das vias de circulação em loteamento, demarcação dos lotes, quadras e ruas e obras de escoamento das águas pluviais.
Na venda de imóveis residenciais novos, como os de programas de habitação popular (Minha Casa, Minha Vida, por exemplo), além do redutor haverá um outro de valor fixo de R$ 100 mil, podendo inclusive chegar a zerar a base de cálculo.
Para loteamentos residenciais direcionados a esse público, o redutor fixo será de R$ 30 mil. Se houver locação, cessão onerosa ou arrendamento, o redutor social será de R$ 400 por imóvel até o limite da base de cálculo. Esses valores serão reajustados pelo IPCA.
Todos os imóveis urbanos e rurais sujeitos a esses tributos deverão ser inscritos no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), no qual devem constar dados dos cartórios e documentos relativos a obras de construção civil.
Construção civil
Quanto à construção civil, o texto prevê que a base de cálculo do IBS e da CBS será o valor da operação, deduzidos aqueles dos materiais de construção fornecidos diretamente ou indiretamente pela construtora.
No entanto, a construtora não poderá apropriar créditos desses tributos nas fases anteriores quando da compra dos materiais de seus fornecedores.
Turista estrangeiro
O texto aprovado inclui ainda a devolução do IBS e da CBS incidentes sobre mercadorias que o turista estrangeiro comprar no Brasil de lojas habilitadas e levar em sua bagagem.
O benefício será limitado a um total equivalente em reais a mil dólares (cerca de R$ 5,5 mil), podendo ser aproveitado nas viagens com embarque aéreo ou marítimo. Custos administrativos com o funcionamento do mecanismo poderão ser descontados da devolução.
Cooperativas
Para as cooperativas, a Câmara criou novo regime específico com alíquota zero de IBS e CBS em operações na quais o associado destina bem ou serviço para a cooperativa de que participa ou vice-versa (inclusive serviços financeiros).
Isso valerá ainda para situações em que a cooperativa de agropecuária fornece bem material ao associado não sujeito ao regime regular desses tributos (produção integrada, por exemplo).
Pagamentos de funcionários
Para evitar a fuga de tributação por parte de empresas que direcionam bens para uso de seus dirigentes e funcionários (imóveis, veículos, celulares, etc.), o projeto lista vários tipos que, mesmo cedidos sem contrapartida financeira, devem ser tributados:
- planos de celular ou internet;
- serviços de saúde;
- educação;
- alimentação e bebidas.
Entretanto, certos bens não serão considerados tributáveis, como uniformes e fardas, equipamentos de proteção individual, serviços de departamento médico próprio, planos de saúde, vale-refeição e vale-alimentação.
Ficarão de fora da tributação também os benefícios educacionais concedidos por instituições de ensino a seus empregados e dependentes, como bolsas de estudo ou descontos na mensalidade, desde que sejam oferecidos a todos os empregados, ainda que em percentuais diferenciados em favor dos empregados de menor renda ou com mais dependentes.







