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Câmara aprova recursos de fundo penitenciário para compra de bloqueadores de...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que permite o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a compra, instalação e manutenção de equipamentos bloqueadores de sinal de celular em presídios. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Sanderson (PL-RS) e outros, o Projeto de Lei 6158/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).
Embora a regulamentação dos bloqueadores de sinal seja de competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentar, em 120 dias, um plano detalhado de aplicação dos recursos, com critérios objetivos para a distribuição entre os entes federativos.
Esses equipamentos deverão ser instalados pelas respectivas secretarias de segurança de cada estado após anuência da Anatel, à qual deve pedir autorização para o procedimento.
Delegado Matheus Laiola alterou o projeto para passar o ônus de implantação dos bloqueadores das operadoras de telefonia para o poder público. "A imposição de tal obrigação para as operadoras geraria um custo que, inevitavelmente, seria repassado aos consumidores. Nos parece mais adequado estabelecer fontes específicas de financiamento", afirmou.
Os recursos para viabilizar a instalação dos bloqueadores, segundo Laiola, poderão vir de percentual da Lotex, da Caixa Econômica, destinado para o Fundo
Penitenciário Nacional. A estimativa de arrecadação em 2025 , de acordo com o deputado, será de R$ 470 milhões.
Pedido de instalação
No pedido de instalação, deve constar a descrição do equipamento a ser utilizado, um plano de revisão periódico, relatório de especificação técnica detalhada; mapa do local em que será instalado; e definição e delimitação do ajuste e calibração para cobertura somente na área do estabelecimento prisional. A revisão deverá ser feita por profissional habilitado, em datas que constarão do plano.
Para a instalação dos bloqueadores deve ser aferido o raio de alcance para que seu funcionamento não afete a conectividade nas áreas vizinhas do local.
A calibração e avaliação periódica dos bloqueadores de sinal serão de responsabilidade das secretarias de segurança pública.
Comitê de Monitoramento
O texto aprovado prevê ainda a criação, no âmbito da Anatel e em colaboração com o Ministério da Justiça, do Comitê de Monitoramento de Bloqueios (CMB), que contará com a participação das prestadoras de serviços de telefonia móvel e suas respectivas entidades representativas.
Esse comitê terá competência para avaliar periodicamente o uso dos bloqueadores. Caso seja verificada interferência na conexão em área externa ao presídio, a Anatel, após análise do comitê, deverá notificar a secretaria para suspender imediatamente a utilização do dispositivo. A determinação deverá ser cumprida em até 24 horas, sob pena de responsabilização.
Problema antigo
Matheus Laiola ressaltou que o uso de celulares nos presídios é um problema antigo. "Quando comecei a carreira policial em 2007 já havia esse problema. Acabei sendo gestor de cadeia por vários anos, e um dos principais problemas era evitar o uso de celulares", afirmou.
O deputado Sanderson, autor da proposta, afirmou que, desde a popularização dos celulares, os profissionais de segurança pública tiveram dificuldades de conter o contato de criminosos na cadeia com o mundo exterior. "A sociedade vê um alento ao ver este projeto."
Mais informações em instantes
PEC apresentada pelo governo restringe o acesso ao abono salarial de...

O governo encaminhou a Proposta de Emenda à Constituição 45/24 ao Congresso como parte do ajuste fiscal necessário para equilibrar as contas públicas. Uma das medidas previstas no texto é a restrição gradual do acesso ao abono salarial do Programa PIS/Pasep de um salário mínimo, pago aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.
O acesso ao programa é limitado hoje a quem ganhou até dois salários mínimos mensais no ano anterior, o que atualmente são R$ 2.640. A PEC estabelece que, a partir de 2026, esse valor será corrigido pelo [[g INPC]], ou seja, não vai mais incorporar os ganhos reais do salário mínimo. O salário de acesso será reduzido até chegar a um salário mínimo e meio. O governo acredita que isso será alcançado em 2035.
De acordo com o governo, a responsabilidade fiscal e social tem proporcionado um crescimento da economia de 3% ao ano. “Entretanto, frente a um quadro externo desafiador, o ritmo de crescimento das despesas obrigatórias tem agregado incertezas ao cenário econômico nacional, tendo em vista a necessidade de ajustar tais despesas ao disposto no arcabouço fiscal (LC 200/23)”, afirma o governo na mensagem que acompanha a PEC.
A proposta também estabelece que:
- Teto salarial – O limite salarial do servidor público é a remuneração do ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 44 mil. O texto diz que ficam fora do teto parcelas indenizatórias fixadas em lei complementar de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos autônomos.
- Incentivos fiscais – Lei complementar vai dispor sobre as condições e limites para concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Ficam vedadas deduções não previstas em lei para fins de comprovação de renda para acesso ao benefício.
- Fundeb – Até 20% da complementação da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) poderá ser direcionado para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.
- DRU– A Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que flexibiliza a execução orçamentária, desvinculando 30% da arrecadação, será prorrogada até 2032.
- Orçamento – Revoga dispositivo que determina que a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessárias, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
- Vinculação de receitas – Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não poderá resultar em um crescimento superior ao do total das despesas primárias.
- Subsídios – O Executivo poderá limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.
Deputados se mobilizam diante de seca histórica e queimadas descontroladas

Reforço nos recursos orçamentários de enfrentamento às mudanças climáticas, penas mais rigorosas para incêndios florestais criminosos, valorização dos brigadistas e ações emergenciais para a saúde da população integram a mobilização dos deputados diante da atual seca histórica e das queimadas descontroladas. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já havia defendido mais recursos para combate aos incêndios florestais, durante reunião com os chefes dos três poderes na terça-feira. Em entrevista à Rádio Câmara nesta sexta (20), o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) detalhou projeto de lei (PL 3645/24) que ele acaba de apresentar para aumentar a pena nos casos de queimadas intencionais.
“Nos últimos 75 anos, é a maior estiagem que nós já tivemos. Aliado a isso, nós temos incêndio criminoso. Não é possível que o Parlamento brasileiro não trate desse tema. Portanto, estamos aumentando a pena de seis até dez anos, que é uma pena mais severa. Existe uma bancada negacionista, de negação à ciência e de negação à crise climática, mas agora eu tenho a esperança de que a realidade se imponha”, disse.
Ex-presidente do Ibama e consultora legislativa aposentada, a atual coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima Suely Araújo concorda com esse ajuste na legislação.
“Hoje nós temos, na Lei de Crimes Ambientais, dois a quatro anos de reclusão para o incêndio doloso. Mas, na modalidade culposa, que vai pegar a maior parte das situações, tem-se uma pena baixa de até um ano de detenção, mas que vai ser certamente transformada em medida como pagar cesta básica. Não dá para ser dessa forma”, afirmou.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, informou que a Polícia Federal já abriu 5.300 inquéritos sobre suspeitas de incêndios florestais criminosos e também pediu o endurecimento das penas. O deputado Bohn Gass (PT-RS) espera agilidade na investigação e na condenação dos efetivamente responsáveis.
“Todo o staff que cuida desses aspectos se reuniu para tomar todas as medidas, inclusive com o uso da Força Nacional, para podermos identificar e reprimir. Essas pessoas têm que ser responsabilizadas. Quando é que vão se recuperar a fauna e a flora perdidas por causa desses incêndios criminosos? É inaceitável”.
Neste ano, o Congresso Nacional já aprovou a Lei de Qualidade do Ar, em vigor desde maio, e a Lei de Manejo Integrado do Fogo, em agosto. Atualmente analisa a medida provisória (MP 1258/24) com crédito extra de R$ 514 milhões para combate a incêndios na Amazônia. O bioma concentra 50% dos focos de queimadas deste ano, seguido de Cerrado (32%), Pantanal (10%) e Mata Atlântica (8%). Os deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Célia Xakriabá (Psol-MG) acabam de apresentar propostas (PL 3485/24 e PL 3621/24) de valorização e regulamentação das atividades de brigadista florestal. Coordenador da Frente Parlamentar da Saúde, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) também cobra providências do governo quanto à saúde da população.
“A fumaça densa que cobre cidades inteiras aumenta drasticamente os casos de doenças respiratórias principalmente em crianças e idosos, sobrecarregando o Sistema Único de Saúde. É vital que a ministra da Saúde lidere os esforços para enfrentar os impactos dessas queimadas”, pontuou.
Plano Clima
A consultora do Observatório do Clima, Suely Araújo, pediu urgência nas ações de adaptação e mitigação que farão parte do Plano Nacional sobre Mudanças Climáticas (Plano Clima), além de articulação federativa.
“De imediato, temos que ter brigadista em campo o ano inteiro, inclusive na época da chuva, preparando o terreno para os incêndios não atingirem áreas tão grandes quando vier a seca. E, na minha opinião, a presidência da República deve liderar um movimento bem forte com os governadores, porque grande parte das atribuições de controle do fogo está nos estados”.
A Confederação Nacional dos Municípios (CMN) estima que os prejuízos com as queimadas descontroladas já ultrapassam R$ 1 bilhão.
Relator do Orçamento de 2025 quer analisar corte de despesas na...

O relator do Orçamento de 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), disse que ainda vai analisar a proposta enviada pelo governo (PLN 26/24), mas afirmou que não concorda com aumentos de tributos para que seja alcançada a meta de déficit zero. Ele disse que vai verificar a possibilidade de corte de despesas.
“A meta é possível, o déficit zero. Agora, não dá para fazer isso sacrificando quem gera emprego, que são os empresários, quem gera o imposto. Então, se o governo quer atingir o déficit zero, tem que cortar a despesa e não aumentar a carga tributária”.
O governo previu alguns aumentos de impostos na proposta com o objetivo de compensar as perdas com a desoneração da folha de salários de alguns setores econômicos. Os técnicos da equipe econômica avaliam que as perdas podem chegar a R$ 35 bilhões no ano.
Para o deputado Merlong Solano (PT-PI), o Orçamento de 2025 lida com problemas herdados do governo anterior como a suspensão do pagamento de precatórios e as reduções de ICMS que impactaram as finanças estaduais.
“Já está acontecendo um ajuste de grande magnitude. E o governo quer ir além, propondo esse déficit zero. Mas, obviamente, houve por parte do novo marco fiscal a sapiência, a inteligência de estabelecer as bandas. Pode ser um déficit de cerca de R$ 30 bilhões ou um superávit de até R$ 30 bilhões”.
Merlong, que é membro da Comissão Mista de Orçamento, acredita que o governo está no caminho certo ao coibir a sonegação de impostos e ao cobrar do Congresso medidas que compensem as desonerações tributárias.
“Aqueles parlamentares que fazem diariamente o discurso do equilíbrio fiscal e que acusam o governo de ser um governo gastador, contraditoriamente votam a favor dessas medidas que implicam em renúncia fiscal, de um lado; e, às vezes, em aumento da despesa, sem a devida identificação da fonte de receita”.
O deputado disse ainda que o espaço para investimentos no Orçamento é muito pequeno e o Congresso vai precisar rever as emendas de comissões permanentes para que elas ocupem este espaço em obras estruturantes. Merlong Solano concedeu entrevista ao programa Painel Eletrônico da Rádio Câmara.
Comissão aprova proposta que cria portal na internet com os dados...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1378/24, que unifica, em portal da internet, os dados dos procurados pela Justiça e dos condenados com trânsito em julgado por pedofilia ou crimes violentos contra mulheres.
O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), recomendou a aprovação do texto, com ajuste na redação para incluir a participação dos estados e do Distrito Federal. “Essa nova ferramenta certamente auxiliará a atividade de persecução criminal [perseguição ao infrator]”, disse.
“Com essas informações públicas, o cidadão poderá ter acesso sobre pessoas que eventualmente tenha contato e que podem lhe oferecer risco”, afirmou o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao defender a nova plataforma.
Regulamentação
Segundo o texto, as bases de dados serão montadas a partir de resolução futura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deverá tratar do acesso, do conteúdo e da forma das informações – no mínimo, o nome completo e a fotografia.
O CNJ também deverá estabelecerá as condições para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade do portal da internet e, junto com o governo federal, a interoperabilidade (comunicação) entre sistemas eletrônicos.
O governo federal deverá ainda providenciar número de telefone, gratuito e de âmbito nacional, destinado aos cidadãos, para recebimento e fornecimento de informações relacionadas ao cadastro de procurados, assegurado o anonimato.
Comitê gestor
O projeto de lei também cria um comitê gestor dos cadastros, cujos membros serão escolhidos na forma de resolução do CNJ e de regulamentação do Poder Executivo.
Caberá ao comitê gestor:
- orientar a implementação da interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais;
- estabelecer regimento;
- operacionalizar outras competências previstas; e
- ser ouvido previamente para eventual ampliação do cadastro nacional, com a inclusão de outras tipologias criminais.
Participarão do comitê gestor:
- três representantes do CNJ;
- três representantes do governo federal; e
- três representantes dos governos dos estados e do Distrito Federal – na forma de revezamento por determinação do relator, Delegado Fabio Costa.
A coordenação do comitê gestor será alternada entre representantes do CNJ e do governo federal. As decisões serão tomadas por maioria de 2/3 dos membros, cuja participação será serviço público relevante não remunerado.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Comissão aprova projeto que prevê tratamento no SUS de pacientes com...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2463/21, que prevê assistência às pessoas com dermatite atópica no Sistema Único de Saúde (SUS).
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto com uma emenda para determinar que o acompanhamento do paciente com dermatite atópica priorizará as áreas de dermatologia, psiquiatria, psicologia e alergia.
“Com o ajuste, a proposta passa a encontrar amparo nas obrigações constitucionais e legais que já regulam o SUS, não havendo implicação do tema em aumento ou redução de receitas ou despesas públicas”, explicou Laura Carneiro.
A dermatite atópica é um dos tipos mais comuns de alergia na pele e acomete principalmente crianças. É uma doença genética, não contagiosa e crônica que resulta em pele seca, erupções e crostas. Diversos fatores de risco contribuem para essa enfermidade, que pode vir acompanhada de asma ou rinite.
“A dermatite atópica pode causar sofrimento, e é grande a prevalência de distúrbios de ordem psicológica”, disse a autora do projeto de lei, a ex-deputada Rejane Dias (PI). “A doença, com lesões dermatológicas visíveis, afeta a saúde emocional dos pacientes.”
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovada pela então Comissão de Seguridade Social e Família, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à compra de veículo por...

O projeto que regulamenta a reforma tributária aplica restrições à compra de veículos com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.
Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa desse grupo não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.
Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.
Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.
O valor passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário.
Para os taxistas não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.
Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.
Objeto da Lei 14.902/24, o Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.
Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032 e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.
Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.
Projetos aprovados com base na Lei 9.440/97 terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.
Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826/99, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.
Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.
O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.
Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).
O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.
A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.
Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.
Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.
No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:
- de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
- de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.
De 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo – a CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.
Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores, como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.
Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.
Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.
Deverão ser apresentados ainda documentos de regularidade fiscal, mas a análise deles poderá ser concluída após a decisão sobre o pedido de mudança do contrato e sem sua invalidação, ocorrendo apenas cobrança de multa caso a empresa esteja irregular com o pagamento.
O reequilíbrio poderá ocorrer por meio de vários fatores:
- recálculo dos valores contratados;
- compensações financeiras ou ajustes tarifários;
- renegociação de prazos;
- aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
- transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos à outra; e
- outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.
No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.
Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em...

Um dos pontos com mais mudanças no projeto de regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) é o das regras para operações com bens imóveis, que terão alíquotas reduzidas em 40%, em vez dos 20% previstos originalmente.
O texto aprovado, apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), aumenta o desconto para a receita tributável obtida com aluguéis, que terá desconto de 60% dos tributos.
Além das empresas do ramo imobiliário, entram também os serviços de construção, ficando de fora as operações de permuta (exceto sobre a torna) e as operações de constituição ou transmissão de direitos reais de garantia (quando um banco fica com o imóvel dado em garantia).
Para as empresas, a incidência ocorrerá na venda, transmissão de direitos, locação ou arrendamento e nos serviços de corretagem e administração de imóveis.
Pessoa física sujeita ao regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) que tenha um imóvel e não o utilize de forma preponderante em suas atividades econômicas não pagará os tributos na venda, locação e arrendamento desse imóvel.
Segundo o texto, a base de cálculo será o valor de venda; o valor da locação ou do arrendamento; ou o valor do ato oneroso de direitos reais, exceto os de garantia.
Caso a autoridade fiscal considerar que o valor da operação não é condizente com o de mercado ou estiver baseado em documentos sem fé, poderá iniciar procedimento administrativo para determinar o valor a ser tributado, assegurado o contraditório e ampla defesa em processo administrativo.
O Fisco poderá assim contrapor o preço da transferência com um valor de referência determinado levando-se em conta os valores praticados no mercado, os valores usados como base para IPTU e ITR, informações de cartórios de imóveis e localização, tipologia, padrão de construção e outros dados.
Ressarcimento
Outro benefício incluído para as construtoras e incorporadoras de imóveis é a antecipação de possíveis ressarcimentos de IBS e CBS após a compensação de valores pagos com créditos apropriados no decorrer da obra.
Ao contrário do texto original, que permitia o ressarcimento após a conclusão da obra e emissão do “habite-se”, o texto aprovado permite apresentação do pedido até a conclusão da incorporação ou do parcelamento do solo, conforme o caso.
Redutor de ajuste
Para encontrar o valor da receita tributável obtida pelo contribuinte com as operações, da base de cálculo será descontado um redutor de ajuste vinculado ao valor de compra ou ao valor de referência se o primeiro for contestado em processo.
A principal novidade nesse ponto é a inclusão do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de contrapartidas de ordem urbanística ou ambientais entregues pelo empreendimento como condição para se obter o direito de construir, tais como doação de terras para uso público, execução das vias de circulação em loteamento, demarcação dos lotes, quadras e ruas e obras de escoamento das águas pluviais.
Na venda de imóveis residenciais novos, como os de programas de habitação popular (Minha Casa, Minha Vida, por exemplo), além do redutor haverá um outro de valor fixo de R$ 100 mil, podendo inclusive chegar a zerar a base de cálculo.
Para loteamentos residenciais direcionados a esse público, o redutor fixo será de R$ 30 mil. Se houver locação, cessão onerosa ou arrendamento, o redutor social será de R$ 400 por imóvel até o limite da base de cálculo. Esses valores serão reajustados pelo IPCA.
Todos os imóveis urbanos e rurais sujeitos a esses tributos deverão ser inscritos no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), no qual devem constar dados dos cartórios e documentos relativos a obras de construção civil.
Construção civil
Quanto à construção civil, o texto prevê que a base de cálculo do IBS e da CBS será o valor da operação, deduzidos aqueles dos materiais de construção fornecidos diretamente ou indiretamente pela construtora.
No entanto, a construtora não poderá apropriar créditos desses tributos nas fases anteriores quando da compra dos materiais de seus fornecedores.
Turista estrangeiro
O texto aprovado inclui ainda a devolução do IBS e da CBS incidentes sobre mercadorias que o turista estrangeiro comprar no Brasil de lojas habilitadas e levar em sua bagagem.
O benefício será limitado a um total equivalente em reais a mil dólares (cerca de R$ 5,5 mil), podendo ser aproveitado nas viagens com embarque aéreo ou marítimo. Custos administrativos com o funcionamento do mecanismo poderão ser descontados da devolução.
Cooperativas
Para as cooperativas, a Câmara criou novo regime específico com alíquota zero de IBS e CBS em operações na quais o associado destina bem ou serviço para a cooperativa de que participa ou vice-versa (inclusive serviços financeiros).
Isso valerá ainda para situações em que a cooperativa de agropecuária fornece bem material ao associado não sujeito ao regime regular desses tributos (produção integrada, por exemplo).
Pagamentos de funcionários
Para evitar a fuga de tributação por parte de empresas que direcionam bens para uso de seus dirigentes e funcionários (imóveis, veículos, celulares, etc.), o projeto lista vários tipos que, mesmo cedidos sem contrapartida financeira, devem ser tributados:
- planos de celular ou internet;
- serviços de saúde;
- educação;
- alimentação e bebidas.
Entretanto, certos bens não serão considerados tributáveis, como uniformes e fardas, equipamentos de proteção individual, serviços de departamento médico próprio, planos de saúde, vale-refeição e vale-alimentação.
Ficarão de fora da tributação também os benefícios educacionais concedidos por instituições de ensino a seus empregados e dependentes, como bolsas de estudo ou descontos na mensalidade, desde que sejam oferecidos a todos os empregados, ainda que em percentuais diferenciados em favor dos empregados de menor renda ou com mais dependentes.








