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Câmara aprova projeto que aumenta de 513 para 531 o número...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais. A mudança será a partir da legislatura de 2027 e mantém o tamanho das bancadas que perderiam representantes segundo o Censo de 2022. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Foram aprovadas nesta quarta-feira (25) emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ). O aumento de vagas ocorre em razão do crescimento populacional.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) pediu que o Congresso se posicionasse até a próxima segunda-feira (30) sobre o tema. Ele reforçou que a proposta não acarretará aumento de custos. "Temos dentro do orçamento da Câmara como absorver esse aumento de 18 parlamentares sem necessidade de suplementação orçamentária", afirmou.
O relator do projeto, deputado Damião Feliciano (União-PB), recomendou a aprovação de todas as emendas. A principal mudança se refere às despesas com o exercício do mandato parlamentar, como o chamado “cotão”, que envolve despesas com passagens aéreas, alimentação, combustível e aluguel de escritórios de apoio.
Segundo o texto aprovado, a despesa total desse tipo será mantida constante, sem aumento real, durante a legislatura seguinte (2027 a 2030).
O aumento real não poderá ser aplicado inclusive às verbas de gabinete e ao auxílio-moradia, tomando como base os valores de 2025. Será proibida ainda a aprovação de créditos adicionais, remanejamento, transposição ou transferência orçamentária.
No entanto, durante todos os quatro anos da legislatura, será possível atualizar monetariamente os valores (correção pela inflação). Nas legislaturas seguintes, não há restrições.
O relator, deputado Damião Feliciano, afirmou que as alterações do Senado aperfeiçoam o texto inicial da Câmara. O relatório foi lido pelo líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) no Plenário da Câmara.

Perda de recursos
Damião Feliciano optou por uma abordagem política em vez do cálculo diretamente proporcional previsto na Lei Complementar 78/93, revogada pelo texto. Ele argumenta que a perda de representantes significaria também perda de recursos em emendas parlamentares, aumentando a desigualdade regional (somente o Nordeste perderia sete vagas).
A necessidade de rever a distribuição de cadeiras surgiu após decisão, em agosto de 2023, do Supremo Tribunal Federal ao acatar uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, como previsto na Constituição.
A corte deu prazo até 30 de junho para o Congresso aprovar a redistribuição de vagas de acordo com o Censo de 2022, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizá-la. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A decisão previa a manutenção dos 513 deputados federais com redistribuição de 14 cadeiras, tomando como base a lei de 1993.
Com o aumento de vagas constante da proposta aprovada, os sete estados que perderiam vagas para outros nessa redistribuição continuam com o mesmo número de deputados:
- Rio de Janeiro (46), que perderia quatro cadeiras;
- Paraíba (12), Bahia (39), Piauí (10) e Rio Grande do Sul (31), que perderiam duas cadeiras cada um;
- Pernambuco (25) e Alagoas (9), que perderiam uma cadeira cada um.
Impacto orçamentário
A criação de novas cadeiras implicaria impacto orçamentário de R$ 64,8 milhões ao ano, segundo informações da Diretoria-Geral da Câmara, a ser absorvido pelas previsões orçamentárias de 2027, quando começa a próxima legislatura com a nova quantidade.
No entanto, com as mudanças feitas pelas emendas dos senadores, a conta pode cair para cerca de R$ 10 milhões, segundo dados divulgados pela imprensa.
Outro impacto que deverá ser alocado é o de emendas parlamentares que os novos representantes passarão a ter direito de indicar no âmbito do Orçamento da União.
Deputados estaduais
Além disso, conforme determina a Constituição Federal, o número de deputados estaduais mudará porque a Assembleia Legislativa deve ter o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, com uma trava de 36. Se atingido esse número, o total será os 36 mais o quanto passar de 12 na bancada federal.
Dessa forma, estados que passam de 8 deputados federais (24 estaduais) para 10 terão assembleias com 30 deputados estaduais (três vezes mais). O impacto nos estados varia de acordo com a unidade da Federação, variando de R$ 2 milhões a R$ 22 milhões anuais.
Ajuste à população
Para os estados que contarão com mais deputados, o projeto aprovado segue as contas já apontadas pelo Supremo, com ajustes na bancada de Mato Grosso.
Assim, o Pará passará a ter mais 4 deputados (bancada de 21), da mesma forma que Santa Catarina (de 16 para 20 deputados). Amazonas aumenta sua bancada de 8 para 10, Ceará passa de 22 para 23 deputados, Goiás aumenta de 17 para 18 e Minas Gerais de 53 para 54.
No caso de Mato Grosso, cuja bancada aumentaria em um deputado, o relator propõe o ganho de mais uma cadeira em função de cálculos de proporcionalidade que pretendem evitar o fato de um estado com maior população ter menos representantes que outro com menos população que aquele.
Dessa forma, ao comparar os estados de Piauí (população de 3.269.200), Mato Grosso (população de 3.658.813) e Rio Grande do Norte (população de 3.302.406), o primeiro continuaria com 10 cadeiras tendo população menor que os outros dois, que ficariam com 9 e 8 respectivamente.
Para evitar isso, o texto passa ambas as bancadas de Mato Grosso e Rio Grande do Norte para 10 representantes.
Igual comparação o relator usou para aumentar a bancada do Paraná (população de 11.443.208) de 30 para 31 a fim de não ficar menor que a do Rio Grande do Sul (população de 10.880.506), que mantém seus 31 deputados federais.
Peso regional
Em relação à legislatura atual, a mudança nas bancadas altera ainda o peso regional proporcionalmente ao total de deputados. A bancada do Norte foi a que mais cresceu (de 65 para 71), seguida pelo Sul (de 77 para 82). A primeira corresponde hoje a 12,67% da Câmara, e a segunda equivale a 15%. A partir de 2027, o Norte será 13,37% da Casa, e o Sul terá 15,44%.
Apesar de aumentar sua bancada em três deputados (151 para 154), o Nordeste passa de 29,43% para 29% na nova composição com mais parlamentares. O mesmo acontece com o Sudeste (de 179 para 180), que diminui de 34,89% para 33,89%. Já o Centro-Oeste aumenta de 7,99% (41 deputados) para 8,28% (44 representantes).
Censo
Nenhuma unidade da Federação terá sua representação novamente modificada até a divulgação oficial dos resultados do censo demográfico seguinte à publicação do texto como lei.
No Brasil, os censos ocorrem de dez em dez anos, e o de 2020 foi adiado para 2022 devido à pandemia de Covid-19. Se o próximo censo populacional for em 2030 ou mesmo em 2032, qualquer nova alteração nas bancadas deverá valer apenas para as eleições gerais de 2034, pois as mudanças têm de ocorrer em até um ano antes do pleito.
Outras duas emendas do Senado aprovadas retiram a possibilidade de os partidos políticos contestarem os dados do Censo perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
Próximas revisões
Nas próximas revisões, a bancada de cada unidade da Federação deverá ser calculada conforme método de quocientes análogo ao utilizado nas eleições proporcionais (quociente eleitoral), no que couber.
Em todo caso, devem ser respeitadas as representações mínima e máxima estabelecidas na Constituição Federal (8 e 70 deputados).
Debate em Plenário
A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), disse que a ampliação das cadeiras pode aumentar a representatividade de mulheres, negros e jovens. "É um sinal de amadurecimento da política. Este Parlamento é a maior expressão da democracia do País", declarou.
Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o projeto de lei vai piorar a representação proporcional dos deputados, ao invés de resolver. "É importante que fique registrado que a bancada do Psol unanimemente é contrária à ampliação do número de deputados federais", afirmou.
A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), vice-líder da Minoria, disse que é importante ter a representatividade, mas sem aumento de cadeiras no Parlamento.
Comissão aprova medidas para tornar agricultura mais resiliente a mudanças climáticas

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que visa fortalecer as diretrizes da pesquisa agrícola para enfrentar os impactos das mudanças climáticas, como secas e enchentes.
O projeto (PL 3499/24), de autoria do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), determina que a política agrícola passe a considerar as adversidades climáticas nas pesquisas de melhoramento genético, na criação de tecnologias e no desenvolvimento de espécies vegetais e animais mais adaptadas e resistentes.
Além disso, os programas voltados ao desenvolvimento científico e tecnológico para adaptação às mudanças climáticas deverão ter prioridade.
Necessidade
“O projeto é necessário e conveniente para aperfeiçoarmos a legislação que trata da política agrícola em nosso país, especialmente diante das adversidades climáticas que as comunidades rurais e os produtores agrícolas enfrentam nos últimos tempos”, afirmou o relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), que recomendou a sua aprovação.
Amaral apresentou um substitutivo com ajustes pontuais, sem alterar o conteúdo central do texto. A proposta aprovada muda a Lei da Política Agrícola.
Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que assegura atendimento fisioterapêutico a pessoas idosas no...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura atendimento fisioterapêutico e terapêutico ocupacional às pessoas idosas no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa Idosa, no artigo que garante atenção integral a essa parte da população.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 859/22, do ex-deputado Francisco Jr. (GO).
No novo texto, Reimont manteve o propósito do projeto, mas faz ajustes na redação legislativa e substituiu o termo “idoso” por “pessoa idosa”, que é o utilizado atualmente. Também substituiu “atendimento fisioterápico” por “atendimento fisioterapêutico e terapêutico ocupacional” e eliminou a necessidade de indicação médica para garantir a oferta.
Sobre a medida proposta, Reimont lembrou que o ordenamento jurídico brasileiro contempla o direito à atenção fisioterápica para todos, em especial para as pessoas idosas. “Apesar disso, considero interessante, em especial pela relevância política, que esse aspecto do direito à saúde figure diretamente no Estatuto da Pessoa Idosa”, defendeu.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Câmara analisa projeto que cria os centros comunitários da paz; acompanhe

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 2215/23, do deputado Pedro Campos (PSB-PE), que cria centros comunitários da paz (Compaz) no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).
Para construir e manter esses centros em área pública, preferencialmente em locais com maior vulnerabilidade social, poderão ser utilizados recursos dos orçamentos municipal, estadual e federal, além de outros obtidos por meio de parcerias público-privadas e de doações de empresas e pessoas físicas.
O projeto conta com parecer do deputado Lucas Ramos (PSB-PE), que fez apenas alguns ajustes no texto elaborado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na Comissão de Previdência.
Mais informações em instantes
Aprovado pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF;...
Comissão aprova equiparação de síndrome da pessoa rígida a deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a síndrome da pessoa rígida entre as condições que caracterizam deficiência, desde que haja impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possa obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O objetivo da proposta é garantir às pessoas com síndrome da pessoa rígida os mesmos direitos das pessoas com deficiência, como atendimento prioritário em instituições e serviços de atendimento ao público, em processos judiciais e administrativos e na restituição do imposto de renda.
Os sintomas da síndrome incluem rigidez muscular severa e espasmos dolorosos no tronco e nas extremidades, afetando de forma grave a mobilidade.
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), para o Projeto de Lei 770/24, do deputado Raimundo Santos (PSD-PA). Honaiser não modificou o sentido do projeto original, mas fez ajustes técnicos para compatibilizar as proteções com o regime de garantias legais e constitucionais das pessoas com deficiência.
“A progressão da doença pode levar à invalidez, configurando situações críticas que merecem a atenção do poder público”, afirmou Márcio Honaiser. “É urgente assegurar direitos a esses pacientes, em atenção ao princípio constitucional de proteção da dignidade da pessoa humana.”
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova permissão para microempresa crescer com “investidor-anjo”

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite às micro e pequenas empresas se constituírem como sociedade anônima (S/A) e receberem dinheiro de investidor-anjo sem perder os benefícios do Simples Nacional.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 154/24, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). O relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), recomendou a aprovação.
Os investidores-anjo são pessoas físicas ou empresas que investem o próprio capital em startups e pequenas empresas inovadoras, sem com isso se tornarem sócios. O investimento é formalizado por meio de um contrato de participação, que define os termos e condições do aporte de capital.
“As empresas poderiam, assim, aproveitar plenamente as oportunidades de crescimento por meio de captação de recursos para alcançar um desenvolvimento sustentável e competitivo”, disse o relator.
Alcides apresentou uma emenda para aprimorar a redação do projeto, sem interferir no seu conteúdo.
Próximos passos
O projeto vai ser examinado agora nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que autoriza acesso a dados sobre nascidos vivos...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o Ministério da Saúde a compartilhar os dados da Declaração de Nascido Vivo (DNV) referentes a pessoas com deficiência. O texto altera a Lei 12.662/12, que regulamenta esse documento.
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), recomendou a aprovação, após ajustes, de texto da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 1462/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), e apensado.
“A medida favorece a transparência e a eficiência da gestão pública de saúde e permite que políticas voltadas para pessoas com deficiência e para pacientes com anomalias congênitas sejam baseadas em dados atualizados”, disse a relatora.
A DNV é o documento-base do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e é voltada para fins estatísticos e jurídicos. Além de ser essencial para a lavratura da certidão de nascimento pelos cartórios de Registro Civil, também serve de base para a produção de estatísticas vitais e epidemiológicas do País.
Por sugestão de Flávia Morais, a proposta determina que só poderão ter acesso à DNV os órgãos públicos vinculados à Rede Nacional de Dados em Saúde, respeitadas as normas do Ministério da Saúde sobre informações confidenciais.
Os dados servirão para desenvolvimento, avaliação e monitoramento de políticas públicas destinadas a pessoas com deficiência, inclusive na definição da rede de atenção à saúde dos pacientes com anomalias ou más-formações congênitas.
“A ideia é evitar um diagnóstico tardio e o desconhecimento prévio dos nascidos com alguma deficiência, ajudando a garantir a identificação e o atendimento precoce, facilitando as ações para o estímulo mais rápido e a maior oportunidade de desenvolvimento futuro”, explicou o deputado Duarte Jr. no projeto original.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que isenta equipamentos para atletas olímpicos do Imposto...

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os equipamentos e itens sem similares nacionais usados em competições, treinamento e preparação de atletas e equipes.
O relator, deputado José Rocha (União-BA), recomendou a aprovação, com ajustes, de versão da Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 2754/22, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), e dois apensados.
“O acesso a equipamentos de última geração, devidamente homologados por entidades desportivas internacionais, contribuirá para o sucesso individual dos atletas e para o fortalecimento do desempenho coletivo”, avaliou José Rocha.
“A ideia é tornar perene a isenção de tributos nesses materiais, proporcionando segurança jurídica para que entidades possam fazer melhorias na preparação dos atletas”, disse o deputado Pedro Lucas Fernandes, autor da versão original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 7063/17 retorna ao Senado.
Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).
A repartição de riscos será estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.
Investimentos
O relator, deputado Arnaldo Jardim, afirmou que, ao fomentar um ambiente regulatório mais estável e confiável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. "É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população", declarou.
Arnaldo Jardim disse que o Estado brasileiro tem revisto sua função, saindo de provedor para regulador e indutor das atividades. "As concessões e PPPs têm se revelado o instrumento mais poderoso e eficaz para promover o desenvolvimento do País."
Ele explicou que o texto estabelece normas gerais que deverão ser observadas pelo Executivo federal e também pelos estados e municípios, sem detalhamentos setoriais que estão previstos em legislações específicas.
Debate
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto vai permitir a ampliação de investimentos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Estamos dando uma decisiva contribuição para ampliar os investimentos públicos no Brasil", afirmou.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a proposta viabilizará uma grande injeção de recursos em áreas estratégicas para o País.
Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o texto aprofunda uma política em que a essência do Estado brasileiro deixa de ser pública, democrática e participativa e passa para uma lógica em que a iniciativa privada define o que deve ser feito. "Seguimos em uma trajetória em que o recurso público acaba sendo drenado, em grande medida, para os lucros, pagamentos e ressarcimentos das instituições privadas", lamentou.
Receitas alternativas
Ao contrário de como é hoje, não somente o edital de licitação mas também o contrato de concessão poderá prever, em favor da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas.
O tipo de uso dessa receita também muda. Atualmente, ela pode ser usada apenas para modicidade tarifária. Já o projeto prevê que o edital ou o contrato definirão entre esse e outros usos, como se as receitas serão destinadas a reduzir obrigações de pagamento do poder concedente.
O texto deverá definir ainda se as receitas entrarão no cálculo do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Será permitido que contratos atuais sejam mudados para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem essas receitas alternativas. O prazo do projeto ou da exploração da atividade poderá ser superior à vigência da concessão se houver concordância prévia do poder concedente.

Garantia da empresa
Por parte das concessionárias, o substitutivo aprovado pela Câmara permite que elas ofereçam como garantia de financiamentos para tocar o objeto da concessão os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.
Embora o contrato ou regulamento possa dispensar a concordância do poder concedente para determinadas categorias de bens, ela será requisito para a oferta como garantia nos demais casos. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o bem dado em garantia deverá ser imediatamente substituído ou indenizado pela concessionária, sob pena de ser considerado um débito no encontro de contas ao final do contrato.
Tarifas
Quando as tarifas da concessão forem reajustáveis com base em índices e fórmulas matemáticas, se o poder concedente, dentro de 30 dias, não homologar o reajuste ou não publicar razões fundamentadas na lei ou contrato para negá-lo, o texto de Arnaldo Jardim permite à concessionária fazer o reajuste das tarifas com dispensa da homologação. O prazo contará a partir da data-base prevista no contrato.
Adicionalmente, a concessionária poderá suspender a execução de obras vinculadas à concessão em caso de:
- não cumprimento de obrigações contratuais do poder concedente relativas a licenciamento ambiental, desocupação, desapropriação ou instituição de servidão administrativa de bens necessários à execução do serviço ou obra pública; ou
- falta de pagamento, pelo poder concedente, de contraprestação prevista por mais de dois meses; e
- outras hipóteses expressamente previstas em contrato.
Autorização legislativa
Atualmente, dependem de autorização legislativa específica as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado devam ser pagas pela administração pública.
Com o projeto, esse patamar passa para 85%, permitindo mais PPPs sem essa autorização.
Limites de contratação
O projeto aumenta limites de contratação de PPPs acima dos quais o governo federal fica proibido de fazer transferências voluntárias a estados e municípios. O substitutivo aprovado fixa esse patamar em 10% contra os 5% atuais, mas a proposta inicial de Arnaldo Jardim era aumentar para 15%
Esse índice trava os repasses voluntários ao estado ou município que tiver, no ano anterior ao repasse, despesas de caráter continuado derivadas de PPP já contratadas superiores a 10% da receita corrente líquida deste ano anterior.
Também não poderá haver repasses voluntários se as despesas anuais dos contratos vigentes de PPP nos dez anos seguintes passarem de 10% da receita corrente líquida projetada para esse período.
Cálculos
Para a União, o limite de contratação de PPP continua limitado a 1% da receita corrente líquida em ambos os casos (despesas contínuas e anuais), mas o texto de Jardim especifica o que entra e o que não entra a título de despesas de caráter continuado, valendo inclusive para efeitos de repasses a estados e municípios segundo as travas citadas.
Assim, a soma dessas despesas incluirá:
- a contraprestação paga para amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou realização de obras objeto de PPP; e
- as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços derivados da PPP e que foram efetivamente gerados pela concessão.
Por outro lado, não entrarão no cálculo dessas despesas:
- aquelas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos na PPP; e
- o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e compra de bens reversíveis.
Metas fiscais
Outra mudança é quanto à interferência das despesas com PPP nas metas fiscais. O texto aprovado exclui dispositivo da lei atual que determina a compensação dos efeitos financeiros dessas despesas nos anos seguintes por meio do aumento permanente de receita ou da redução permanente de despesa.
Entretanto, caso a assinatura do contrato de PPP ocorrer depois de 24 meses do edital, estudos e demonstrações sobre o impacto orçamentário devem ser atualizados.
Contas vinculadas
Os contratos de concessão poderão ainda prever o uso de contas vinculadas para gestão de recursos, seja para a execução ou mitigação de riscos ou mesmo para pagar indenização e prestar garantia, além de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
As regras de governança da conta serão definidas pelo poder concedente, e os recursos serão aqueles de obrigações pecuniárias previstas no contrato ou de receitas vindas da exploração da concessão.
O contrato poderá prever também obrigações da concessionária que poderão ser suspensas ou reduzidas em caso de falta de pagamento por parte do poder concedente.
Ao fim do contrato, o saldo poderá ser revertido a um ou outro, conforme estipulado. Já os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária.
Reequilíbrio
O projeto estabelece novas regras para o processo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, como identificação precisa do evento que causou o desequilíbrio. O pedido poderá ser apresentado dentro de cinco anos contados do evento, mas esse prazo poderá ser interrompido uma única vez a partir da apresentação do pedido.
Se qualquer das partes tentar fraudar os fatos relacionados ao evento que causou o desequilíbrio, protelar o exame do pedido ou atribuir valor inferior ou superior ao devido, poderá haver sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
Como resultado, poderá ser aplicada multa de 1% até 10% do valor atribuído ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Para subsidiar a análise do pedido, a autoridade competente poderá contratar serviço técnico especializado ou se valer de verificador independente.
Além disso, o órgão competente ou o verificador independente terão livre acesso a informações, bens e instalações da concessionária ou de terceiros por ela contratados para avaliar o pedido de restabelecimento do equilíbrio.
Medidas possíveis
Ao lado de medidas mais tradicionais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, como pagamento adicional, ajuste de tarifa ou mudança do prazo de concessão, também poderão ser utilizados ajustes das obrigações contratuais das partes ou os recursos de contas vinculadas.
A extensão do prazo de concessão não será considerada prorrogação do contrato.
Novos subsídios
Embora continue vigente a regra que desclassifique propostas na licitação se forem dependentes de vantagens e subsídios novos para se tornarem viáveis, o substitutivo permite a oferta dessas vantagens e subsídios novos para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução do contrato.
Licenciamento ambiental
Para contemplar situações comuns decorrentes de licenciamentos ambientais, por exemplo, o Projeto de Lei 7063/17 permite que a licitação de concessões já contemple a execução de serviços e obras conexos, entendidos como aqueles cuja realização pela mesma concessionária se justifique pela eficiência econômica, ganhos de escala ou em razão de atendimento integrado aos interesses dos usuários.
Outra novidade do novo marco legal de concessões é o acordo tripartite entre a concessionária, o poder concedente e os financiadores. Esse acordo poderá prever o acompanhamento permanente da concessão, a troca de informações entre as partes e as situações em que os financiadores e garantidores poderão assumir o controle da concessionária.
Se assinado esse tipo de acordo, a administração concorda com as garantias oferecidas pela concessionária, com a possível administração temporária ou com a transferência de controle sem necessidade de concordância específica no momento do fato.
Além disso, o acordo tripartite poderá estabelecer que pagamentos devidos pelo poder concedente à concessionária, a título de indenizações e compensações, sejam pagos diretamente aos financiadores, dando quitação junto à concessionária.
Atestado do grupo
Quanto aos critérios e aos documentos exigidos para aferir a capacidade técnica, o edital da licitação da concessão poderá autorizar a utilização de atestados emitidos em nome de sociedade controladora, controlada, coligada ou do mesmo grupo econômico do licitante ou de um dos consorciados, em caso de consórcio.
No entanto, não serão aceitos atestados emitidos em nome de pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com a administração pública.
Na definição dos critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, deverão ser consideradas as complexidades e peculiaridades de cada projeto, do setor e do perfil dos licitantes.
Transferência de controle
O texto permite à concessionária pedir ao poder concedente autorização para transferir a concessão ou o controle societário da companhia. Essa transferência ocorrerá sem licitação.
Ao analisar o requerimento, o poder concedente poderá mudar exigências de capacidade técnica ou de capacidade financeira do pretendente caso os serviços já tenham sido executados. Poderá ainda alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades regulamentares e contratuais eventualmente aplicadas à concessionária e estipular um período para colocar em dia as obrigações contratuais, com suspensão de aplicação de penalidades.
O texto aprovado pela Câmara proíbe o poder concedente de exigir do pretendente outras condições além dessas, exceto se previamente estipuladas no contrato de concessão.
Critérios
Dos atuais critérios para julgamento das propostas de concessão, o projeto mantém o menor valor de tarifa, a maior oferta de pagamento pela outorga e a melhor técnica com preço fixado no edital, listando outros. Todos poderão ser adotados em conjunto e inclusive para as PPPs:
- melhor técnica;
- maior quantidade de obrigações de fazer segundo pesos e critérios do edital;
- menor aporte de recursos pelo poder concedente para obras de bens reversíveis;
- maior percentual de receita destinada ao poder concedente ou à modicidade tarifária;
- menor valor de receita obtida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço;
- menor prazo para exploração do serviço público.
No caso da menor receita obtida pela concessionária, o contrato deverá prever a extinção da concessão em até 12 meses depois de obtida essa receita.
Já os critérios de melhor técnica e melhor técnica com preço fixado no edital, eles poderão ser utilizados apenas nos casos em que a implantação do empreendimento ou a prestação do serviço envolvam complexidades técnicas não usuais ao setor relacionado ao objeto da concessão ou quando demandem tecnologias de domínio restrito no mercado.
Cláusulas de PPP
O texto aprovado prevê ainda que o contrato das parcerias público-privadas poderá conter outras cláusulas, como as hipóteses nas quais a concessionária poderá interromper ou reduzir o serviço por inadimplência do parceiro público.
Essa interrupção ocorrerá após aviso prévio e não será caracterizada como descontinuidade do serviço.
Rodovias e aeroportos
Na lei que permitiu a relicitação de PPPs nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, o projeto permite que a própria concessionária interessada contrate o estudo técnico necessário.
Nesse caso, o órgão ou a entidade competente aprovará o termo de referência para a contratação do estudo, que será custeado pela concessionária, com ressarcimento pelo novo contratado para a prestação do serviço, conforme previsão do edital.
Se o relatório final for rejeitado pela autoridade competente, a concessionária não será ressarcida, já que o estudo não vincula a administração pública. Por outro lado, a administração poderá condicionar a relicitação à contratação dos estudos técnicos pela concessionária.









