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Deputados e especialistas defendem envolvimento amplo no combate da adultização infantil

Deputados e especialistas defendem envolvimento amplo no combate da adultização infantil

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Adultização e sexualização de crianças nas redes sociais.
Comissões fizeram reunião conjunta para debater o tema

Parlamentares e especialistas voltaram a defender, na Câmara dos Deputados, a importância de governos, plataformas digitais, famílias, escolas e a sociedade como um todo se unirem em defesa de crianças e adolescentes expostos a adultização e sexualização precoce em redes sociais e jogos on-line, entre outros aplicativos de internet.

Depois do amplo debate realizado no Plenário na semana passada, o assunto voltou a ser discutido nesta terça-feira (26) por duas comissões: de Educação; e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. A reunião conjunta foi pedida pelos deputados Maurício Carvalho (União-RO), Ruy Carneiro (Pode-PB) e Lídice da Mata (PSB-BA).

Contexto
A adultização ganhou repercussão nacional após a divulgação de um vídeo do youtuber Felca neste mês. Ele apontou casos de produtores de conteúdo que lucrariam com a sexualização de crianças e adolescentes.

O deputado Ruy Carneiro disse que o fato levou a sociedade a tratar de um tema que até então se passava "diante dos nossos olhos e não se tinha percepção”.  “É preciso trazer esse tema definitivamente para a gente ter uma legislação que possa proteger as crianças e as famílias”, apontou Carneiro.

Lídice da Mata, por sua vez, disse que as mulheres parlamentares discutem o assunto, até admitindo que as plataformas não pensaram que seriam utilizadas desta maneira. Ela defendeu os mais vulneráveis.

“A Constituição de 1988, quando define a criança como sujeito de direitos, define também que a criança é prioridade da nação”, afirmou Lídice. “Portanto, é indispensável que discutamos sobre a sua proteção.”

Maurício Carvalho acrescentou que a adultização não é apenas um fenômeno digital, mas uma forma de exploração que ameaça a saúde mental, a segurança e a própria essência da infância, causando transtornos e traumas. “É dever do Estado, da família e da sociedade proteger a infância, proteger o futuro do Brasil.”

Responsabilidades
A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Maria do Pilar Lacerda, detalhou responsabilidades.

Ela afirmou que, da parte do governo, é necessário elaborar ações consistentes. Para os pais, disse ela, significa estabelecer tempo de tela, restringir acesso a aplicativos inadequados e observar sinais de alerta, como ansiedade e obsessão pela aparência. Já as redes sociais devem contar com mecanismos de exclusão de conteúdos ilegais, verificação etária, restrição da publicidade infantil e canais de denúncias efetivos.

“Não se trata de censura nem de cercear a liberdade de expressão. A Constituição diz que a prioridade absoluta são as crianças e os adolescentes”, lembrou Maria do Pilar. “As plataformas têm que se engajar porque elas têm que respeitar a Constituição.”

A diretora de relações institucionais da organização Conselho Digital, Roberta Jacarandá, disse que as plataformas têm assumido compromissos concretos de combate ao abuso sexual infantil. Além disso, ela defendeu investimentos em uma cultura de cuidado digital.

“Assim como no mundo físico, no mundo digital as pessoas têm direitos: direito à privacidade, a respeito, a proteção contra violência e contra discursos de ódio e assédio”, listou a diretora. “As crianças e os adolescentes também têm o dever de denunciar comportamentos abusivos. A gente precisa ensinar que é certo pedir ajuda.”

Ao Estado, segundo Roberta Jacarandá, caberia investir em programas de letramento digital de pais, professores e alunos, em polícias especializadas, em varas digitais e em programas de saúde mental.

Atuação da Câmara
Na esteira das denúncias, a Câmara dos Deputados aprovou regras para proteger crianças e adolescentes durante o uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. As medidas fazem parte do Projeto de Lei 2628/22, que seguiu para o Senado.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também criou um grupo de trabalho para estudar e propor soluções para a proteção da infância em ambiente digital.

 

 

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Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças em redes sociais

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Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.

Entre as funcionalidades, destacam-se:

  • restringir compras e transações financeiras;
  • visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
  • visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.

Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.

Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.

Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:

  • gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
  • avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
  • oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.

Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.

As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:

  • conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
  • dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.

Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:

  • os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
  • a quantidade de denúncias recebidas;
  • a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
  • as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
  • os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
  • os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.

Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.

Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.

Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.

Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.

Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.

A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).

Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.

Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.

O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.

Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.

Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.

Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.

Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.

Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.

Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.

Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.

Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.

Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.

O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.

O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.

Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.

A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.

A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.

Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.

As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.

Comissão aprova projeto que descriminaliza alerta a mulher sobre antecedentes criminais de parceiro

Comissão aprova projeto que descriminaliza alerta a mulher sobre antecedentes criminais...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duda Ramos (MDB - RR)
Duda Ramos, relator na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, proposta que deixa de caracterizar como difamação o ato de comunicar a uma mulher sobre os antecedentes criminais ou processos de seu parceiro relacionados à violência doméstica e familiar.

Para isso, a comunicação deve ser feita de boa-fé e ter como objetivo favorecer a proteção e a verdade. É a chamada exclusão de ilicitude, já prevista, por exemplo, em caso de legítima defesa.

O projeto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), ao Projeto de Lei 720/25, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP). Ramos retirou do texto a definição de boa-fé nesse caso, que seria quando o alerta for baseado em fontes confiáveis e oficiais, como lista de nomes divulgada pela polícia em site próprio. Ele justificou a importância do projeto.

“Um número expressivo de mulheres poderá saber, com a antecedência necessária, os detalhes das informações relevantes que poderão ajudar a salvar vidas, ampliando o poder de decisão das mulheres sobre a sua segurança pessoal”, disse Ramos.

Para a autora, o projeto contribui para a mudança da cultura de impunidade da violência contra a mulher. “Hoje, muitas vítimas entram em relacionamentos abusivos sem saber que seus parceiros já agrediram outras mulheres. Quando descobrem, muitas vezes já estão presas em um ciclo de violência, dificultando sua saída da relação e expondo-as a maiores riscos”, afirmou Santos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Relator antecipa pontos do anteprojeto de reforma administrativa

Relator antecipa pontos do anteprojeto de reforma administrativa

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Reforma Administrativa: Representantes das Esferas do Poder Executivo. Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ)
Grupo de trabalho sobre a reforma administrativa se reuniu nesta quarta

O relator do Grupo de Trabalho sobre a Reforma Administrativa, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), antecipou pontos do anteprojeto que pretende apresentar ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), na próxima terça-feira (15), dentro do prazo de 45 dias de atividades.

O anúncio foi feito nesta quarta-feira (9) após a última audiência pública do grupo, que reuniu gestores de União, estados e municípios e parlamentares preocupados com riscos da reforma para os servidores públicos e a qualidade da prestação de serviços à população.

Em resposta aos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Pedro Uczai (PT-SC), defensores de uma reforma sem alteração da Constituição, Pedro Paulo justificou a necessidade de apresentação de, pelo menos, uma proposta de emenda sobre o tema. “Eu também buscava fugir de uma proposta de emenda à Constituição [PEC], mas, por exemplo, se nós desejamos fazer uma reforma que envolva os três Poderes e os três entes [União, estados e municípios], é importante que o comando esteja na Constituição. Se nós vamos incluir a questão dos supersalários, do disciplinamento das verbas de caráter indenizatório, que muitas vezes se disfarçam em verbas remuneratórias, isso precisa ter comando na Constituição”, explicou.

Segundo Pedro Paulo, outros pontos já acatados pelo grupo de trabalho também precisam de tratamento constitucional. Ele citou como exemplos a institucionalização de concurso público nacional unificado, a revisão do estágio probatório e o reconhecimento do eixo digital para modernizar a prestação dos serviços públicos, que ele pretende reforçar como direito constitucional do cidadão. O relator acrescentou que uma “PEC dá robustez e profundidade para a proposta de reforma administrativa”.

Vários deputados, entre eles Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), André Figueiredo (PDT-CE), Ana Pimentel (PT-MG) e Sâmia Bomfim (Psol-SP), manifestaram receio de uma reforma administrava com perdas, punições e retrocessos para os servidores, como previsto nas discussões em torno da PEC 32/20, que chegou a ser aprovada em comissão especial da Câmara depois de muita polêmica, em 2021.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) resumiu o estado de alerta dos parlamentares diante do risco de se fazer “ajuste fiscal em cima dos servidores”. “Há uma preocupação gigante sobre os resultados do grupo de trabalho e há ainda uma incógnita acerca do que estará consolidado nessa minuta que será entregue justamente às vésperas do recesso parlamentar”, afirmou.

Pedro Paulo procurou tranquilizá-los. “Não será utilizada uma vírgula nem um artigo da PEC 32 na proposta que nós vamos apresentar. Nós não vamos tocar na estabilidade do servidor. Nós não vamos discutir tamanho do Estado e nós não vamos fazer processo de ajuste fiscal, porque não é o objetivo do grupo de trabalho. Então, isso é muito importante estar dito aqui para acalmar corações.”

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Reforma Administrativa: Representantes das Esferas do Poder Executivo. Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck
Esther Dweck: reforma já começou no Executivo

Medidas já implementadas
Na última audiência do grupo de trabalho, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que, no âmbito do Executivo federal, a reforma administrativa “já começou”, diante da necessidade de reverter o desmonte do governo anterior. “A capacidade do Estado brasileiro estava diminuída, tanto por uma política até de punição de servidores, não contratação e também de uma preocupação de reduzir o Estado e não de melhorar. A gente tem feito esse trabalho de transformação do Estado brasileiro a serviço da população, a serviço das pessoas e do desenvolvimento sustentável”, disse a ministra.

Esther Dweck citou 38 medidas já implementadas na reforma administrativa federal, algumas delas em parceria com o Congresso Nacional, como a Lei Geral dos Concursos, a nova Lei de Cotas e a associação da progressão no serviço ao bom desempenho (Lei 15.141/25).

A ministra informou que, em breve, o governo poderá encaminhar novas propostas: reforma do direito administrativo, direito de greve e negociação coletiva com base na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Também há discussões em curso sobre gestão previdenciária única, centralizando os regimes próprios dos servidores; restrições a supersalários; e criação da carreira de analista técnico no Executivo federal.

A audiência pública também contou com as presenças do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, e do prefeito de Salvador, Bruno Reis, que apresentaram sugestões ao grupo de trabalho e detalharam recentes reformas em suas administrações.

Projeto prevê concessão de botão do pânico para vítimas de violência doméstica

Projeto prevê concessão de botão do pânico para vítimas de violência...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Instalação da Comissão e Eleição do Presidente e dos Vice-Presidente. Dep. Benes Leocádio (UNIÃO - RN)
Deputado Benes Leocádio, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 653/25 estabelece o uso de dispositivos móveis de alerta (botão do pânico) como recurso de proteção a mulheres em situação de violência doméstica. Pela proposta, elas serão incluídas em programa eletrônico de acionamento policial de emergência, por decisão da justiça ou da polícia, o que lhe permitirá receber socorro imediato.

Hoje, os dispositivos móveis de alerta são utilizados por alguns estados para controlar o cumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Conforme a proposta, o Dispositivo de Segurança Preventiva (DSP), ou botão do pânico, será concedido à vítima que não tenha smartphone para instalação de aplicativo que desempenhe a mesma função ou não possa pagar por pacote de dados com internet móvel.

Segundo o autor, deputado Benes Leocádio (União-RN), o principal objetivo do programa é "oferecer ferramenta de proteção, com absoluta prioridade no atendimento, bem como possibilitar a fiscalização quanto ao cumprimento das medidas protetivas de afastamento do lar, de proibição de aproximação da vítima e de frequentação a determinados lugares".

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Comissão aprova atuação da Anac em medida contra exploração sexual infantil

Comissão aprova atuação da Anac em medida contra exploração sexual infantil

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Comparecimento da Ministra de Estado da Cultura Margareth Menezes. Dep. Denise Pessôa (PT - RS)
Texto aprovado é substitutivo da relatora, Denise Pessôa

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta para que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) possa estabelecer regras e oferecer recomendações para adoção da política nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes em aviões e aeroportos.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Denise Pessôa (PT-RS) ao Projeto de Lei 1888/23, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), para colocar entre as competências da Anac a adoção da política dentro de sua área de atuação. O projeto original obrigava o poder público a promover, em terminais aeroportuários e no transporte aéreo, campanhas de alerta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes.

Segundo Denise Pessôa, o texto original foi apresentado antes da aprovação da lei que instituiu essa política (Lei 14.811/24). A relatora afirmou ser melhor esperar a implementação da política para que a Anac adote, no âmbito dos serviços aeroportuário e de transporte aéreo, as decisões para colocar a orientação em prática. "Afixar cartazes nos aeroportos ou fazer comunicados no interior da aeronave podem ser medidas menos efetivas do que se imagina", disse a deputada.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto susta norma do Ibama para recuperação de área degradada

Projeto susta norma do Ibama para recuperação de área degradada

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Vicentinho Júnior fala ao microfone
Vicentinho reclama que norma prejudica produtores rurais

O Projeto de Decreto Legislativo 387/24, do deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), susta norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para recuperação de áreas degradadas.

A Instrução Normativa 14/24 do Ibama estabelece procedimentos para elaboração, execução e monitoramento de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) pelo administrado com vistas ao cumprimento da legislação ambiental em todos os biomas.

As orientações definidas na norma podem ser aplicadas na recuperação ambiental de ecossistemas por projetos apresentados ao Ibama, assim como no atendimento a eventuais demandas espontâneas relacionadas ao tema.

Cadastro rural
Segundo Vicentinho Júnior, o fato de a norma exigir a análise e regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como condição para a emitir autorizações terá graves consequências para os produtores rurais, em especial no Tocantins.

"O ritmo lento de análise e regularização dos CARs torna inviável a sua aplicação prática, o que poderá inviabilizar a atividade agrícola em muitas propriedades", alerta o deputado.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins calcula que milhares de produtores serão diretamente prejudicados e ficarão impedidos de desenvolver suas atividades.

Vicentinho Júnior afirma que a medida transfere aos produtores a responsabilidade por problema estrutural da administração pública, ao impor exigências cujo cumprimento depende da eficiência do próprio órgão ambiental.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.