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Comissão aprova regras para garantir bem-estar de animais em produções audiovisuais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê regras para garantir o bem-estar animal em produções cinematográficas, televisivas e publicitárias.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), ao Projeto de Lei 1917/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
"O uso de animais no audiovisual, embora seja uma prática tradicional, carece de uma regulamentação que assegure condições dignas e eticamente aceitáveis. Hoje, a ausência de normas claras acaba contribuindo para a ocorrência de abusos, negligência e maus-tratos nos sets de filmagem", argumentou.
O relator fez ajustes no texto original, entre eles o que separa as produções que apenas documentam o animal na natureza (não-interferente) daquelas em que há manejo direto da equipe de filmagem (uso interferente).
Nesse caso, se a gravação envolver animais silvestres ou exóticos, o texto exige a presença de um médico-veterinário como responsável técnico em todas as etapas da filmagem.
Já para as gravações comerciais com animais domésticos, será obrigatória a presença do tutor ou de um responsável legal maior de idade.
Descanso e estrutura
As produtoras audiovisuais deverão respeitar uma carga horária máxima diária de trabalho para os animais, bem como garantir pausas para descanso, hidratação, alimentação e atendimento das necessidades fisiológicas.
Durante os períodos de repouso, o projeto determina que os animais sejam mantidos em locais protegidos contra intempéries (como sol forte ou chuva). Os abrigos deverão ter temperatura, ventilação, luminosidade e espaço físico adequados para cada espécie.
Caso o animal precise aguardar confinado (sozinho ou em grupo), o médico-veterinário responsável deverá definir previamente medidas para minimizar qualquer desconforto ou sofrimento, inclusive para as fases de transporte.
Proibições e multas
O texto aprovado proíbe o uso de qualquer método para forçar o comportamento do animal em cena, vetando tanto a aplicação de agentes químicos (como sedativos) quanto o uso de técnicas e equipamentos que causem sofrimento físico ou psicológico.
Quem descumprir as medidas perderá o acesso a financiamentos públicos e pagará multas. A prática também configura crime de maus-tratos, punível com multa e pena de prisão, que varia de três meses a cinco anos, a depender da espécie do animal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão debate reajuste automático anual no Programa Nacional de Alimentação Escolar
Câmara pode votar programa para desenvolver indústria de fertilizantes

O Plenário da Câmara dos Deputados tem sessão marcada para esta terça-feira (26) para analisar projetos de lei e pedidos de urgência para diversas propostas. A sessão está marcada para as 13h55.
Um dos itens da pauta é o Projeto de Lei 699/23, do Senado, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). O texto busca reduzir impostos para empresas que invistam na produção nacional de fertilizantes e de insumos utilizados no setor, bem como diminuir a dependência do Brasil de produtos importados. O relator, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), apresentou um substitutivo favorável à aprovação da medida.
Seguro rural
Também pode ser votado o Projeto de Lei 2951/24, do Senado, que altera normas do seguro rural. A proposta busca oferecer maior proteção ao produtor contra perdas decorrentes de clima, pragas, doenças e outros problemas na atividade agropecuária. O parecer do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) recomenda a aprovação do projeto na forma de um substitutivo.
TDAH
Outro item da pauta é o Projeto de Lei 4225/23, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (Cidadania-RS), que cria uma política de proteção aos direitos das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). A relatora é a deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).
Combate ao feminicídio
Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei Complementar 41/26, que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e prevê a destinação de recursos para ações de combate ao feminicídio. A proposta reúne deputados de diferentes partidos e tem relatoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Outras propostas em pauta
- PL 1384/11, do ex-deputado Beto Faro (PA), que amplia a lista de produtos que podem fazer parte dos estoques do governo destinados à alimentação animal;
- PL 1822/24, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), que garante aos pais ou responsáveis o direito de solicitar a internação de adolescentes dependentes de drogas que estejam em situação de vulnerabilidade social ou sob ameaça de traficantes e facções criminosas;
- PL 5868/25, do Senado, que dispõe sobre os direitos de pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e sobre ações voltadas à promoção de sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
- PLP 265/25, da comissão especial sobre o Plano Nacional de Educação (PNE), que retira as despesas do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar (Pnie) do teto de gastos do governo federal;
- PLP 114/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que estabelece regras para renúncias de receita com o objetivo de reduzir impactos econômicos do choque no mercado internacional de energia ligado ao conflito no Oriente Médio;
- PL 780/23, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, entre Porto Murtinho e Carmelo Peralta, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai;
- PL 1602/26, da deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), que institui o Circuito Nordestino de Quadrilhas Juninas e inclui o evento no Calendário Oficial do Ministério do Turismo;
- PEC 5/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que amplia a imunidade tributária conferida a templos de qualquer culto.
Além destas proposta, a pauta inclui requerimentos de urgência para diversos projetos, entre eles propostas sobre assistência integral às pessoas com epilepsia, exames de ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde e proteção em motores de sucção de piscinas.
Especialistas alertam para vício em jogos entre idosos e pedem regulação...

Participantes de audiência pública realizada nesta quarta-feira (20) por duas comissões da Câmara alertaram para o crescimento da ludopatia — o vício em jogos — entre idosos e a necessidade de regulação urgente da publicidade das plataformas.
O avanço das plataformas de apostas online, conhecidas como bets, está gerando graves impactos financeiros, sociais e de saúde pública para a população idosa no Brasil. O alerta foi feito por especialistas e representantes do governo federal durante audiência pública conjunta das comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados.
O debate atendeu a requerimentos de autoria de diversos parlamentares, entre eles o deputado Luiz Couto (PT-PB). Durante a reunião, participantes apontaram que a facilidade do Pix e o acesso digital direto às contas de aposentadoria têm facilitado o superendividamento desse público.
Luiz Couto destacou que os alertas servem de subsídio para a análise de projeto de sua autoria voltado a resguardar a dignidade financeira dos idosos.
"Nós temos aí o Projeto de Lei 4466/24, que estabelece regras para proteger as pessoas idosas contra o vício de apostas, que muito acontece e os deixa sem nada", afirmou o parlamentar.
Segundo ele, a análise do projeto na Comissão de Direitos Humanos reforça a proteção contra a perda de direitos essenciais.
"São direitos humanos que muitas vezes são retirados das pessoas idosas", pontuou.

Superendividamento
A defensora pública federal Thaíssa Assunção de Faria, integrante do grupo de trabalho de atendimento à pessoa idosa e à pessoa com deficiência da Defensoria Pública da União (DPU), explicou que a ludopatia é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um transtorno mental. O vício atua no sistema de recompensa do cérebro por meio da liberação de dopamina.
"O vício em apostas online já é considerado o terceiro maior vício do país, atrás apenas do tabagismo e do alcoolismo", alertou a defensora. Ela explicou que o problema está diretamente ligado ao fenômeno do superendividamento, que retira o "mínimo existencial" dos cidadãos.
De acordo com Thaíssa, as empresas enxergam as pessoas idosas como um público-alvo valioso devido à garantia da renda fixa de aposentadorias ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o que facilita a obtenção de empréstimos consignados abusivos para cobrir as perdas nos jogos.
"Não estamos falando de dinheiro de sobra. Estamos falando de desvios de recursos vitais originariamente destinados para medicamentos, alimentação e moradia", criticou a defensora.
Ela acrescentou que o sentimento de vergonha pelo colapso financeiro faz com que as vítimas escondam o vício, agravando quadros de ansiedade severa e depressão.
Violência patrimonial silenciosa
A coordenadora-geral de política do direito da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade e discriminação múltipla do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Paula Érica Batista, caracterizou a atuação das bets sobre esse público como uma forma de violência patrimonial e financeira (veja no infográfico abaixo).
"As bets trazem uma perspectiva muito violenta e muito silenciosa, porque adentram um universo tecnológico que muitas vezes as políticas públicas não conseguem acessar", explicou a coordenadora.
Ela apresentou dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos que registrou, de janeiro a maio de 2026, 17.690 denúncias de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas de 60 a 90 anos, resultando em 17.880 violações.
Como resposta, Paula Érica destacou as ações do programa federal Viva Mais Cidadania Digital. O projeto promove o letramento digital e a educação midiática em territórios vulneráveis para ensinar idosos a identificar riscos, golpes e o funcionamento dessas plataformas. O ministério também disponibiliza em seu site oficial uma cartilha de orientação e enfrentamento à violência financeira.

Estratégias de proteção social
Representando o Ministério do Desenvolvimento Social, a especialista em envelhecimento Daniela Jinkings defendeu que o problema não pode ser tratado como uma escolha individual, mas sim como uma questão intersetorial de proteção social.
Ela sugeriu quatro frentes principais de atuação pública:
- fortalecer os mecanismos regulatórios sobre a publicidade agressiva das bets, que associa os jogos ao sucesso financeiro e à felicidade;
- desenvolver estratégias de educação financeira e digital com linguagem adaptada;
- capacitar profissionais do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para identificar os sinais do uso problemático de jogos nos atendimentos territoriais (como nos Cras, Creas e UBS); e
- fortalecer políticas de convivência comunitária para combater a solidão e o isolamento social, fatores que aumentam a busca pelas plataformas.
"Muitas vezes, o que começa como entretenimento evolui para o endividamento. As plataformas vendem a ilusão de pertencimento, de diversão e de ganho fácil", alertou Daniela.
Ações na saúde pública
O coordenador-geral da Rede de Atenção Psicossocial do Ministério da Saúde, Bruno Ferrari, apontou que o Brasil vive as consequências de um hiato regulatório de cinco anos, período entre a legalização das apostas (em 2018) e a primeira regulamentação (em 2023), no qual o mercado de marketing expandiu-se sem restrições. Ele informou que o ministério passou a tratar o tema formalmente como um problema de saúde pública.
Bruno destacou dados do Ministério da Saúde: das pessoas que buscam atendimento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) por problemas relacionados a jogos, cerca de 4% são pessoas idosas. Já nos serviços de urgência, emergência ou internações hospitalares decorrentes do vício, essa população representa cerca de 7% dos casos.
Como resposta pública, o coordenador destacou a criação de uma linha de cuidado específica e o lançamento de um guia de orientação para trabalhadores da saúde. Além disso, informou que a plataforma centralizada de autoexclusão das plataformas de apostas registrou quase 220 mil adesões em seus primeiros 40 dias de funcionamento, direcionando os usuários que desejam suporte para o atendimento digital de telessaúde integrada ao SUS.
Setor hoteleiro critica proposta que cria três opções de diárias em...

Representantes do setor hoteleiro criticaram, em audiência nesta terça-feira (12) na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que prevê três opções de horários de entrada e saída para hóspedes de hotéis (PL 1639/25).
A proposta, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que está em análise na Comissão de Defesa do Consumidor, prevê diárias com entrada e saída às 8 horas, ao meio-dia e às 18 horas.
Segundo o autor, o objetivo é ampliar a flexibilidade das diárias para atender melhor às necessidades dos consumidores.
O diretor da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Henrique Severien, afirmou que a proposta provocaria mudanças profundas na operação dos hotéis, com aumento de custos, impactos trabalhistas e perda de competitividade internacional.
Segundo ele, o modelo previsto no projeto não é adotado em outros países.
“Na prática, isso fragmenta completamente a operação, porque o hotel deixa de trabalhar em ciclos organizados e passa a trabalhar numa lógica pulverizada de entradas e saídas”, afirmou.
De acordo com Severien, a medida exigiria mais equipes de trabalho, aumentaria o tempo de espera para liberação de quartos e poderia causar atrasos na hospedagem.

Ele reconheceu que alguns viajantes enfrentam dificuldades ao chegar antes do horário de entrada ou ao sair muito depois do horário de encerramento da diária.
No entanto, afirmou que o setor já oferece soluções flexíveis, como entrada antecipada (early check-in), saída estendida (late check-out), uso diário (day use), meia-diária e upgrade de hospedagem, conforme disponibilidade.
Segundo Severien, os hotéis operam com ciclos sincronizados de entrada e saída para viabilizar limpeza, organização e controle operacional.
Ele comparou o modelo previsto no projeto ao sistema adotado por motéis, que operam com hospedagem por períodos variados e sem reserva prévia.
“A hotelaria funciona de forma diferente”, afirmou.

Legislação atual
O assessor jurídico da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Ricardo Rielo, concordou com as críticas da associação e afirmou que o tema já é tratado pela Lei Geral do Turismo.
Segundo ele, cabe ao Ministério do Turismo regulamentar a questão.
A coordenadora de fiscalização do ministério, Daniela Saraiva, citou a Portaria 28/25, que busca padronizar as diárias com equilíbrio entre os direitos do consumidor e a viabilidade econômica dos hotéis.
“Não adianta criar regras rígidas de horários e retirar a flexibilidade necessária para cada estabelecimento”, afirmou.
Na mesma linha, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, questionou a necessidade de tratar o tema em lei.
Transparência
Relator da proposta, o deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), informou que pretende apresentar mudanças no texto para garantir mais transparência aos consumidores sobre as opções de flexibilização já oferecidas pelos hotéis.
“Em vez de criar três horários fixos de entrada e saída, podemos garantir uma flexibilização que já existe, mas que muitas vezes não chega de forma clara ao consumidor”, afirmou.
A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis alertou ainda para o risco de aumento de ações judiciais caso o projeto seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Ela incorporou mudanças na legislação para garantir o pagamento de auxílio-doença pelo afastamento de mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.
"O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental das trabalhadoras pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho", disse a deputada.
Ocultação de bens
Sobre a quebra de sigilo, a intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente o valor, revisá-lo ou determinar sua execução, devendo a iniciativa ser tomada se não houver outro meio idôneo de apurar sua real capacidade financeira.
Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.
Natália Bonavides afirmou que a pensão deve refletir a real capacidade econômica do pagador. "Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes", disse.
As informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade, e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia, dependendo de decisão fundamentada em caráter excepcional.
O texto passa a permitir ainda o penhor de valores de contas individuais do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. A exceção existe atualmente apenas para dinheiro de remunerações e proventos e de caderneta de poupança (acima de 40 salários mínimos), assim como outros valores encontrados excedentes a 50 salários.
Afastamento remunerado
Na Lei Maria da Penha, o texto aprovado inclui dispositivos para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a receber salário durante afastamento do trabalho ou de atividade habitual determinado pelo juiz.
Atualmente, a lei permite, para preservar a integridade física e psicológica da vítima, o afastamento com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. “No entanto, por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirma a relatora.
Caso a mulher seja segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, nos moldes do auxílio-doença.
O período restante (até o máximo de seis meses, segundo a decisão judicial), será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma de auxílio-doença, para o qual o texto isenta o cumprimento de carência. Para receber o auxílio, a mulher deve contar com a qualidade de segurada na data de início do afastamento.
Nas duas situações, não será exigida a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.
O afastamento passa a constar da CLT como direito sem prejuízo do salário e constitui hipótese de interrupção do contrato de trabalho, assegurando à empregada a manutenção do vínculo empregatício, a contagem do tempo de serviço e todos os demais direitos trabalhistas durante o período fixado na decisão judicial.

Além disso, serão consideradas práticas discriminatórias ações como dispensa, retaliação ou outras atitudes tomadas em razão da condição de vítima de violência doméstica e familiar ou da fruição da medida protetiva de afastamento do local de trabalho.
Esse tempo será contado ainda para indenização e estabilidade. A estabilidade na CLT existe atualmente para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou por 12 meses após o fim de recebimento do auxílio-acidente.
Demais seguradas
No caso das demais seguradas do INSS afastadas do local de trabalho, como as contribuintes facultativas, o órgão pagará desde o início o auxílio-doença. O afastamento determinado judicialmente será equiparado à incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual para fins de concessão.
Quando a mulher não for segurada da Previdência Social e não possuir meios de se manter, caberá ao município, ao Distrito Federal ou ao estado conceder benefícios eventuais em razão de vulnerabilidade temporária, conforme previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social (Loas).
Em todas essas situações, será atribuição do juízo estadual responsável por aplicar a Lei Maria da Penha fixar a medida protetiva de afastamento, requerendo o pagamento da remuneração ou ajuda, seja no caso de o pagador ser o empregador ou o INSS.
Serviço público
Quando se tratar do serviço público federal, o projeto inclui no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) uma nova licença de afastamento em razão de situação de violência doméstica e familiar, dependente também da decisão judicial.
A servidora federal contará com a remuneração integral, a preservação de todos os direitos e vantagens do cargo. O período será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, sua concessão não dependerá de perícia médica e não poderá resultar em prejuízo funcional, remoção compulsória ou qualquer forma de discriminação.
Ação regressiva
Quando o INSS ou os entes federados vierem a pagar o benefício para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, eles poderão entrar na Justiça com ação regressiva contra o agressor para tentar ser ressarcidos por ele dos custos com as licenças.
Essas ações regressivas do INSS deverão correr na Justiça Federal.
Licença prorrogada
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também muda regra sobre a prorrogação da licença-maternidade quando da internação pós-parto da mãe e/ou do bebê.
A partir da Lei 15.222/25, de setembro do ano passado, a internação que superar duas semanas de prorrogação da internação hospitalar, se comprovado o nexo com o parto, implicará a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Assim, a licença, na prática, começa depois da alta hospitalar.
Com a nova versão, a extensão da licença pelo período igual ao da internação será depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
O texto incorpora na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidiu nos mesmos termos. Essa decisão já vem sendo cumprida pelo INSS desde março de 2021.
Amamentação
Especificamente no Estatuto do Servidor Público Federal, o texto aprovado assegura à servidora pública federal lactante, até o mês em que o lactente completar 24 meses de idade, redução da jornada de trabalho ou, conforme o caso, da carga ordinária de atividades.
Esse benefício deverá ser concedido sem exigência de compensação ou descontos da remuneração ou de funções.
A redução de jornada poderá ser usufruída de modo contínuo ou fracionado, valendo ainda para a servidora ou o servidor que detiver guarda judicial, tutela ou encargo legal equivalente em relação ao lactente.
Projeto cria regras para combater e prevenir a obesidade, com foco...

O Projeto de Lei 6274/25 cria a Política Nacional de Prevenção e Combate à Obesidade, com atenção especial para crianças e adolescentes. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Apresentado pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), o texto estabelece uma série de diretrizes divididas em eixos principais, como o incentivo à alimentação saudável, o estímulo à atividade física e o apoio à pesquisa e ao tratamento.
Entre as medidas previstas para promover uma alimentação melhor estão:
- campanhas educativas contínuas em escolas, comunidades e meios de comunicação;
- rotulagem obrigatória com informações claras sobre calorias, açúcares, gorduras saturadas e sódio, seguindo normas da Organização Mundial da Saúde (OMS);
- incentivos fiscais para a produção e venda de alimentos frescos, como frutas, legumes e hortaliças.
Infraestrutura e trabalho
No eixo da atividade física, o projeto prevê a construção e manutenção de parques, ciclovias e academias ao ar livre, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social.
O texto também incentiva empresas a adotarem programas de bem-estar, como ginástica laboral e horários flexíveis para exercícios.
Tratamento pelo SUS
A proposta busca fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento de pessoas com sobrepeso e obesidade. O projeto prevê:
- ampliação de serviços com nutricionistas, psicólogos e médicos especializados;
- oferta gratuita de tratamentos farmacológicos e cirúrgicos para casos de obesidade grave, conforme critérios médicos;
- suporte psicológico focado em distúrbios alimentares, em colaboração com a Secretaria Nacional de Saúde Mental.
Dados do Atlas Mundial da Obesidade 2025 indicam que cerca de 31% da população brasileira vive com a condição. "Não estamos diante de um problema individual, mas sim de um problema estrutural e coletivo", diz o autor.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê parcelas extras de seguro-desemprego para trabalhador à espera de...

O Projeto de Lei 6847/25 concede três parcelas a mais de seguro-desemprego para o trabalhador que espera o nascimento de filho. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, as parcelas adicionais terão o mesmo valor das regulares e serão pagas automaticamente após o término do benefício original a que o trabalhador tem direito.
Para receber o adicional, o interessado precisa comprovar:
- desemprego involuntário, ou seja, demissão sem justa causa; e
- gestação em curso: laudo ou exame médico com identificação da gestante (ou, no caso do pai, prova de casamento, união estável ou declaração dela).
Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) ressalta que o objetivo é ampliar a proteção social em um período de alta vulnerabilidade econômica para a família.
“A chegada de um filho envolve gastos inevitáveis com saúde, alimentação, transporte, enxoval, exames, medicamentos, pré-natal e equipamentos básicos. A insuficiência da rede de proteção nesse momento leva milhares de lares ao colapso emocional e financeiro, impactando diretamente o bem-estar da gestante e do recém-nascido”, diz.
Por fim, o projeto estabelece que as parcelas extras têm caráter assistencial e não impedem novos pedidos de seguro-desemprego no futuro.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria Fundo para Acolhimento de Animais para financiar abrigos

O Projeto de Lei 6978/25 cria o Fundo para Acolhimento de Animais (FAA) para financiar abrigos e centros que cuidam de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo é garantir recursos permanentes para custear despesas essenciais como consultas veterinárias, cirurgias (incluindo castração), vacinas, alimentação e melhorias na estrutura dos locais de acolhimento.
Poderão receber o dinheiro tanto centros mantidos pelo poder público quanto ONGs de proteção animal e consórcios públicos, desde que cumpram regras de fiscalização e prestação de contas.
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que muitos abrigos hoje dependem de doações instáveis, o que prejudica o serviço. “A ausência de uma fonte permanente de financiamento compromete a continuidade dos serviços prestados e limita a capacidade de atendimento”, diz em justificativa.
Origem do dinheiro
Segundo o texto, o fundo será abastecido por verbas do Orçamento da União, doações de pessoas e empresas, e repasses voluntários de estados e municípios.
Também poderão compor o fundo recursos vindos de multas e acordos judiciais (termos de ajustamento de conduta) relacionados a crimes ambientais ou maus-tratos a animais.
Transparência e punição
Quem receber o recurso deverá apresentar um relatório anual detalhado sobre os gastos e o número de animais atendidos. O uso irregular do dinheiro poderá levar à suspensão dos repasses, obrigação de devolver os valores e proibição de receber novos recursos por cinco anos.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. . Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto proíbe novo contrato de aluguel para inquilino que abandonar animal

O Projeto de Lei 6964/25 proíbe a celebração de novos contratos de aluguel, por até cinco anos, para os inquilinos que abandonarem animais domésticos ao desocupar um imóvel locado. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta define como abandono deixar o animal sem alimentação, abrigo ou vigilância após a mudança. O infrator estará sujeito a multa administrativa e deverá ressarcir os gastos com o resgate e o eventual tratamento do animal.
Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) disse que a medida busca preencher lacunas na lei. “Esse tipo de conduta configura crueldade e omissão, mas a legislação atual não relaciona o abandono à situação de locação”, explicou.
Dever de informar
Imobiliárias, síndicos, administradores de condomínio ou proprietários deverão informar as autoridades em até 48 horas após a constatação do abandono. O inquilino só ficará isento de responsabilidade se comprovar a entrega do animal a um abrigo, para adoção responsável ou para transferência formal de guarda.
Segundo Duda Ramos, entidades de proteção animal relatam que 15% dos casos de resgate urbano envolvem inquilinos que se mudaram, deixando para trás cães, gatos e outros animais, em geral em condições de fome, sede e confinamento.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









