Tag: alimentos
Comissão aprova inclusão no ECA de regra sobre atuação do Ministério...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 354/26, que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes.
Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca. O objetivo é transformar em texto legal entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ - Súmula 594).
A relatora na comissão, deputada Maria Arraes (PSB-PE), apresentou parecer favorável ao texto apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Arraes destacou que a proposta não traz uma inovação substancial, mas “confere maior precisão ao texto legal ao incorporar orientação jurisprudencial já consolidada, promovendo segurança jurídica, uniformidade interpretativa e previsibilidade na atuação dos órgãos responsáveis pela tutela dos direitos infantojuvenis”.
“A medida também concretiza o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta assegurado pela Constituição Federal, ao fortalecer os instrumentos destinados à efetivação do direito fundamental aos alimentos”, disse Arraes.
De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Projeto cria auxílio-alimentação para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade

O Projeto de Lei 3310/26 institui o Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa, prevendo a concessão de um benefício alimentar mensal para pessoas com 60 anos ou mais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A medida é voltada para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O repasse será feito preferencialmente por meio de cartão eletrônico de uso exclusivo para a compra de alimentos.
“A ideia é garantir a segurança alimentar da população idosa em situação de vulnerabilidade com mecanismo moderno, eficiente e adaptável às realidades regionais”, disse o deputado Duda Ramos (Pode-RR), autor da proposta.
Outros pontos
Pelo texto, o valor do benefício será definido posteriormente em regulamento. O cálculo deverá levar em conta as variações regionais do custo dos alimentos, os parâmetros nutricionais mínimos e a realidade socioeconômica dos beneficiários.
A execução do programa será descentralizada, com apoio dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Excepcionalmente, em áreas com restrições logísticas e de difícil acesso, poderão ser entregues cestas básicas ou kits alimentares.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto exige alerta em produtos infantis sobre substâncias que afetam hormônios

O Projeto de Lei 3169/26 obriga fabricantes a informar nos rótulos de produtos destinados a bebês, crianças e gestantes a presença de desreguladores endócrinos - substâncias químicas que interferem no funcionamento da rede de glândulas responsável pela produção e regulação dos hormônios no corpo.
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados a regra valerá para os seguintes produtos:
- cosméticos e itens de higiene pessoal, como xampus, sabonetes, protetores solares, repelentes, loções e cremes;
- embalagens para alimentos, incluindo recipientes usados para armazenar alimentos infantis;
- brinquedos e materiais de uso infantil, como chupetas, mamadeiras, copos, pratos e talheres de plástico ou borracha;
- medicamentos.
Proibição após cinco anos
Após período de transição de cinco anos, o texto também proíbe a fabricação, importação, distribuição, venda e oferta desses produtos quando contiverem substâncias incluídas na lista de restrição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No caso dos medicamentos, a proibição seguirá regras específicas baseadas na avaliação dos riscos e benefícios. A restrição somente poderá ocorrer quando houver alternativa de tratamento eficaz e segura sem a substância.
O autor, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), observou que atualmente, em vez de nomes como ftalatos e bisfenol, os fabricantes usam siglas e termos técnicos, como DBP, DMP e BPA, o que dificulta a identificação pelo consumidor.
Segundo ele, o projeto vai facilitar a identificação desses compostos pelo consumidor. “O texto garantirá que os rótulos dos produtos infantis e destinados a gestantes informem claramente sobre a presença de desreguladores endócrinos, permitindo que os pais façam escolhas conscientes e saudáveis para os seus filhos”, reforçou.
O deputado também citou alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) sobre suspeitas de que a exposição a substâncias químicas esteja relacionada ao aumento de doenças endócrinas pediátricas, como alterações no desenvolvimento reprodutivo, puberdade precoce, alguns tipos de câncer e distúrbios neurocomportamentais.
Penalidades
O descumprimento da obrigação de informar nos rótulos ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções administrativas.
Já a comercialização ou oferta de produtos que estiverem proibidos após o período de transição estará sujeita às penalidades da legislação sanitária federal, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas em lei.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto libera venda intermunicipal e interestadual de alimentos artesanais da agricultura...

O Projeto de Lei 2071/26 autoriza o comércio intermunicipal e interestadual de produtos que tenham inspeção dos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) e se enquadrem como alimentos artesanais e tradicionais da agricultura familiar.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a regra valerá para a produção familiar, artesanal e de pequeno porte, sem a exigência de adesão do município ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).
A proposta altera a Lei da Política Agrícola. Pelo texto, o Ministério da Agricultura e Pecuária terá 180 dias para regulamentar o assunto, ou a venda intermunicipal e interestadual dos produtos ficará autorizada até a definição das regras.
Justificativa
Segundo o deputado Dr Flávio (PL-RJ), autor da proposta, a aplicação, hoje, de exigências sanitárias voltadas a grandes agroindústrias é desproporcional para a agricultura familiar e limita o acesso dos produtores aos mercados.
“O que se pretende é que, ao menos os alimentos artesanais e tradicionais que tenham origem agroindustrial familiar, artesanal e de pequeno porte, tenham tratamento mais facilitado”, disse Dr. Flávio na justificativa do projeto de lei.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Medida provisória abre crédito orçamentário para aumento de estoques de alimentos...

O Congresso Nacional analisa Medida Provisória (MP) 1384/26, que abre crédito extraordinário de R$ 925 milhões no Orçamento de 2026 para combater de maneira preventiva os efeitos do El Niño para o período 2026/2027.
Segundo o governo, são ações de abastecimento e segurança alimentar e nutricional diante dos riscos associados aos eventos climáticos extremos previstos com a chegada do fenômeno, que consiste no aquecimento das águas do oceano Pacífico na região equatorial. As ações são as seguintes:
- aquisição de estoques de arroz e de milho;
- custos operacionais de manutenção de estoques;
- aquisição e distribuição de alimentos a grupos populacionais tradicionais e a famílias em situação de insegurança alimentar advindas de situações de emergência ou calamidade pública; e
- atendimento de famílias afetadas por enchentes, inundações e outros eventos hidrológicos extremos.
A mensagem que acompanha a proposta afirma que a probabilidade de um El Niño muito forte passou para 81% em 9 de julho, uma elevação de dezoito pontos percentuais em menos de um mês. “Não se sustenta, portanto, a objeção de que se trata de despesa previsível não consignada na lei orçamentária. O que era previsível em 2025 era a neutralidade”, diz a mensagem.
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) informou que o volume proposto de arroz somado ao estoque atual representa incremento de cerca de 106%. O estoque total vai corresponder a aproximadamente 5,4% da produção nacional de arroz da safra 2025/26 ou cerca de 20 dias de consumo nacional.
No caso do milho, a demanda adicional é justamente a estimada para o período em que se está prevendo seca no Nordeste, quando regularmente haveria chuva.
Em relação aos eventos hidrológicos, o governo afirma que entre os dias 16 e 23 de julho, fortes chuvas no estado do Rio Grande do Sul atingiram 218 municípios com quase 60 mil pessoas afetadas e que este seria apenas o começo dos impactos esperados pelo El Niño na região.
A medida será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Projeto cria programa de assentamentos produtivos perto de cidades

O Projeto de Lei 1448/26, dos deputados João Daniel (PT-SE), Marcon (PT-RS) e Valmir Assunção (PT-BA), institui o Programa Nacional de Assentamentos Produtivos Periurbanos e Semirrurais (PNPAS). O programa prevê a criação de assentamentos em imóveis rurais localizados em áreas de transição entre o campo e a cidade, com foco na produção familiar de alimentos e no abastecimento local. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O programa tem como público-alvo famílias em situação de vulnerabilidade social, agricultores sem terra ou com acesso insuficiente a ela, trabalhadores rurais, mulheres chefes de família e jovens com perfil produtivo. A seleção dos beneficiários observará critérios objetivos de prioridade social, perfil produtivo e capacidade de permanência no território.
Pelo texto, os assentamentos seriam implantados em imóveis rurais próximos a centros urbanos ou em áreas de transição urbano-rural. O objetivo é aproximar a produção familiar dos mercados consumidores, reduzir custos logísticos e fortalecer feiras livres, mercados locais e programas públicos de compras, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Cada projeto deverá ser precedido de estudo técnico territorial, diagnóstico socioeconômico da demanda, avaliação de viabilidade produtiva, análise de compatibilidade ambiental e, quando necessário, manifestação do município sobre compatibilidade urbanística.
Lotes
Os lotes terão dimensão definida por projeto técnico específico. O texto permite lotes com área inferior a um hectare (o equivalente a um campo de futebol), desde que estudo técnico comprove viabilidade econômica, ambiental e produtiva. É vedado, porém, qualquer dimensionamento que inviabilize a subsistência produtiva ou favoreça a especulação imobiliária.
O acesso aos lotes poderá ocorrer por diferentes meios como concessão de uso e cessão de uso. Para evitar desvios de finalidade, os instrumentos de titulação deverão conter cláusulas que estabeleçam prazo mínimo de permanência no lote, vedação de alienação irregular e possibilidade de reversão da área ao poder público em caso de descumprimento da finalidade social e produtiva.
Para os autores da proposta, a legislação atual não tem normas específicas para assentamentos em áreas de transição urbano-rural. Essas regiões, segundo eles, reúnem condições favoráveis à produção de alimentos frescos e de ciclo curto, mas sofrem pressão especulativa e ocupação desordenada por falta de instrumentos públicos adequados. "A proposta estabelecer bases legais para assentamentos produtivos concebidos especificamente para imóveis rurais situados em áreas de transição urbano-rural", afirmaram os deputados.
Proteção ambiental
Os projetos do PNPAS deverão observar a legislação ambiental e priorizar a recuperação de áreas degradadas passíveis de uso compatível, a proteção de áreas ambientalmente sensíveis, o manejo racional da água e do solo, entre outros meios de proteção ambiental.
O projeto proíbe a implantação de assentamentos em áreas cuja ocupação sustentável seja juridicamente vedada ou tecnicamente inviável.
O texto prevê a criação de sistema de monitoramento e avaliação do PNPAS. Os indicadores a serem acompanhados incluem a permanência das famílias nos lotes, a produção agroalimentar, a geração de renda, a inserção em mercados locais e compras públicas, a sustentabilidade ambiental e a regularidade da destinação das áreas.
Próximos passos
A proposta foi destinada à análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria diretrizes de segurança alimentar climática para a Amazônia

O Projeto de Lei 623/26 estabelece diretrizes de segurança alimentar e nutricional climática para povos e comunidades tradicionais da Amazônia Legal. O texto altera a Lei 11.346/06, que trata do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Entre as medidas previstas estão:
- o fortalecimento dos sistemas produtivos tradicionais contra eventos climáticos extremos;
- a proteção de fontes hídricas; e
- a previsão de auxílio financeiro para mitigar a insegurança alimentar.
Pesquisa
Segundo a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), autora da proposta, dados de uma pesquisa feita em 2025 mostram que 53,8% das pessoas dessas comunidades temem a falta de comida em razão de secas ou cheias.
Além disso, 80% disseram acreditar que o aquecimento global elevou o preço dos alimentos na região.
“Garantir a segurança alimentar na Amazônia Legal é, simultaneamente, um imperativo de justiça social e uma estratégia de preservação da biodiversidade”, afirmou Ana Paula Lima.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Indígenas defendem aprovação do plano nacional que valoriza suas culturas

Representantes de povos indígenas defenderam, em audiência pública na Câmara dos Deputados, a aprovação do Projeto de Lei 6620/25, que institui o Plano Nacional de Valorização das Culturas Indígenas. Assim como os demais participantes, a representante do Ministério dos Povos Indígenas, Giovana Mandulão, ressaltou que o reconhecimento das formas de vida dos diferentes povos representa um processo de reparação histórica pela violência do processo colonial brasileiro.
“Por séculos, as políticas do Estado brasileiro operaram uma lógica do apagamento cultural, da assimilação forçada, do silenciamento das nossas línguas e da criminalização das nossas espiritualidades", ressaltou Giovana. "E quando nós, povos indígenas, falamos de cultura, não estamos falando apenas de folclore. As culturas indígenas são um sistema de vida de cada povo. A nossa cultura é o nosso território, é a nossa memória, é a nossa espiritualidade, é a forma como educamos nossas crianças, como curamos nossos doentes, como produzimos nossos alimentos e como mantemos a floresta em pé”, explicou.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que pediu a realização do debate, lembrou que a proposta foi apresentada pelos povos indígenas durante a conferência do clima em Belém no ano passado. Na Câmara, o projeto foi assinado pelas deputadas Juliana Cardoso (PT-SP), Célia Xakriabá (Psol-MG) e Benedita da Silva (PT-RJ). A relatora na comissão é a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que apresentou um texto substitutivo.
O eixo principal da proposta consiste em assegurar o protagonismo indígena em todas as etapas das políticas culturais voltadas às suas comunidades. O texto estabelece também que o poder público deve adotar medidas para ampliar o acesso de indígenas aos mecanismos de fomento à cultura previstos em lei.
No entanto, a deputada Jandira Feghali pediu aos representantes de povos indígenas que estudem o texto e sugiram as modificações que considerarem necessárias.
“Vocês precisam analisar esse substitutivo para opinar sobre ele antes que a gente evolua com ele. Não vamos votar um texto sem que vocês opinem. A relatora não está aqui, mas eu acho que vocês deveriam puxar uma reunião com ela para darem as opiniões de vocês sobre o texto e modificar o texto, agregar questões, alterar. Todo relator precisa ouvir para poder construir o texto mais justo e que melhor represente o que vocês querem”, apontou.

Documentação
O projeto também determina que os governos devem apoiar iniciativas voltada à documentação, preservação e revitalização de línguas indígenas. A artista e ativista indígena Daiara Tukano lembrou que, durante o século XX, o Estado brasileiro proibiu os povos de utilizarem suas línguas.
“As políticas integracionistas, ao longo de todo o século 20, proibiram as nossas línguas, torturando nossos pais, nossos avós ainda crianças dentro de internatos, essa é a história da minha família, meu bisavô jogou todos os seus instrumentos de cerimônia no rio pra que aquilo não fosse levado pelos padres. E hoje, nossos avôs, nossos pajés, estão morrendo, nossas línguas estão morrendo, e nós precisamos nos articular para que o Estado também possa ser responsável pela renovação, pela resistência, pelo reflorescimento dos nossos povos”, pediu.
De acordo com a representante do Museu Nacional dos Povos Indígenas, Juliana Tupinambá, no Brasil vivem 391 povos, que falam 295 línguas. Para ela, preservar as culturas dos indígenas é preservar a diversidade cultural do país.
Projeto proíbe fornecimento de alimentos ultraprocessados em transportes de passageiros

O Projeto de Lei 1094/26, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), proíbe empresas de transporte aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário que operem no Brasil de fornecer alimentos ultraprocessados aos passageiros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Os alimentos ultraprocessados, de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, são aqueles produzidos industrialmente e que possuem alto teor de aditivos (como conservantes, adoçantes e corantes), açúcares, gorduras e sódio.
“A proposta busca promover ambientes alimentares mais saudáveis. Além de incentivar a substituição por alimentos in natura ou minimamente processados, a medida contribui para a conscientização alimentar da população e para a redução dos impactos negativos do consumo excessivo de ultraprocessados”, afirma o autor do projeto.
Adequação
As empresas terão 180 dias para se adequar à nova regra, se ela for aprovada. Caso não cumpram a legislação, poderão sofrer advertência, multa administrativa e a suspensão da autorização para fornecer alimentos a bordo.
Caberá às agências reguladoras de transportes e aos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais fiscalizar o cumprimento da norma.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão debate dados do Atlas Mundial da Obesidade 2026; participe

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta quarta-feira (3) para discutir os dados do Atlas Mundial da Obesidade 2026 e suas implicações para a formulação de políticas públicas de saúde e para a definição das alíquotas do Imposto Seletivo incidente sobre produtos prejudiciais à saúde.
O debate foi proposto pelo deputado Padre João (PT-MG) e será realizado às 16 horas, no plenário 9.
Segundo o parlamentar, a obesidade é um dos maiores desafios de saúde pública no mundo. Dados do Atlas Mundial da Obesidade 2026, apresentado em março, apontam crescimento expressivo da prevalência de excesso de peso e obesidade em diversos países, incluindo o Brasil, com impactos sobre os sistemas de saúde, a qualidade de vida da população e a produtividade econômica.
Entre os fatores associados a esse cenário, informa o deputado, destaca-se o aumento do consumo de alimentos ultraprocessados e de refrigerantes e bebidas açucaradas, produtos caracterizados por elevado teor de açúcares adicionados, gorduras e sódio, e associados ao aumento do risco de obesidade, diabetes, doenças cardiovasculares e outras doenças crônicas não transmissíveis.
Ele acrescenta que o Atlas Mundial da Obesidade 2026 apresenta o consumo de bebidas açucaradas como um dos riscos evitáveis que aumentam a probabilidade de obesidade infantil. Em 134 países, entre eles o Brasil, crianças de 6 a 10 anos consomem, em média, mais de 100 ml de bebidas açucaradas por dia.
O deputado ressalta ainda que organismos internacionais e evidências científicas apontam para a importância de políticas públicas integradas que incluam medidas regulatórias, informacionais e fiscais voltadas à promoção de ambientes alimentares mais saudáveis.
Entre essas medidas, destaca-se a adoção de tributação seletiva sobre produtos prejudiciais à saúde, com o objetivo de desestimular o consumo e contribuir para a redução de fatores de risco associados a doenças crônicas.
"No Brasil, a recente reforma do sistema tributário instituiu o Imposto Seletivo, concebido como instrumento para incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente", lembra Padre João. "A definição de suas alíquotas e critérios de incidência representa, portanto, oportunidade relevante para alinhar a política fiscal às evidências científicas e às estratégias de promoção da saúde", defende.









