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Comissão aprova regras para uso de imagens e obras autorais por...

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que passa a exigir autorização prévia para o uso de imagem de pessoas e de obras protegidas por direitos autorais, como textos e músicas, em sistemas de inteligência artificial (IA) generativa.
O projeto, que altera o Código Civil e a Lei de Direitos Autorais, determina que a autorização para o uso da imagem deve respeitar a finalidade da representação e a honra da pessoa retratada. No caso de pessoas já falecidas que não deixaram consentimento em vida, a permissão poderá ser concedida por cônjuge, descendentes ou ascendentes.
Pela proposta, a utilização de qualquer obra protegida para o treinamento dos sistemas de IA depende de autorização prévia do autor.
Alterações
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), ao Projeto de Lei 4025/23, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL).
O texto original negava direitos autorais a obras de IA. A relatora retirou essa regra, e agora a definição sobre a proteção dependerá de uma regulamentação que analisará o nível de participação humana na criação.
"Com o substitutivo, buscamos estabelecer o princípio da centralidade da pessoa humana, o que exclui a máquina como sujeito de direito autoral, e definir critérios para posterior regulamentação", explicou a relatora.
Outra mudança foi a criação de regras para o licenciamento da voz e imagem de artistas. O texto estabelece que o uso por sistemas de IA generativa deverá ser objeto de licenciamento prévio, com prazo máximo de três anos, e proíbe a cessão definitiva desses direitos. O artista deverá ser remunerado a cada uso da sua réplica digital.
A proposta original previa a criação de um fundo para remunerar autores cujas obras fossem usadas no treinamento de IA, mas o dispositivo foi removido pela relatora por questões constitucionais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova ressarcimento a cartórios por atos gratuitos e modernização de...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante o ressarcimento aos cartórios pelos atos gratuitos prestados à população. A medida inclui atos como a emissão de certidões de nascimento e óbito para pessoas de baixa renda.
A proposta também determina que estados e o Distrito Federal estabeleçam uma renda mínima para registradores de pessoas naturais, para garantir o serviço nos municípios.
Além de alterar a Lei Federal de Emolumentos, o texto aprovado muda regras do Código Civil relativas ao casamento. Entre as principais mudanças estão:
- a possibilidade de assinatura eletrônica no pedido de habilitação para casamento, presencialmente ou pela internet;
- emissão do certificado de habilitação em até cinco dias úteis, se a documentação estiver correta;
- celebração do casamento por videoconferência;
- autorização para que o oficial de registro ou seu substituto atue como juiz de paz, desde que autorizado pela autoridade judiciária local.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 9395/17, do deputado licenciado Carlos Gomes (Republicanos-RS), pode seguir para análise do Senado, exceto se houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Por recomendação do relator no colegiado, deputado Cleber Verde (MDB-MA), foi aprovado um texto substitutivo, que amplia o alcance do projeto original, que tratava apenas do ressarcimento aos cartórios.
Para Cleber Verde, a medida corrige distorções históricas que afetam a sustentabilidade dos cartórios, especialmente os de menor porte. Ele explica que alterações acrescentadas no substitutivo modernizam o Código Civil conforme a Lei 14.382/22, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.
Comissão aprova projeto que agrava pena para descarte irregular de lixo...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que endurece as sanções penais e administrativas para o descarte incorreto de lixo hospitalar contaminado por Covid-19.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), para o Projeto de Lei 533/22, do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O relator ajustou a redação, promovendo alterações apenas na Lei de Crimes Ambientais.
“O descarte incorreto desses materiais, misturando-os ao lixo doméstico comum ou dispondo-os em locais inapropriados, configura uma conduta de elevado potencial lesivo”, afirmou Thiago Flores no parecer aprovado.
Principais pontos
Pela proposta, a proibição de contratar com o poder público – e dele obter subsídios, subvenções ou doações – poderá ultrapassar o prazo máximo de dez anos nos casos envolvendo resíduos com coronavírus. Hoje, a lei já prevê essa restrição, aplicável a pessoas jurídicas, como uma pena restritiva de direitos.
O texto aprovado também insere parágrafos nos artigos que tratam de crimes de poluição e de infrações relacionadas a substâncias tóxicas ou perigosas. A nova regra estabelece que a ocorrência envolvendo o descarte incorreto desse tipo de material será sempre considerada circunstância agravante.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova punição maior para tráfico de drogas em estabelecimentos de...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um fator agravante específico para o tráfico de drogas que ocorre no interior ou nas imediações de escolas públicas e privadas.
O aumento de pena – de 1/6 para 2/3 – será aplicado se a infração for cometida no interior ou nas imediações de creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional, técnico, educação de jovens e adultos e instituições de ensino superior.
A proposta altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). A pena geral prevista para o tráfico de drogas na lei é reclusão de 5 a 15 anos e multa.
Os parlamentares da comissão acolheram o parecer do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei 1462/25, do deputado Helio Lopes (PL-RJ). O novo texto faz alterações técnicas no projeto.
Sargento Fahur destacou que, embora a legislação atual preveja majorante para incidências em locais sensíveis, não confere o devido destaque ao ambiente escolar. Ele ressaltou que o tráfico realizado no entorno educacional tem um potencial lesivo diferenciado, pois mira deliberadamente públicos vulneráveis e explora a ausência de vigilância permanente.
“É dever do Parlamento responder com firmeza e sem hesitação a essa estratégia criminosa, deixando claro que nenhum delinquente utilizará nossas instituições de ensino como território livre para a venda de drogas ou para o recrutamento de jovens para o mundo do crime”, afirmou o relator.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova obrigatoriedade de exame pré-operatório antes de procedimentos estéticos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a realização de uma avaliação pré-operatória para todos os pacientes que se submeterão a procedimentos estéticos agressivos e invasivos.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), para o Projeto de Lei 2329/24, do deputado Fred Linhare (Republicanos-DF). A relatora apresentou uma nova redação (substitutivo), mantendo o objetivo da iniciativa original.
Segundo Ana Paula Lima, o projeto original apenas previa a realização de exames pré-operatórios, sem definir em quais casos seriam necessários. “Considerando a relevância do tema, elaborei texto alternativo para suprir essas lacunas”, disse.
Principais pontos
Conforme o substitutivo aprovado, será obrigatória a avaliação clínica prévia à realização de procedimentos estéticos invasivos, definidos como aqueles em que haja retirada, perda ou destruição de tecidos da derme ou hipoderme.
O relatório da avaliação, segundo o texto, deverá conter ao menos:
- a identificação do paciente;
- a descrição dos procedimentos a serem realizados;
- os riscos do procedimento, considerando o estado de saúde do paciente;
- os resultados de exames subsidiários avaliados para determinação do risco do procedimento; e
- a conclusão sobre a realização ou não do procedimento.
Se o paciente estiver apto para o procedimento, o relatório deverá informar:
- a estrutura física e a equipe profissional necessárias para garantir a segurança do paciente;
- as orientações gerais e os cuidados específicos que devem ser observados antes, durante e após o procedimento; e
- a validade do relatório, a critério do profissional que assina, mas não superior a seis meses.
A realização de procedimentos estéticos em desacordo com as novas regras será caracterizada como infração sanitária, sujeita às penas previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária, sem prejuízo de outras sanções.
Para Fred Linhares, autor do projeto original, a avaliação pré-operatória deveria incluir anamnese e exames. Durante cirurgias ou procedimentos, continuou ele, caberia a monitorização daquelas condições clínicas com risco de alterações.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova atualização do ECA sobre educação obrigatória e gratuita prevista...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever a obrigatoriedade e a gratuidade da educação básica (ensinos infantil, fundamental e médio) dos 4 aos 17 anos. Esse entendimento está na Constituição desde 2009. O texto segue agora para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 2234/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O substitutivo faz alterações em outros pontos do ECA que fazem referência à obrigatoriedade da oferta de ensino.
O deputado Rafael Brito (MDB-AL) foi o relator da proposta tanto na Comissão de Educação como na Comissão de Constituição e Justiça. Para ele, o texto alinha o ECA ao comando constitucional vigente desde a Emenda Constitucional 59, substituindo referências ao ensino fundamental pela educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. "Não há afronta aos princípios constitucionais", disse.
Motta: proposta de combate ao crime organizado é a mais viável...
Comissão aprova simplificar resolução de conflitos territoriais entre municípios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que disciplina procedimentos para solucionar conflitos territoriais entre municípios do mesmo estado, sem criação de novas cidades.
A medida é voltada, por exemplo, para casos em que um distrito de uma cidade quer se associar a uma outra cidade vizinha, com o qual se relaciona mais.
O texto estabelece as condições e o roteiro para o desmembramento simplificado, que não pode gerar um novo município ou ser usado para divisas interestaduais. O projeto estabelece um prazo de dez anos, a contar da data de sua transformação em lei, para desmembramentos de parte de município para incorporação em outro.
Processo
O procedimento simplificado de desmembramento seguirá os seguintes passos:
- elaboração de um estudo simplificado, pela Assembleia Legislativa, sobre a viabilidade da mudança, inclusive econômico-financeira e fiscal, e consulta prévia à população da área afetada;
- os deputados estaduais precisarão aprovar um decreto para ouvir a população interessada por meio de plebiscito;
- quanto às verbas que os municípios recebem do governo federal (como o Fundo de Participação dos Municípios - FPM), a nova distribuição, considerando os limites ajustados, só começará após o fim do ano seguinte à aprovação da lei estadual que definir os novos limites entre os municípios.
Para a consulta popular acontecer junto às eleições gerais ou municipais, o decreto de convocação deverá ser aprovado até 90 dias antes da eleição.
Um ano antes da realização do censo de 2030 serão suspensos os processos de desmembramento. Apenas depois da publicação do resultado da pesquisa é que eles poderão ser retomados.
Novo texto
Foi aprovado na CCJ o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei Complementar 6/24, do deputado Rafael Simoes (União-MG). Entre outras alterações, o novo texto estabeleceu um marco temporal (2029) para a regularização dos conflitos. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) foi relator do texto nas duas comissões.
Segundo Rocha, moradores de certos bairros e distritos não têm identidade com o município em que estão, mas sim com o vizinho onde mantêm laços profissionais, afetivos e até político-eleitorais. "Em grande medida, a origem desse problema remonta ao século passado, quando a definição dos municípios era feita sem os recursos tecnológicos hoje disponíveis", disse.
Esse quadro de indefinição territorial tem reflexos, de acordo com Rocha, na prestação de serviços públicos à população. "Nessas áreas, é visível a precariedade no oferecimento dos serviços. Uma possível solução para essa questão seria o desmembramento da área para incorporação ao município vizinho, desde que a maioria da população dos dois municípios se mostrasse favorável", declarou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelo Plenário e teve a urgência aprovada em 11 de novembro. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









