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Comissão aprova obrigatoriedade de bares e casas noturnas prestarem auxílio a...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos como casas noturnas e de shows, além de bares e restaurantes, a adotarem medidas para auxiliar mulheres que estejam em situação de risco dentro de suas instalações. O descumprimento poderá acarretar multa ou até suspensão do alvará de funcionamento.
Pelo texto aprovado, o estabelecimento deverá comunicar imediatamente a situação de risco à polícia e disponibilizar meios de contato seguros para que a
mulher busque ajuda. Essas ações não devem colocar a vida dos trabalhadores da boate em risco.
Além disso, deverão ser afixados avisos, preferencialmente nos banheiros femininos, com os seguintes dizeres: “Não está se sentindo segura Este estabelecimento presta auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Procure a direção”. Também passa a ser obrigatório aviso com o telefone da Central de Atendimento à mulher, o Ligue 180.
A relatora, deputada Ivoneide Caetano (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ao Projeto de Lei 2737/20, apresentado pela ex-deputada Rejane Dias (PI). A deputada Lêda Borges (PSDB-GO) fez alterações para assegurar que os trabalhadores desses locais sejam protegidos de eventuais situações de risco ao realizar a assistência à mulher.
"O projeto tem alto potencial mitigador de riscos à segurança da mulher, porém precisamos ficar atentos a não criar outros problemas para o setor de serviços que gera muito emprego", justificou a relatora.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Comissão de Orçamento aprova MP que abre crédito de R$ 520...
Comissão aprova equiparação de síndrome da pessoa rígida a deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a síndrome da pessoa rígida entre as condições que caracterizam deficiência, desde que haja impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possa obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O objetivo da proposta é garantir às pessoas com síndrome da pessoa rígida os mesmos direitos das pessoas com deficiência, como atendimento prioritário em instituições e serviços de atendimento ao público, em processos judiciais e administrativos e na restituição do imposto de renda.
Os sintomas da síndrome incluem rigidez muscular severa e espasmos dolorosos no tronco e nas extremidades, afetando de forma grave a mobilidade.
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), para o Projeto de Lei 770/24, do deputado Raimundo Santos (PSD-PA). Honaiser não modificou o sentido do projeto original, mas fez ajustes técnicos para compatibilizar as proteções com o regime de garantias legais e constitucionais das pessoas com deficiência.
“A progressão da doença pode levar à invalidez, configurando situações críticas que merecem a atenção do poder público”, afirmou Márcio Honaiser. “É urgente assegurar direitos a esses pacientes, em atenção ao princípio constitucional de proteção da dignidade da pessoa humana.”
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova uso de cordão de fita com desenho de tulipa...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta instituindo o uso do cordão de fita com desenhos de tulipa vermelha como símbolo nacional e instrumento de identificação de pessoas com Doença de Parkinson (PL 1941/24).
O texto altera a Lei 14.606/23 que institui abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson e já prevê como símbolo da campanha a tulipa vermelha.
Pela proposta aprovada, um dos objetivos da campanha será justamente a divulgação do uso do cordão de fita com a tulipa vermelha como meio de identificação das pessoas com doença de Parkinson.
A tulipa vermelha foi associada à doença de Parkinson na década de 1980, quando o floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld criou uma nova variedade de tulipa vermelha e branca em homenagem ao médico inglês James Parkinson, que descreveu a patologia pela primeira vez. Desde então, a tulipa vermelha é utilizada como símbolo mundial da doença de Parkinson.
A doença é caracterizada por disfunção ou degeneração dos neurônios produtores da dopamina no sistema nervoso central, causando tremores, lentidão de movimentos, rigidez muscular, desequilíbrio e alterações na fala e na escrita.
Deficiências ocultas
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), ao Projeto de Lei 1941/24, do deputado Marx Beltrão (PP-AL), e do PL 959/25, apensado.
O substitutivo também altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para prever que o Poder Executivo garanta ampla divulgação ao símbolo de identificação de deficiências ocultas, na forma do regulamento. O estatuto prevê o uso de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
“Destaca-se a importância em ampliar a visibilidade e o reconhecimento do cordão de fita com desenhos de girassóis para que ele seja cada vez mais um instrumento eficaz de auxílio às pessoas com deficiências ocultas, identificando-os com celeridade e sem constrangimento, assegurando a inclusão social e a acessibilidade necessárias”, avaliou o relator.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Comissão aprova mudança em lei para restabelecer competência decisória dos conselhos...

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que restabelece a competência deliberativa dos conselhos de autoridade portuária (CAPs), que foi revogada pela atual Lei dos Portos, de 2013, quando se tornou instância apenas consultiva.
O CAP tem como função principal apoiar e supervisionar as atividades da administração portuária, também denominada “autoridade portuária” pela legislação. O texto aprovado detalha as diversas competências dos CAPs, a formação e a deliberação. Entre as atribuições, destacam-se:
- decidir sobre pedidos de habilitação de operador portuário recusados pela administração do porto;
- indicar nomes para o conselho de administração da concessionária do porto;
- opinar, com poder de veto, sobre nome indicado para diretoria de porto sob controle estatal; e
- emitir posicionamentos sobre assuntos como horário de funcionamento do porto organizado e alterações da tarifa portuária.
Em relação à composição, a proposta prevê uma ampla gama de atores, incluindo representantes da classe empresarial, trabalhadores portuários, usuários dos serviços portuários e poder público federal, estadual e municipal.
Centralização
O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 3564/19, da deputada Rosana Valle (PL-SP), e dos projetos apensados (PLs 1064/21 e 1455/23), na forma de um novo texto (substitutivo). Gastão explicou que a retirada do poder deliberativo dos CAPs fez com que as decisões ficassem centralizadas no Ministério dos Portos e Aeroportos, em Brasília, com prejuízo para a atividade.
“Essa mudança pode não ter impactado todos os portos, mas alguns não conseguiram continuar com seus desempenhos, pois o formato mais centralizado na tomada de decisões faz com que tudo fique mais burocrático”, disse.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Iluminação vermelha no Congresso conscientiza sobre a talassemia

O Congresso Nacional se ilumina de vermelho nesta sexta-feira (9) em apoio ao Dia Internacional da Talassemia, data dedicada à conscientização sobre a doença (8 de maio). A talassemia é uma doença genética e crônica que causa a produção de hemácias defeituosas. Nos casos mais graves, os pacientes precisam de transfusões de sangue regulares.
Segundo a Federação Internacional de Talassemia, cerca de 100 milhões de pessoas no mundo possuem genes relacionados à doença, e mais de 300 mil bebês nascem todos os anos com formas graves do problema. As ações deste dia buscam dar visibilidade às dificuldades enfrentadas pelos portadores da doença e incentivar a adoção de políticas de apoio a pacientes, familiares e profissionais de saúde envolvidos no tratamento.
Diagnóstico e sintomas
O diagnóstico da doença é feito por meio da história clínica do paciente, sua origem étnica (já que a enfermidade genética é originária de países da área do mediterrâneo) e exames laboratoriais, entre eles a eletroforese de hemoglobina quantitativa e qualitativa para determinar o tipo da doença.
Os sintomas estão diretamente relacionados com a gravidade da doença. Os mais comuns são: cansaço e fraqueza; palidez e icterícia; atraso no crescimento; abdômen desenvolvido; aumento do baço; e alterações ósseas.
Ainda não se conhece a cura para a talassemia, mas há opções de tratamento que permitem o controle.
Iluminação vermelha
A cor vermelha simboliza o sangue e busca chamar atenção para os desafios enfrentados por pessoas que convivem com a doença genética, que afeta a produção de hemoglobina e exige transfusões sanguíneas regulares e uso contínuo de medicamentos.
A iniciativa foi articulada pelo deputado federal e segundo-secretário da Câmara dos Deputados, Lula da Fonte (PP-PE), em parceria com a Associação Brasileira de Talassemia (Abrasta). “O Dia Internacional da Talassemia é uma oportunidade importante para chamar a atenção do Brasil para essa doença que ainda precisa de mais apoio do poder público. Já no ano passado iluminamos a Câmara para conscientizar sobre a causa, e seguimos firmes nesse compromisso", afirmou o deputado.
Congresso se ilumina de lilás pelo Dia de Conscientização sobre a...
Comissão aprova regulamentação do exercício de atividades radiológicas

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atualiza a legislação vigente para propor a regulamentação do exercício da profissão de técnico e tecnólogo em radiologia.
O texto aprovado lista as áreas de atuação dos profissionais que usam técnicas radiológicas e imagenológicas, bem como obriga esses trabalhadores a se inscreverem no Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia.
Além disso, o texto proíbe esses profissionais de elaborar laudos e exercerem atividades, como a ultrassonografia, que cabem ao médico.
O relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), defendeu a aprovação da medida, que consta no Projeto de Lei 3661/12, na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Saúde, com algumas alterações.
Monteiro destacou como ponto positivo da proposta a regra que atribui a esses profissionais formação de nível médio (técnicos), e não de nível superior (bacharel).
"A manutenção do grau tecnológico enquadra adequadamente o profissional
na evolução tecnológica e a demanda por profissionais em nível superior com
competências adequadas às atividades radiológicas e de diagnóstico", defendeu o relator.
Uma das mudanças feitas pelo relator especifica quais profissionais não têm direito à jornada de 24 horas semanais garantidas pela lei atual àqueles que trabalham com raio-x. São eles: os que trabalham com radiodiagnóstico, radiologia industrial, irradiação industrial, ultrassonografia industrial e radioinspeção de segurança.
Tramitação
A proposta será analisada em cárater conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regulamentação da atividade de operador logístico no Brasil

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a atividade de operador logístico (OL) no Brasil.
OL é o ramo empresarial que oferece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias para empresas dos setores industrial, comercial e agropecuário. Atualmente, esse serviço não está previsto em nenhuma norma legal ou administrativa.
O relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), defendeu a aprovação da medida que consta no Projeto de Lei 3757/20, na forma de substitutivo já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, mas fez algumas alterações.
Uma delas para retirar o direito desses profissionais de reter mercadoria em caso de atraso do pagamento. Outra, para excluir artigo que trata do prazo para pedir reparação pelos danos relativos aos contratos de operação logística.
Lucas Ramos acredita que a proposta vai beneficiar o mercado de empresas de logística que, segundo ele, movimentou R$ 166 bilhões em 2022.
"Sem dúvidas, o estabelecimento do marco legal do OL, além de conferir maior segurança jurídica, contribuirá sobremaneira para melhoria da na prestação dos serviços de modo a incrementar o bem-estar de toda a população", reforçou.
O texto aprovado detalha a atividade de OL. Entre outros pontos, descreve a operação logística como a atividade empresarial integrada de transporte (incluindo todos os modais), armazenagem (qualquer tipo) e gestão de estoque. O texto prevê ainda que:
- a atividade de transporte compreende as operações de abastecimento e de transporte de mercadorias, desde o ponto de origem até o destino final;
- o OL observará a legislação de contratação de seguros vigente para o transporte rodoviário de carga;
- a atividade de armazenagem compreende ações como recebimento, descarga, fracionamento e gerenciamento de estoque;
- o OL é responsável, perante seus contratantes, pelos danos diretos causados por seus empregados;
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 será enviado ao Senado.
Inicialmente, o projeto apenas reproduzia o conteúdo da MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a esses incêndios. Já o texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (29) é um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), que incluiu o conteúdo de outras quatro MPs sobre o tema (1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24).
O relator afirmou que a proposta vai criar um arcabouço legal e dar condições para o poder público enfrentar calamidades causadas pelas mudanças climáticas, "que vão acontecer com mais frequência". Ele ressaltou que hoje a ação emergencial para socorrer as vítimas de catástrofes é burocratizada.
Nilto Tatto recordou que já faz um ano das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. "Todos acompanharam o desafio para poder alocar os recursos necessários para acudir em tempo e para fazer obras e investimentos para recuperar o RS", disse.
Regularização de área queimada
Por acordo entre as lideranças partidárias, com exceção do Psol, o Plenário aprovou destaque do PL e retirou do texto o dispositivo que mantinha o grau de proteção original de uma vegetação nativa existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo), independentemente da responsabilidade ter sido ou não do proprietário ou posseiro.
A regra constava da MP 1276/24, e a intenção era evitar que fosse pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.

Convênios
O texto também altera a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89) para dispensar o uso de convênios e instrumentos congêneres em repasses para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano operativo de prevenção e combate a incêndios.
O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.
Hoje, o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou acordos que formalizem as regras para a transferência.
Controle de cães
Ainda em relação ao fundo, o texto do relator prevê o uso de seus recursos para projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que tenham aderido ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos.
Os repasses serão sem convênio, e a fiscalização caberá aos órgãos de controle locais, sem prejuízo dos órgãos federais.
Prestação de contas
O uso desse dinheiro será fiscalizado pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas) e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado.
A prestação de contas também deve ser divulgada no site do ente beneficiado.
Se forem identificados erros nos documentos apresentados, se o dinheiro não tiver sido usado ou se a prestação de contas não for feita, o montante deve ser devolvido com atualização monetária.
Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais.
Emendas parlamentares
O projeto permite que emendas parlamentares abasteçam o Fundo do Meio Ambiente, composto atualmente por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.
Segundo o Portal da Transparência, em 2024 a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo. No entanto, o total efetivamente pago no ano passado para as ações foi de R$ 3,9 milhões.
Prioridade
O Projeto de Lei 3469/24 inclui como outras finalidades prioritárias do fundo:
- o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
- a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e
- a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.
Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.
Fundo Rio Doce
O texto aprovado inclui ainda dispositivo para isentar do pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) os recursos e rendimentos do Fundo Rio Doce.
Esse fundo foi regulamentado por decreto presidencial após a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do acordo sobre a indenização definitiva para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, na cidade de Mariana (MG).
O acordo foi assinado pelos governos dos territórios atingidos, pela mineradora Samarco (responsável pela barragem), pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Dispensa de regularidade
Da Medida Provisória 1259/24, o projeto incorporou permissão para a administração pública receber empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios de bancos públicos ou privados a fim de combater e prevenir incêndios e queimadas florestais, mesmo se essas instituições estiverem irregulares em relação a obrigações fiscal, trabalhista e previdenciária.
Isso se aplica ainda às concessões de colaboração financeira reembolsável ou não.
Os órgãos públicos poderão importar bens, softwares ou serviços com similar nacional se tiverem qualidade e preço equivalentes. A compra poderá ocorrer se houver impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional.
Para ter acesso a essas facilidades, a respectiva administração (federal, estadual ou distrital) deverá contar com a declaração ou reconhecimento, pelo Executivo federal, do estado de calamidade pública ou da situação de emergência.

Esses benefícios somente poderão ser utilizados durante esse período de calamidade ou emergência em ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.
No entanto, continua valendo, por restrição constitucional, a proibição de a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Estão mantidas ainda as regras de adimplência exigidas em lei de diretrizes orçamentárias para a concessão ou a renegociação de empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento.
Confira os documentos dispensados para o recebimento de empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios:
- certidões negativas de débitos;
- certificado de regularidade do FGTS;
- consulta ao Cadin;
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- certidão de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR).
Quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a dispensa abrangerá apenas os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido após 1º de maio de 2024.
Transparência e devolução
O texto aprovado pelos deputados especifica que as regras não afastam normas relativas a transparência, controle e fiscalização.
O projeto também determina que o ente beneficiário será obrigado a devolver os valores repassados com atualização, se constatada a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência ou a presença de vícios nos documentos que a sustentam.
Tripulação estrangeira
O projeto aprovado retoma regra da MP 1240/24 que permite ao governo contratar operadores de aviões de outros países sem prévio acordo internacional se for para combater incêndios ou para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A MP, que já perdeu a vigência, foi originalmente editada para ajudar no combate aos incêndios no Pantanal em meados do ano passado.
Com a dispensa de acordo bilateral ou tratamento recíproco, a tripulação estrangeira poderá operar aviões de outros países enviados ao Brasil em casos de emergência ambiental, situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público federal. Para isso, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
A mudança decorre da falta de aeronaves especializadas de grande porte no País. "Se a gente for olhar no continente americano, só temos aeronaves com capacidade maior de carregamento de água para enfrentar determinado tipo de incêndio no Canadá e nos Estados Unidos", informou o relator, deputado Nilto Tatto.
Brigadistas
Da MP 1239/24, o projeto retoma a diminuição do prazo de dois anos para três meses do intervalo mínimo de recontratação de brigadistas para o combate a incêndios.
Fundo de reconstrução
Da MP 1278/24, o projeto recupera a autorização para a União participar de fundo privado criado e administrado pela Caixa Econômica Federal a fim de financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos.
Nilto Tatto afirmou que o fundo dará agilidade aos processos de contratação e repasse de recursos para projetos a serem executados por estados e municípios. "Trouxemos o fundo criado para o Rio Grande do Sul para a lei. Para que aquele sufoco que tivemos de aprovar para o RS não seja necessário a todo momento que tiver uma catástrofe", explicou.
Um comitê gestor definirá critérios e plano de aplicação do dinheiro, tanto para os recursos aportados para socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que vierem a ser colocados no fundo em razão de novos decretos legislativos reconhecendo outras situações de calamidade.
A verba poderá ser usada ainda para apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.
Todos os recursos do fundo, sejam os integralizados pela União ou por outros cotistas (estados e municípios), não poderão se misturar aos da Caixa, que receberá taxas de administração. Assim, os bens não poderão servir de garantia para qualquer dívida do banco.
Desde que as obrigações assumidas pela Caixa em nome do fundo não ultrapassem sua disponibilidade financeira, o banco poderá firmar contratos, acordos e ajustes para atingir os objetivos estabelecidos no plano de aplicação.
De qualquer forma, o fundo responderá por suas obrigações apenas com os bens e os direitos alocados. Os cotistas ou seus agentes públicos não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo e também não poderão conceder garantia ou aval a suas operações.
Deputados da oposição fizeram críticas ao fundo. Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), a medida "legaliza o desperdício de dinheiro público". "Chega de criação de fundo todo dia. Chega de utilização de desastres humanos para justificar tirar mais dinheiro do cidadão para gastar sem nenhum controle ou responsabilidade", criticou.
O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que, a pretexto de combater incêndios e ajudar nas enchentes, o que será criado é um fundo privado para gerir recursos públicos. "Recursos públicos que estarão burlando o Orçamento para serem gastos com empresas públicas com dispensa de licitação", disse.
O relator, deputado Nilto Tatto, rebateu essa crítica. Ele afirmou que, quando o governo coloca o dinheiro no fundo, este já foi computado como despesa no Orçamento da União.
Comitê gestor
Como a MP 1278/24 ainda está em vigência, já existe um regulamento que atribuiu a coordenação do comitê gestor do fundo à Casa Civil, prevendo que o colegiado contará com representantes dos ministérios das Cidades e da Fazenda.
Esse regulamento permite ainda que o dinheiro do fundo seja aplicado em estudos e projetos das obras e em outras atividades relevantes à viabilização desses estudos, projetos e obras.
Comitê de participação
Haverá também um comitê de participação, composto pela Casa Civil e pelo Ministério da Fazenda, que avaliará a proposta de estatuto do fundo, orientando quanto à concordância ou não com possíveis alterações; acompanhará o desempenho do fundo; e examinará relatórios de prestação de contas e auditoria.
Taxas e condições
Caberá ao estatuto do fundo definir:
- a forma de remuneração da Caixa;
- as hipóteses, as condições e os limites máximos de apoio financeiro não reembolsável ou reembolsável (empréstimos);
- sanções aplicáveis, se descumpridos os termos pactuados;
- política de investimento;
- contratação de instituições parceiras de qualquer natureza; e
- governança do fundo, com regras de transparência ativa, controle da execução de recursos e auditoria.
Para executar a gestão, a Caixa é autorizada a contratar de forma direta e com dispensa de licitação empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar atividades relacionadas com o objeto da respectiva estatal, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado.
Outra forma de atuação será por meio de repasses diretos aos estados e municípios ou a consórcios públicos, além de ajustes com “instituições parceiras de qualquer natureza”. Bancos privados poderão funcionar como intermediadores de empréstimos segundo critérios estabelecidos no estatuto.
Divulgação
Em todos os casos, o comitê gestor divulgará na internet relatório de ações e empreendimentos custeados pelo fundo, com detalhamento dos valores relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública.
Debate em Plenário
Para o deputado Rodrigo de Castro (União-MG), o texto agiliza o combate a enchentes e queimadas. "Votar a favor do projeto é votar a favor da proteção ambiental", afirmou.
O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que não haverá mais dependência de medida provisória quando houver calamidades. "Vamos poder contratar brigadistas, e isso é temporário. Temos de apontar com o Fundo do Meio Ambiente para o aporte de recursos", declarou.
Durante a votação do projeto, a oposição manteve a obstrução das últimas semanas, cobrando a inclusão na pauta da anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). "Nada mais justo, democrático e necessário do que a justiça seja feita", afirmou o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS).
Rejeição
Confira os destaques rejeitados em Plenário:
- destaque do PL pretendia retirar a natureza privada do fundo criado pelo texto, a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, para financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos com recursos repassados pela União;
- destaque do Novo propunha excluir das regras do fundo que, tanto a União quanto a Caixa, não responderão por eventual prejuízo do fundo; e
- destaque do PL pretendia retirar a permissão para a Caixa contratar, com dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades relacionadas com seu objeto se o preço for compatível com o de mercado.









