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quarta-feira, abril 22, 2026
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Projeto proíbe novo contrato de aluguel para inquilino que abandonar animal

Projeto proíbe novo contrato de aluguel para inquilino que abandonar animal

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Duda Ramos (MDB-RR) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Duda Ramos: "Esse tipo de conduta configura crueldade e omissão"

O Projeto de Lei 6964/25 proíbe a celebração de novos contratos de aluguel, por até cinco anos, para os inquilinos que abandonarem animais domésticos ao desocupar um imóvel locado. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta define como abandono deixar o animal sem alimentação, abrigo ou vigilância após a mudança. O infrator estará sujeito a multa administrativa e deverá ressarcir os gastos com o resgate e o eventual tratamento do animal.

Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) disse que a medida busca preencher lacunas na lei. “Esse tipo de conduta configura crueldade e omissão, mas a legislação atual não relaciona o abandono à situação de locação”, explicou.

Dever de informar
Imobiliárias, síndicos, administradores de condomínio ou proprietários deverão informar as autoridades em até 48 horas após a constatação do abandono. O inquilino só ficará isento de responsabilidade se comprovar a entrega do animal a um abrigo, para adoção responsável ou para transferência formal de guarda.

Segundo Duda Ramos, entidades de proteção animal relatam que 15% dos casos de resgate urbano envolvem inquilinos que se mudaram, deixando para trás cães, gatos e outros animais, em geral em condições de fome, sede e confinamento.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Imóveis ociosos da Previdência poderão ser cedidos para fins sociais

Imóveis ociosos da Previdência poderão ser cedidos para fins sociais

Depositphotos
Administração pública - previdência social - INSS - Agência do INSS - aposentadoria - benefício previdenciário
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve fazer o levantamento dos imóveis operacionais e ociosos

Imóveis públicos hoje sem função poderão ganhar destinação social em áreas urbanas de todo o país. Foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) a Lei 15.343/26, que permite o uso gratuito de bens ociosos vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para ações de interesse público.

A norma amplia as possibilidades de cessão dos imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), permitindo que eles sejam destinados a serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia e ações de preservação ambiental e combate às mudanças climáticas. Para isso, altera a Lei 13.240/15, que regula a gestão desses bens. A nova lei também contempla áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais.

A Lei 15.343/26 autoriza ainda que parte do patrimônio imobiliário seja usada como investimento em fundos públicos, desde que observadas regras específicas. Quando os bens não tiverem valor comercial ou não houver interesse em venda ou aluguel, a SPU poderá repassá-los diretamente a estados e municípios para fins sociais, sem necessidade de compensação financeira à Previdência Social.

Bens ociosos
A norma teve origem no Projeto de Lei 3758/24, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), aprovado pela Câmara em agosto. De acordo com o autor, a mudança deve facilitar a destinação de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos hoje desocupados.

O texto também determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça o levantamento dos imóveis operacionais e ociosos, com a  transferência para a SPU da gestão dos que estiverem sem uso.

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Comissão aprova inclusão de aluguel de máquinas no programa de apoio ao setor de eventos

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputado Josenildo fala ao microfone
Josenildo recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3026/23, que inclui o segmento de aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operadores, entre os beneficiários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), favorável à aprovação da proposta, com ajuste na redação.

“O setor de eventos, por suas características e dinâmica de funcionamento, faz frequente uso do aluguel de máquinas e equipamentos, que constituem importante elo da cadeia de prestação de serviços”, afirmou.

O texto aprovado altera a Lei 14.148/21, que criou o Perse. A norma reduziu a 0%, por 60 meses, as alíquotas de alguns tributos (PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ) – incidentes sobre o resultado de empresas do setor de eventos.

“O Perse é hoje o principal mecanismo de suporte ao setor de eventos e turismo do País”, disse o autor da proposta, deputado Max Lemos (PDT-RJ). “Apesar de ser um programa recente, os efeitos são notáveis, o que faz com que diversos outros segmentos busquem a adesão”, continuou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Comissão aprova notificação prévia do locatário sobre reajuste no aluguel

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação do parecer do relator. Dep. Gilson Marques (NOVO - SC)
Gilson Marques: objetivo é proteger inquilino e promover comunicação transparente

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto para determinar que o locador informe o locatário, por qualquer meio, sobre o reajuste no valor do aluguel, com antecedência mínima de 30 dias.

O texto aprovado prevê as seguintes mudanças na Lei do Inquilinato:

  • permite que locador e locatário pactuem o pagamento antecipado, caso assim desejem;
  • reconhece expressamente a ampla liberdade de negociação nos contratos de locação não residencial;
  • permite sublocação por valor superior ao da locação – o que hoje é vetado –, desde que o contrato não proíba;
  • além do locador, o locatário passará a ser responsável por eventuais prejuízos decorrentes da desistência do negócio após a aceitação da proposta; e
  • o direito de preferência, que hoje garante ao inquilino a oportunidade de comprar o imóvel alugado nas mesmas condições oferecidas a terceiros, poderá ser afastado por disposição contratual e em casos específicos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 871/22, do deputado Márcio Labre (PL-RJ). O relator manteve o objetivo original, mas ampliou o alcance da proposta.

“As alterações mantêm o objetivo de proteger o locatário e de promover comunicação transparente, mas preserva a liberdade contratual nos casos em que o contrato já contém uma previsão expressa de reajustes”, explicou Gilson Marques.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Regulamentação do serviço de vídeo sob demanda deve ser votada diretamente no Plenário

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Dia Nacional da Axé Music e da Compositora e Compositor Musical Brasileiro. Dep. Jandira Feghali (PCdoB - RJ)
Jandira Feghali pediu a mobilização do setor para aprovar a proposta

Em audiência pública da Comissão de Cultura, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora do Projeto de Lei 2331/22, que regulamenta o serviço de vídeo sob demanda (VoD), disse que a proposta deverá ser levada diretamente para o Plenário. O relatório da Comissão deverá ser anexado a outra proposta que já está lá (PL 8889/17).

A proposta que está no Plenário é mais antiga, mas a que está com a comissão já passou pelo Senado Federal.

Jandira pediu a mobilização do setor para a aprovação da regulamentação diante da resistência de alguns partidos, que, segundo ela, estavam atuando para barrar o andamento do projeto na comissão.

A proposta define serviço de vídeo sob demanda como a disponibilização de catálogo para o usuário assistir a qualquer momento, de forma principal ou
acessória a outro serviço, onerosa ou gratuitamente.

O VoD é um termo geral para várias modalidades de serviços, como o streaming (Netflix, por exemplo) e o aluguel ou venda de conteúdos específicos (como a loja de filmes do YouTube).

“É possível aprovar. Hoje, surgiu uma ideia de o governo fazer uma medida provisória sobre o tema. Nós achamos que isso deveria ser um passo seguinte se a gente não conseguir evoluir com o que a gente tem aqui. Até porque tem que reconstruir tudo”, disse.

Várias personalidades do setor, como o cineasta Walter Salles e a atriz Fernanda Torres, manifestaram apoio ao relatório que está na comissão em uma carta aberta ao presidente Lula.

Condecine
A proposta traz a incidência da Condecine sobre a receita bruta anual das empresas vídeo sob demanda (VoD). A alíquota teria uma variação de zero, para pequenas empresas; a 6% para empresas que faturam acima de R$ 96 milhões.

Também é fixado um catálogo mínimo de filmes nacionais, de até 10%, para a oferta das empresas. Outro ponto é a criação de um prazo mínimo de nove semanas para a entrada de filmes nas plataformas após o seu lançamento nos cinemas.

Mercado para todos
Para André Sturm, presidente do Sindicato da Indústria do Audiovisual de São Paulo, é preciso proteger toda a cadeia nacional.

“O livre mercado é fundamental, mas quando a gente vai ler o inventor do livre mercado, que é o Adam Smith, ele falava que o livre mercado é aquele em que todos podem entrar. Então, cabe ao Estado impedir a distorção do livre mercado. Cabe ao Estado garantir que o mercado seja para todos, que todos tenham a chance de entrar nele. Aí, depois, o público decide de quem compra”, observou.

Pelo relatório, os provedores de serviços de vídeo sob demanda deverão tornar público os dados relativos à quantidade de horas consumidas e de visualizações de obras audiovisuais contidas nos catálogos disponibilizados ao mercado brasileiro.

A deputada Jandira Feghali denominou o texto sobre regulação de VoD de Lei Toni Venturi, cineasta brasileiro que morreu em 2024.

Câmara aprova projeto que amplia repasses de royalties do petróleo para a assistência estudantil

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Soraya Santos (PT - RJ)
Soraya Santos, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o uso de recursos de royalties do petróleo na área de educação para contemplar políticas de assistência estudantil no ensino superior e políticas de educação profissional.

O Projeto de Lei 3118/24, do Senado, será enviado à sanção presidencial. De autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o projeto contou com parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). Ela afirmou que os recursos "são mais do que bem-vindos" para a redução das desigualdades sociais. "O apoio à assistência estudantil é essencial para uma boa política pública", disse.

Na educação básica, segundo a deputada, isso significa oferecer estrutura que permita ao estudante permanecer e melhorar seu aproveitamento ao longo de sua escolarização. Ela citou alunos da área rural que ingressam no ensino médio ou na escola técnica e acabam abandonando o curso porque precisam trabalhar e não conseguem se sustentar.

O projeto foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (25) e altera a Lei 12.858/13. Essa lei destinou à educação pública, com prioridade para a educação básica e a saúde, as receitas vindas dos royalties e da participação especial na exploração do petróleo a partir de dezembro de 2012, seja nos contratos de concessão, partilha de produção ou cessão onerosa.

A lei envolve inclusive as receitas repartidas com estados e municípios, e 50% dos recursos recebidos pelo Fundo Social do pré-sal. O fundo é abastecido por uma parte dos royalties federais, pelo bônus de assinatura pago no momento da outorga e pela comercialização do petróleo que cabe à União no regime de partilha de produção.

Dos recursos separados dessa forma, 75% ficam com a educação e 25% com a saúde.

Nova prioridade
A lei publicada em 2013 determina o direcionamento dessas receitas para a educação a fim de cumprir determinação constitucional de fixação de uma meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), no âmbito do Plano Nacional de Educação (PNE).

Com a mudança, além da educação básica em geral serão consideradas prioridade as políticas de assistência estudantil no ensino superior e na educação profissional, científica e tecnológica da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.

As políticas de assistência estudantil pretendem ajudar os estudantes em vulnerabilidade social a permanecerem estudando, oferecendo acesso subsidiado a alimentação, transporte, moradia, assistência à saúde e despesas ligadas ao ensino.

Especificamente quanto aos recursos do Fundo Social, o projeto prevê sua aplicação em programas e ações afirmativas ligadas à reserva de vagas por cotas, conforme a legislação. Isso beneficia especificamente negros, pardos, indígenas e outras pessoas de baixa renda ingressantes pelas vagas reservadas.

Na Lei 14.914/24, que consolidou vários programas de assistência estudantil em um único texto, o projeto também faz referência ao uso de dinheiro do Fundo Social do pré-sal para esses programas no nível federal. Mais uma vez, o público-alvo são os estudantes ingressos pelo sistema de cotas.

Benefício aos estudantes
Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o projeto vai melhorar a condição dos estudantes se capacitarem.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) lembrou que alunos talentosos que fazem curso profissionalizante interrompem os estudos por falta de condições para pagar aluguel, transporte e alimentação. “O estudante abandona e vai para um subemprego. Este projeto permite que esses talentos sejam mais bem aproveitados na sociedade”, declarou.

Para o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), no entanto, a proposta vai contra tudo o que partido Novo acredita. “No longo prazo, não observar a meritocracia compromete a competitividade de um país”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei