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Projeto inclui dificuldades geográficas como critério para o programa Pé-de-Meia

O Projeto de Lei 3316/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga o governo federal a considerar as dificuldades geográficas e estruturais enfrentadas pelos estudantes que moram em áreas rurais, ribeirinhas, fluviais e de difícil acesso na Amazônia Legal na execução do programa Pé-de-Meia.
O programa consiste em uma espécie de poupança para incentivar a permanência e conclusão escolar de alunos do ensino médio público.
Pelo texto, os critérios geográficos poderão influenciar o gestor da política pública na hora de priorizar o atendimento, acompanhar o programa e avaliar as regras de permanência (como a exigência de frequência mínima).
O projeto de lei sugere que sejam considerados:
- o tempo de deslocamento entre a casa do aluno e a escola;
- a dependência de transporte escolar de longa duração (incluindo barcos);
- a dificuldade de conexão à internet para atividades educacionais;
- a baixa oferta local de escolas e serviços; e
- as condições de vulnerabilidade social da região.
A proposta também autoriza o governo a criar uma parcela complementar de incentivo financeiro para os estudantes dessas áreas prioritárias, como forma de compensar as barreiras de acesso. Esse benefício extra, no entanto, dependerá de disponibilidade no orçamento federal.
O autor do texto, deputado Duda Ramos (Pode-RR), argumenta que a evasão escolar não acontece apenas por falta de dinheiro, mas também por problemas de infraestrutura no território.
"Em áreas rurais e ribeirinhas, é comum que o tempo de deslocamento ultrapasse três horas diárias. A aplicação uniforme de critérios nacionais pode produzir efeitos desiguais, penalizando estudantes que enfrentam barreiras estruturais", afirma o parlamentar.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Projeto cria política de infraestrutura familiar nas praias
Projeto prevê uso de recursos do Fundo Social no combate à...

O Projeto de Lei 1958/26, em análise na Câmara dos Deputados, destina recursos do Fundo Social do Pré-Sal para o financiamento de ações de enfrentamento e controle da malária na região da Amazônia Legal.
A medida tem como objetivo garantir orçamento estável e contínuo para conter a propagação da doença no território.
A proposta altera a Lei 12.351/10, que trata da exploração e da produção de petróleo sob o regime de partilha de produção e institui o Fundo Social, vinculado à Presidência da República.
Os recursos poderão custear iniciativas alinhadas às diretrizes nacionais de saúde, como campanhas de prevenção, diagnóstico precoce, controle de vetores, estruturação dos serviços de atendimento e vigilância epidemiológica integrada.
Casos e impactos
A malária é uma doença infecciosa causada por um parasita transmitido pela picada de fêmeas dos mosquitos Anopheles (mosquito-prego). Dados do Ministério da Saúde indicam 64.903 casos confirmados em 2026, até o início de setembro.
“A malária representa um grave problema de saúde pública na Amazônia Legal, respondendo por mais de 99% dos casos autóctones [contraídos na própria região] registrados no Brasil”, afirmou o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), autor do projeto de lei.
Segundo Malafaia, grandes empreendimentos na Amazônia criaram ambientes propícios para a reprodução do mosquito. Além disso, estados e municípios enfrentam limitações orçamentárias e estruturais para combater a endemia.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Comissão aprova projeto que cria sistema de incentivo à produção sustentável...

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Sistema Nacional de Competitividade Econômica das Cadeias Produtivas Estratégicas da Amazônia Legal. O objetivo é estimular a renda e a industrialização regionais, aliadas à preservação ambiental.
A proposta aprovada é a versão (substitutivo) da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), para o Projeto de Lei 1263/26, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). A nova redação foca os incentivos em atividades de desenvolvimento sustentável.
Veja a íntegra do texto aprovado
No parecer aprovado, Socorro Neri destacou a importância das medidas para o desenvolvimento local. “Esse sistema pode atuar como instrumento regional de implementação e complementação das políticas nacionais existentes”, disse.
Sustentabilidade e fomento
Como a versão original, o substitutivo cria mecanismos como:
- o Prêmio de Valorização Econômica Amazônica, voltado à compensação de custos logísticos; e
- o Fundo de Garantia e Competitividade das Cadeias Produtivas da Amazônia Legal, destinado a facilitar o acesso a crédito produtivo e a reduzir riscos.
Prioridade
Além disso, a proposta aprovada estabelece prioridade de fomento para cadeias ligadas:
- à sociobiodiversidade;
- à agricultura familiar;
- ao extrativismo sustentável;
- a sistemas agroflorestais; e
- a empreendimentos conduzidos por povos e comunidades tradicionais.
Para ter acesso aos benefícios, será preciso comprovar a regularidade ambiental e a ausência de condenações por trabalho escravo ou desmatamento ilegal.
A relatora também incluiu no texto a exigência de consulta prévia quando os projetos afetarem territórios indígenas.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Comissão aprova projeto que prevê política de proteção tarifária para passagens...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Conectividade Aérea da Amazônia Legal. A medida busca o acesso contínuo e economicamente viável ao transporte aéreo.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 1408/26, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).
A nova redação institui regime transitório para mitigar impactos da recente reforma tributária sobre o consumo nos preços das passagens na região.
“A Amazônia apresenta características geográficas e logísticas que tornam o transporte aéreo elemento essencial para a integração territorial, o acesso a serviços públicos e a circulação de pessoas e mercadorias”, afirmou o relator.
Compensações e incentivos
Entre outras medidas, a União poderá adotar compensação financeira direta, crédito tributário condicionado e equalização de custos operacionais.
O texto condiciona os mecanismos compensatórios a contrapartidas, como comprovação de repasse ao consumidor final e manutenção da frequência de voos.
O substitutivo também prevê incentivos para a operação de rotas estratégicas, priorizando trechos de baixa concorrência. Além disso, determina a criação de um sistema público de monitoramento da conectividade aérea para divulgar preços médios, oferta de assentos e frequência dos voos.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Comissão aprova prioridade para a Amazônia Legal em fundo sobre mudança...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prioriza o repasse de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) para a Amazônia Legal.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), para o Projeto de Lei 4517/24, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
O substitutivo altera a Lei 12.114/09, que trata do fundo, e abrange o apoio a cadeias produtivas sustentáveis e os pagamentos por serviços ambientais.
Veja a íntegra do texto aprovado
Ações preservadas
A relatora ajustou o texto para que a prioridade à Amazônia Legal não prejudique outras regiões, como no combate ao desmatamento no Cerrado, na redução de emissões em zonas industriais e nas ações de adaptação climática em municípios.
“É possível aprimorar a proposta para que essa priorização da Amazônia Legal não comprometa o desenvolvimento de outras políticas públicas igualmente importantes no país”, afirmou Dilvanda Faro.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto preecisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Retrospectiva: na área de transportes, Câmara aprovou anistia de multas aplicadas...

No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que reforça a aplicação do piso mínimo do frete rodoviário de cargas e anistia as multas aplicadas a caminhoneiros por protestos após as eleições de 2022. O texto também muda regras sobre excesso de carga.
A MP, que aguarda sanção presidencial, anistia multas aplicadas a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que tenham participado de bloqueios de rodovias pelo país no fim de 2022 após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República devido à derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Naquela ocasião, a Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios. A anistia aprovada pelos deputados envolve multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas e sanções civis e administrativas, inclusive quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa.
Outra anistia é para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência.
Relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), o texto aprovado também aumenta de 50 toneladas para 74 toneladas a exceção no método padrão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de aferição de excesso de peso nos caminhões.
Nessa exceção, em vez de medir o peso bruto total e também o peso por eixo do veículo, o peso do eixo somente é verificado se o peso bruto total passar da tolerância fixada em 5%. A tolerância por eixo é de 12,5% para mais além do peso padrão regulamentar.
Uma espécie de anistia será aplicada para esses casos, transformando a multa em advertência por descumprimento dos limites de peso bruto por eixo ocorridas até a data de publicação da lei.
Segundo a legislação, a aferição do excesso de peso por eixo serve para proteger a infraestrutura rodoviária, garantir a segurança no trânsito, e preservar a vida útil dos caminhões, pois identifica se o peso da carga está distribuído corretamente entre os eixos a fim de evitar que concentrações localizadas causem danos severos ao pavimento ou estouros de pneus.

Transporte público
Na área de transporte, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reformula a política de transporte público coletivo urbano e permite o uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas.
O Projeto de Lei 3278/21, do Senado, aguarda sanção presidencial e foi relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA). De acordo com o projeto, União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações à exigência de que os recursos destinados à gratuidade para certos grupos (pessoas idosas ou estudantes, por exemplo) não impactem a tarifa dos demais usuários.
Os recursos devem vir de subsídios e somente poderão entrar em vigor depois de sua inclusão no orçamento público do responsável pela concessão.
Nesse sentido, em relação ao apoio federal, o projeto autoriza o uso de recursos obtidos com a Cide-Combustíveis para o pagamento de subsídios às tarifas a fim de garantir a modicidade tarifária.
No entanto, além de ao menos 60% dos recursos serem direcionados às áreas urbanas, o projeto exige que o dinheiro obtido com a Cide-Combustíveis sobre a venda de gasolina seja aplicado prioritariamente em municípios com programa de modicidade tarifária que garanta a redução de tarifas para os usuários, segundo regulamentação do Executivo.
Acidentes aéreos
Regras mais detalhadas de fornecimento de assistência das companhias aéreas a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil também foram aprovadas pela Câmara dos Deputados neste semestre.
Enviado ao Senado, o Projeto de Lei 5031/24, dos deputados Padovani (PP-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), foi relatado pela deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).
O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos, inclusive de vitimados em terra.
As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.
Assim, a companhia aérea terá de:
- informar familiar sobre o acidente e prestar assistência;
- informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares em até três horas da solicitação pelo Comando da Aeronáutica, da Anac ou do delegado de polícia;
- manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação;
- arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, inclusive traslado dos corpos e assistência médica psiquiátrica e psicológica a familiares.
O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.

Voos na Amazônia
A Amazônia Legal poderá contar com empresas aéreas de outros países para voos locais. Isso é o que permite o Projeto de Lei 539/24, aprovado pela Câmara dos Deputados.
De autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO), o texto foi relatado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM) e está no Senado.
Por meio de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas sem sede no Brasil poderão operar voos regulares nessa região quando ela for a origem ou o destino desses voos.
O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.
A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.
A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.
A empresa autorizada deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.
Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário da Câmara:
- 118 projetos de lei;
- 9 projetos de lei complementar;
- 20 medidas provisórias;
- 12 projetos de decreto legislativo;
- 5 projetos de resolução; e
- 4 propostas de emenda à Constituição.
Projeto cria diretrizes de segurança alimentar climática para a Amazônia

O Projeto de Lei 623/26 estabelece diretrizes de segurança alimentar e nutricional climática para povos e comunidades tradicionais da Amazônia Legal. O texto altera a Lei 11.346/06, que trata do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Entre as medidas previstas estão:
- o fortalecimento dos sistemas produtivos tradicionais contra eventos climáticos extremos;
- a proteção de fontes hídricas; e
- a previsão de auxílio financeiro para mitigar a insegurança alimentar.
Pesquisa
Segundo a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), autora da proposta, dados de uma pesquisa feita em 2025 mostram que 53,8% das pessoas dessas comunidades temem a falta de comida em razão de secas ou cheias.
Além disso, 80% disseram acreditar que o aquecimento global elevou o preço dos alimentos na região.
“Garantir a segurança alimentar na Amazônia Legal é, simultaneamente, um imperativo de justiça social e uma estratégia de preservação da biodiversidade”, afirmou Ana Paula Lima.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Deputados dizem que Luz para Todos enfrenta dificuldades de atender populações...
As populações indígenas da Amazônia Legal estão entre as comunidades com menor acesso à eletricidade. Um serviço público que o governo federal considera ter levado à maior parte da população com o programa Luz para Todos, criado para impulsionar o desenvolvimento e a inclusão social.
Em audiência pública da Comissão de Minas e Energia, o diretor do Departamento de Universalização e Políticas Sociais do Ministério de Minas e Energia, André Luís de Oliveira, disse que a tarefa de levar energia elétrica esbarra na dificuldade de acesso e na falta de informações sobre várias regiões e segmentos da população.
Mas, para o deputado Sidney Leite (PSD-AM), que pediu a realização do debate, esse é um problema que o governo federal já deveria ter resolvido. Ele reclamou que, em muitos locais na Amazônia, não há acesso à energia elétrica: "Nós não vamos descansar enquanto não viabilizarmos essa energia chegar a todos os lares, a todas as populações, seja a população indígena, a população ribeirinha e quem está isolado na Amazônia como um todo."
Projeto regulamenta serviço de retransmissão de TV da Amazônia Legal e...

O Projeto de Lei 4035/24, do deputado Cleber Verde (MDB-MA), coloca em lei a regulamentação do serviço de retransmissão de televisão da Amazônia Legal e da região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A medida autoriza a retransmissão gratuita de sinais de emissoras geradoras para municípios dessas regiões, garantindo acesso à programação televisiva. Atualmente, o sistema é embasado por decretos presidenciais ou outras normas infralegais.
Segundo Cleber Verde, há uma diferença no tratamento regulatório entre os serviços de retransmissão de televisão e de rádio na região amazônica e isso “destaca a necessidade de um marco regulatório mais robusto para o primeiro, proporcionando o mesmo status de perenidade e segurança jurídica”. Para o deputado, a ação protegerá os serviços de comunicação contra mudanças arbitrárias e incentivará investimentos e melhorias na infraestrutura de comunicação das regiões mais necessitadas.
Segundo ele, a região Nordeste foi incluída na proposta por ter poucos meios de comunicação locais e seria beneficiada por uma regulamentação semelhante. “A carência de meios de comunicação locais é um problema grave, particularmente em estados com baixo PIB per capita e rendimento domiciliar per capita”, disse.
A autorização para o serviço será concedida pelo Poder Executivo, com prazo indeterminado e caráter precário, sem custos para as entidades responsáveis. A retransmissão será limitada a sinais de emissoras da capital para municípios do mesmo estado.
As emissoras retransmissoras poderão incluir programação local, respeitando limites: até 15% do total da programação para conteúdos locais não jornalísticos e até três horas diárias para jornalismo local. Também será permitida publicidade regional, desde que coincida em tempo com os intervalos comerciais da emissora original.
Taxa
A proposição altera a lei que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Lei 5.070/66) para acrescentar a Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) de R$ 500 por estação de retransmissão.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









