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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Entidades articulam programa para capacitar cidades a enfrentar mudanças climáticas

Entidades articulam programa para capacitar cidades a enfrentar mudanças climáticas

Reprodução TV Câmara
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, participa do lançamento do programa Cidades Verdes
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, na abertura do evento: "Soluções baseadas na natureza"

Representantes do governo federal, de organismos internacionais e da sociedade civil se reuniram na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (30) para a 1ª Oficina de Construção Participativa de Implementação do Programa Cidades Verdes Resilientes. Coordenado pelos ministérios do Meio Ambiente, das Cidades e de Ciência e Tecnologia, o programa foi lançado em junho para aumentar a capacidade de enfrentamento das mudanças climáticas nas cidades brasileiras a partir de uma estratégia nacional que integre políticas urbanas, ambientais e climáticas.

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, destacou a relevância da ciência e da participação social presentes no programa. “Obviamente, pesquisadores e cientistas aportam aqui suas contribuições para pensar o que seriam essas cidades verdes e resilientes e essas soluções baseadas na natureza, transformando o que ainda pode ser transformado, descontinuando o que precisa ser descontinuado de nossas práticas urbanas e, ao mesmo tempo, criando novos paradigmas”.

Municípios vulneráveis
A ministra lembrou que o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais já listou 1.942 municípios brasileiros vulneráveis a eventos climáticos extremos. Além dos reflexos das tragédias de inundações no Rio Grande do Sul e em outras regiões, o País ainda convive com seca severa no Pantanal e na Amazônia, além de escassez hídrica nas bacias dos rios Paraguai e Madeira.

Tais problemas, cada vez mais frequentes e intensos, exigem respostas nacional e global, segundo Marina Silva. “A cidade de São Sebastião (SP) não tem como se reerguer sozinha. O Rio Grande do Sul não tem como se reerguer sozinho. Ou a gente age globalmente para resolver os problemas, inclusive aportando recursos, ou haverá problemas catastróficos", alertou. "Agora é tempo de agir global e agir local, tudo na mesma frequência, se quisermos fazer o enfrentamento de algo que já está acontecendo."

O secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério de Ciência e Tecnologia, Osvaldo Moraes, apontou as enchentes como as principais causas de desastres naturais no Brasil. Porém, disse que o novo desafio das cidades está no enfrentamento das ondas de calor.

O secretário-executivo do Ministério das Cidades, Helder Merillo, ressaltou que a estratégia de cidades resilientes já está presente nas obras do novo Programa de Aceleração de Crescimento (Novo PAC), sobretudo nas periferias urbanas. “O Ministério das Cidades traz essa concepção de que as nossas obras de infraestrutura têm de ser associadas a essa visão de adaptação das cidades às mudanças climáticas”, afirmou.

Foco
O Programa Cidades Verdes Resilientes tem o apoio de órgãos das Nações Unidas. Representante da ONU Habitat, Elkin Velásquez elogiou a construção participativa e o foco em áreas mais pobres.

Já o gerente do Programa da ONU para o Meio Ambiente (PNUMA), Asher Lessels, citou o aquecimento global em ritmo acelerado e perda de biodiversidade para destacar a urgência de medidas transversais. “Historicamente, abordamos as questões por uma perspectiva setorial – setor de energia, de transporte, de agricultura. Isso não dá certo justamente porque os temas são interconectados. Um foco transversal sobre a cidade nos permite explorar interações entre os diferentes setores”, argumentou.

Temas
O Programa Cidades Verdes Resilientes está organizado em seis temáticas principais: uso e ocupação sustentável do solo, áreas verdes e arborização urbana, soluções baseadas na natureza, tecnologias de baixo carbono, mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos. O comitê gestor será coordenado alternadamente pelos três ministérios e haverá representantes de estados e municípios.

Desde junho, está em vigor a lei que estabelece diretrizes para a elaboração dos planos nacional, estaduais e municipais de adaptação às mudanças climáticas (Lei 14.904/24). O texto surgiu de proposta (PL 4129/21) da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros cinco parlamentares. A realização na Câmara da oficina em torno do Programa Cidades Verdes Resilientes foi iniciativa da deputada Erika Kokay (PT-DF), coordenadora da Frente Parlamentar de Apoio aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

Relator aponta impunidade e falhas na reparação do crime socioambiental de Brumadinho

Relator aponta impunidade e falhas na reparação do crime socioambiental de...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Obrigação de assinatura de pessoas idosas para contratação de crédito. Dep. Pedro Aihara (PRD-MG)
Pedro Aihara: é necessária a responsabilização penal pelas 272 mortes na tragédia

O deputado Pedro Aihara (PRD-MG) apresentou relatório de 115 páginas com avaliação do acordo judicial e das ações de reparação do crime socioambiental de Brumadinho (MG). O texto, que também traz várias recomendações aos órgãos públicos, será votado em agosto na Comissão Externa da Câmara dos Deputados sobre Fiscalização dos Rompimentos de Barragens.

Um dos muitos bombeiros que atuaram diretamente no socorro às vítimas em 2019, Aihara é o atual relator temático de Brumadinho na comissão. Ele cobra a responsabilização penal pelas 272 mortes após o colapso da Barragem do Córrego do Feijão, da mineradora Vale.

“A gente completa agora 2 mil dias, desde aquele 25 de janeiro de 2019, sem que nós tenhamos ninguém punido. Nenhuma pessoa foi presa. Do ponto de vista de responsabilização penal, a gente não avançou nada. Isso acaba reforçando a questão da impunidade”, disse o deputado.

Falhas na reparação
Em relação aos acordos de reparação, Pedro Aihara resumiu as principais críticas ouvidas ao longo de audiências na comissão externa, visitas a áreas danificadas e reuniões com órgãos judiciais, associações de atingidos e assessorias técnicas.

“O que fica mais evidente são críticas muito severas à questão da governança. A população de Brumadinho também vive um problema muito severo relacionado ao adoecimento mental, ao índice de suicídios, ao uso de medicamentos controlados e também à própria questão econômica de Brumadinho”, afirmou.

Os programas de transferência de renda, por exemplo, se baseiam em critérios de “polígonos territoriais”, que, na avaliação do deputado, têm sérios problemas na definição de atingidos e não atingidos.

O relatório lembra que o valor global ajustado no Acordo Judicial de Reparação foi de R$ 37,6 bilhões divididos em obrigações diretas e indiretas da Vale. Até junho de 2024, foram repassados ao estado R$ 11,6 bilhões para aplicação em programas de transferência de renda, monitoramentos ambientais e obras de segurança e reconstrução. Os demais recursos – cerca de R$ 26 bilhões – foram usados diretamente pela mineradora em medidas emergenciais e início da reparação.

Familiares de vítimas
Pedro Aihara reclamou de pouco “espaço de fala e de tomada de decisões” para a Avabrum, a associação dos familiares de vítimas e atingidos pelo crime de Brumadinho.

“A Avabrum foi uma associação que nasceu da dor e do sofrimento daqueles familiares e amigos que perderam seus entes queridos lá. Embora eles componham o comitê que toma as decisões, a gente entende que esse papel de protagonismo tem que ser cada vez maior. Todo o trabalho da própria comissão externa gira muito em torno de colocar sempre a voz dos atingidos como a primeira e a principal voz a ser ouvida”, declarou.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Homenagem às 272 vidas perdidas na barragem em Brumadinho.
Em março deste ano, Câmara fez sessão em homenagem às 272 vítimas de Brumadinho

Contaminação ambiental
Em 2019, o rompimento da barragem lançou cerca de 13 milhões de metros cúbicos de rejeito de minério de ferro na bacia do rio Paraopeba. O deputado constatou que o problema persiste, com sérios danos à saúde pública e à sobrevivência de pescadores e ribeirinhos.

“O rejeito afetou toda a bacia do Paraopeba. Foram feitas medidas para conter o avanço, mas esse rejeito permanece em grandes quantidades, prejudicando a qualidade de vida naquele rio e nos ecossistemas que estão relacionados. Isso faz com que a gente ainda tenha uma mortandade gigantesca de peixes e a qualidade da água comprometida”, disse.

Pedro Aihara ressaltou que “a negligência contínua expõe os habitantes a uma revitimização constante”.

Danos à saúde
O deputado citou o “Projeto Bruminha”, concluído em 2022 com resultados parciais da exposição a metais de interesse à saúde pública (arsênio, mercúrio, cádmio, chumbo e manganês) e do perfil de saúde da população de crianças de 0 a 6 anos, residentes nas localidades de Aranha, Córrego do Feijão, Parque da Cachoeira e Tejuco.

“Sugere-se que, em todos os participantes da pesquisa que apresentaram resultados acima dos valores de referência, seja realizada uma avaliação médica e estes resultados sejam analisados no contexto geral da sua saúde. Sugere-se, ainda, o acompanhamento das crianças que apresentaram alterações nos indicadores antropométricos e na aquisição de habilidades associadas com o desenvolvimento neuropsicomotor, social e cognitivo”.

Principais recomendações
Entre as recomendações do relatório, estão:

  • rede de atenção à saúde para exames periódicos de exposição da população a metais pesados;
  • transparência na administração dos recursos do acordo judicial;
  • manutenção do orçamento destinado às assessorias técnicas que dão suporte na identificação de demandas das comunidades.

A comissão externa da Câmara já aprovou relatórios temáticos sobre barragens em risco, povos tradicionais atingidos e desdobramentos do crime socioambiental de Mariana (MG). Todos esses documentos foram enviados aos órgãos públicos diretamente relacionados com a reparação socioambiental.

Comissão aprova proposta que determina o resgate de animais em situação de maus-tratos

Comissão aprova proposta que determina o resgate de animais em situação...

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)
Nilto Tatto, relator da proposta na comissão

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para determinar que as autoridades estatais terão o dever, ainda que sem mandado, de entrar em propriedade privada com a finalidade de resgatar animais em flagrante situação de maus-tratos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 1519/22, do ex-deputado Delegado Pablo (AM). “A possibilidade de agir contribuirá para coibir o abuso e a negligência com os animais”, disse.

Como no original, o novo texto com os ajustes feitos pelo relator altera a Lei de Crimes Ambientais. Após o resgate, deverá ser feito um Boletim de Ocorrência, sob pena de responsabilização dos envolvidos nas esferas penal e administrativa.

Pela proposta, qualquer pessoa também poderá realizar o resgate. Nesses casos, o cidadão será fiel depositário até decisão judicial ou administrativa. Os animais domésticos poderão ser entregues a autoridades e encaminhados para abrigos.

No caso de animais silvestres, a prioridade será a reabilitação para soltura na natureza; não sendo possível a reabilitação, eles deverão ser encaminhados a zoológicos nacionais. Conforme o texto, haverá regulamentação posterior.

“Esta proposta tem por finalidade trazer condições mais dignas para os animais, regulamentando ações humanitárias em apoio ao combate contra maus-tratos”, explicou o ex-deputado Delegado Pablo, autor da versão original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40%

Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em...

Acácio Pinheiro/Agência Brasília
Cidades - Geral - imóvel - imóvel novo - casa própria - apartamento - Mais 92 famílias terão casa própria em Samambaia
Regras valerão para empresas do ramo imobiliário e serviços de construção

Um dos pontos com mais mudanças no projeto de regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) é o das regras para operações com bens imóveis, que terão alíquotas reduzidas em 40%, em vez dos 20% previstos originalmente.

O texto aprovado, apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), aumenta o desconto para a receita tributável obtida com aluguéis, que terá desconto de 60% dos tributos.

Além das empresas do ramo imobiliário, entram também os serviços de construção, ficando de fora as operações de permuta (exceto sobre a torna) e as operações de constituição ou transmissão de direitos reais de garantia (quando um banco fica com o imóvel dado em garantia).

Para as empresas, a incidência ocorrerá na venda, transmissão de direitos, locação ou arrendamento e nos serviços de corretagem e administração de imóveis.

Pessoa física sujeita ao regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) que tenha um imóvel e não o utilize de forma preponderante em suas atividades econômicas não pagará os tributos na venda, locação e arrendamento desse imóvel.

Segundo o texto, a base de cálculo será o valor de venda; o valor da locação ou do arrendamento; ou o valor do ato oneroso de direitos reais, exceto os de garantia.

Caso a autoridade fiscal considerar que o valor da operação não é condizente com o de mercado ou estiver baseado em documentos sem fé, poderá iniciar procedimento administrativo para determinar o valor a ser tributado, assegurado o contraditório e ampla defesa em processo administrativo.

O Fisco poderá assim contrapor o preço da transferência com um valor de referência determinado levando-se em conta os valores praticados no mercado, os valores usados como base para IPTU e ITR, informações de cartórios de imóveis e localização, tipologia, padrão de construção e outros dados.

Ressarcimento
Outro benefício incluído para as construtoras e incorporadoras de imóveis é a antecipação de possíveis ressarcimentos de IBS e CBS após a compensação de valores pagos com créditos apropriados no decorrer da obra.

Ao contrário do texto original, que permitia o ressarcimento após a conclusão da obra e emissão do “habite-se”, o texto aprovado permite apresentação do pedido até a conclusão da incorporação ou do parcelamento do solo, conforme o caso.

Redutor de ajuste
Para encontrar o valor da receita tributável obtida pelo contribuinte com as operações, da base de cálculo será descontado um redutor de ajuste vinculado ao valor de compra ou ao valor de referência se o primeiro for contestado em processo.

A principal novidade nesse ponto é a inclusão do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de contrapartidas de ordem urbanística ou ambientais entregues pelo empreendimento como condição para se obter o direito de construir, tais como doação de terras para uso público, execução das vias de circulação em loteamento, demarcação dos lotes, quadras e ruas e obras de escoamento das águas pluviais.

Na venda de imóveis residenciais novos, como os de programas de habitação popular (Minha Casa, Minha Vida, por exemplo), além do redutor haverá um outro de valor fixo de R$ 100 mil, podendo inclusive chegar a zerar a base de cálculo.

Para loteamentos residenciais direcionados a esse público, o redutor fixo será de R$ 30 mil. Se houver locação, cessão onerosa ou arrendamento, o redutor social será de R$ 400 por imóvel até o limite da base de cálculo. Esses valores serão reajustados pelo IPCA.

Todos os imóveis urbanos e rurais sujeitos a esses tributos deverão ser inscritos no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), no qual devem constar dados dos cartórios e documentos relativos a obras de construção civil.

Construção civil
Quanto à construção civil, o texto prevê que a base de cálculo do IBS e da CBS será o valor da operação, deduzidos aqueles dos materiais de construção fornecidos diretamente ou indiretamente pela construtora.

No entanto, a construtora não poderá apropriar créditos desses tributos nas fases anteriores quando da compra dos materiais de seus fornecedores.

Turista estrangeiro
O texto aprovado inclui ainda a devolução do IBS e da CBS incidentes sobre mercadorias que o turista estrangeiro comprar no Brasil de lojas habilitadas e levar em sua bagagem.

O benefício será limitado a um total equivalente em reais a mil dólares (cerca de R$ 5,5 mil), podendo ser aproveitado nas viagens com embarque aéreo ou marítimo. Custos administrativos com o funcionamento do mecanismo poderão ser descontados da devolução.

Cooperativas
Para as cooperativas, a Câmara criou novo regime específico com alíquota zero de IBS e CBS em operações na quais o associado destina bem ou serviço para a cooperativa de que participa ou vice-versa (inclusive serviços financeiros).

Isso valerá ainda para situações em que a cooperativa de agropecuária fornece bem material ao associado não sujeito ao regime regular desses tributos (produção integrada, por exemplo).

Pagamentos de funcionários
Para evitar a fuga de tributação por parte de empresas que direcionam bens para uso de seus dirigentes e funcionários (imóveis, veículos, celulares, etc.), o projeto lista vários tipos que, mesmo cedidos sem contrapartida financeira, devem ser tributados:

  • planos de celular ou internet;
  • serviços de saúde;
  • educação;
  • alimentação e bebidas.

Entretanto, certos bens não serão considerados tributáveis, como uniformes e fardas, equipamentos de proteção individual, serviços de departamento médico próprio, planos de saúde, vale-refeição e vale-alimentação.

Ficarão de fora da tributação também os benefícios educacionais concedidos por instituições de ensino a seus empregados e dependentes, como bolsas de estudo ou descontos na mensalidade, desde que sejam oferecidos a todos os empregados, ainda que em percentuais diferenciados em favor dos empregados de menor renda ou com mais dependentes.

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